Pergunte ao o cliente qual é o ramo de atividade para direcionar se será Emissor ou Prefeitura.
Na dúvida, consulte o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas - do cliente.
Acesse o site: Consulta CNPJ
Ex.: cliente possui bicicletaria:
Se ele vende bicicleta – Nota Fiscal de Venda, através do Emissor (Estadual - Sefaz)
Se ele fabricou uma peça - Nota Fiscal de Fabricação, através do Emissor (Estadual - Sefaz)
Se ele conserta a bicicleta – Nota Fiscal de Serviços (emitida pelo sistema da Prefeitura).
Em caso de MEI – quem paga R$1,00 de ICMS, será NF de comércio e indústria - Emissor.
Quem paga R$ 5,00 de ISS, será NF-e de serviços.
Está em dúvida em relação a qual contribuição o MEI faz, se é ISS (prestador de serviço) ou ICMS (comércio e fabricação) consulte Anexo XI - Resolução CGSN 140
(Dê um CTRL + F e localize a atividade do MEI ao lado esquerdo, CNAE geral do lado direito e qual a contribuição nas duas últimas colunas).
Operações internas dentro do Estado de São Paulo.
Nas vendas de mercadorias para consumidores finais localizados no Estado de São Paulo temos as seguintes opções de Nota Fiscal:
1. Nota Fiscal de Venda ao Consumidor, modelo 2
Essa nota fiscal é de papel (talonário fiscal).
Pode ser utilizada nas operações de:
- venda de mercadorias de forma presencial realizadas dentro do estabelecimento (quando o cliente compra e retira a mercadoria na loja);
- venda de mercadorias para entrega em domicílio para consumidor final (somente no caso de “delivery” - para entregas de produtos provenientes de “delivery”, tais como, pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc.);
- somente dentro do Estado de São Paulo (operações internas).
Só é permitida para a empresa a sua receita bruta anual seja de até R$ 81.000,00 ano-calendário anterior (janeiro até dezembro). Caso a empresa obteve receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 81.000,00, no ano seguinte não poderá utilizar a nota fiscal modelo 2.
Caso a receita bruta anual da empresa seja superior a R$ 81.000,00, a empresa estará obrigada a emissão do CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico SAT, modelo 59 ou NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
2. CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico SAT, modelo 59
O CF-e-SAT é o cupom fiscal eletrônico que utiliza o sistema autenticador e transmissor (SAT) de cupons fiscais eletrônicos. Pode ser utilizado nas operações de:
- Venda de mercadorias de forma presencial realizadas dentro do estabelecimento (quando o cliente compra e retira a mercadoria na loja);
- Vendas de mercadorias para entrega em domicílio para consumidor final, (somente no caso de “delivery” - para entregas de produtos provenientes de “delivery”, tais como, pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc.;
- Somente dentro do Estado de São Paulo (operações internas).
Ele substitui os equipamentos emissores de cupons fiscais (ECF). Também substitui a nota fiscal de venda ao consumidor final, modelo 2 (papel/talonário) e a NFVC-Online - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online.
Para emitir CF-e-SAT, modelo 59, a empresa necessita:
comprar um certificado digital;
ter um equipamento autenticador e transmissor de cupom fiscal eletrônico (SAT);
Computador com porta USB;
impressora comum para imprimir o extrato do CF-e-SAT que será entregue ao comprador;
acesso à Internet;
software emissor de CF-e-SAT, que deverá ser adquirido no mercado.
O MEI - Microempreendedor Individual não está obrigado à emissão do CF-e-SAT, modelo 59, em virtude do seu limite de receita bruta anual, de até é R$ 81.000,00. Caso deseje, o MEI poderá emiti-lo.
Mais informações sobre o CF-e-SAT, obrigatoriedade, perguntas e respostas, legislação, manuais, podem ser obtidas no site da SEFAZ-SP
INDIQUE www.fazenda.sp.gov.br/sat.
3. NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65
A NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 pode ser emitida:
- Nas vendas de mercadorias realizadas de forma presencial dentro do estabelecimento (quando o cliente compra e retira a mercadoria na loja);
- Nas vendas de mercadorias para entrega em domicílio para consumidor final (somente no caso de “delivery” - para entregas de produtos provenientes de “delivery”, tais como, pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc.);
- Sendo dentro do Estado de São Paulo (operações internas).
