MEI é o pequeno empresário individual que atende todas condições abaixo relacionadas:
tenha faturamento/total de vendas limitado a R$ 81.000,00 por ano ou no caso de MEI Caminhoneiro R$251.600,00;
Que não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
Contrate no máximo 1 empregado;
Exerça uma das atividades econômicas previstas na Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional de nº 140/2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI Ocupações permitidas.
Atenção: Essa lista passa por uma revisão anual que pode resultar na inclusão de novas atividades ou mesmo na exclusão de atividades. Quando a revisão resulta na exclusão de atividades, os microempreendedores afetados pela alteração precisam obrigatoriamente migrar para outro tipo de empresa e regime tributário.
Importante salientar que para ser MEI o primeiro critério a ser analisado é a atividade, uma vez que nem todas as atividades podem ser formalizadas como MEI. Para saber mais acesse o Portal Empresas e Negócios > Empreendedor > Ocupações Permitidas
No registro da empresa MEI poderão ser selecionadas até 16 atividades no mesmo registro sendo 1 principal e 15 secundárias (recomendável que sejam atividades complementares, interligadas)
OFERTA DE CURSO: Curso a distância Microempreendedor Individual
OFERTA DE CURSO: Qualificação para Pessoa Física - PF
Seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar? Clique para verificar o que o MEI pode fazer.
Você já consultou a Prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido?
Somente se a(s) atividade(s) desejada(s) estiver(em) listada(s) nas atividades permitidas, poderá atuar como MEI. Acesse o Portal do Empreendedor > Quero ser MEI > Quais as ocupações que podem ser MEI > Ocupações Permitidas
O Anexo XI da Resolução CGSN nº. 140 de 2018 contém a relação atualizada das atividades permitidas ao MEI.
Veja sempre a coluna Descrição Subclasse CNAE, que estará igual ao Portal Empresas e Negócios
Pode ser consultado através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf
OBS: Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento das atividades, as empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente.
A formalização é o procedimento que dá vida à empresa, ou seja, é o registro empresarial que consiste na regularização da situação da pessoa que exerce atividade econômica frente aos órgãos do Governo, como Junta Comercial, Receita Federal, Prefeitura e órgãos responsáveis por eventuais licenciamentos, quando necessários.
A formalização é gratuita e deve ser feita pelo Portal do Empreendedor no endereço https://www.gov.br/MEI;
O SEBRAE oferece orientação gratuita sobre a formalização;
A formalização é feita pela internet. O CNPJ, as inscrições na Receita Federal, Junta Comercial e INSS são obtidos imediatamente, gerando um documento único, que é o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI;
Cobertura da Previdência Social (auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade e por invalidez) e sua família (pensão por morte e auxílio-reclusão), desde que esteja com suas contribuições via DAS-SIMEI em dia.
Acesso a diversas soluções financeiras que ajudam a empresa a crescer, tais como conta corrente de pessoa jurídica, onde você pode movimentar o dinheiro do seu negócio, máquinas de débito e crédito e cartão de crédito ou débito empresarial;
Linhas de crédito do governo para comprar mercadorias, insumos ou matérias-primas ou máquinas, equipamentos, móveis ou utensílios de produção.
Emissão de Nota Fiscal nas vendas e prestação de serviços para pessoas físicas e jurídicas.
O MEI está dispensado do Contador, da formalidade de escrituração fiscal e contábil.
O Portal do Empreendedor possui uma área de dúvidas que auxiliam nas questões. O link é: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
Quem determina as atividades permitidas ao MEI é o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN, o Sebrae atua somente como órgão orientador na formalização de empresas.
Só pode ser MEI quem exerce uma das atividades constante na lista de ocupações permitidas, conforme Anexo XI da Resolução CGSN Nº 140, de 2018. Veja Aqui
Abaixo algumas atividades que podem ser confundidas, mas não são permitidas e sempre que o cliente questionar se pode ou não, podemos explicar o conceito e orientar.
Representante Comercial - não confundir com Promotor de Vendas CNAE 7319-0/02
Representante Comercial: o profissional responsável atuar diretamente na área de vendas de produtos/serviços de uma determinada empresa (não pode ser MEI)
Promotor de vendas: aquele que promove a venda, com panfletagem, demonstração de produtos, etc. (pode ser MEI)
Corretor de imóveis
Consultor
Jornalista
Editor
Podólogo(a)
Programador
Administrador
Publicitário
ATENÇÃO: Estas atividades NÃO existem como MEI, não quer dizer que se um jornalista de formação quiser se formalizar em outra atividade que exerça e seja permitida, não possa. O que NÃO PODERÁ como MEI é exercer a função de jornalista. Mas se for como costureiro, por exemplo, ok. Isso vale para todas.
Atividade intelectual - qualquer atividade que precise de uma formação específica para exercê-la, exemplo:
advogado
médico
engenheiro
enfermeiro
psicólogo
Atividade regulamentada - sempre que tiver um órgão que regulamenta a profissão, ou seja, com um conselho de classe e suas legislações próprias, não poderá ser MEI. Exemplos:
Core-SP – Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Estado de São Paulo;
Creci – SP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis;
CRC – SP – Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
A natureza jurídica diferente de empresário individual não se enquadra no MEI. De acordo com a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002. Institui o Código Civil:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
Consulte o que pode ou não pode fazer dentro da ocupação
Para consultar o que a atividade permite dentro de de cada ocupação, podemos acessar o CONCLA (Comissão Nacional de Classificação) https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html digitar o CNAE de acordo com a ocupação listada no MEI e clicar em Buscar. Selecionar o CNAE na coluna Código.
ATENÇÃO: O Concla possui todas as atividades existentes, dentro e fora do MEI, por isso devemos antes ver se á uma atividade do MEI para orientar.
Alguns cuidados devem ser tomados antes da formalização, pois pode acarretar em cancelamento de benefício ou impedimento, como os exemplos abaixo:
Em caso de registro em regime de CLT (carteira assinada) é permitida a formalização, lembrando que se for demitida poderá ter o seguro desemprego negado, a depender do valor de faturamento (DASN).
Nos casos onde estiver recebendo algum auxílio do INSS é indicado que verifique diretamente junto ao órgão INSS se perderá o benefício no caso de formalização.
Caso seja Sócio ou Proprietário de outra empresa não é permitida a formalização como MEI, nesse caso o próprio site vai barrar a inscrição.
Funcionário Público estatutário deve consultar o Estatuto do órgão em que trabalha e verificar se é permitida a formalização, pois corre o risco de ser exonerado do cargo público.
Verificar se a Atividade exercida pode ser MEI, as atividades permitidas podem ser consultadas através do Portal do Empreendedor ou da resolução CGSN nº 140/2018.
Restrição comercial “nome sujo” não impede a formalização como MEI, porém pode dificultar a abertura de conta corrente no banco e compra/aquisição de mercadorias de determinados fornecedores.
Estrangeiro: A partir do dia 15/10/19, o estrangeiro que quiser se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) precisa apenas informar o seu país de origem e o número de um dos seguintes documentos:
- Carteira Nacional de Registro Migratório ou
- Documento Provisório de Registro Nacional Migratório ou
- Protocolo de Solicitação de Refúgio.
INDIQUE Perguntas Frequentes MEI
O caminho é Gov.br/MEI > Empreendedor > Perguntas Frequentes
TIPO A
Para formalizar o seu registro MEI é necessário ter em mãos os documentos abaixo:
• Dados pessoais: RG, dados de contato e endereço residencial.
• Dados do seu negócio: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
• Senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal - Plataforma Gov.Br
• Se você já possui o cadastro a conta Gov.Br deve ter o nível Prata ou Ouro;
• Se ainda não possui, clique na opção Fazer Cadastro. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acesse novamente o Portal do Empreendedor e clique em Formalize-se.
Para estrangeiros:
Se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro:
- O país de nacionalidade, conforme cadastro CPF; (importante verificar se os dados do CPF estão atualizados junto à Receita Federal)
- Dados de identificação civil do estrangeiro, conforme cadastro Polícia Federal. São aceitos os seguintes documentos emitidos pela Polícia Federal: Carteira Nacional de Registro Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório e Protocolo de Solicitação de Refúgio.
Os empreendedores que decidirem se formalizar como microempreendedor individual (MEI) não terão mais o “Nome Fantasia” no seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A decisão atende determinação da Receita Federal do Brasil (RFB), por meio de ato normativo.
ATENÇÃO!
O ato normativo determina que o empreendedor dentro da categoria MEI não use mais o nome fantasia em documentos oficiais, como pagamentos e notas fiscais. Nesses casos, deve-se manter o mesmo cadastrado na razão social, que é composto pelo nome completo da pessoa mais o CPF.
Desde o dia 15 de novembro, o formulário eletrônico para registro do MEI, no Portal do Empreendedor, não apresenta mais o campo desse atributo para preenchimento. Além disso, a informação de “Nome Fantasia” nos CNPJs já enquadrados na condição de MEI será excluída automaticamente pelo governo.
A medida busca simplificar o cadastramento do MEI no sistema do governo federal, tornando o processo do MEI mais fluido e simples.
IMPORTANTE!
As mudanças anunciadas não alteram a Razão Social do MEI.
Caso o MEI necessite incluir uma Marca ou Patente no seu negócio, recomenda-se que microempreendedor deverá procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) no site: www.gov.br/inpi/pt-br, garantindo proteção ao nome comercial registrado.
Qual é a diferença entre nome fantasia e razão social?
O nome fantasia de uma empresa é como ela vai ser conhecida ou reconhecida pelo público. É o nome comercial da empresa, também chamado de nome de fachada, que representa a marca pela qual as pessoas conhecerão a sua empresa. É definido na hora da formalização, considerando o mercado e a área de atuação.
Já a razão social, é o nome oficial do empreendimento no registro, usada em contratos, Nota Fiscal e documentos oficiais. É por esse nome que os órgãos públicos irão identificar a sua empresa. Usado em termos formais, representa o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório.
O número do seu CNPJ será gerado automaticamente na hora que fizer seu cadastro como MEI online no site. O número estará no seu CCMEI, o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual.
Caso não saiba o número do seu CNPJ de MEI, siga os seguintes passos:
1) Acesse o site www.gov.br/MEI > Já sou MEI > Emissão de Comprovante CCMEI
2) Faça login com sua Conta Gov.Br
3) Preencha o seu CPF, sua data de nascimento, preencha os caracteres especiais e clique em “Continuar”.
4) Na próxima tela você terá acesso ao número do seu CNPJ de MEI.
A consulta por CPF trará uma lista de todos os CNPJ's vinculados àquele CPF e sua situação, mesmo que não seja CNPJ MEI.
A pesquisa para emissão do CCMEI poderá ser feita por terceiros, desde que se tenha o CPF do empresário ou pelo número do CNPJ. Importante ressaltar que quem estiver fazendo a consulta precisa ter selo Bronze no Gov.Br.
O CCMEI só será emitido para MEI ativo. Não haverá emissão de CCMEI com situação cadastral baixado.
Para imprimir o cartão CNPJ - cartão com todos os dados da empresa pela RFB:
1) Acesse a página de serviços do site da Receita Federal http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp
2) Preencha o CNPJ (somente números) e os caracteres exibidos na imagem;
3) Clique em consultar;
4) Serão exibidas as informações básicas do seu negócio e a situação de ativo ou não;
5) Imprima o cartão CNPJ.
O MEI possui três obrigações:
1) O pagamento do DAS - Documento de Arrecadação, se faz obrigatório desde o mês de abertura do registro MEI até o mês do baixa oficial da empresa.
O valor não é vinculado a um percentual das vendas, ou seja, é um valor fixo pré determinado pelo Governo Federal que engloba: 5% sob o salário mínimo vigente (INSS) + R$ 1,00 (ICMS) para atividades de comércio/fabricação e/ou transporte interestadual + R$ 5,00 de ISS para prestadores de serviços.
Valores 2024
A partir de 1º de janeiro o novo valor do salário mínimo passou a ser de R$ 1.412,00, desta forma os valores do DAS são:
Comércio ou Indústria R$71,60 (R$70,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
Serviços R$75,60 (R$70,60 de INSS + R$5,00 de ISS);
Comércio e Serviços R$76,60 (R$70,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
2) Declaração Anual de Faturamento - Além do pagamento mensal do DAS o empresário MEI é obrigado a transmitir a Declaração Anual a cada início de um novo ano, informando nesta declaração anual se teve ou não teve faturamento/vendas no ano anterior. A transmissão desta declaração é gratuita desde que seja realizada dentro do prazo oficial (Janeiro a Maio).
Fora deste período a declaração continua sendo obrigatória e ao transmiti-la o sistema gera um boleto com uma multa (DARF) no valor mínimo de R$ 50,00 pelo atraso na entrega da mesma.
OBS: Se o pagamento do DARF (multa) for realizado até o vencimento, há um desconto de até 50%, ou seja, o valor do DARF (multa) será de aproximadamente R$ 25,00. Fora o pagamento do DAS/mensal e a multa (DARF) quando há atraso na entrega da Declaração Anual, nenhum outro valor é cobrado do MEI.
Para mais informações, INDIQUE: Manual da DASN-SIMEI - http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf
Veja a seção: DASN - DECLARAÇÃO ANUAL
3) Relatório Mensal de Receitas Brutas - Ao contrário do que muita gente pensa, o Relatório Mensal é uma obrigação prevista em lei, que você passa a ter após a formalização. Apesar de não precisar ser entregue em nenhum órgão, ele deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Ele deve ser arquivado, junto com as Notas fiscais de compras e vendas, por um período mínimo de 5 anos.
Este relatório, além de te ajudar a controlar a média de faturamento mensal, também facilitará o envio da sua Declaração Anual de Faturamento (DASN), pois ela é o somatório de todos os relatórios preenchidos durante o ano.
