Sabe-se que a Assistência Social brasileira adentra no espaço estatal a partir dos anos 30 do século XX, na forma de uma “não política”, caracterizando-se por ações assistencialistas, com uma grande imbricação entre a sociedade civil e o Estado. Com a Constituição Federal de 1988, a Assistência Social deixa de se configurar como práticas assistencialistas e passa a ser vista como uma política pública. Após essa inserção, foram construídos vários mecanismos legais para reger a Assistência Social no âmbito nacional, nos quais sempre houve o apontamento da necessidade de investimento nos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS):
1) a LOAS, que indica a necessidade de formulação de uma política para a qualificação sistemática e continuada de recursos humanos e coloca como um dos objetivos do SUAS a implementação da gestão do trabalho e da educação permanente na assistência social;
2) a Norma Operacional de Recursos Humanos - NOB/RH/SUAS, marco político e institucional na gestão do trabalho que disciplina os atributos essenciais da gestão do trabalho;
3) a PNAS, que ressalta a necessidade de integrar à Gestão do Trabalho uma política de formação e capacitação dos trabalhadores, de forma sistemática e continuada, fundada no princípio da educação permanente;
4) a Lei 12.435/11, que prevê a implementação da gestão do trabalho e da educação permanente como um dos objetivos de gestão do SUAS.
Nesta perspectiva, de investimento nos trabalhadores no âmbito da Política de Assistência Social como um dos mecanismos de qualificação da oferta de serviços, coloca-se a gestão do trabalho como área estratégica. De acordo com a NOB SUAS (2005) a “gestão do trabalho no SUAS compreende o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania de Maracanaú (SASC) instituiu em junho de 2012, a Gestão do Trabalho como uma gerência vinculada a Coordenadoria de Gestão do SUAS – GESUAS. Desenvolve sete macroações:
1) Acompanhar o percurso formativo dos trabalhadores do SUAS;
2) Garantir um processo formativo com base nos princípios da educação permanente e da interdisciplinaridade para gestores, trabalhadores da rede socioassistencial e conselheiros;
3) Gestão do CADSUAS;
4) Avaliação dos Projetos de Pesquisa;
5) Acompanhamento do PCCV da Assistência Social;
6) Realizar acompanhamento dos Estágios de Nível Superior;
7) Gestão do ObservaSUAS.
No decorrer desses anos, observam-se avanços demonstrados pela proximidade com os trabalhadores, pela realização de planejamentos e de atividades de forma compartilhada com os profissionais do SUAS. Entende-se ser necessário a compreensão da Gestão do Trabalho como uma área estratégica para o aprimoramento do SUAS, reconhecendo as dimensões que envolvem o trabalho e os trabalhadores da assistência social por meio de uma gestão participativa, envolvendo gestores e trabalhadores, com os processos decisórios se dando de forma horizontalizada, pois como afirma Sposati (2006, p.104): “Recursos humanos na gestão da assistência social é matéria prima e processo de trabalho fundamental. A assistência social não opera por tecnologias substitutivas do trabalho humano”. Essa característica eleva a responsabilidade pública na oferta dos serviços, programas e benefícios à população. Portanto, “o trabalho no SUAS não pode ser desvinculado dos direitos dos trabalhadores e dos instrumentos e condições institucionais para a realização da política por meio dos serviços, benefícios, projetos e programas. Assim, são questões indissociáveis à gestão do trabalho, à qualificação dos serviços e aos direitos dos trabalhadores e usuários (MELO, 2013, p. 92).