Ela substitui a nota fiscal de venda ao consumidor final, modelo 2 (papel/talonário) e a NFVC-Online - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online. A utilização da NFC-e, modelo 65, dispensará a empresa da obrigatoriedade de utilização do CF-e-SAT, modelo 59.
Para emitir NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, a empresa necessita:
comprar um certificado digital
Computador
Impressora comum para imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (DANFE NFC-e) que acompanhará o transporte da mercadoria e será entregue ao comprador,
acesso à Internet
Software emissor de NFC-e, que deverá ser adquirido no mercado
Equipamento SAT de contingência.
O MEI não está obrigado à emissão do CF-e-SAT, modelo 59, bem como da NFC-e, podendo emiti-las caso deseje.
Maiores informações sobre a NFC-e, dúvidas frequentes, legislação, podem ser obtidas no site da SEFAZ-SP.
INDIQUE www.nfce.fazenda.sp.gov.br.
4. NFVC-Online - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online, modelo 2
A NFVC-Online - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online é emitida pela Internet no site da SEFAZ-SP. Pode ser utilizada:
- Nas vendas realizadas de forma presencial dentro do estabelecimento (quando o cliente compra e retira a mercadoria na loja);
- Venda de mercadorias para entrega em domicílio para consumidor final (somente no caso de “delivery” - para entregas de produtos provenientes de “delivery”, tais como, pizzarias, lanchonetes, restaurantes, farmácias, floriculturas, etc.);
- Somente dentro do Estado de São Paulo (operações internas).
A empresa poderá emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online, desde que a sua receita bruta anual seja de até R$ 81.000,00 (MEI) no ano-calendário anterior (janeiro até dezembro). Caso a empresa obteve receita bruta no ano-calendário anterior superior a R$ 81.000,00, no ano seguinte não poderá utilizar a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online.
Caso a receita bruta anual da empresa seja superior a R$ 81.000,00, a empresa estará obrigada a emissão do CF-e-SAT - Cupom Fiscal Eletrônico SAT, modelo 59 ou NFC-e - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65.
Para emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online, a empresa precisa:
Computador
acesso à Internet.
Senha do posto fiscal eletrônico-PFE da SEFAZ-SP.
Caso não tenha a senha, deverá acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, selecionar a opção “contribuinte” e clicar no link “como obter senha”, Para encontrar um posto Fiscal da SEFAZ-SP, acessar site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, “serviços”, “localização de Postos Fiscais”.
Para emitir a nota, a empresa:
- Acessará o site da SEFAZ-SP na Internet, em www.fazenda.sp.gov.br opção “Nota Fiscal Paulista”, “acesso ao sistema” da Nota Fiscal Paulista e clicará em contribuinte e fornecerá o n.º do CPNJ e a Senha on-line do posto fiscal eletrônico que cadastrou.
- Depois é só preencher e emitir a Nota Fiscal de Venda ao Consumidor On-line.
A Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online pode ser uma boa opção para o MEI, pois não necessita de software emissor e não necessita de um certificado digital para a sua emissão, basta a senha do posto fiscal eletrônico da SEFAZ-SP, computador, impressora e acesso à Internet. Vale mencionar que poderá ser utilizada nas vendas de mercadorias com valor por nota fiscal de até R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Mais informações sobre a NFVC-Online - Nota Fiscal de Venda ao Consumidor Online, perguntas frequentes, manuais, legislação, podem ser obtidas no site da SEFAZ-SP.
INDIQUE www.nfp.fazenda.sp.gov.br.
Nota fiscal - operações fora do Estado de São Paulo (interestadual).
Situações:
A) Vendas de mercadorias (circulação de mercadorias) ao consumidor final, Pessoa Física, localizado em outro estado da Federação (operações interestaduais).
B) Venda de mercadoria ao consumidor final, Pessoa Física, localizado no Estado de SP para entrega de mercadoria em domicílio em operações que não sejam de “delivery”.
C) Venda de mercadorias à Pessoa Jurídica que não seja consumidor final da mercadoria vendida, localizado no Estado de São Paulo ou em outros Estados, bem como nas vendas destinadas ao governo (Administração Pública).