Veja a seção: RELATÓRIO MENSAL DE RECEITAS BRUTAS
O valor do boleto mensal DAS (documento de arrecadação do Simples), corresponde a 5% de um salário mínimo (para o ano de 2024 o salário mínimo é de R$ 1.412,00 e 5% deste valor corresponde a R$ 70,60) acrescido de R$5,00 nos casos de empresas prestadoras de serviços e de R$1,00 nos casos de empresas que realizam vendas de mercadorias (comércio ou fabricação).
Desta forma o MEI poderá pagar:
R$ 71,60 para a atividade de vendas de mercadorias (comércio ou fabricação).
R$ 75,60 para a atividade de prestação de serviços
R$ 76,60 para atividade conjunta de comércio/fabricação e prestação de serviço. Ex: salão de cabelereiro que vende produtos de beleza também.
O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser impresso através do Portal do Empreendedor. É possível imprimir boletos em atraso acrescidos de juros e multa no mesmo site.
ATENÇÃO: O boleto para pagamento do DAS não é enviado via e-mail ou correio, o Empresário deve acessar o Portal e realizar a impressão.
Há 4 formas de pagamento disponíveis. O empreendedor deverá escolher uma destas formas:
Débito Automático, realizado diretamente na conta do empreendedor sem que o mesmo precise realizar qualquer operação. Para detalhes sobre esta opção acesse a seção: DAS - DÉBITO AUTOMÁTICO
Pagamento Online, realizado mês a mês direto pelo Portal do Empreendedor. O usuário é direcionado para o internet banking da instituição financeira onde o usuário possui conta corrente, com as informações do pagamento previamente configuradas. No momento, esse serviço está disponível apenas para usuários do Banco do Brasil.
Boleto de Pagamento, realizada mês a mês direto pelo Portal do Empreendedor, o usuário deve gerar o boleto e pagá-lo em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados. Também pode ser realizado pela internet banking ou aplicativo do seu banco.
PIX, realizada mês a mês direto pelo Portal do Empreendedor. O usuário deve gerar o boleto e apontar a câmera no QR Core disponível no próprio boleto. Ele será direcionado para o internet banking da instituição financeira onde possui conta corrente, com as informações do pagamento previamente configuradas. No momento, esse serviço está disponível apenas para usuários do Banco do Brasil.
O pagamento mensal do DAS é obrigatório mesmo que não haja movimentação financeira na empresa (compras e vendas), pois o valor é pré-fixado pelo Governo Federal, ou seja, não é referente a um percentual de vendas. Segue o passo a passo para emissão das guias DAS em atraso:
Acesse o site do Simples Nacional http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/ > Menu SIMEI Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI - Programa Gerador do DAS para o MEI
Para o MEI solicitar o débito automático, ele deve fazer o seguinte caminho:
Acessar o Portal do Empreendedor > Já Sou MEI > Pagamento de Contribuição Mensal > Débito Automático
Serão necessários o CNPJ, o CPF e o Código de Acesso/ou Certificado Digital, além dos dados de sua Conta Bancária (Banco, Agência e Conta Corrente).Caso não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento que for acessar o serviço Débito Automático do MEI.
OBS: Para realizar essa opção, o MEI deve ter conta corrente, pessoa física ou jurídica, em um dos bancos listados no site do Simples Nacional
O início do Débito Automático do MEI ocorrerá da seguinte forma:
- Opções realizadas até o dia 10 surtirão efeito no dia 20 do mês corrente, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês anterior; opções após o dia 10 surtirão efeitos no dia 20 do mês seguinte, ou dia útil posterior, e quitarão tributos do mês em curso.
- Caso a opção seja feita após o dia 10 do mês em curso, o pagamento dos tributos do mês anterior deverá ser feito da forma convencional, com a emissão do DAS pelo PGMEI, APP MEI Fácil ou Totem Sebrae no escritório.
- O MEI optante pelo débito automático e que passe a usufruir de benefício previdenciário (salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão) deve realizar a apuração do respectivo período no PGMEI, selecionando "Benefício INSS", antes do processamento do débito automático, a fim de informar a situação de benefício, para que o valor seja debitado corretamente de sua conta corrente.
Para consultar os DAS pendentes do MEI acesse o Portal do Empreendedor > Já Sou MEI > Pagamento de Contribuição Mensal > Boleto de Pagamento > Consulta Extrato/Pendências
OBS: Para visualizar esta opção, será necessário Código de Acesso do Simples Nacional ou Certificado Digital. Caso não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento que for acessar o serviço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=16
INDIQUE: MANUAL DO PGMEI
A pendência de pagamento do DAS não impede uma nova formalização como MEI, no entanto, os débitos deverão ser quitados, para evitar Dívida Ativa junto a União.
UNIÃO: Base de dados que governos municipais, estaduais e federal usam para inscrever pessoas físicas e jurídicas que deixaram de pagar alguma conta para o governo dentro do prazo.
O primeiro passo para iniciar a regularização das pendências é realizar as Declarações Anuais (DASN's) em atraso (caso haja) e pagar as multas (DARF) que serão geradas junto com seu recibo comprovando entrega.
OBS: Depois de realizar as declarações, aguardar 5 dias úteis para realizar o pedido de parcelamento, não esquecer de pagar as multas (DARF) até a data de vencimento. Veja mais na seção: DASN - DECLARAÇÃO ANUAL
Apenas os DAS constantes nas Declarações transmitidas entrarão no parcelamento, ou seja, os DAS do ano vigente não entrarão na conta, a menos que a empresa esteja baixada. Veja mais na seção: BAIXA
Para regularizar os débitos acesse o Portal do Empreendedor > Já Sou MEI > Pagamento de Contribuição Mensal > Parcelamento
Você será direcionado ao Portal do Simples Nacional, pertencente a Receita Federal > em seguida, selecione o menu SIMEI Serviços > Parcelamento
OBS: Para visualizar esta opção, será necessário Código de Acesso do Simples Nacional ou Certificado Digital. Caso não possua código de acesso, poderá gerar o código no momento que for acessar o serviço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=19
O Parcelamento - Microempreendedor Individual (convencional), possui os seguintes serviços:
a) Pedido de Parcelamento - função que permite ao contribuinte solicitar o parcelamento de débitos do MEI na RFB (Receita Federal). Nesse item, o contribuinte poderá conferir os débitos listados e existentes nos sistemas de cobrança da RFB;
b) Emissão de Parcela - função que permite ao contribuinte emitir DAS do parcelamento, da parcela do mês corrente e da(s) parcela(s) em atraso;
c) Consulta Pedidos de Parcelamento - função que permite ao contribuinte consultar os pedidos efetuados, a situação atual e os detalhamentos;
d) Desistência do Parcelamento - função que permite ao contribuinte desistir do parcelamento solicitado;
e) Débito automático - função que permite a inclusão, alteração, desativação e consulta do débito automático para pagamento das parcelas.
Para maiores informações, INDIQUE: Manual do Parcelamento de Débitos do MEI
A restituição da contribuição previdenciária (INSS), recolhida em DAS, é solicitada no Portal do Simples Nacional, menu Simei - Serviços > Pedido Eletrônico de Restituição ou no Portal e-CAC da RFB (Receita Federal do Brasil).
Também é possível solicitar por meio do aplicativo MEI, disponível para Android e Apple. Veja mais na seção: SERVIÇOS RECEITA FEDERAL
A restituição do ICMS e do ISS deverá ser solicitada, respectivamente, junto ao Estado/DF e Município, de acordo com as orientações de cada ente federado.
Para o MEI, as situações mais comuns de pagamento indevido em DAS são:
- Pagamento em duplicidade para o mesmo PA (Período de Apuração);
- Pagamento de INSS efetuado no PGMEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês inteiro (do primeiro ao último dia).
NÃO é possível solicitar a restituição de valores nas seguintes situações:
Pagamento feito em período maior que 5 anos da data atual. Ao informar período de apuração com DAS recolhidos a mais de 5 anos o sistema exibira a mensagem:
VEDADA A RESTITUIÇÃO COM DAS RECOLHIDO HÁ MAIS DE 5 ANOS
Pagamentos de períodos de apuração inferior aos últimos 4 meses, incluído o mês do pedido. Caso o pagamento se refira a um desses 4 últimos meses, deverá aguardar o prazo para solicitar.
VEDADA A RESTITUIÇÃO COM DAS RECOLHIDO CUJA PA SEJA INFERIOR AOS ÚLTIMOS 4 MESES
Por exemplo: Em Janeiro/2019 somente poderá solicitar a restituição do PA de Setembro/2018 e anteriores.
MEI com CNPJ baixado
A restituição pode ser solicitada pelo Portal apenas em conta vinculada ao CNPJ. No entanto, caso não possua conta vinculada ao CNPJ, o contribuinte deverá informar uma conta-corrente do titular e comparecer em uma unidade de atendimento da Receita Federal para solicitar a correção dos dados bancários.
Para informações sobre agendamento para atendimento presencial INDIQUE: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial
Manual da Restituição
O Manual elaborado pela Receita Federal, orienta como solicitar a restituição de valores pagos em duplicidade.
Acesse o Portal Simples Nacional > Clique em Manuais
E clique em Manual da Restituição http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf
Para saber mais sobre restituição do DAS, INDIQUE: http://bit.ly/restituiçãoDAS
Quando o MEI estiver recebendo auxílio do INSS, deve pagar o DAS?
R: Sim, quando o ICMS ou ISS acumularem R$ 10,00.
Isto porque, em caso de gozo de benefício de auxílio-doença, salário-maternidade ou auxílio-reclusão, não é devido o recolhimento da contribuição do MEI relativamente à Previdência Social (5% do salário mínimo), desde que o período do benefício englobe o mês inteiro, mas permanecem devidos os tributos ICMS e ISS.
Portanto, nos casos de quem estiver recebendo ou recebeu “salário-maternidade”, “auxílio-doença” ou “auxílio-reclusão”, relativo ao um mês específico, quando o benefício abranger o mês inteiro (do primeiro ao último dia), deve selecionar também a opção “Benefício INSS”. O sistema irá gerar o boleto somente com o valor do imposto a ser pago.
O valor mínimo para o boleto a ser gerado no sistema é de R$ 10,00, sendo assim, em alguns casos será necessário gerar o boleto de dois meses ou mais seguidos para que o valor do imposto seja somado.
Exemplo: Se o benefício vai do dia primeiro ao último dia do mês (1º a 31), a parcela do INSS não é devida. Mas se o benefício tem início ou fim previsto dentro do mês, o DAS deve ser pago completo relativo a esse mês.
Passo 1 - Acesse o PGMEI - Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual
Passo 2 - Digite o número do CNPJ e clique em "Continuar";
Passo 3 - Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, na parte superior da página;
Passo 4 - Selecione o Ano Calendário e mês que deseja imprimir;
OBS: Se o DAS estiver em atraso, observar data limite para acolhimento, essa será a nova data concedida para pagamento do boleto e com o valor de multa e juros atualizado.
Importante informar que o cliente que está recebendo benefício deve assinalar a opção Benefício INSS, se englobar o mês inteiro. Só assim o DAS não será gerado, apenas os impostos ICMS ou ISS, de acordo com a atividade.
Outra obrigação do MEI é o envio da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Em regra, a DASN deve ser transmitida no ano seguinte ao que o MEI faturou. É realizada uma vez ao ano e o prazo é do primeiro dia útil de janeiro até 31 de maio do ano seguinte.
A Declaração é transmitida via Internet e não é necessário o envio de nenhum documento físico.
O não envio das informações ocasiona em Multa (DARF) de R$50,00 para a Empresa.
Em casos de envio de informações incorretas é possível enviar nova declaração retificadora.
OBS: Os pagamentos efetuados até a data de vencimento terão desconto de até 50% do valor. Após a data de vencimento caso o pagamento do boleto da multa (DARF) não tenha sido efetuado, o valor cobrado será o valor integral, ou seja, sem desconto. O boleto vencido não é aceito para pagamento e para gerar um novo boleto, você tem algumas opções:
1) E-CAC no portal da Receita Federal
2) Sicalc web
Para saber mais sobre como reimprimir a multa por atraso na entrega da DASN-Simei, acesse o artigo: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-reimprimir-a-multa-por-atraso-na-entrega-da-dasn-simei,983700c25828b510VgnVCM1000004c00210aRCRD
Para mais informações sobre a DASN, INDIQUE: Manual da DASN-SIMEI: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf
IMPORTANTE: Antes de efetuar o registro ou alteração de dados cadastrais (quando envolver alteração de atividade e/ou endereço), o MEI deverá consultar na Prefeitura da sua cidade, a possibilidade de registrar-se como MEI no endereço pretendido para o exercício das atividades desejadas e a possibilidade de exercer essas atividades neste local.
É possível efetuar, no máximo, oito mudanças de uma única vez no formulário de alteração de dados cadastrais. Se for preciso fazer um número maior de alterações, o procedimento deve ser feito em mais de uma etapa, acessando o Portal do Empreendedor quantas vezes forem necessárias.
O que é possível alterar
Documento de identidade
Telefones
Excluir ou alterar E-mail
Excluir ou alterar o Nome fantasia
Capital social
Ocupações
Forma de atuação
Endereços comercial ou residencial.
Depois de efetivada a formalização o MEI poderá realizar alteração de dados diretamente no Portal do Empreendedor, sem qualquer custo.
Como alterar dados
1. Acesse o Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e clique em “Já sou MEI”
2. Em seguida clique em “Atualização Cadastral”
3. Em seguida clique em “Solicitar”
4. Você será direcionado ao Portal do Gov.br, onde deverá informar o seu CPF, clicar em avançar e posteriormente informar a senha de acesso. Atenção: A conta deve ter o nível Prata ou Ouro).
5. Preencha o formulário com os novos dados
6. Clique em Continuar
7. Na mensagem de confirmação, clique no botão Certificado para gerar o CCMEI atualizado.
O Microempreendedor Individual não possui contrato social. O contrato social é o instrumento legal entre pessoas que se juntam para formar uma empresa. Como não pode ter sócio, também não possui o contrato. O Certificado da Condição do Microempreendedor Individual - CCMEI é o documento de registro do MEI.
