Independentemente da quantidade de ideias que você tenha, será necessário a elaboração de um plano de ação para cada uma.
Você pode iniciar pelo método CANVAS, um modelo de negócio que proporciona a visualização das principais funções de uma empresa, possibilita refletir a respeito de cada uma para, então, descobrir o que precisará ser feito para atingir os resultados mensurados.
Este modelo se baseia nestes questionamentos:
• O que vou fazer?
A resposta é a proposta de valor
• Para quem vou fazer?
A ideia é definir o público consumidor e as melhores maneiras de se relacionar com ele
• Como vou fazer?
O objetivo é descobrir quais são os principais recursos, atividades e parceiros
• Quanto vou gastar?
A finalidade é saber quais são as receitas e qual será a estrutura de custo para viabilizar o negócio
O CANVAS pode ser utilizado como meio de filtrar a ideia que a princípio será mais viável para implementar. Quer aprender como se faz?
INDIQUE Pagina Canvas Paraná : https://canvas-apps.pr.sebrae.com.br/
Atenção: Para qualquer dificuldade de login ou navegação na página do Sebrae Canvas Paraná, o suporte se dá pelo sebraecanvas@pr.sebrae.com.br.
A partir daí, orientamos elaborar o plano de negócios, documento completo que descreve por escrito os objetivos de um negócio e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados, diminuindo riscos e incertezas e contribuindo para a identificação da viabilidade de sua ideia e na gestão da empresa.
E após a elaboração, no Sebrae mais próximo, você pode contar com o auxílio de um técnico para orientar na avaliação do Plano de Negócios, bem como sanar as suas dúvidas, na unidade do Sebrae mais próxima a você.
Para tornar o negócio uma realidade, é preciso ter perfil empreendedor ou então desenvolver as características empreendedoras, conhecer a realidade do mercado e organizar um plano de negócios.
O primeiro passo para a abertura da empresa é elaborar o plano de negócios.
O plano de negócios é um documento que descreve por escrito os objetivos de um negócio e quais passos devem ser dados para que esses objetivos sejam alcançados, diminuindo riscos e incertezas.
Através dele, você conseguirá buscar as informações detalhadas sobre o seu ramo, produtos e serviços que irá oferecer, clientes, concorrentes, fornecedores e, principalmente, os pontos fortes e fracos do seu negócio, contribuindo para a identificação da viabilidade de sua ideia e respondendo à seguinte pergunta: “vale a pena abrir, manter ou ampliar o negócio?”.
Nele está incluso o sumário executivo, a estrutura da empresa, o Plano Operacional, o Plano de Marketing e o Plano Financeiro, com o estudo de viabilidade econômica.
INDIQUE “Planeje o seu Negócio”: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/defina-o-conceito-e-planeje-o-seu-negocio,88aaf3221b385410VgnVCM2000003c74010aRCRD
Por meio do plano, você conseguirá buscar as informações detalhadas sobre o seu ramo, produtos e serviços que irá oferecer, público alvo, concorrentes, fornecedores e, principalmente, os pontos fortes e fracos do seu negócio, contribuindo para a identificação da viabilidade de sua ideia e gestão da empresa.
Para elaborá-lo, você poderá utilizar um dos modelos:
Manual - “Como elaborar um Plano de Negócios” (envio pelo RAE)
Software do Plano de Negócios Sebrae MG - PNBOX
INDIQUE https://pnbox.sebraemg.com.br/
Construir o seu próprio plano de negócio pode ser mais fácil do que parece. O Sebrae Minas disponibiliza uma ferramenta para você fazer o seu planejamento de forma simplificada.
Dê mais um passo importante para o seu negócio com o PNBOX. É de graça!
Com o PNBOX você pode:
Criar e editar o plano de negócios completo.
Criar e editar módulos específicos.
Atuar de forma on-line e digital.
Acessar via web de multiplataformas.
Utilizar as 14 ferramentas em parte ou integradas no seu plano.
Gerar relatórios.
Sobre o PNBOX
É on-line e dispensa a instalação de programas e plug-ins. Você cria um número ilimitado de planos e pode acessá-los em diversos dispositivos, de onde estiver.
Funciona como uma caixa com 14 ferramentas independentes e complementares onde você tem liberdade para escolher quais atendem às suas demandas imediatas.
Você acessa um espaço de conhecimento com videoaulas, tutoriais e materiais selecionados especialmente para você.