NFe - Nota fiscal Eletrônica, modelo 55
A NFe - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, é a regra nas operações entre empresas e nas operações abaixo indicadas:
- Venda de mercadorias para outras empresas que não sejam consumidoras finais (ex. venda de matérias primas para indústrias, venda de mercadorias para revendedores), seja dentro do Estado de São Paulo ou para outros Estados (operações internas e interestaduais);
- Venda de mercadorias para consumidores finais pessoas físicas ou jurídicas localizadas em outros Estados da Federação (operações interestaduais); e
- Venda de mercadorias para o Governo/Administração Pública.
- Venda de mercadoria para consumidor final pessoa física ou jurídica para entrega em domicílio dentro do Estado de São Paulo (operações internas), quando não se tratar de “delivery”.
A NFe modelo 55 substitui a nota fiscal de papel/talonário modelo 1 ou 1-A.
O MEI não está obrigado a emitir a NFe - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, podendo emitir nestas operações a Nota Fiscal de Papel/Talonário, modelo 1 ou 1-A. Porém, caso queira, poderá emitir a NFe, modelo 55.
O MEI que opte emitir a Nota Fiscal de Papel/Talonário, modelo 1 ou 1-A, deverá colocar a seguinte observação no campo “informações complementares”:
Dispensado da emissão da NFe modelo 55, conforme a Portaria CAT 162/2008, Artigo 7º, item “5”: MEI - Microempreendedor Individual.
Para emitir NF-e modelo 55 é necessário:
adquirir um certificado digital;
Ter um computador;
Impressora comum para imprimir o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acompanhará o transporte da mercadoria e será entregue ao comprador;
Acesso à Internet;
Software emissor de NF-e modelo 55;
Credenciamento prévio junto à SEFAZ-SP.
O SEBRAE-SP através de parceria com a SEFAZ-SP disponibiliza gratuitamente um software emissor de NFe modelo 55.
Há outros emissores pagos disponíveis no mercado.
No caso do MEI que vender mercadorias para outras empresas contribuintes do ICMS dentro do Estado de SP (operações internas), a empresa adquirente deverá emitir a nota fiscal de entrada, conforme o Comunicado CAT-32, de 31-7-2009. Desta forma, caso o adquirente da mercadoria do MEI emita a nota fiscal de entrada, o MEI ficará dispensado da emissão da nota fiscal venda (saída).
Comunicado CAT-32, de 31-7-2009
(DOE 01-08-2009)
Esclarece sobre a emissão de documento fiscal nas operações e prestações de serviços realizadas pelo Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O Coordenador da Administração Tributária, considerando o disposto no artigo 7º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, na redação dada pela Resolução nº 60, de 22 de junho de 2009, ambas do Comitê Gestor do Simples Nacional, esclarece que o Microempreendedor Individual – MEI:
1 – Fica dispensado da emissão de documento fiscal quando praticar:
a) operações ou prestações cujo destinatário ou tomador seja pessoa física;
b) operações cujo destinatário seja pessoa inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e contribuinte do ICMS no Estado de São Paulo, hipótese em que o destinatário ficará obrigado a emitir Nota Fiscal de Entrada nos termos do artigo 136, inciso I, “a”, do Regulamento do ICMS de São Paulo;
2 – Fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas a circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual.
Mais informações sobre a NFe - Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, credenciamento prévio, perguntas frequentes, manuais, certificado digital, legislação, requisitos necessários, podem ser obtidas no site da SEFAZ-SP
INDIQUE www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
2. Nota fiscal de papel/talonário fiscal - MEI
O MEI - Microempreendedor Individual que desejar emitir Nota Fiscal de papel/talonário fiscal, deverá solicitar AIDF - Autorização de Impressão de Documentos Fiscais junto à SEFAZ-SP.
Será necessário possuir a “senha on-line”, também conhecida por senha do PFE - Posto Fiscal Eletrônico. Caso não tenha a senha, deverá acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br e clicar nas seguintes opções: “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, selecionar no campo tipo de usuário “contribuinte” e em seguida clicar na opção “Como obter senha”. Leia as instruções.
Para saber a localização de postos:
INDIQUE www.pfe.fazenda.sp.gov.br, “serviços”, “ “localização de Postos Fiscais”.
Mais informações sobre o cadastramento de senha online, requerimento de senha, documentos necessários, endereços dos postos fiscais.
INDIQUE Senha do PFE.