O Nome Empresarial do MEI contém o número raiz do CNPJ em 8 posições da seguinte forma: NN.NNN.NNN seguido pelo Nome do Empresário.
A Confederação destaca aos Microempreendedores Individuais (MEI), inscritos antes de 12 de dezembro 2022, que desejem efetuar a mudança do seu Nome Empresarial para o novo padrão, deverão acessar o formulário de alteração de MEI no Portal do Empreendedor para o novo padrão, lembrando que o nome empresarial já obtido continua válido.
Como era: Nome do Empresário e número do CPF
Como ficou: 8 primeiros dígitos do CNPJ e Nome do Empresário
Caso você seja MEI e não tenha o Código de Acesso, precise alterá-lo ou se esqueceu, acesse o Portal do Simples Nacional, menu “Simei - Serviços” e, na sequência, “Todos os Serviços”, clique na expressão “Clique Aqui” (conforme destacado no imagem abaixo).
Informe número do CNPJ, número do CPF do responsável pela empresa, digite os caracteres da imagem e em seguida “Validar”.
Informe o número do recibo de entrega de pelo menos uma Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) relativa aos dois últimos anos da pessoa responsável pela empresa. Se a pessoa responsável pela empresa não é titular de nenhuma declaração relativa aos dois últimos anos, o aplicativo solicita o número do título de eleitor e a data de nascimento da pessoa responsável.
Para o caso de estrangeiros ou pessoa desobrigada ao alistamento eleitoral, o contribuinte poderá entregar uma DIRPF (Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física) para obter o número do recibo – se o contribuinte não for obrigado a apresentar a DIRPF, não será gerada multa por atraso na entrega da declaração (MAED - Multa por Atraso na Entrega da Declaração).
Outra opção é o responsável pela empresa obter Certificado Digital da empresa (e-CNPJ) ou utilizar o seu Certificado Digital de pessoa física (e-CPF).
A empresa também pode fazer uma procuração para a pessoa detentora de certificado digital, para que esta realize os serviços disponíveis no Portal do Simples em nome da empresa.
O pró-labore é a remuneração que o sócio de uma empresa recebe por seu trabalho - uma espécie de recompensação, num valor fixo.
MEI pode tirar pró-labore?
Sim, pode!
No caso do MEI, as dúvidas surgem por ele ser o único sócio da pessoa jurídica.
O MEI pode sim fazer retiradas relacionadas a pagamento pelo trabalho prestado no formato de pró-labore. Confira as regras:
Primeiro passo
Todo MEI deve emitir a guia do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS); após fazer isso, ele deverá calcular seu valor de pró-labore. Assim, deverá levar em conta o percentual a ser declarado no DAS ao INSS.
Calcule um bom valor
De forma geral, o valor a ser retirado como pró-labore não pode ser inferior a um salário-mínimo (R$1.212,00 em 2022) nem superior ao limite de R$6.750,00. Isso porque um dos requisitos para se manter no regime tributário de Microempreendedor Individual é ter valor anual limitado a R$81 mil de faturamento.
Para a gestão e saúde financeira do seu empreendimento, o valor estipulado para o pró-labore deve ser calculado com muito cuidado. O ideal é que se faça análise bem detalhada do quanto você gasta para manter seu negócio em funcionamento. Além disso, não se esqueça de prever também investimentos futuros.
Outro ponto que muitos empreendedores não prestam atenção diz respeito à variação da renda mensal. Desse modo, ganha-se mais em alguns meses, porém, menos em outros. A dica de ouro é se programar para fazer um caixa maior nos meses mais rentáveis.
O pró-labore é pago às pessoas responsáveis pela administração da empresa (administradores). Ele, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.
Serve para que se possa separar a vida financeira do negócio das suas necessidades pessoais de recursos.
Pró-labore NÃO é lucro
Lucro é o ganho sobre o capital que você investiu em seu empreendimento. Ele é apurado periodicamente. É o resultado da conta FATURAMENTO – (CUSTOS + DESPESAS). Só existe lucro em uma empresa quando houver resultado positivo após a apuração e este pode entrar como uma divisão dos lucros, diferente do pró-labore, que deverá ser pago ao sócio administrador a cada mês, independentemente de haver ou não lucro.
Peça ao cliente digitar no site de buscas conforme abaixo:
Infográfico: Tire as suas dúvidas sobre pró-labore - Sebrae
Vídeo como calcular pró-labore: Planilha de cálculo do Pró-Labore? O Sebrae tem para a sua empresa!
Planilha: https://bit.ly/3tWmeaY
Seu negócio está na lista de ocupações que o MEI pode realizar? Clique para verificar o que o MEI pode fazer.
Você já consultou a Prefeitura do seu município para saber se sua atividade pode ser exercida no local escolhido?
Somente se a(s) atividade(s) desejada(s) estiver(em) listada(s) nas atividades permitidas, poderá atuar como MEI. Acesse o Portal do Empreendedor > Quero ser MEI > Quais as ocupações que podem ser MEI > Ocupações Permitidas
O Anexo XI da Resolução CGSN nº. 140 de 2018 contém a relação atualizada das atividades permitidas ao MEI.
Veja sempre a coluna Descrição Subclasse CNAE, que estará igual ao Portal Empresas e Negócios
Pode ser consultado através do link: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Anexo_XI.pdf
OBS: Em caso de dúvidas quanto ao enquadramento das atividades, as empresas e escritórios contábeis espalhados pelo Brasil, optantes pelo Simples Nacional também poderão realizar a formalização do MEI gratuitamente.
A solicitação de baixa é permanente e não pode ser revertida.
Se sua empresa estiver aberta na condição de MEI (Microempreendedor Individual), você pode realizar a baixa cadastral do CNPJ em qualquer momento, de forma gratuita. O serviço deve ser utilizado quando o empreendedor não está mais atuando como MEI ou deseja fechar o seu negócio.
Assim como no registro do MEI, onde todas as inscrições são automáticas, na baixa, todas as inscrições (municipais, estaduais) são baixadas automaticamente, pois o Portal Gov.BR faz a comunicação com os demais órgãos.
Na dúvida, consulte a Prefeitura ou Subprefeitura para consultar inscrição municipal ou a Secretaria da Fazenda para consultar a inscrição estadual (Sintegra).
FIQUE ATENTO
Para o período de apuração do DAS. Período de Apuração (PA) = mês de referência
O pagamento do DAS/MEI é obrigatório a partir do mês de inscrição até o mês de baixa do CNPJ MEI. O vencimento das contribuições é sempre no dia 20 do mês seguinte, ou no próximo dia útil se este cair num final de semana ou feriado. Os valores são devidos desde o mês da abertura da empresa até o mês da baixa, mesmo que esta tenha ocorrido no 1º dia do mês.
Exemplo: um MEI fez inscrição no Portal do Empreendedor em 04/02/2022 e deu baixa em 01/03/2022. Os valores fixos mensais serão devidos para o mês de fevereiro e de março, mesmo que, em março, tenha sido optante pelo SIMEI por apenas um dia. E o vencimento do DAS de março será em ABRIL.
A baixa do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ baixado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas.
A DASN-SIMEI Normal se refere as informações de faturamento do ano anterior. Por exemplo: A DASN-SIMEI 2019 são declaradas as informações de 2019, mas é realizada em 2020.
Já a DASN-SIMEI Situação Especial (extinção) se refere as informações de faturamento do período do ano em foi baixada a inscrição do MEI: Por exemplo: Foi baixado a inscrição em 2020. Nesse caso deverá ser entregue a DASN-SIMEI Situação Especial referente ao período de 2020 em que o MEI esteve ativo.
Para se certificar de que não há nenhuma pendências com relação às obrigações no âmbito Federal, acesse o PGMEI versão completa com certificado digital ou código de acesso, pois é possível, no menu “Consulta Extrato/Pendências”, consultar os extratos das apurações mensais e pagamentos realizados por meio de DAS; consultar pendências relativas à entrega da declaração anual, ao atraso no recolhimento de parcelamento e a débitos de SIMEI em cobrança na RFB; consultar DAS emitidos.
Para realizar a baixa da empresa, acesse Portal do Empreendedor > Já sou MEI > Baixa
Ao clicar em "Solicitar baixa" irá aparecer a tela a seguir. Clique em "Entrar com gov.br"
Você será direcionado ao Portal do Gov.br onde deverá informar o seu CPF, clicar em avançar e posteriormente informar a senha de acesso
Informe os dados solicitados
Revise o formulário
Preencha a declaração de baixa
Emita o CCMEI de baixa (opção disponível após confirmação da baixa)
2. Após a realização do procedimento de BAIXA da sua empresa, transmita a Declaração de extinção (informando o faturamento da empresa no ano vigente/atual) esta declaração de extinção é obrigatória e deverá ser transmitida mesmo que não tenha ocorrido vendas no referido ano .
Acesse O que fazer após a baixa?
Clique em "Declaração Anual de Faturamento"
Depois clique em no botão Declaração Anual de Faturamento
Você será direcionado para o Portal do Simples Nacional - DASN SIMEI. Informe seu CNPJ e clique em "Continuar"
Dentro da declaração, clique no campo "Ano calendário" e selecione o ano da baixa
Informe a data da baixa da empresa e clique em "Continuar"
Na próxima página, informe o valor de receita bruta anual.
Receita de comércio e indústria e/ou Receita de prestação de serviços
Valor da Receita Bruta Total
E se possuiu empregado durante o período abrangido pela declaração: Sim ou Não (caso você tenha contratado funcionário em regime de CLT)
Depois clique no botão "Continuar"
Na tela seguinte serão exibidas as guias do DAS apuradas durante o período, basta clicar em “Transmitir” e logo após salvar o recibo de envio da declaração.
OBS: Você pode transmitir a declaração e caso exista DAS em aberto, pagar os boletos posteriormente.
Se um MEI vier a óbito, uma vez informado o óbito para o sistema do CPF (Receita Federal), se o MEI estiver ativo, automaticamente, será feita a baixa do MEI por ofício.
Sem a necessidade de atendimento ou solicitação de terceiros.
A baixa ocorrerá a partir da atualização da base CPF.
Após a criação da rotina também será feita uma apuração especial para baixar todos os MEIs que o CPF esteja falecido e que ainda não se encontram na situação de baixa.
O pagamento das contribuições do MEI são devidas a partir do primeiro mês de inscrição. Esta obrigatoriedade é devida mesmo que a abertura e baixa tenham ocorrido no mesmo mês.
Exemplo: um MEI fez inscrição no Portal do Empreendedor em 04/02/2024 e deu baixa em 01/03/2024. Ele deverá pagar o DAS referente ao período de apuração de fevereiro e de março, mesmo que, em março tenha sido optante pelo SIMEI por apenas um dia. Vela lembrar que neste caso o vencimento do DAS de março vencerá em 20 de abril de 2024.
Entretanto, se a abertura e baixa for realizada no mesmo dia, num intervalo curto de tempo, "poderá" não ser gerada a guia do DAS.
O período de Apuração (PA): = mês de referência
O Microempreendedor Individual não tem a obrigação de emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), mesmo se realizar vendas interestaduais, pois está dispensado da emissão de NF conforme art. 7º da Portaria CAT nº 162/2008. Entretanto, é obrigado a emitir nota fiscal para pessoa jurídica e para pessoa física apenas quando for solicitado pelo cliente PF e no envio de mercadorias via correios e transportadoras.
Base legal: Artigo 106, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Está em dúvida em relação a qual contribuição o MEI faz, se é ISS (prestador de serviço) ou ICMS (comércio e fabricação) consulte Anexo XI - Resolução CGSN 140
(Dê um CTRL + F e localize a atividade do MEI ao lado esquerdo, CNAE geral do lado direito e qual a contribuição nas duas últimas colunas).
Prestação de Serviço
A partir de 01/09/2023 é obrigatório o uso do sistema da Receita Federal do Brasil para emissão de NFS-e para o MEI.
Ao se cadastrar o sistema solicita os dados do MEI e o número da declaração do IR OU título de eleitor.
Alguns clientes podem não se recordar que fizeram a declaração de IR e acharem que não possuem esse número.
IMPORTANTE!
Essa obrigatoriedade é específica para o MEI.
Os demais portes empresariais continuam a emitir nota pela prefeitura. Caso o cliente insista que deva fazer o uso do novo sistema, recomenda-se consultar se o município de fato está conveniado na lista de municípios aderentes. INDIQUE: bit.ly/3rbP8VW
Qual a orientação ao cliente?
O sistema da Receita Federal é único e se estão pedindo o número da Declaração IR é porque consta que foi entregue.
Se o cliente quiser consultar o ano, basta acessar https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ (jogando no google restituição IR).
Não é necessário usar certificado digital. A cópia do número do recibo pode ser obtida acessando o e-CAC com a conta gov.br, que não necessita do número de recibo da declaração para ser gerada (diferente do código de acesso).
Para dúvidas sobre o preenchimento/usabilidade do sistema, o cliente poderá encaminhar e-mail para atendimento.nfs-e@rfb.gov.br, ou solicitar o auxílio de um profissional contábil.
No atendimento temos como indicar os informativos destacados em bit.ly/3NTHade
Para o primeiro acesso ou dúvidas sobre processo de emissão, indique bit.ly/3T8Lzv0
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento digital gerado e armazenado eletronicamente no Ambiente de Dados Nacional pela Receita Federal do Brasil ou pela prefeitura municipal para documentar as operações de prestação de serviços.
O que é um prestador de serviços?
Ocorre prestação de serviço sempre que uma pessoa física ou jurídica realiza algum trabalho em troca de pagamento (pintor, eletricista, cabeleireiro, manicure, hotéis, pousadas, serviços de limpeza, academia, locação, serviços de segurança, entre outros).
Diferentemente do comércio e da indústria, que atende às demandas do mercado mediante o fornecimento de um produto físico, na prestação de serviço, a necessidade do cliente é atendida por meio de um trabalho, seja ele físico ou intelectual.