O PNBOX introduz ferramentas novas como a matriz de segmentação, gerador de personas, jornada do cliente, proposta e curva de valor, quadros de experimentação, funil de vendas e vários recursos de análise de financeira.
Configurações necessárias
Você vai precisar de um computador, smartphone ou tablet e conectado à internet. O PNBOX pode ser acessado pelo Google Chrome ou outro navegador instalado no seu dispositivo. Também é necessário se cadastrar no site do Sebrae.
Importante: Todo o suporte é realizado pelo Sebrae MG. Para problemas no acesso ou demais informações no software, acionar o suporte: planodenegocio@sebraemg.com.br
No Sebrae mais próximo, você pode contar com o auxílio de um técnico para orientar na elaboração e avaliação do Plano de Negócios, bem como sanar as suas dúvidas.
O Sebrae possui mais de 300 ideias de negócio que podem contribuir para a elaboração do seu planejamento: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias
As empresas devem adotar o planejamento estratégico para implantar organização, direcionamento e controle; maximizar seus objetivos; minimizar suas deficiências e proporcionar a eficiência.
Trata-se de uma competência da administração que tem como objetivo ter uma visão da empresa a longo prazo.
Para elaboração de um Planejamento Estratégico, é necessário definir:
• Negócio;
• Missão;
• Visão;
• Valores;
• Análise dos cenários interno e externo;
• Definição dos objetivos estratégicos;
• Elaboração do Plano de Ação.
Para conhecer melhor sobre como elaborar e implementar essa ferramenta de gestão:
INDIQUE Planejamento estratégico Aplicado aos Pequenos Negócios - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/planejamento-estrategico-aplicado-aos-pequenos-negocios,d2cb26ad18353410VgnVCM1000003b74010aRCRD
Abrir uma franquia é algo que exige, antes de tudo, planejamento.
O primeiro passo é pesquisar o segmento de mercado no qual atuar e identificar as marcas com que você mais se identifica e que estejam dentro da sua faixa de investimento.
Em seguida, é preciso entrar em contato com essas marcas. É muito comum haver nos sites das franqueadoras uma página voltada para isso, com campo de pré-cadastro.
A franqueadora pode solicitar mais informações a seu respeito, para avaliar sua aptidão para os negócios e sua condição financeira. Nesta etapa, pode ser que a marca abra um processo seletivo, que exigirá seus conhecimentos técnicos em empreendedorismo e gestão.
Aceito o pedido para abertura de franquia, deve ser feito estudo para saber o melhor local de abertura do negócio, treinamento da equipe, formalização do contrato, instalação dos equipamentos e inauguração do ponto de venda. Uma dica é conversar com franqueados para saber como é o dia a dia da operação e como o franqueador relaciona-se com eles.
Saiba mais detalhes sobre como abrir uma franquia em Entenda o sistema de Franchising
COF - Circular de Oferta da Franquia
O documento que contém a maior parte das exigências previstas na Lei 8.955 e é considerada um dos instrumentos mais utilizados judicialmente no sistema de franquias, é a Circular de Oferta de Franquia.
A Circular de Oferta da Franquia é um documento desenvolvido pelo franqueador e que apresenta todas as condições gerais do negócio, principalmente em relação aos aspectos legais, obrigações, deveres e responsabilidades das partes. Deve ser criterioso, claro, conciso e completo.
Em dúvida de qual franquia escolher? Pesquise na Associação Brasileira de Franchising
INDIQUE https://www.abf.com.br/
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é a proposta que o franqueador faz ao pretendente a franqueado.
Esse documento revela a identidade, situação econômico-financeira, o produto ou serviço que será objeto da franquia e as exigências quanto a pessoa do franqueado.
O artigo 3º da Lei nº 8.955/94, que trata sobre o contrato de franquia, determina que o franqueador deverá obrigatoriamente fornecer a Circular de Oferta de Franquia (COF), portanto ela é obrigatória.
Ela é um dos documentos mais utilizados judicialmente contra ou a favor do franqueador em caso de conflito de interesses entre as partes.