Com a Senha do PFE, basta acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br e clicar em “Serviços”, “Serviços eletrônicos ICMS”, selecionar no campo tipo de usuário “contribuinte” e em seguida inserir a senha. Depois, escolha o serviço “pedido de AIDF/AIDF eletrônica”. Deverá preencher o pedido informando o modelo da nota fiscal e indicando a gráfica que fará a impressão do talonário fiscal, que deverá estar credenciada junto à SEFAZ-SP para impressão de documentos fiscais. Autorizada a impressão, a gráfica contratada e indicada na AIDF fará a confecção do talonário fiscal.
O pedido de AIDF pode ser efetuado eletronicamente pela Internet ou em papel. Mais informações sobre o pedido de AIDF podem ser obtidas pela Internet no “Guia de Procedimentos - AIDF” da SEFAZ-SP, em http://pfe.fazenda.sp.gov.br/guia_procedimentos_aidf.shtm
Para que a NFS-e possa ser emitida é necessário realizar o cadastro no Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica: www.gov.br/nfse . Acesse pelo CNPJ e não CPF.
Será necessário consultar em qual grupo de atividade sua empresa de prestação de serviços se enquadra através da Lei Complementar 116: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm
Além disso, existem alguns materiais de apoio que poderão auxiliar:
https://www.gov.br/nfse/pt-br/ebook-cadastramento-e-emissao-nfs-e-ago-2023.pdf
Caso o sistema apresente instabilidade, envie um e-mail para o suporte da Receita Federal:
atendimento.nfs-e@rfb.gov.br .
Para emissão da nota fiscal, a empresa deverá ter a Inscrição Municipal Ativa.
A nota fiscal sobre prestação de serviços, cliente deverá solicitar cadastro/credenciamento diretamente na PREFEITURA da cidade em que a empresa está registrada, ou seja, NÃO precisa do emissor NF-e do Sebrae. Para saber por onde emitir, procurar pela SECRETARIA DE FINANÇAS.
Ele precisa ter a Inscrição Municipal ou CCM liberado pela Prefeitura. Geralmente chega por carta ou a consulta pode ser feita pela internet, no site da Prefeitura.
Nota Fiscal de Comércio, Indústria ou Transportes intermunicipal, interestadual, é necessário que a empresa tenha Inscrição Estadual.
Se desejar consultar a Inscrição Estadual acesse: http://www.sintegra.gov.br/
Estando com a Inscrição Estadual ativa é necessário que a empresa seja credenciada junto a SEFAZ e adquirir certificado digital A1 (Armazenado no computador) ou A3 (Armazenado em cartão ou token criptográfico). Indicamos o A1 para uso do programa emissor.
Para saber se sua empresa está credenciada junto a SEFAZ para emitir a nota fiscal de produto acesse em:
Ao consultar com seu CNPJ veja se aparece no fim da página o quadro com “Informações NF-e” a “Data de Credenciamento como emissor de NF-e: DD/MM/AAAA”.
Caso não esteja credenciada na SEFAZ, siga a orientação abaixo:
1. Caso tenha certificado digital em nome da empresa emitente acesse o Cadastro Voluntário no portal: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/PaginaGuiaDoUsuario.aspx e prossiga com o seu Credenciamento.
2. Se ainda não possuir certificado digital em nome da empresa emitente, a senha do Posto Fiscal eletrônico (PFE) será necessária, então, preencha o requerimento de senha que está disponível no link:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/icms/Downloads/Requerimento%20Senha%20On-line.pdf
3. Faça o agendamento do seu atendimento:
https://senhafacil.com.br/agendamento/
Para conhecer os documentos obrigatórios acesse:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Abertura-de-Empresas.aspx
Para mais informações sobre os procedimentos, oriente o cliente a ligar na Secretaria da Fazenda:
INDIQUE 0800170110 para telefone fixo ou 2450-6810 pra telefone móvel
Se o cliente for MEI, ele pode optar pela emissão de Nota Fiscal de Talão (papel) ao invés da eletrônica. Desta forma, ao recorrer ao PFE (posto fiscal eletrônico) ele deve solicitar a AIDF – Autorização para Impressão de Documentos Fiscais.
2 - Certificado digital - em nome da empresa, que deve ser obtido no mercado.
Para conhecer as empresas (autoridades certificadoras) que vendem esse certificado acesse a página do ITI
INDIQUE: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/certificado-digital
3 - Programa Emissor de NF-e, podendo ser o Emissor gratuito do Sebrae ou algum outro disponível no mercado
Para utilizar o emissor de Nota Fiscal Eletrônica gratuito oferecido pelo Sebrae, acesse: Emissor WEB