Ao orientar o cliente, é fundamental não confundir o Emissor de Nota fiscal Eletrônica de COMÉRCIO (NF-e), com a Nota Fiscal de Prestação de SERVIÇOS (NFS-e).
Durante o atendimento, é fundamental consultar o CNPJ do cliente diretamente na base da Receita Federal, para identificar se a atividade é de prestação de serviços.
O cancelamento da NFS-e poderá ser feito por meio do Emissor Nacional https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional
Na maioria dos casos, a inscrição municipal ou CCM é feita automaticamente, após a formalização do MEI. É um número de inscrição perante o município.
Caso o MEI não saiba se foi gerada ou não e precise dela para emissão de nota fiscal de prestação de serviços ou outra situação, este pode ser encontrado, geralmente no site da prefeitura, onde o MEI foi registrado.
Se constatar que não foi gerado, a solicitação da Inscrição Municipal deve ser realizada com a Secretaria Municipal da Fazenda da cidade onde o MEI registrou a empresa, ou seja, o município o qual consta o registro do MEI.
A documentação e procedimentos necessários para tal solicitação, devem ser verificados diretamente com a Secretaria Municipal, pois podem variar.
No município de São Paulo, a inscrição municipal se chama CCM – Cadastro de Contribuinte Mobiliário, que é o cadastro da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo onde são registrados os dados cadastrais de todos os contribuintes de tributos mobiliários do Município.
Para consultar se o cliente já possui, acesse https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F e consulte pelo CNPJ.
Quem são os contribuintes de tributos mobiliários?
São as pessoas físicas que exercem uma atividade econômica na forma de trabalho pessoal, sem relação de emprego (profissionais liberais e autônomos), e todas as pessoas jurídicas.
Para inscrição, atualização e cancelamento junto a Prefeitura de São Paulo INDIQUE: Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Orientações Gerais - https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm/index.php?p=2368
Na maioria dos casos, a inscrição estadual é feita automaticamente, após a formalização do MEI. Esta inscrição compete ao Estado, e é gerada para as empresas com atividades de comércio, indústria, serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e prestadores de serviço de comunicação.
Caso o MEI não saiba se foi gerada ou não e precise dela para emissão de nota fiscal de comércio ou outra situação, este pode ser encontrado, geralmente no site do SINTEGRA, http://www.sintegra.gov.br/ que pertence a Secretaria da Fazenda.
Se constatar que não foi gerado, a solicitação da Inscrição Estadual deve ser realizada com a Secretaria da Fazenda da cidade onde o MEI registrou a empresa, ou seja, o estado o qual consta o registro do MEI.
Como o MEI com sede em um Estado deve proceder para transferir seu registro para outras unidades da federação?
O MEI com sede em uma unidade federativa (UF) poderá se transferir para outra, através de um processo de alteração de dados pelo Portal do Empreendedor.
O MEI, antes de realizar sua transferência de UF para outra ou de município na mesma UF, deve realizar uma consulta prévia, para verificar se suas atividades possuem alguma exigência para o novo endereço, pois a regulamentação de Uso e Ocupação de Solo é diferente para cada município.
E a Inscrição Estadual, pode ser que não seja gerada automaticamente perante o outro estado.
Quanto ao número do CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), em todo o processo de alteração, não existe mudança de numeração, permanecendo o mesmo.
Baixa na Inscrição estadual (quando ocorrer a exclusão de uma atividade do comércio)
A Inscrição Estadual MEI só é obrigatória para os contribuintes do ICMS, ou seja, enquadrados nas categorias Comércio, Industria e Serviços , como por exemplo: empresas que vendem mercadorias ou industrializem algum produto, prestadores de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal e prestadores de serviço de comunicação.
No momento que o MEI excluir do seu cadastro empresarial, uma dessas atividades, automaticamente, sua Inscrição Estadual é baixada. Por isso, não há necessidade de nenhum procedimento junto à Secretaria da Fazenda.
Para consultar a inscrição estadual, acesse Consulta Pública ao Cadastro ICMS, a busca deve ser feita pelo CNPJ.
As certidões negativas que o MEI pode precisar emitir são as seguintes:
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO - RECEITA FEDERAL DO BRASIL
CERTIDÃO DO INSS - PREVIDÊNCIA SOCIAL
http://cnd.dataprev.gov.br/cws/contexto/cnd/cnd.html
CERTIDÃO DO FGTS - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaempregador.jsf
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Http://www.tst.jus.br/certidao
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CPF
Https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL NO CNPJ
Http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
A Resolução CGSIM n. 59, de 12 de agosto de 2020, dispensou o MEI de obter alvará de funcionamento e licenças de funcionamento a partir de 01/09/2020.
O MEI está dispensado de pedir autorização prévia para o início de suas atividades.
Ao fazer a inscrição ou alteração cadastral no Portal do Empreendedor, o MEI deve declarar que têm conhecimento e aceita os requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da ocupação pretendida, através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento.
Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, que é o único documento válido para comprovar a constituição da empresa como MEI, bem como comprovar a dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento.
A dispensa de alvarás e licenças de funcionamento NÃO desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos.
Para quem é formalizado anterior a 1/9/2020, basta realizar uma alteração nos dados e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de funcionamento para emissão do novo CCMEI.
Ao concordar com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento o empreendedor declara sob as penas da lei que:
conhece e atende os requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento;
autoriza a inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos;
está ciente de que que o não atendimento dos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura do Município acarretará o cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento.
Antes de efetuar o registro ou alteração de dados cadastrais (quando envolver alteração de atividade e/ou endereço), o MEI deverá consultar na Prefeitura da sua cidade, a possibilidade de registrar-se como MEI no endereço pretendido para o exercício das atividades desejadas e a possibilidade de exercer essas atividades neste local.
As fiscalizações para verificar o cumprimento destes requisitos serão realizadas pela autoridade pública responsável após o início de operação da atividade do MEI. Caso se verifique alguma desconformidade, a autoridade responsável notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeitando o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006, ou seja não pode multar na primeira visita.
Caso não sejam cumpridas as exigências, o empreendedor poderá sofrer as penalidade de acordo com a infração cometida, sob pena de cancelamento do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. . (Base legal: Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM).
A dispensa de alvarás e licenças não se aplica ao uso de espaços públicos, da via pública. O MEI que desejar exercer a sua atividade na via pública, necessita obter a permissão de uso da Prefeitura Municipal.
Quais são os benefícios que a resolução 59 do CGSIM promove para quem é MEI?
A resolução 59 do CGSIM traz alguns benefícios:
- Todas as atividades exercidas pelo MEI passam a ser consideradas de baixo risco;
- Todas as ocupações do MEI estão dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, mediante a manifestação pelo empreendedor da concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração;
- Fortalecimento do papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensarem exigências especiais ao I para início de seu funcionamento; e
- Adoção do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor.
MEI precisa enviar a declaração do imposto de renda da pessoa física?
O MEI (microempreendedor individual) pode precisar fazer mais de uma declaração em 2024: DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples em 15.mar.2024, mas o MEI deve checar se ele se enquadra em pelo menos uma das situações estabelecidas pela Receita Federal que tornam a declaração do tributo obrigatória. Dessa forma, a declaração sobre a pessoa física vai depender do rendimento e dos bens de que dispõe o empresário.
Precisa declarar o imposto de renda quem:
teve rendimentos tributáveis, como salários e aposentadorias, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
teve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto. Isso vale para quando há a revenda de um bem por um valor maior do que o adquirido;
realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados com soma superior a R$ 40.000;
é da atividade rural e teve receita bruta superior a R$ 153.199,50;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
teve bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil no fim de 2023.
O 1º passo é verificar se o MEI se enquadra em uma ou mais das situações de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, independentemente do faturamento da empresa.
Se o MEI recebeu o auxílio emergencial, ele não deverá ser informado na DASN, mas sim no IRPF, caso o cliente declare. Ou seja, caso tenha recebeu o auxílio emergencial, deverá somar o valor do auxílio emergencial recebido em 2023, que é considerado um rendimento tributável, com outros rendimentos tributáveis recebidos no ano de 2023, para verificar se ultrapassa a R$ 30.639,90.
Se estiver obrigado a declarar por qualquer motivo ou se declarar facultativamente deverá informar na declaração os valores recebidos do auxílio emergencial 2023.
O teto de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano. Para calcular os seus rendimentos tributáveis os MEIs devem considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de: 32% – para prestadores de serviço; 16% – para empresas de transporte de passageiros; 8% – para comércio, indústria e transporte de carga.
Além disso, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano.
A conta é a seguinte: Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas dedutíveis...
Caso o MEI possua outras fontes de renda, como um emprego de carteira assinada, é necessário verificar se os rendimentos de 2023 ultrapassaram R$ 30.639,90.
Se o MEI estiver nos critérios de obrigatoriedade e não declarar o Imposto de Renda no prazo estabelecido pelo Fisco, o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) ficará irregular.
O prazo para enviar o IRPF termina em 31 de maio. O MEI também poderá estar sujeito a uma multa que varia de R$ 167,74 até 20% do imposto devido. Para regularizar a situação, deve declarar o Imposto de Renda mesmo depois do fim do prazo.
Para outras dúvidas, orientamos que busque por um contador, profissional habilitado que poderá ajudar na base de cálculo e na entrega da Declaração de IRPF, visto que o Sebrae não atua na área contábil.
A Receita Federal disponibiliza em seu site informações e também canal de atendimento para orientar o empreendedor.
INDIQUE Meu imposto de renda (www.gov.br)
Dúvidas sobre o preenchimento da IRPF
INDIQUE: https://bit.ly/3f2dQjN
Auxílio Emergencial e IRPF
Quem recebeu auxílio emergencial ao longo de 2023 pode entrar nas regras de obrigatoriedade da declaração dos valores recebidos no Imposto de Renda 2023, ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2023 com outros rendimentos a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, precisa declarar.
O auxílio emergencial recebido em 2023 é considerado um rendimento tributável pelo Fisco.
Para que um beneficiário do auxílio emergencial seja isento, a soma dos rendimentos tributáveis recebidos no ano passado não pode ter ultrapassado o patamar de R$ 30.639,90. O auxílio emergencial deve ser incluído no cálculo deste limite padrão para a não obrigatoriedade de declaração.
Ou seja, o fato de receber auxílio emergencial não obriga a declarar IR, mas se somando o valor do benefício recebido em 2023 com outros rendimentos a pessoa tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, precisa declarar.
O MEI pode ser dependente na Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física?
Sim. O fato de ser Microempreendedor Individual não impede a pessoa de ser considerada dependente na declaração de outra. Porém, a renda do MEI será somada à renda do declarante para cálculo do imposto.
Ou seja, caso o cliente deseje permanecer como DEPENDENTE no que se refere ao IRPF, será necessário declarar os seus rendimentos como MEI na declaração do titular.
Por isso em caso do DEPENDENTE possuir renda, bens ou até mesmo dívidas sugerimos procurar um contador que ajude a fazer as contas para a entrega da declaração e análise da melhor opção de entrega seja como dependente ou titular.
MEI com outras fontes de renda, precisa declarar IRPF?
A pessoa física que é MEI pode ter outras fontes de rendas e proventos (tributáveis, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte), além do lucro da atividade empresarial, e deverá considerá-las (somar os rendimentos para saber se está ou não obrigado a entregar a declaração (ex. salário CLT, recebimento de aluguel, auxílio emergencial, bolsa família/auxílio Brasil, saque do FGTS). Também poderá se enquadrar em outras hipóteses que obrigam a entregar a Declaração Anual do IR.
Para saber todas as hipóteses que obrigam a pessoa física a entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, ano-calendário 2023, exercício 2024, consulte a IN RFB n. 2134 de 28 de fevereiro de 2023 - http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=129195 .
INDIQUE https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
A Lei Complementar nº 123, artigo 4º, § 3º, prevê que o MEI têm dispensa do pagamento de quaisquer custos relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento.
A comprovação da dispensa é feita por meio do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, que pode ser obtido e impresso gratuitamente por meio do Portal.
O que é a Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE)?
A Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE) é devida em razão da atuação dos órgãos municipais que exercem o poder de polícia, desenvolvendo atividades permanentes de controle, vigilância ou fiscalização do cumprimento da legislação municipal disciplinadora do uso e ocupação do solo urbano, da higiene, saúde, segurança, transportes, ordem ou tranquilidade públicas, relativamente aos estabelecimentos situados no Município, bem como atividades permanentes de vigilância sanitária.
O MEI deve pagar a TFE?
Não. O MEI também está isento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimento (TFE).
Na prefeitura de São Paulo, por força da Lei Municipal 15.032/09.
Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para si e seus dependentes, com os seguintes benefícios.
PARA O EMPREENDEDOR:
a) Aposentadoria por idade: mulher aos 62 anos e homem aos 65, observado o tempo mínimo de contribuição de 15 anos, para mulheres, e de 20 anos, para os homens, a contar do primeiro pagamento em dia. Essa regra se aplica para aqueles que começaram a contribuir para a Previdência a partir de 13 de novembro de 2019, data de publicação da EC nº 103/2019.
A EC nº 103/2019 também estabelece regras de transição para os segurados que já contribuíam para a Previdência.
Assim, o segurado que já contribuía para a Previdência antes de 13 de novembro de 2019 poderá aposentar-se por idade quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - 60 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
II - 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 anos da mulher, será acrescida em 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031.
Especificamente para esse benefício, mesmo que o segurado pare de contribuir por bastante tempo, as contribuições para aposentadoria nunca se perdem, sempre serão consideradas para a aposentadoria.
Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
b) Auxílio doença e Aposentadoria por invalidez: são necessários 12 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia. É importante saber que, em relação ao benefício auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou se houver acometimento de alguma das doenças especificadas em lei, independe de carência a concessão desses dois benefícios.
c) Salário-maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.
PARA OS DEPENDENTES:
Pensão por morte e auxílio reclusão: esses dois benefícios têm duração variável, conforme a idade e o tipo do beneficiário.