Na circular deve conter as seguintes informações:
Apresentação geral da franquia e de suas atividades;
Histórico e dados da empresa e das empresas diretamente relacionadas ao negócio;( nome fantasia, endereço, razão social, forma societária)
Balanços e demonstrações financeiras relativas aos dois últimos exercícios;
Pendências judiciais que estejam envolvidos o franqueador, as empresas controladoras e titulares de marcas, patentes e direitos autorais relativos à operação, e seus subfranqueadores, questionando especificamente o sistema da franquia ou que possam diretamente vir a impossibilitar o funcionamento da franquia;
Descrição detalhada da franquia, descrição geral do negócio e das atividades que serão desempenhadas pelo franqueado;
Envolvimento necessário do franqueado e o perfil ideal para gerir uma unidade (experiência anterior, nível de escolaridade e outras características);
Investimento e taxas incluindo base de cálculo para essas taxas;
Especificações quanto à localidade de instalação;
Informações detalhadas sobre a obrigação do franqueado de consumir produtos de fornecedores indicados pela franqueadora;
Indicação do que é efetivamente fornecido ao franqueado pelo franqueador (suporte e acompanhamento, treinamento, manuais, ajuda na escolha do ponto, etc);
Contato de todos os franqueados da rede e uma relação daqueles que se desligaram nos últimos 12 meses com nome endereço e telefone
Situação perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – (INPI) das marcas ou patentes cujo uso estará sendo autorizado pelo franqueador;
situação do franqueado, após a expiração do contrato de franquia
Modelo do contrato-padrão e, se for o caso, também do pré-contrato-padrão de franquia adotado pelo franqueador, com texto completo, inclusive dos respectivos anexos e prazo de validade.
TIPOS DE FRANQUIA
Existem diversos formatos de franquia. Seguem os mais conhecidos:
1. Franquia unitária
É a umas das mais comuns. O franqueado tem uma unidade da empresa e exclusividade para comercializar a marca dentro de um local determinado.
2. Franquia master
Um master franqueado representa uma determinada região. Ele tem o direito de ter uma ou mais unidades. As demais unidades podem ser administradas pelo franqueado ou terceirizadas. Nesse caso, o franqueado receberá uma porcentagem de todo o faturamento da sua região.
3. Franquia de desenvolvimento de área
Nesse tipo de modalidade o franqueado é responsável por uma região e se compromete a abrir uma determinada quantidade de unidades em um período de tempo.
4. Microfranquia
Tem um baixo custo de investimento inicial de até 90 mil reais e por isso pode ser muito boa para iniciantes já que o retorno do investimento também é mais rápido.
A microfranquia dá uma maior liberdade ao franqueado e permitem até “home office” para algumas atividades que geralmente podem ser executadas pelo próprio fraqueado, sem exigência de loja física.
5. Shop in Shop
A franquia shop in shop ou business in, permite que o empresário instale um quiosque dentro do seu estabelecimento para venda de produtos complementares aos que são vendidos nas lojas.
Nessa modalidade, o franqueado já tem algum estabelecimento comercial e essa minifraquia é aberta dentro desse local.
6. Franquia de conversão
Esse tipo de franquia pode ser usada por empresários que já têm algum negócio desejem aderir a uma franquia de um outro franqueador já que há benefício em se tornar um franqueado tais como a padronização dos produtos ou serviços, a escalabilidade da operação, o poder da marca, pesquisas já realizadas, entre outras.
7. Franquia combinada
Possibilita que o dono da empresa utilize um só ponto comercial para o estabelecimento de mais de uma marca.
8. Franquia social
A franquia social não busca da lucratividade e serve para distribuir serviços sociais sem fins lucrativos. Portanto, é uma forma de utilizar as técnicas e procedimento da franchising para o crescimento e ampliação de um projeto social.
COMO FRANQUEAR O NEGÓCIO
A primeira exigência é ter um negócio próprio, com marca registrada, e querer expandir o alcance de mercado por meio de franquias. É importante também avaliar se o seu modelo de negócio é bem-sucedido, com diferencial competitivo reconhecido, e que possa ser padronizado e reproduzido por meio de treinamento.
Para levar adiante a ideia, o planejamento é fundamental. Ele passa por ações como elaborar programas de treinamento de pessoal e de manuais operacionais e analisar a viabilidade econômico-financeira do negócio.
Além disso, é bom definir os critérios para o plano de expansão do negócio, identificando não só os locais onde quer estar e em quanto tempo, mas também o seu custo de implementação.
INDIQUE: Informações úteis para o empreendedor que quer ser um franqueador - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/sebraeaz/informacoes-uteis-para-o-empreendedor-que-quer-ser-um-franqueador,980039407feb3410VgnVCM1000003b74010aRCRD
As incubadoras são instituições que auxiliam micro e pequenas empresas nascentes ou que estejam em operação, que tenham como principal característica a oferta de produtos e serviços no mercado com significativo grau de inovação.