Carência para o auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Pensão por morte: Na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex-cônjuge, ex-companheiro ou ex-companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.
• Duração de 4 meses a contar da data do óbito para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou;
-Se o casamento ou união estável tenha iniciado há menos de 2 anos antes do falecimento do segurado;
• Duração variável conforme a tabela abaixo para o cônjuge:
-Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável; ou
o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
Para os benefícios que exigem carência mínima (quantidade de contribuições), as contribuições não precisam ser seguidas, desde que o segurado não fique muito tempo sem contribuir, ou seja, não ocorra a perda da qualidade de segurado entre as contribuições. O MEI mantém a qualidade de segurado (vínculo com a previdência social, e direito aos seus benefícios) em regra, até 12 meses após a última contribuição.
Observação: O calculo dos benefícios é efetuado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde 7/1994. Assim, ainda que esteja contribuindo como MEI (que é com base em um salário mínimo), o valor do benefício pode ser superior a 01 salário mínimo. Se não houver outras contribuições além de MEI, o benefício será no valor de salario mínimo.
O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Sim, o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.
No entanto, para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991). Essa diferença é calculada sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor no mês que haverá a o pagamento complementar.
Ou seja, além do 5% pago pelo MEI, ele terá que pagar mais 15% (diferença para 20%) do salário mínimo numa guia avulsa.
As regras de aposentadoria por tempo de contribuição só se aplicam aos segurados que já contribuíam para a Previdência Social até 13 de novembro de 2019, em razão da EC nº 103/2019.
Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
O período de contribuição como Microempreendedor Individual poderá ser somado a outros períodos de contribuição para a Previdência Social?
Sim!
O tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.
Para que o período de contribuição do MEI conte para a aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento da diferença entre o percentual pago e o de 20%, acrescido de juros moratórios (§ 3º do art. 21 da Lei nº8.212, de 1991). Essa diferença é calculada sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor no mês que haverá a o pagamento complementar.
Ou seja, além do 5% pago pelo MEI, ele terá que pagar mais 15% (diferença para 20%) do salário mínimo numa guia avulsa direto com o INSS.
As regras de aposentadoria por tempo de contribuição só se aplicam aos segurados que já contribuíam para a Previdência Social até 13 de novembro de 2019, em razão da EC nº 103/2019.
Para mais informações entre em contato com a Central 135 da Previdência ou o visite o site do INSS (https://www.inss.gov.br/).
O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como Microempreendedor Individual, ou realizando qualquer outra atividade, é considerado recuperado e apto para trabalhar.
Ele pode, assim, ser Microempreendedor Individual, mas deixará de receber o benefício por invalidez.
Desenquadramento é o processo que ocorre quando uma empresa MEI sai do regime especial do SIMEI, seja por opção, por obrigação ou de ofício.
Tipos de desenquadramento
POR OPÇÃO:
Ocorre sempre que a pessoa deseja sair do regime tributário MEI. O desenquadramento acontece somente no mês de janeiro de cada ano. Caso o pedido de desenquadramento por opção seja feito fora do mês de janeiro, o sistema agendará o desenquadramento para janeiro do próximo ano.
POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA DE QUEM É MEI:
Ocorre caso a pessoa não atenda mais às condições para se manter como MEI.
Exemplos: participe de outro CNPJ, abra uma filial, contrate empregado(a) com salário maior que o mínimo ou piso da categoria. Essa comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao evento que determinou o desenquadramento.
DE OFÍCIO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL:
Ocorre quando quem é MEI deixa de cumprir as condições legais para se manter neste regime tributário.
Exemplo: Se tiver em seu CNPJ ocupações que deixaram de ser permitidas como MEI, e não fez o desenquadramento a tempo, a empresa pode ser desenquadrada de ofício.
Veja exemplos das três situações diferentes:
Receita Federal do Brasil desenquadrou todos os MEIS que tinham em sua ocupação principal uma ocupação não mais permitida.
Efeitos: 01/01/2023 – desenquadramento de ofício
Como orientar?
Comunicar que foi desenquadrado e com efeitos desde janeiro de 2022, que deve procurar um profissional de contabilidade para regularizar sua situação. Caso tenha interesse e tenha regularizado as pendências pode voltar a ser MEI em janeiro de 2023.
Quem alterou qualquer dado no portal do empreendedor ao longo deste ano e mantém ocupação não mais permitida em suas ocupações secundárias
Efeitos: mês seguinte ao ato de alteração – desenquadramento por comunicação obrigatória do contribuinte
Como orientar?
Comunicar que foi desenquadrado e com efeitos desde o mês seguinte a alteração. Deve verificar qual o mês do desenquadramento e também deve procurar um profissional de contabilidade para regularizar sua situação. Caso tenha interesse e tenha regularizado as pendências pode voltar a ser MEI em janeiro de 2023.
Quem mantem em suas ocupações secundárias uma ocupação vedada e não alterou nenhum dado no Portal do Empreendedor.
Efeitos: pode ser desenquadrado a qualquer momento pela RFB; se fizerem alguma alteração no Portal do Empreendedor serão desenquadrados no mês seguinte ao ato de alteração. Se excluírem a atividade podem voltar a ser MEI em janeiro de 2022.
Como orientar?
Comunicar que tem entre suas ocupações uma que não é mais permitida. Avisar que pode ser desenquadrado com data retroativa, de oficio, pela RFB e que se fizer qualquer alteração no portal do empreendedor será desenquadrado no mês seguinte ao da alteração. Caso tenha interesse em se manter como MEI deve fazer a exclusão da ocupação não mais permitida e fazer a sua opção como MEI novamente em janeiro de 2023.
Importante: O Sebrae não fará a regularização dos MEIS dos efeitos retroativos. Essa competência é do profissional de contabilidade.
Atenção: Não confunda desenquadramento do SIMEI com baixa do MEI
No desenquadramento, o contribuinte sai do SIMEI mas mantém sua inscrição no CNPJ. Ou seja, o MEI pode ser desenquadrado do Simei e permanecer existindo como empresário individual, no Simples Nacional ou não.
O desenquadramento do MEI pode ser feito a qualquer momento por opção do empresário, mas só produzirá efeitos (ou seja, deixará de ser MEI), a partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento se darão no mesmo ano-calendário.
EX: Se você solicitou o desenquadramento no mês de janeiro, ele será realizado no mesmo ano. Se solicitou entre fevereiro e dezembro, será feito no ano seguinte.
Quer saber como ocorre a transição de MEI para Microempresa?
INDIQUE Transição MEI para ME
Em qualquer um dos motivos abaixo, o MEI deve comunicar o desenquadramento no Simples Nacional:
• Se a ocupação deixar de ser permitida como MEI
Caso altere quaisquer dados no portal gov.br/mei e tenha entre suas ocupações uma não mais permitida, o sistema automaticamente desenquadrará o CNPJ do regime tributário MEI, sendo então enquadrado automaticamente no Simples Nacional, na primeira faixa de tributação.
Efeitos: mês seguinte da alteração. Ou seja, se alterou os dados no Portal Empresas e Negócios em um determinado mês, a partir do mês seguinte já não será mais MEI.
Orientação: Deve procurar um(a) profissional de contabilidade para fazer as obrigações da empresa. A tributação e administração mudam consideravelmente. A empresa precisará avaliar e escolher a forma de tributação, a depender do faturamento e porte do negócio.
• Se incorre em uma das condições que impedem de continuar como MEI (exceto excesso de receita)
Caso a pessoa entre em outra empresa como sócio ou abra outra empresa; abra uma filial, exerça uma ocupação não permitida como MEI; tenha mais de um(a) empregado(a) ao mesmo tempo, ou pague a esta pessoa mais que o salário mínimo ou piso da categoria; deve comunicar no portal do Simples Nacional o motivo que não permite mais a sua permanência como MEI.
Prazo: até o último dia útil subsequente à data do motivo que impede a empresa de continuar como MEI
Efeitos: a partir do primeiro dia do mês seguinte à data da ocorrência da situação de vedação.
• Se exceder o faturamento em até 20% do seu limite anual
Quando quem é MEI excede o limite de faturamento em até 20%, ou seja, até R$ 97.200,00, ou proporcional em caso de primeiro ano de abertura da empresa, deve se desenquadrar do regime tributário MEI.
Prazo: Deve entregar a DASN do ano anterior até o último dia útil de janeiro. Automaticamente o sistema já identifica o excesso de faturamento e calcula/gera o DAS de excesso de receita. O DAS é gerado somente sobre o que excedeu a R$ 81.000,00 ou ao valor proporcional, em caso de empresa aberta naquele ano.
Efeitos: a partir de janeiro do ano posterior ao ano em que ocorreu o excesso, ou do ano de abertura.
Orientação: Deve procurar um profissional de contabilidade para solicitar o desenquadramento no Simples Nacional e dar continuidade com as obrigações contábeis e fiscais da empresa.
• Se exceder o faturamento mais de 20% do seu limite anual
Quando quem é MEI excede o limite de faturamento em mais 20%, ou seja, mais R$ 97.200,01, ou proporcional em caso de primeiro ano de abertura da empresa, deve se desenquadrar do regime tributário MEI.
Não consegue entregar a DASN do ano que extrapolou em mais de 20% o limite do seu faturamento. O sistema informa que deve comunicar obrigatoriamente o seu desenquadramento no portal do Simples Nacional.
Prazo: até o último dia útil subsequente ao mês que excedeu em mais de 20% seu limite de faturamento.
Efeitos: retroage a janeiro do ano que teve o excesso, ou à data de abertura do negócio, se ocorrer no primeiro ano de atividade.
Orientação: Deve procurar um profissional de contabilidade para comunicar obrigatoriamente o seu desenquadramento no portal do Simples Nacional.
Quer saber como fazer?
O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Antes de realizar o desenquadramento recomenda-se imprimir o CCMEI.
A Receita Federal do Brasil poderá fazer o desenquadramento automático (por ofício), caso você se encontre em alguma das situações acima e não a regularize (comunique).
Se desenquadrou, compareça à Junta Comercial do seu estado para atualizar o cadastro de sua empresa.
Se o desenquadramento ocorreu por excesso de faturamento, verifique se há impostos adicionais a serem pagos.
Para todas as situações de desenquadramento obrigatório, você deve comunicar à Receita Federal, pelo portal Simples Nacional o desenquadramento. Para isso, será necessário um certificado digital ou código de acesso.
Quando o MEI desenquadra do Simei mas não faz a comunicação obrigatória, ele está sujeito:
· ao desenquadramento de ofício, pela unidade federativa (União)
· a uma multa por falta da comunicação
INDIQUE Desenquadramento do SIMEI disponível no caminho: Pelo Portal Gov.br/MEI > Empreendedor> Serviços para MEI > Desenquadramento do SIMEI (Transição de MEI para Microempresa)
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Se o MEI perdeu o acesso ao PGMEI e serviços do portal GOV voltados ao MEI, pode ser que ele tenha sido desenquadrado.
Será desenquadrado automaticamente como MEI o Microempreendedor Individual que promover a alteração de dados no CNPJ como:
a) Alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);
b) Inclusão de atividade econômica não permitida pelo CGSN (ver Anexo XI - Atividades Permitidas ao MEI - Resolução CGSN nº 140, de 2018 (final da página);
ATENÇÃO: Se ele alterou algum dado, mesmo que não relacionado a atividade, e agora não tem mais acesso, pode ser que a atividade já estava irregular, mas só “atualizou” após esta alteração.
c) Abertura de filial.
A Receita Federal do Brasil de tempos em tempos desenquadra todos os MEIS que tenham em sua ocupação principal uma ocupação não mais permitida nos anos anteriores. Quando a RFB faz esse desenquadramento de ofício, o efeito dela retroage a 01 de janeiro do mesmo ano. Assim, desde esta data, este MEI tem obrigações como empresa tradicional do Simples Nacional: declaração de obrigação de serviço, emitir notas fiscais, regularização contábil, o pagamento do DAS sobre o faturamento e não um valor fixo como o MEI.
Os efeitos do desenquadramento serão a partir do mês posterior ao da ocorrência da situação impeditiva.
Exemplo:
Quem mantém em suas ocupações secundárias uma ocupação vedada e não alterou nenhum dado no Portal do Empreendedor
Pode ser desenquadrado a qualquer momento pela RFB; se fizere alguma alteração no Portal do Empreendedor será desenquadrado, de oficio, pela RFB , no mês seguinte ao ato de alteração. Se excluir a atividade pode voltar a ser MEI em janeiro do próximo ano.
Para confirmar se houve o desenquadramento (acesse com o cliente)
INDIQUE Consulta optantes - Simples Nacional
Mesmo que a intenção do empreendedor seja voltar a ser MEI, o que será possível somente em janeiro do ano seguinte, se atender a todos os requisitos (ser empresário individual, ter atividade permitida, faturamento até R$ 81 mil, não ter sócio, nem filial e até 1 funcionário), neste período deverá atuar como ME, recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, buscar um contador e fazer a regularização na Junta Comercial.
INDIQUE Solicitação de Enquadramento no SIMEI
Para ver todas as regras do desenquadramento
INDIQUE Manual Perguntão MEI
ou
Portal GOV. BR> Empreendedor > Perguntas Frequentes
Caso o MEI seja desenquadrado do SIMEI sem sua solicitação, e alegar não ter excedido o limite de faturamento ou outro motivo previsto em Lei, deverá procurar um posto de atendimento da Receita Federal do Brasil, em seu município ou região e verificar o(s) motivo(s) pelo desenquadramento de ofício.
INDIQUE Transição de MEI para ME
O limite de faturamento bruto para o Microempreendedor Individual é R$ 81.000,00 por ano.
O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso tem seu limite de faturamento proporcional, uma média de R$ 6.750,00 mil por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.
Se o faturamento for superior a R$ 81 mil por ano, há duas possibilidades:
1) O faturamento for maior que R$ 81.000,00, porém não ultrapassou 20% deste mesmo valor (não ultrapassou R$ 97.200,00) ou excedeu até 20% do valor proporcional ao tempo de abertura.
O MEI deverá recolher os DAS na condição de MEI até o mês de dezembro e recolher um DAS - excesso de receita, pelo excesso de faturamento, no vencimento estipulado para o pagamento dos tributos abrangidos no Simples Nacional relativo ao mês de janeiro do ano seguinte (em regra geral no dia 20 de fevereiro). Este DAS será gerado quando da transmissão da Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI).
A partir do mês de janeiro, passa a recolher o imposto SIMPLES NACIONAL como MICROEMPRESA, com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.
2) O somatório das Receitas Brutas for superior a 20% do faturamento permitido ao MEI (superior a R$ 97.200,00) Neste caso, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso, com acréscimos de juros e multa.
O MEI passa à condição de MICROEMPRESA (se o faturamento foi de até R$ 360.000,00) ou de EMPRESA DE PEQUENO PORTE (caso o faturamento seja entre R$ 360.000,00 a R$ 4.800.000,00), retroativo ao mês janeiro ou ao mês da inscrição (formalização), caso o excesso da receita bruta tenha ocorrido durante o próprio ano-calendário da formalização, passa a recolher os tributos devidos na forma do SIMPLES NACIONAL com percentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento, conforme as atividades econômicas exercidas - Comércio, Indústria e/ou Serviços.
Nas duas situações acima, o MEI deverá solicitar o desenquadramento por comunicação obrigatória como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal do Brasil.
Recomendamos que, ao perceber que seu faturamento anual será maior que o faturamento permitido ao MEI, busque um Contador para auxiliá-lo no processo de desenquadramento.
Para o empreendedor que obteve a inscrição no CNPJ por meio do Portal Gov.br, a opção pelo Simei é realizada de forma automática, produzindo efeitos a partir da data da inscrição. Se não consta a opção SIMEI, para um cadastro recente deve-se aguardar um ou dois dias, para que o sistema atualize. Se permanecer, deve entrar em contato diretamente com a Receita Federal.
INDIQUE Fale Conosco Simples Nacional
O serviço “Solicitação de Enquadramento no Simei” apenas deve ser utilizado pelo:
Empresário individual que, posteriormente a sua formalização, deseja ingressar no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – Simei.
Pelo MEI que foi desenquadrado e deseja retomar suas atividades como MEI (se atender a todos os requisitos para sei MEI).
A microempresa deve estar ativa, sem débitos e na condição de empresário individual e atendendo a todos os outros requisitos do MEI, como atividade, faturamento, ser optante pelo simples nacional, caso não seja. E após isso solicitar o enquadramento no SIMEI e acompanhar pelo Simples Nacional.
O serviço está disponível no Portal do Simples Nacional entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Se aceito, o enquadramento produz efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da solicitação.
O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação na opção “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação de enquadramento no Simei, salvo se o pedido já houver sido aceito.
Atendendo a TODOS os requisitos, o cliente deve solicitar o enquadramento no Portal do Simples Nacional, Menu SIMEI SERVIÇOS > OPÇÃO
INDIQUE Solicitação de Enquadramento no SIMEI
Para outras dúvidas relacionadas ao enquadramento SIMEI, direcionar o cliente para o Manual de Perguntas e Respostas MEI e SIMEI, que consta no portal do Simples Nacional e contempla as questões abaixo.
Acesse http://www8.receita.fazenda.gov.br/
Perguntas e Respostas > MEI Manual Perguntas e Respostas MEI e SIMEI
O Portal do Empreendedor ( Empresas e Negociós) pertence ao Governo Federal. O mesmo está diretamente ligado a base de dados da Receita Federal do Brasil.
Veja a sugestão, os passos de como proceder em caso de fraude:
1°) A primeira ação deve ser evitar recolher a parcela mensal do DAS- Documento de Arrecadação Do Simples Nacional e esperar a decisão específica do ME - Ministério da Economia, quanto à baixa em caso de fraudes.
2°) Registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia do Município, comunicando o fato (registro por fraude) e, após o registro do BO;
3°) A pessoa deve formalizar, junto à Receita Federal, um processo para cancelamento "de oficio" do CNPJ por vício. Apresentar os seguintes documentos:
a) Cópia autenticada de documento de identificação;
b) BO - Boletim de Ocorrência registrado pelo contribuinte;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial onde consta que existe a inscrição MEI naquele órgão de registro. A Junta Comercial pode expedir a Certidão confirmando a inscrição MEI, informando o NIRE, com a observação de que não há ato registrado por tratar-se de MEI e/ou o Certificado de MEI – CCMEI.
4°) Consultar a Secretaria de Fazenda Estadual e/ou Secretaria Municipal de Finanças, quanto a necessidade de informar a baixa, observando que o registro é indevido e foi fraudado.
5°) Registrar o fato no Portal do Empreendedor, no campo "Fale Conosco" endereçado ao ME - Ministério da Economia, relatando o fato detalhadamente (incluir o nome completo, CPF, CNPJ, endereço e contatos, telefone e e-mail).
6°) Se possível, também, deve-se comunicar e/ou abrir processo junto ao Juizado de Pequenas Causas.
Observação: O MEI pode utilizar os Juizados Especiais, tanto na esfera estadual, tanto na esfera federal, alegando fraude no registro, apresentando documentação pertinente principalmente o Boletim de Ocorrência perante a Delegacia competente, requerendo que seja o registro declarado inexistente e obrigando aos órgãos as respectivas baixas de registros e que se abstenham de qualquer cobrança sobre o MEI que foi fraudado.
O MEI deve se utilizar, ainda, da estrutura de atendimento prestada ao público pelos próprios Juizados Especiais, não havendo necessidade, assim, da contratação de um advogado.
7°) Por fim, arquivar todos os documentos, para comprovações futuras.
Ministério da Economia: "Informamos que o NIRE não aparece no CCMEI desde a última atualização do sistema, tendo em vista os termos de Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica) que prevê o fim da obrigatoriedade do NIRE.
Assim, não há mais necessidade de instituição do NIRE, e consequentemente os pedidos de registro não precisam mais indicar esse número, encerrando-se as exigências por ausência dessa indicação."
Em resumo, Sobre a emissão de NF do MEI x CPP (Contribuição Previdenciária Patronal):
- Para pessoas físicas não há obrigatoriedade de emissão de NF, logo não há a taxa de CPP (Contribuição Prev. Patronal);
- Entre empresas que são do regime SIMPLES NACIONAL, também não haverá incidência desta tributação;
- Entre empresas FORA do regime Simples Nacional : obrigatório o recolhimento por parte do CONTRATANTE.
Embasamento legal:
O empresário que pretende contratar serviços de MEI deve ficar atento em relação à obrigatoriedade de recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (20%).
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 108/2016 (DOU de 01/09) esclareceu acerca da obrigatoriedade do contratante de serviços de Microempreendedor Individual – MEI recolher a Contribuição Previdenciária Patronal - CPP.
De acordo com a Solução de Consulta nº 108/2016 – Cosit, desde de 1º de julho de 2009, a empresa contratante de MEI para prestação de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, está obrigada a recolher a respectiva Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Em relação à contratação de MEI para prestação de outros serviços, a CPP era exigível a partir de 9 de fevereiro de 2012 (cf. Lei Complementar nº 139, de 2011), mas essa exação (ato ou efeito de exigir) foi revogada retroativamente pela Lei Complementar nº 147, de 2014.
Portanto, a empresa contratante de serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, executados por intermédio do MEI mantém, em relação a essa contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da CPP, nos termos do inciso III do caput e do § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212 de 1991.
Fonte:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=77011
Suspensão e cancelamento de inscrição do MEI inadimplente.
Fique atento e descubra se sua situação como MEI está regularizada e, assim, evite o cancelamento definitivo do seu CNPJ por omissão.
Veja todos os detalhes em: http://bit.ly/MEISuspenso
O cancelamento de MEI está previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no parágrafo 15-B, do artigo 18-A. O CGSIM - Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - criado para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas, realizou a regulamentação por meio da Resolução n° 36/2016, alterada pela Resolução n° 39/2017, que estabelece o cancelamento da inscrição do MEI que não cumpre nenhuma de suas obrigações fiscais.
A Resolução publicada prevê que antes do cancelamento efetivo, o MEI terá seu CNPJ suspenso por 95 dias e só depois deste prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa acontecerá definitivamente.
A relação dos MEIs que tiverem suas inscrições no CNPJ suspensas ou canceladas serão publicadas no Portal do Empreendedor.
inscrição de MEI cancelada terá os seguintes efeitos:
• Baixa da inscrição do MEI no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
• Baixa das inscrições do MEI nas administrações tributárias estadual e municipal;
• Cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.(a partir de 1/9 o MEI está dispensado de alvará)
Dessa forma, o cancelamento não pode ser revertido. O empreendedor terá que se formalizar novamente caso queira realizar atividade econômica como MEI. Portanto, caso opte por nova formalização como MEI, não poderá manter o mesmo número do CNPJ cancelado.
O CCMEI será emitido com a condição de “baixado”, perdendo o seu efeito de alvará.
Importante esclarecer que após CCMEI cancelado, o MEI poderá transmitir as declarações em atraso.
Sobre os aspectos previdenciários, as contribuições mensais efetivamente pagas (Guia DAS-MEI) nesse período continuam válidas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e poderão ser consideradas para a concessão de eventuais benefícios previdenciários, inclusive na contagem para aposentadoria, nos termos da legislação previdenciária.
Importante saber que cancelamento do registro, sem quitação dos débitos, não impede que posteriormente sejam lançados ou cobrados do titular do CNPJ cancelado os impostos, contribuições e respectivas penalidades decorrentes da falta de recolhimento ou da prática comprovada e apurada em processo administrativo ou judicial de outras irregularidades praticadas. Neste caso, os débitos que permanecerem após o cancelamento poderão ser também ser parcelados.
O Portal do Empreendedor possui uma área de dúvidas que auxiliam nas questões: Duvidas? Veja aqui as Perguntas Frequentes.
Ao receber alguma cobrança do MEI por e-mail ou boleto de cobrança por correio, desconsidere a cobrança e bloqueie o emitente dos e-mails. Veja o artigo:
http://bit.ly/MEIGolpeseFraudes
Com relação ao pagamento a Associações e Sindicatos: : https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/o-microempreendedor-individual-tem-que
O MEI, NÃO é obrigado a se filiar a nenhuma instituição ou pagar boletos enviados pelo correio, e-mail ou SMS por instituições, associações e/ou sindicatos. Sendo assim, caso receba este tipo de cobrança, NÃO efetue o pagamento, vez que, é indevida.
O MEI pode transferir crédito de ICMS na venda de mercadorias para contribuinte do ICMS?
Não. Conforme o art. 59, I, da Resolução CGSN nº 94/11, o contribuinte optante pelo Simples Nacional
sujeito à tributação do ICMS por valores fixos mensais (como é o caso do MEI, sujeito ao valor fixo de R$
1,00 de ICMS pelo SIMEI), não pode consignar em seus documentos fiscais valor para aproveitamento de
crédito de ICMS pelo adquirente.
O adquirente tem direito a crédito de ICMS?
Não. Conforme o art. 60, III, da Resolução CGSN nº 94/11, o adquirente de mercadoria não pode se creditar
de ICMS quando o remetente estiver na situação prevista no art. 58, I, da mesma Resolução, isto é, quando
o remetente é contribuinte optante pelo Simples Nacional sujeito à tributação do ICMS por valores fixos
mensais (como é o caso do MEI, sujeito ao valor fixo de R$ 1,00 de ICMS pelo SIMEI).
A Certidão Negativa de Débito (CND) pode ser exigida para o Microempreendedor Individual poder participar de licitações, obter linhas de crédito ou ter acesso a benefícios previdenciários, independentemente de ter ou não funcionário (ela pode ser apresentada com ou sem movimento).
Logo, a orientação segundo o Portal do Empreendedor:
O MEI quando contratar empregado deverá fazer a guia do FGTS (GFIP) e informar ao órgão competente?
Sim. Caso tenha um empregado, o MEI deve recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago, preencher e entregar a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) à Caixa Econômica Federal até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
Obs.: O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário NÃO é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.
Em caso de dúvidas, por se tratar de um procedimento contábil, orientamos consultar um contador ou a Caixa Econômica. Para mais informações entre em contato direto com a Caixa através do 0800 726 0101.
Veja os passos em: http://bit.ly/GFIPeSEFIPOrientacoesGerais
INDIQUE Portal Gov.BR > Serviços para MEI > Contratação de Empregado
O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é uma plataforma que unifica a prestação de informações pelo empregador (empresa) em relação aos seus trabalhadores (empregados).
Apenas o MEI que possui funcionário ou contratar um prestador de serviços sem vínculo deverá realizar o cadastro no E-social.
Oferece ao empregador a praticidade de reunir em um só lugar todas as informações de seus funcionários para fins trabalhistas, previdenciários e tributários, prestadas a Caixa Econômica Federal, INSS, Ministério do Trabalho e Receita Federal.
Por meio do E-social, é possível realizar cálculos automáticos, pois ele integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital e nem contador.
Para contratação de funcionário
INDIQUE: http://bit.ly/MEIContratacao
Para mais informações Perguntas frequentes MEI E-social
Em caso de dúvidas na operacionalização entre em contato com o suporte do E-social através da Central de Atendimento: 0800 730 0888 ou ainda busque o auxílio de um contador.
O MEI pode ter apenas 1 (um) empregado e seu salário não pode ser maior nem menor que o piso fixado pelo sindicato da categoria, ou que o salário mínimo nacional ou regional. Deve receber o que for maior.
Opte pelos serviços de um contador e concentre esforços na atividade da sua empresa.