Elas oferecem suporte técnico, gerencial e formação complementar ao empreendedor e facilitam o processo de inovação e acesso a novas tecnologias nos pequenos negócios.
São caracterizadas por fornecerem espaço físico para o desenvolvimento do trabalho e pacote de benefícios como consultorias e atuação direta no negócio.
As incubadoras de empresas favorecem o empreender nas seguintes áreas:
Gestão empresarial;
Gestão tecnológica;
Comercialização de produtos e serviços;
Contabilidade;
Marketing;
Assistência jurídica;
Captação de recursos;
Contratos com financiadores;
Engenharia de produção;
Propriedade intelectual.
A contrapartida para esse auxílio é o pagamento de taxa mensal por parte das empresas incubadas e um fee extra no momento de graduação, quando a empresa deixa a incubadora.
No Brasil, as incubadoras são geralmente sem fins lucrativos e estão atreladas a universidades.
Algumas diferenças marcantes entre aceleradoras e incubadoras são o viés mercadológico que as aceleradoras possuem por aportarem recursos em negócios com fins lucrativos, em contraponto ao incentivo dado à tecnologia nas incubadoras por conta da ligação com pesquisa e desenvolvimento, e a participação acionária que faz parte do retorno atribuído ao programa de aceleração.
Como participar de uma incubadora?
O empresário deve se dirigir a Incubadora de sua escolha (buscar no mercado) e então a incubadora irá analisar se o interesse do empresário vai de encontro aos serviços oferecidos pela incubadora.
Todas as informações são geralmente analisadas pelo conselho da incubadora e busca, identificar as perspectivas técnicas e econômicas do negócio que, se considerado viável e exista vaga disponível, o participante poderá iniciar suas atividades como empresa incubada.
Caso ainda não exista vaga disponível, o projeto entrará em uma lista de espera e será convidado a iniciar suas atividades assim que houver disponibilidade.
É comumente definida como uma organização temporária criada para procurar um modelo de negócio escalável e repetível que atua em ambiente de extrema incerteza (Steve Blank).
Isso quer dizer que é um tipo de empresa que reúne a busca por um modelo de negócio inovador, em cenários de grande incerteza – pois, geralmente, ainda não foi explorado - e com a possibilidade de grande crescimento.
É escalável porque é capaz de aumentar sua receita sem impacto proporcional em suas despesas. Além disso, é repetível, porque o produto ou serviço entregue ao cliente é sempre igual, sem personalização.
Exemplo de Startup: Uber, Nubank, Beedoo, Buser
O Sebrae tem um programa com foco em Startup, que visa apoiar e fortalecer o ecossistema de inovação, estabelecer conexões entre startups e parceiros de negócios e impulsionar novas soluções de ciência e tecnologia fomentando ações inovadoras no Estado de São Paulo.
INDIQUE startups.sebraesp.com.br
Lá você encontra uma série de programas com foco em INOVAÇÃO, ACESSO A MERCADOS e ACESSO A CAPITAL.
O que são cursos livres?
Os cursos livres fazem parte da chamada Educação Profissional. Embora não sejam cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), e por isso o aluno não é considerado um especialista técnico, são atividades consideradas legais e têm amparo no Decreto nº 5.154/04.
Alguns cursos podem durar poucas semanas ou até um dia, caso de um workshop ou oficina. Porém, há cursos com carga horária maior, de alguns meses, por exemplo.
Assim, para um curso de natureza Livre significa que não existe a obrigatoriedade de carga horária, disciplinas, tempo de duração.
Esta característica faz com que os curso livres possam ser realizados a qualquer tempo, e a emissão de certificados também fica a cargo da instituição ofertadora dos cursos.
E o fato de não precisar da autorização do MEC (Ministério da Educação), não significa que o certificado não tenha validade no mercado de trabalho ou que configure desvalorização em comparação a outros tipos de curso.
O objetivo destes cursos, é reunir alunos com os mesmos interesses e garantir o máximo de aproveitamento.
Podendo ser presenciais ou a distância, eles são focados em aprendizagens pontuais, com a finalidade de desenvolver, dentro de determinada área de atuação, capacidades e/ou habilidades específicas. Assim, trazem ganhos de conhecimento imediatos ao estudante.
Quem pode aplicar?