Direitos do funcionário do MEI
O empregado do MEI tem os mesmos direitos trabalhistas que qualquer empregado, assim o MEI deverá pagar:
• Salário mensal;
• Férias após o período aquisitivo de 1 ano, acrescidas de 1/3 do salário de férias;
• 13° Salário;
• FGTS;
• Aviso-prévio;
• Horas extras;
• Adicional noturno (quando ocorrer trabalho após as 22h);
• Adicional de Insalubridade, (quando for o caso de atividade insalubre), etc
Passo a passo
Para a contratação do funcionário, o MEI deverá seguir os passos abaixo:
1. Exame médico de saúde ocupacional
2. Registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
3. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged)
4. Entrega da guia de Recolhimento do FGTS (GRF/SEFIP)
5. Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
6. Entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)
7. Contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
8. Salário Família
9. Efetuar o cadastro no Programa de Integração Social (PIS)
10. Contribuição sindical do empregado
11. Vale-transporte
12. Vale-refeição
A se atentar a todas as normas de contratação e empregador, por exemplo:
E-social
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas que é obrigatório para o MEI que possuir empregado
Contrato de Trabalho
É o acordo entre empregador e empregado sobre a relação de emprego, podendo ser feito verbal ou por escrito. Recomenda-se que o contrato de trabalho seja realizado por escrito.
CLT – Consolidação das Leis de Trabalho
Para mais informações e detalhes posso te enviar o GUIA_DO_MEI_2022.pdf, que contém todos os detalhes (envio pelo RAE).
CONTEÚDO RAE: GUIA MEI/ MEI - COMO CONTRATAR SEU EMPREGADO
O valor referente ao custo de contratação de um empregado pelo Microempreendedor Individual é de 11% sobre o salário mínimo ou piso da categoria.
O salário contratual do empregado deve ser o mínimo permitido em lei, ou seja, o salário mínimo previsto em Lei Federal ou o piso salarial da categoria definido por convenção coletiva, que pode ser consultada no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Os valores podem alterar caso o piso salarial da categoria profissional seja superior ao salário mínimo.
Exemplo
Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo vigente em 2022, que é de R$ 1.212, os custos seriam:
3% do salário de encargo previdenciário (INSS) o que equivaleria a R$ 36,39.
8% do salário para p FGTS, o que equivaleria a R$ 96,96.
Total: R$ 133,35
Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
A tabela de contribuição mensal pode ser consultada no site da Previdência. O INSS pagará diretamente o salário-maternidade à funcionária do MEI. A empregada do MEI segue a mesma regra da empregada doméstica e da trabalhadora avulsa.
INDIQUE: O empregado do MEI
O MEI que não contratou funcionário ou não possui funcionário não é obrigado a elaborar e entregar mensalmente a GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – e mesmo assim obterá a Certidão de Regularidade Fiscal junto ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal.
O MEI que não contratou funcionário durante o ano não é obrigado a apresentar a RAIS - Relação Anual de Informações Sociais, conforme previsto no inciso II do Artigo 108, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
CONTEÚDO RAE: GUIA MEI/ MEI - COMO CONTRATAR SEU EMPREGADO
Sim. O vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, excluído o doméstico.
Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término.
Não há na legislação, um dispositivo que regulamente a contratação de estagiário pelo MEI. Por precaução, para evitar problemas com a fiscalização trabalhista, sugerimos que NÃO se adote tal prática.
A Lei Complementar 123 é a lei que regulamenta a atuação do MEI - Microempreendedor Individual. Consultar essa lei e ficar atento a possíveis mudanças, é a melhor maneira de atuar em sua atividade empresarial, dentro da lei e com tranquilidade.
Na Lei 123, você encontra todas as normas para contratação de estagiários ou menores aprendizes! Não deixe de conferir.
Caso decida contratar, lembre-se que o MEI só pode fazer uma contratação e primeiro consulte o Ministério do Trabalho através do 158 e verifique se você terá condições de assinar o relatório de estágio do contratado, por causa da comprovação técnica.
Estagiário:
Conheça lei que regulamenta o estágio no Brasil: Lei do Estágio nº 11.788/2008.
Qualquer pessoa jurídica de direito privado ou público e profissionais liberais de nível superior completo podem contratar estagiários. Isso significa que o MEI poderia ter um estagiário, desde que ele tenha graduação em algum curso de nível superior e atenda aos demais requisitos da Lei.
O estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam matriculados e frequentando o ensino regular.
O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo. Objetiva o aprendizado de competências próprias da atividade profissional, a contextualização curricular e o desenvolvimento para a vida cidadã e para o trabalho.
Jovem Aprendiz:
Veja a lei que define o Jovem Aprendiz: Lei de nº 10.097/2000.
Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz uma formação técnica e profissional através de atividades teóricas práticas, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico; equilibrando trabalho e educação
O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola
Recomendamos que analise todos os pontos, pois ao mesmo tempo que a legislação não proíbe, o MEI não se enquadra para a contratação do aprendiz/ estagiário:
Para que o MEI possa contratar estagiários faz-se necessário que o empreendedor, ou seja, o contratante, tenha ensino superior, conforme é previsto na lei. O MEI, portanto, não exerce atividade intelectual, ou seja, dentre as atividades do MEI, não estão relacionadas as que necessariamente precisam de um ensino superior para exercê-la. Já não se aplicaria ao MEI. Para o jovem aprendiz, embora a lei não exija esta formação superior, como a finalidade é a mesma, de ensinar e preparar o contratado para uma formação.
O MEI deve lembrar também que o ambiente da empresa deve ser aquele onde você ensina e permite que os aprendizes coloquem lições em ação logo m que começam, para ajudar no crescimento profissional do menor aprendiz. O que não se aplica, por exemplo, contratar um aprendiz/ estagiário, enquanto o MEI cuida da gestão, trata com fornecedores e passa a maior parte do tempo longe do contratado. Dessa forma, o MEI não contribui para o aprendizado, não age com um tutor, mas, somente como um empregador. E, essa, não é a finalidade, conforme já visto acima, desse tipo de contratação responsável.
A empregada do MEI que comprove a gravidez, tem direito a licença maternidade. Para receber o benefício, ela mesma deve requerê-lo.
Ela vai recebê-lo diretamente do INSS, diferentemente do empregado comum, que recebe da empresa e é reembolsada na GFIP.
Segundo a Lei 8213/91, artigo 72 § 3º - O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
O empregador MEI solicitará o atestado médico com o pedido de afastamento da empregada para licença maternidade ou a certidão de nascimento da criança para arquivá-lo e justificar o motivo pelo qual não a remunerou neste período.
Com relação as informações da SEFIP para recolhimento previdenciário do empregador MEI e FGTS no período da licença maternidade deverá ser observado o disposto no Ato Declaratório Executivo nº 21/2012 que segue:
Art. 1º - Para fins de preenchimento de informações em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 72 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , que contrate empregada, quando do afastamento desta por motivo de licença-maternidade, deverá observar o disposto neste artigo.
§ 1º Durante o período de gozo de licença-maternidade pela empregada, nos termos do disposto nos arts. 71 e 71-A da Lei nº 8.213, de 1991e art. 93 do Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, de no máximo 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias mediante atestado médico específico, e cujo pagamento é feito diretamente, pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), deve ser informado:
I - Código de ocorrência “05” na tela de cadastro da empregada gestante;
II – No campo “Contribuição Descontada do Segurado”, nos meses de afastamento e retorno da beneficiária do salário-maternidade, preencher com o valor descontado pelo empregador/contribuinte, relativamente aos dias trabalhados, e zero nos meses em que o pagamento foi integralmente efetuado pelo INSS;
III - nos demais campos observar as orientações do Manual GFIP/SEFIP, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 880, de 16 de outubro de 2008, e atos específicos relativos à GFIP do MEI com empregado. § 2º Os campos “Deduções - Salário-Maternidade e 13º Salário-Maternidade” não devem conter informação quando o benefício é pago diretamente pela Previdência Social, uma vez que, nesta hipótese, não existe valor a ser reembolsado ao empregador/contribuinte.
Art. 2º As GFIPs declaradas em desacordo com os procedimentos aqui especificados, deverão ser retificadas.
Caso a empresa ainda tenha dúvidas não especificadas no Ato Declaratório acima descrito deverá verificar com a Receita Federal do Brasil.
Durante o período da licença maternidade, o empregador continuará recolhendo o FGTS da empregada, além da cota patronal de 3%.
A estabilidade deverá ser garantida, conforme art. 10 do ADCT - C.F./88.
O prestador de serviços PJ é que um profissional que realiza suas atividades sem vínculo empregatício. Ou seja, diferentemente do empregado, sua relação de trabalho não segue as regras da CLT.
A grande característica desse profissional é que ele atua como uma empresa. Por isso, deve ter um CNPJ ativo e emitir Notas Fiscais relativas aos trabalhos executados.
Como não segue as regras da CLT, a responsabilidade pelo pagamento de impostos e pela contribuição para o INSS é do próprio prestador de serviço. Ou seja, o contratante apenas faz a remuneração pelo serviço, sem qualquer outra obrigação.
O PJ não usufrui dos mesmos direitos de um empregado celetista, como aposentadoria, férias remuneradas e 13º salário. É sua responsabilidade se programar e arcar com todos esses custos.
A relação de trabalho entre PJ e empregador é bem flexível. O profissional recebe as tarefas e pode executá-las com mais autonomia, sem controle de jornada, subordinação ou necessidade de estar presencialmente no escritório, por exemplo.
O prestador de serviços PJ apenas tem que entregar seus trabalhos no prazo acordado. Lembrando que essa relação pode ser interrompida por qualquer uma das partes, sem qualquer obrigação trabalhista ou necessidade de justificativa.
A contratação de um prestador de serviços PJ é feita por contrato. Nesse documento, todos os detalhes da relação são inseridos, inclusive o CNPJ de cada uma das partes e valores.
Portanto, o MEI que deseja ter um funcionário fixo, com relação de patrão x funcionário, deve optar pelo registro deste como CLT, se limitando a 1 empregado.
Como prestador de serviço, ele deve optar sempre que for algo temporário, diferente de sua atividade fim.
Exemplo: MEI Cabeleireiro contrata um prestador de serviço para manutenção elétrica.
INDIQUE Lei Complementar nº 128/2008
CONTEÚDO RAE: GUIA MEI/ MEI - COMO CONTRATAR SEU EMPREGADO
A contabilidade formal, como livro-diário e razão, é dispensada para o microempreendedor individual .
Também não é preciso ter livro-caixa. Contudo, o empreendedor deve zelar pela sua atividade e manter um mínimo de controle em relação ao que compra, ao que vende e quanto está ganhando. Essa organização mínima permite gerenciar melhor o negócio e a própria vida financeira, além de ser importante para crescer e se desenvolver, devendo ser feita através do preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor.
Além disso, ter todos os controles auxilia na hora de preencher a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Não há impedimento de um empregado, com carteira assinada exercer atividade econômica como MEI nas horas vagas. O fato de ter um emprego com registro em carteira não isenta o MEI do recolhimento dos valores devidos ao INSS. Caso o empregado com carteira assinada estiver recebendo o auxílio-doença e se registre como Microempreendedor Individual, ele poderá ter o benefício cancelado.
Caso seja demitido sem justa causa, PODERÁ não receber auxílio-desemprego, pela atividade MEI ser considerada como fonte de renda.
Mas isso dependerá dos valores obtidos com MEI.
Lei Complementar 155/2016, no seu artigo 8º, que acrescentou na L7998/1990:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
§ 4º O registro como Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual (DASN)
Para comprovação que o MEI não é fonte de renda, e para recorrer ao recebimento do seguro desemprego, em caso de suspensão, o MEI deverá recorrer aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
No caso de benefícios previdenciários, o MEI que também atua como CLT, que precisar se ausentar por gravidez ou doença, receberá o auxílio como MEI e como CLT, já que estará privado de exercer suas atividades durante o período.
Pra mais informações direcionar para o atendimento do INSS, telefone 135.
O seguro-desemprego é um dos benefícios da seguridade social cujo objetivo é garantir o amparo financeiro ao trabalhador despedido sem justa causa. Dessa forma, conforme a decisão do Governo Federal, o Microempreendedor Individual demitido do seu emprego no regime CLT sem justa causa e conta com CNPJ de MEI, dispõe do direito de adquirir as parcelas do seguro-desemprego.
Requisitos para o MEI receber o benefício
Para isso acontecer, o MEI não pode ter alcançado uma renda mensal igual ou maior que um salário-mínimo durante o tempo de pagamento do seguro. Portanto, no momento da solicitação, o MEI deve comprovar através da declaração anual simplificada o seu faturamento com a sua categoria.
Além disso, quem trabalha apenas como MEI e deixar de ter faturamento por alguns meses, não terão direito ao benefício do seguro-desemprego. Isso por o pagamento ser devido aos trabalhadores CLT demitidos, o que não ocorre com o trabalhador autônomo.
Como solicitar o benefício
A solicitação poderá ser feita de forma presencial ou através do portal Gov.br na seção “Trabalho, Emprego e Previdência”. Para solicitações feitas de forma presencial, o trabalhador deverá ir em umas das unidades da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego - SRTE ou do Sistema Nacional de Emprego — SINE.
Se tiver o requerimento negado, o trabalhador tem a opção de entrar na Justiça para tentar reverter a decisão tomada. Lembre-se de apresentar documentos que comprovem o seu faturamento como empreendedor.
Como utilizar o serviço digital "Solicitar o Seguro-Desemprego"
INDIQUE O VÍDEO https://youtu.be/w-PCmtGq_HI
Ao registrar uma Ouvidoria no Simples Nacional ou Portal do Empreendedor, o ministério responsável pelo MEI é o Ministério da Economia: Ouvidoria
O NIT é um código de identificação fornecido pela previdência social e para consultar este número, o MEI deverá:
1) Acessar o SITE https://cnisnet.inss.gov.br/
2) Na próxima página, clicar em INSCRIÇÃO e em FILIADO’
3) Preencher os dados: Nome do filiado, Nome da mãe, CPF e Data de nascimento
4) Depois de preencher os caracteres, clicar em CONTINUAR
5) Na parte superior da página, aparecerá uma tarja vermelha informando o número do NIT
Caso o número não apareça, o MEI deverá aguardar o período (não sabemos precisar o prazo) necessário para a comunicação dos dados à Previdência pela equipe do Portal do Empreendedor e consultar posteriormente.