Para ministrar cursos profissionalizantes, que são os chamados cursos livres, para o qual não existe a obrigatoriedade de carga horária, disciplinas, tempo de duração e diploma, não será necessário abrir uma escola, poderá enquanto negócio especializado no determinado tipo de treinamento ofertar a capacitação.
Exemplo: Os cursos que o Sebrae oferece são denominados CURSOS LIVRES
Seja para abrir uma escola ou ministrar cursos livres, orientamos previamente consultar a Prefeitura para certifica-se que poderá exercer a atividade escolhida no formato desejado, utilizar o local desejado como sede empresarial, e verificar se será preciso obter alguma licença de funcionamento. Além disso, consulte o Conselho de Classe do segmento desejado para verificar se precisará obter alguma habilitação específica para ministrar o referido curso.
É possível ministrar cursos livres como pessoa física?
Sim, é perfeitamente possível. A partir do momento que você é especialista em um determinado assunto e quer transmitir essa educação para outras pessoas, você pode ministrar seus cursos e emitir certificado para eles. Recomenda-se mesmo como PF, você entre em contato com o Conselho de Classe da sua Categoria para verificar se há algum pré-requisito para ministrar o curso na área de interesse.
E os certificados emitidos nesses cursos são válidos?
Sim, os certificados são válidos em qualquer instituição a partir do momento que constem todas as informações necessárias neste certificado, como datas, local e carga horária, além da possibilidade de fazer a verificação de autenticidade online. Vale lembrar que eles são certificados, não diplomas.
Atenção: Para fazer um curso livre não é exigido pré-requisito de escolaridade e ao concluir um curso livre a instituição poderá emitir um certificado e não um diploma, por isso este certificado tem validade enquanto atualização profissional, mas não habilitará o participante a ingressar em cursos de nível técnico ou superior.
Embsamento Legal
Os cursos livres, pela lei de Diretrizes e Bases na Educação Nacional nº 9.394/96; passaram a integrar a Educação Profissional, se comprometendo a emitir um Certificado para aqueles que concluírem o curso com aproveitamento segundo os critérios previamente acordados na oferta do curso.
A legislação de cursos livres cita que os cursos chamados “livres” não necessitam de prévia autorização para funcionamento nem de posterior reconhecimento do Conselho de Educação competente.
INDIQUE http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm,
Ensino livre – autorização e validade de cursos
Lei nº 9.394/1996
Decreto nº 5.154/2004
Deliberação CEE nº 14/1997 (Indicação CEE nº 14/1997)
Os cursos livres a distância não dependem de registro ou autorização do Ministério da Educação (MEC) ou do Conselho Estadual de Educação (CEE) e são, para fins culturais, conhecimentos e curriculares.
Podem ser a distância, de modo que o aluno acesse o material e interaja com os tutores por meio da plataforma Moodle. Estuda, aprende, tira as dúvidas com um tutor por e-mail ou chat e, ao final, recebe o certificado.
A educação profissional, é tratada como educação profissional de nível básico. Não se trata de curso técnico. É uma modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que permitam profissionalizá-lo, qualificá-lo e atualizá-lo para o trabalho, conforme:
art. 42 da Lei nº 9.394/1996 (Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e
Lei nº 11.741/2008.
Não há exigência de escolaridade anterior, tendo referência no Decreto Federal nº 2.494/1998 e no Decreto nº 2.208/1997.
Independem de autorização dos órgãos de educação para serem oferecidos.
Associação de classe: representa os interesses de determinada classe profissional e/ou empresarial.
Para saber se sua atividade pertence a um órgão ou associação de classe, busque na prefeitura ou na administração regional da cidade para informações.
Exemplo:
Corretor de imóveis – CRECI – Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Representante Comercial – CORE SP - Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado de São Paulo
Cabeleireiro – CNPB - Conselho Nacional Dos Profissionais Da Beleza
Não devemos confirmar para o cliente se deve ou não se associar
A Constituição Federal, em seu art. 205, caput, prevê que: A educação é direito de todos e será incentivada pela sociedade. Tal prática é defendida também pelo art. 206 da Constituição, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios, e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
A loja colaborativa é um modelo de negócio fundamentado nos princípios da economia colaborativa, que acontece através do compartilhamento e troca de serviços e objetos entre empresas e/ou microempreendedores individuais.
As lojas colaborativas são uma alternativa vantajosa para os empresários de pequenos negócios compartilharem custos, usar os mesmos canais de divulgação e, muito importante, conseguir fidelizar o público, consolidar a marca e a imagem sem, para isso, arcar com os custos totais de manter um negócio.
Como funciona uma loja colaborativa?
A loja colaborativa funciona como um espaço físico coletivo, onde os empresários de pequenos negócios comercializam diretamente os seus produtos e serviços. Pela sua simplicidade e compartilhamento, o mercado colaborativo exige menos gastos.
Geralmente, as lojas colaborativas comercializam produtos de diferentes segmentos, como roupas, presentes, artesanatos, acessórios de decoração, utilidades domésticas, entre outros. Cada comerciante expõe suas mercadorias em um espaço delimitado, que pode ser um stand completo ou apenas uma prateleira.
Existem lojas colaborativas especializadas em um segmento de público, como as de artigos para crianças, itens esportivos ou casa e decoração.
No entanto, existe uma tendência de lojas especializadas em um segmento de público, como as de artigos para crianças (roupas, calçados, brinquedos e peças de enxoval e utensílios infantis).
Cada vez mais surgem lojas colaborativas que cobram apenas o aluguel de um box, local onde os produtos são expostos.
O valor varia conforme o tamanho do espaço, estando incluso no custo serviços, como o atendimento e a divulgação dos produtos.
Alguns estabelecimentos cobram, além do aluguel, os impostos incididos sobre os produtos, como o ICMS e, se necessário, as taxas relacionadas aos meios de pagamento, como cartão de crédito. Também é crescente a tendência de lojas colaborativas de serviços que ofertam, em um único espaço, serviços afins e complementares.
Por exemplo: Lojas do ramo de beleza (cabeleireiros, massagistas, depiladores, maquiadores, dermatologistas etc.) que funcionam com os espaços de coworking, onde freelancers e pequenas empresas prestam serviços sem precisar investir muito com o aluguel de uma sala. Além disso, o modelo favorece o networking entre os profissionais que partilham o mesmo espaço.
As vantagens e benefícios da loja colaborativa para quem oferta produtos e serviços:
Menor custo de investimento para comercialização do produto ou serviço;
Menor custo de manutenção (água, luz, limpeza, vigilância internet, IPTU, entre outros);
Menor despesa com aluguel, pois o custo é dividido entre os expositores;
Geralmente, loca-se apenas um box dentro de uma loja;
Compartilhamento de despesas com funcionários (gerentes, vendedores, auxiliares administrativos, limpeza);
Acesso aos melhores pontos comerciais. O custo de um bom ponto comercial é dividido entre todos os empresários participantes;
Compartilhamento de despesas de divulgação e promoção da loja;
Mais tempo para produção de bens e serviços. A comercialização via loja colaborativa não requer, necessariamente, a presença constante do empresário, que terá muito mais tempo para produção de bens e/ou serviços;
Maior disponibilidade de tempo para dedicação a outros canais de comercialização, como loja virtual e atendimento em domicílio;
Possibilidade de parcerias e de networking entre os empresários que partilham o mesmo espaço.
As vantagens para os consumidores, clientes da loja colaborativa:
Acesso a produtos diferenciados, complementares ou substitutivos em um mesmo local;
Possibilidade de compras de produtos e serviços direto do produtor/fornecedor;
Acesso a uma diversidade de produtos exclusivos em um mesmo lugar e com atendimento direcionado.
As vantagens para o lojista, proprietário da loja colaborativa:
Diminuição dos riscos de inadimplência, pela locação de um único espaço para vários empresários/negócios independentes;
Maior fluxo de clientes, em função da maior diversidade do mix de produtos e serviços e constante atualização dos mesmos;
Público diferenciado e fiel, em função do relacionamento direto com os fornecedores dos produtos e serviços ofertados;
Redução da sazonalidade de demanda, pela oferta de produtos distintos/diferenciados.
Fiquei interessado e quero participar de uma loja colaborativa! Como faço?
Cada loja colaborativa tem suas próprias políticas para a seleção de expositores. Os principais aspectos que devem ser observados na escolha de uma loja colaborativa são:
1. Conheça a loja colaborativa
Observe o movimento do local em dias e horários diferentes.
Avalie o público consumidor dessa loja.
Observe o perfil dos expositores.
Converse com quem já participa desse modelo de negócio.
Assim, será possível verificar a compatibilidade dessas características com o seu negócio.
2. Observe e conquiste o cliente
A partir do perfil do público consumidor da loja colaborativa é possível elaborar estratégias para conquistar o cliente.