Se o MEI já tiver o número de inscrição no PIS não vai ser gerado o NIT, pois o número é o mesmo.
Para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o NIT, o MEI deverá entrar em contato diretamente com a Previdência Social pelo telefone 135
O registro como Microempreendedor Individual não causa a perda imediata do benefício do auxílo Brasil. Mas, se você é beneficiário do programa e tiver aumentado a renda pelo Microempreendedor Individual, há possibilidade de perda do benefício na próxima atualização cadastral.
A limitação é referente à renda que a pessoa terá e os requisitos governamentais para a usufruir do auxílio. Esta regra é válida para qualquer programa/ auxílio, em que a renda seja um critério.
FUNCIONÁRIO PÚBLICO PODE SER MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL?
O funcionário público da esfera federal não pode ser Microempreendedor Individual, pois o Estatuto do Servidor Público Federal veda a sua participação na gerência ou administração de empresas. No entanto, aquele funcionário público que estiver em gozo de licença para o trato de interesses particulares, observada a legislação sobre conflito de interesses, e o aposentado poderão se formalizar como Microempreendedor individual - exceto se a aposentados se der por invalidez. Os funcionários públicos das esferas estaduais e municipais devem analisar a legislação própria (estadual e municipal) para verificar se é permitido.
O MEI optante pelo Simei paga, por meio do Documento de Arrecadação (DAS),os seguintes tributos:
• contribuição previdenciária relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, no valor de 5% (cinco por cento) do limite mínimomensal do salário de contribuição;
• R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto;
• R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.
A diferença do que ocorre com os demais optantes pelo Simples Nacional, o optante pelo Simei é isento dos seguintes tributos:
• IRPJ
• CSLL
• Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI (exceto se incidentes na
importação)
• Contribuição previdenciária patronal (exceto se contratar empregado)
Assim como acontece com a opção pelo Simples Nacional, a opção pelo Simei
não exclui a incidência de outros tributos, p.ex.:
• IOF
• Impostos sobre a Importação e Exportação
• Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação
• ITR
• Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável, bem como relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, ou relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas
• FGTS
• Contribuição previdenciária relativa ao empregado
A opção pelo Simei também não é suficiente para dispensar a obrigatoriedade de
reter IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins, conforme a legislação
federal de regência desses tributos.
O INSS é reduzido a 5% do salário mínimo atual. Com isso, o Microempreendedor Individual tem direito aos benefícios previdenciários, como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Além disso, paga valores simbólicos para o município (R$ 5,00 de ISS) e para o estado (R$ 1,00 de ICMS).
A vantagem para o MEI é o direito aos benefícios previdenciários, tais como, aposentadoria por idade, licença maternidade, auxílio-doença, entre outros, após obedecidos os prazos de carência. A contribuição ao INSS é reajustada sempre que houver o aumento do salário mínimo. O benefício previdenciário também é aumentado sempre que houver aumento do salário mínimo.
Se estiver em regime fechado, semiaberto, aberto ou condicional não pode exercer atividade empresária, portanto, não poderá se formalizar como MEI.
Bases legais :
Constituição Federal/88, artigo 15, inciso III ---- Código Civil, art.966 ----Art. 972, do Código Civil Brasileiro, que define: "Podem exercer a atividade de empresário os que estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos."
Portanto o preso está legalmente impedido conforme Instrução Normativa nº 10 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI), "são legalmente impedidos as pessoas condenadas à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade, enquanto perdurarem os efeitos da condenação".
E quem aguarda o julgamento em liberdade pode ser MEI?
A pessoa que foi acusada, mas responde ao processo em liberdade, ou seja, ainda não tem condenação transitada em julgado, não terá impedimentos para exercer atividade empresária, portanto, poderá se formalizar como MEI, mas precisará ficar atento ao andamento da empresa, caso venha a ser preso.
Não. Quem é microempreendedor individual não tem direito a receber o abono salarial do PIS.
No entanto, se ele tem carteira assinada e usa o CNPJ como atividade secundária, pode receber se estiver enquadrado nas regras da Caixa Econômica Federal (CEF).
Para se enquadrar nas regras da CEF, os trabalhadores devem se enquadrar em alguns pontos, entre eles:
· Ter 5 anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP;
· Ter recebido uma remuneração média de pelo menos dois salários mínimos durante o ano-base considerado para apuração do benefício;
· Ter exercido atividade remunerada para uma Pessoa Jurídica durante pelo menos 30 dias consecutivos no ano-base da apuração
· Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.
Todo microempreendedor individual (MEI) que comprove atividade de, no mínimo, 6 meses pode contratar plano de saúde. É necessário estar com o CNPJ ativo e ter contribuído mensalmente com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). E Em janeiro de 2018, a Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS) determinou que quem exerce uma atividade empresarial individual (autônomo) pode contratar um plano de saúde empresarial. Entre as vantagens de um plano nesse modelo está a redução de até 35% do valor. Para o Plano de Saúde MEI, o dependente pode ser um funcionário do MEI ou um familiar.
Em junho de 2019, a ANS publicou novas regras com relação à portabilidade de plano de saúde empresarial. Os beneficiários desse tipo de plano têm o direito de realizar a portabilidade para outra operadora ou outro plano, sem necessidade de cumprir nova carência.
Para esses casos, o MEI poderá apresentar o CCMEI - Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, e o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ (Cartão CNPJ emitido no site da Receita Federal).
Além disso, pode ser necessário também apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos pela legislação vigente.
Para mais informações, o MEI poderá entrar em contato com a **ANS**, pelo telefone: **0800 7019656**. Atenção A formalização do MEI não pode servir exclusivamente como procedimento para obtenção do plano de saúde. É necessário que o MEI de fato exerça a(s) atividade(s) que constar(em) em seu CNPJ, e que possua faturamento anual.
CREDMEI é o Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para o MEI – Microempreendedor Individual.
O CREDMEI busca simplificar o processo de acesso ao crédito pois, por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal, permite acesso digital a produtos e serviços financeiros, com o que ficou mais fácil para o microempreendedor individual (MEI) e para a micro e pequena empresa (MPE), solicitar a abertura de uma conta corrente nos Bancos, ou uma linha de crédito para o seu negócio
O Programa possibilita que o empreendedor encaminhe, via Portal do Empreendedor, uma solicitação de produtos e serviços financeiros para as instituições financeiras credenciadas, tudo de forma digital. A proposta principal é desburocratizar a relação entre os pequenos negócios e o sistema bancário.
Agora, por meio desse novo canal, o microempreendedor individual e a micro e pequena empresa encontrarão soluções financeiras que ajudarão sua empresa a se expandir, como abertura e movimentação de conta pessoa jurídica e operar máquinas de débito e crédito para facilitar a venda de produtos ou prestação de serviços. É possível também obter cartão de crédito ou débito empresarial, fazer seguros, antecipar recebimento de valores vendidos a crédito e, ainda, ter acesso ao crédito para: comprar mercadorias, insumos ou matérias-primas; comprar máquinas, equipamentos, móveis ou utensílios de produção; ampliar o negócio; comprar veículo (carro, moto, etc).
No canal, o empreendedor pode encaminhar a solicitação de crédito além de possibilitar o envio de informações cadastrais do CNPJ, documentos de identidade, endereço, contrato social, autorização SCR e faturamento. A instituição financeira credenciada receberá tudo em mensagem única (Kit Crédito).
Segue o passo a passo para a solicitação:
1. Acesse o **Portal do Empreendedor**( https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-acesso-a-produtos-e-servicos-financeiros-para-o-mei-programa-credmei
2. Clique em **Serviços**;
3. Clique em **CREDMEI - Soluções Financeiras para o seu negócio**;
4. Clique em **Acesse o e-CREDMEI**.
• Para acessar o e-CREDMEI, clique no link: https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=redesim.gov.br
• O acesso ao serviço é realizado por uma conta de acesso único do governo (conta gov.br) - antigo Brasil Cidadão. Se o MEI ainda não tem conta, ao clicar no link anterior, deve clicar no botão "CRIE SUA CONTA".
• É necessário ter um documento de identidade, um comprovante de residência e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), pois será necessário adicionar a cópia destes documentos na solicitação. Você pode também clicar emhttps://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-acesso-a-produtos-e-servicos-financeiros-para-o-mei-programa-credmei, e no Card CRÉDITO Para o meu negócio, clicar em SOLICITE e em seguida em CREDMEI-CREDMPE, que seguindo os passos anteriores chegará lá.
O MEI poderá realizar importação e exportação. No entanto, deverá ficar atento ao seu faturamento anual de R$ 81.000,00, já que a negociação é feita em moeda estrangeira e portanto, câmbio flutuante.
Para você que deseja importar ou exportar, recomendamos os seguinte materiais:
Pequenas empresas também podem exportar: http://bit.ly/PequenasEmpresasPodemExportar
Documentos necessários para quem deseja exportar: http://bit.ly/DocumentosExportacao
Saiba como se habilitar para o SISCOMEX: http://bit.ly/HabilitacaoSISCOMEX
Iniciando na Importação (EAD): http://bit.ly/EADIniciandoImportacao
9 Passos para a sua empresa importar produtos: http://bit.ly/9PassosImportacaoSEBRAE
Nota Fiscal: Importação e Exportação: http://bit.ly/NFImportacaoExportacao
Um cidadão que foi empregado de uma empresa e foi desligado ou pediu demissão, e depois de um tempo, pretende abrir um MEI e prestar serviços pra esta empresa na qual possuía vínculo, deverá observar uma regra, ou melhor, uma carência para isto:
Art. 5º-C. Não pode figurar como contratada, nos termos do art. 4º-A desta Lei, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos DEZOITO meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
Art. 5º-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de DEZOITO meses, contados a partir da demissão do empregado.
Desse modo, caso a empresa rescinda o contrato de trabalho com determinado funcionário, não poderá recontratá-lo como pessoa jurídica, ou ainda na condição de funcionário de empresa terceirizada, no prazo de 18 (DEZOITO) meses a contar da formalização da rescisão, nos termos da normativa acima.
Ainda, não poderá haver contratação de empresa na qual figure como sócio trabalhador autônomo, que tenha prestado serviços sem vínculo de emprego com a contratante, no período de 18 meses anteriores à contratação.
Está disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store o aplicativo Agendamento da Receita Federal.
O cidadão que quer solicitar um serviço no atendimento presencial da Receita Federal poderá fazer o agendamento pelo aplicativo.
Com o aplicativo de agendamento, é possível selecionar o serviço desejado e escolher a unidade mais próxima que atende o serviço desejado. A marcação da data e do horário é feita de forma simples: não é necessário fazer cadastro, basta informar o CPF ou CNPJ. Antes o contribuinte escolhia a unidade de atendimento sem saber se ela oferecia o serviço que precisava, causando transtorno ao cidadão e aumento das filas no atendimento, o aplicativo de agendamento é uma solução para esses casos.
Para que possamos orientar o cliente da melhor forma, importante saber que muitos serviços da Receita Federal já podem ser feitos de forma remota, no entanto alguns serviços somente presencial, como:
Inscrever e atualizar dados cadastrais de pessoa física;
Obter cópia de Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) e rendimentos informados em DIRF;
Consultar dívidas e pendências de pessoa física e de MEI.
Parcelar débitos que não possam ser parcelados pela internet;
Emitir documentos de arrecadação que não possam ser emitidos pela internet; e
Entregar documentos, requerimentos, defesas e recursos que não possam ser apresentados pela internet
Há também o APP MEI, criado pela Receita Federal, no qual é possível:
- Emitir o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento (se estiver com algum débito vencido ou a vencer);
- Consultar informações sobre CNPJ;
- Consultar o histórico de opção pelo Simples Nacional e SIMEI;
- Consultar a situação mensal de débitos tributários (a atualização depende da compensação bancária e pode levar entre 3 e 5 dias) e
- Solicitar restituição de pagamentos feitos indevidamente.
**Após o pagamento da guia (DAS) é necessário aguardar entre 3 e 5 dias para que a informação bancária seja repassada e o app seja atualizado.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou em 11/01/2022, o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.
Programa de Regularização do Simples Nacional
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
Já o empresário que aderir ao Edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.
No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
01. Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de renegociação de dívidas?
As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.
02. Como aderir a essa renegociação?
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique https://www.regularize.pgfn.gov.br/
03. Qual o prazo para ingressar nessa renegociação?
O prazo foi prorrogado até 30/12/2022.
04. Qual o objetivo dessas medidas?
A meta é ajudar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional a superar a situação transitória de crise econômico-financeira gerada pelos impactos da pandemia da Covid-19. O sistema foi construído para garantir segurança jurídica, com redução de litígios e aprimoramento do ambiente de negócios.
05. Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?
Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.
06. Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?
Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
O Programa de Simplificação do Acesso a Produtos e Serviços Financeiros para os Pequenos Negócios (CRED+)
Serviço busca facilitar o acesso do Microempreendedor Individual e da Micro e Pequena Empresa a diversas soluções financeiras que ajudam sua empresa a crescer.
Algumas das soluções disponíveis são:
Conta corrente de pessoa jurídica, onde você pode movimentar o dinheiro do seu negócio
Máquinas de débito e crédito, para facilitar a venda de produtos ou prestação de serviços
Antecipação de recebíveis, onde você recebe à vista os valores vendidos no crédito
Cartão de crédito ou débito empresarial
Crédito para comprar mercadorias, insumos ou matérias-primas
Crédito para comprar máquinas, equipamentos, móveis ou utensílios de produção
Crédito para ampliar o negócio
Crédito para comprar veículo (carro, moto, etc)
Seguros para proteger seu negócio ou sua família
Investimentos
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