3. Defina onde e como seu produto será exposto
Escolha cuidadosamente o espaço que seus produtos vão ocupar na loja.
4. Evite misturar segmentos diferentes quando expuser o seu produto
Isso pode atrapalhar a comunicação com o cliente.
5. Informe-se sobre as responsabilidades
Saiba quem será o responsável no caso de furto ou possíveis problemas com os produtos.
6. Verifique se o responsável pela venda conhece bem o produto
Evite que a falta de informação prejudique o negócio.
7. Monitore as suas vendas
Muitas lojas colaborativas fornecem o serviço de acompanhamento das vendas por meio de um sistema online. Com isso, é possível verificar o estoque, saber quais são os produtos mais comercializados e conhecer o gosto dos clientes.
8. Implante melhorias
Por meio do sistema de acompanhamento é possível, também, saber quais produtos não apresentam boas vendas, o que pode ser ocasionado por uma série de fatores. Com esses dados, é possível analisar o produto, fazer melhorias e modificações e verificar a aceitação do mercado. As lojas colaborativas possibilitam que o profissional teste seus produtos e a aceitação deles no mercado.
Valor devido ao lojista (proprietário da loja colaborativa), envolvendo as seguintes despesas:
Aluguel do box/espaço compartilhado;
Taxas de comissão sobre as vendas;
Manutenção;
Despesas com pessoal;
Demais valores que podem ser cobrados.
INDIQUE Ideias de Negócio Loja Colaborativa - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ideias/loja-colaborativa,8af2251092cff610VgnVCM1000004c00210aRCRD#apresentacao-de-negocio
É um meio privado, uma alternativa à Justiça Estatal. As decisões tomadas em câmara de arbitragem têm a mesma validade do Poder Judiciário.
As partes abrem mão de recorrer à Justiça, em troca de agilidade no processo. É um espaço para resolver conflitos de forma extrajudicial.
Uma tendência para evitar os trâmites burocráticos e a lentidão do sistema de Justiça brasileiro.
Existem três formas de resolver problemas fora do âmbito judiciário: a mediação; a conciliação e a arbitragem.
Cada uma delas é reconhecida, legalmente, com as suas próprias características: Mediação e Arbitragem incluem os chamados MESCs - Métodos Extrajudiciais de Solução de Conflitos.
Por isso, as câmaras arbitrais têm captado um número cada vez maior de clientes.
Passos básicos para montar uma câmara arbitral
Existem três passos básicos para montar uma câmara arbitral.
O primeiro é a constituição de uma empresa (ou seja, adquirir o seu CNPJ).
O passo seguinte é formular um regulamento para a arbitragem e outro regulamento para a mediação. Somente a partir desses regulamentos, será possível para as pessoas que procuram a câmara assinar um contrato (seja de arbitragem, seja de mediação) baseando-se no que está registrado neles, isto é, nas regras definidas pela própria câmara. Nesse caso, é necessário conhecer mais a fundo o que é arbitragem, o que é mediação, seus requisitos, suas principais características, e assim por diante.
Um terceiro passo é contar com um ou mais árbitros ou mediadores. Além disso, é importante para a câmara contar com juízes arbitrais especializados, que sejam qualificados principalmente para realizar cálculos financeiros e rotinas de trabalho, pois assim o próprio juiz arbitral poderá solucionar eventuais questões técnicas sem precisar recorrer à contratação de um perito.
Também se recomenda contar com um profissional que seja bacharel em Direito, pois ele poderá passar orientações aos árbitros sobre as legislações e demandas de processos (esse profissional poderá mesmo ser o Diretor Jurídico da câmara).
Um árbitro que traz conhecimentos em questões trabalhistas e sabe fazer cálculos financeiros goza de boa reputação, visto que poderá resolver as causas trabalhistas (que estão entre as mais comuns) e problemas que envolvem a realização de cálculos financeiros.
Com ou sem fins lucrativos?
Ao montar uma câmara arbitral, pode ser com ou sem fins lucrativos. Em relação aos aspectos burocráticos, os procedimentos são os mesmos, sendo necessária a contratação de um contador para orientar o empreendedor.
No primeiro caso, com fins lucrativo, é preciso escolher qual a personalidade jurídica, com o apoio de um advogado ou contador, que são os profissionais preparados para sugerir a melhor escolha.
O auxílio do Sebrae entra, na orientação sobre os valores de investimento; pesquisa de mercado; pontos fortes e fracos; o retorno sobre o investimento.
O empreendedor desse segmento, precisa definir em quais áreas a empresa atuará: arbitragem para grandes, pequenos ou médios contratos; arbitragem no campo do Direito Trabalhista; no Direito do Consumidor; e outros nichos de mercado.
No caso de empresa sem fins lucrativos, considerar que a câmara arbitral precisará de dinheiro e de manutenção, necessitando definir um público-alvo e captar clientes.
Porém, sendo instituição sem fins lucrativos, a câmara arbitral não assumirá todos os impostos. Em relação aos tributos da União, ou seja, os tributos federais, ela deverá fazer somente o recolhimento do PIS sobre a folha de pagamento.
Em relação ao ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), cabe ao município definir sobre o assunto em regulamentação própria. Da mesma forma, sucede com a obrigatoriedade ou não de emitir nota fiscal.
Além disso, uma câmara sem fins lucrativos não pode escolher como regime tributário o Simples Nacional.
Relação entre requerente e requerido
Para iniciar um processo, é preciso que o requerente (parte interessada) compareça à Câmara de Mediação e Arbitragem.
Qualquer pessoa pode fazer isso. Em seguida, o requerente deve apresentar a documentação que levou ao litígio. Isso resultará na convocação do requerido.
Caso não haja cláusula contratual que eleja a arbitragem, o requerido pode aceitar ou recusar resolver o problema por meio da câmara arbitral.
Contudo, caso haja, ele deve comparecer ao Centro de Arbitragem e Mediação em algum momento dentro do período estabelecido.
Assim, poderá apresentar quaisquer contestações e dar seguimento no processo.
Como escolher o nome da Câmara Arbitral?
Ao escolher uma nome empresarial, considere o que o conselho oficial sugere: O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA - não aconselha usar nomes que remetam ao Poder Judiciário, como Tribunal, Tribunal Superior, Juízo, Corte ou Corte Superior. O CONIMA também aconselha a não empregar símbolos nacionais, como a Bandeira do Brasil ou o Brasão da República.
Os árbitros e os mediadores que comporão a câmara arbitral
Os árbitros não necessitam de nenhuma capacitação, pois a Lei nº 9.307/1996, cita como única exigência, que o árbitro seja confiável para as partes envolvidas.
Considere que, os árbitros tenham conhecimentos sobre o tema, como deva ser conduzida a arbitragem. Por isso, fazer cursos sobre arbitragem em instituições bem reputadas é uma forma eficaz de preparar-se para exercer sua função e dar sua sentença. As carteiras de juiz arbitral ou outras semelhantes são proibidas pela legislação. Se o CONIMA ficar sabendo de sua existência, fará uma denúncia às autoridades responsáveis.
Acerca dos mediadores, vale lembrar que, ao contrário dos árbitros, precisam de qualificação e também de estágio supervisionado em uma instituição reconhecida. Tanto a capacitação quanto o estágio devem apresentar carga horária de 40 horas.
Você deverá decidir como será constituída a lista de mediadores e juízes arbitrais na câmara.
Tabela de Custas
Será necessário criar uma tabela de custas e honorários para mediação e arbitragem. Não existe nenhuma tabela oficial de honorários.
Você deverá considerar os principais critérios a fim de elaborar a tabela de sua câmara. Vale a pena pesquisar para conferir as taxas cobradas por outras câmaras.
Não há nenhum órgão que se responsabiliza pela fiscalização e regulamentação das câmaras de arbitragem e mediação.
Quem as representa perante os três poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, é o CONIMA, que oferece suporte, para quem deseja abrir uma câmara arbitral, inclusive os regulamentos para serem aplicados.
Quem é o CONIMA?
O Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem – CONIMA é uma entidade que tem como objetivo principal congregar e representar as entidades de mediação e arbitragem, visando à excelência de sua atuação, assim como o desenvolvimento e credibilidade dos MESCs - Métodos Extrajudiciais de Solução de Controvérsias, sempre observando as normas técnicas e, sobretudo, a ética.
Entre outras atribuições, cabe também ao CONIMA estimular a criação de novas instituições de mediação e arbitragem, orientando-as nas mais diversas áreas, sempre observando a qualidade, indispensável ao desempenho de suas atividades. O CONIMA foi fundado em 24 de novembro de 1997 – data do primeiro aniversário de vigência da Lei nº 9.307/96, a Lei de Arbitragem, durante seminário realizado no Superior Tribunal de Justiça.
Indique sempre essa entidade.