Sobre guarda de documentos fiscais
Tempo de armazenamento previsto na legislação
O tempo de armazenamento dos documentos diverge em decorrência da lei que o estabelece e do cunho que ele tem. Assim, são diferentes os períodos para os registros tributários e trabalhistas. Conheça cada um, a seguir, e saiba qual a lei que rege o prazo.
Documentos tributários
Nota Fiscal: o prazo de guarda do documento é de 5 anos, de acordo com a Lei 5.172, Código Tributário Nacional, Art. 173;
Nota Fiscal de saída: deve ser mantida pelo prazo de 10 anos, segundo a Lei 8.212, ou Lei Orgânica da Seguridade Social, Art. 46;
IRPJ: é necessário conservar a documentação por um período de 10 anos, estabelecido no Art. 33 da Lei Orgânica da Seguridade Social;
DAMEF: a Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal precisa ser arquivada durante 5 anos, segundo o Art. 173 do Código Tributário Nacional;
IPI / IPVA / ISSQN / ITR / IPTU / ITBI: tais documentos precisam ser armazenado por 5 anos, como prescrito pelo Art. 173 do Código Tributário Nacional;
LALUR (Livro de Apuração de Lucro Real): precisa ser preservado por 10 anos a partir do último registro feito no mesmo, conforme previsto no Art. 46 da Lei Orgânica da
Seguridade Social;
DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal): tem que ser mantido por 5 anos, prazo determinado pela Lei do Código Tributário Nacional, em seu Art. 173.
Documentos trabalhistas e previdenciários
documentos previdenciários: segundo os regimentos do Regulamento da Previdência Social, a organização deve manter os arquivos referentes ao cumprimento de suas obrigações legais pelo período de 10 anos;
documentos trabalhistas: é obrigatório fazer a guarda desses documentos durante 5 anos, nos termos do Art. 7 da Constituição Federal e do Art. 11 da Consolidação das Leis do Trabalho;
contrato de trabalho: é recomendado que os contratos e os livros de registro de empregados sejam armazenados por tempo indeterminado;
recolhimento do PIS: os documentos que se referem a esse recolhimento devem ser guardados por 10 anos, de acordo com a Lei 2.052/83, Art. 3 e Art. 10 do PIS-PASEP;
FGTS: o Art. 23 da Lei nº 8.036/1990 prevê que os registros permaneçam arquivados por 30 anos, porém o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que esse período deve corresponder a apenas 5 anos.
Clientes podem receber uma notificação referente a parcelamentos, mas estes parcelamentos podem ser das duas naturezas: parcelamento convencional e parcelamento do débito em dívida ativa.
A notificação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) é com o título: Notificação de inscrição de débito em dívida ativa da União. Procedimento de Cobrança Nº XXXXXXXX
A PGFN trata débitos inscritas na Dívida Ativa da União. Estes débitos podem ser de várias naturezas:
Receita Federal
Simples Nacional
Multa trabalhista
Justiça eleitoral
Multa Polícia Federal
Ministério da Comunicação, Turismo, e outros ministérios Federais
Se a notificação for diretamente de outro órgão, pode ser de um parcelamento convencional, mas sempre recomendaremos confirmar pelo site do Regularize do que se trata a dívida.
Os microempreendedores individuais (MEI) e donos de micro e pequenas empresas devem ficar atentos à sua situação fiscal perante a Receita Federal para não correrem o risco de terem o CNPJ das suas empresas cancelados. A inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por dois exercícios consecutivos.
A inaptidão do CNPJ traz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como:
o impedimento de participar de novas inscrições;
a possibilidade de baixa de ofício da inscrição;
a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais;
a nulidade de documentos fiscais;
a responsabilização dos sócios pelos débitos de cobrança.
“Inapta, a empresa perde a oportunidade de participar de concorrência pública e celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos”.
A inaptidão também impede a obtenção de incentivos fiscais e financeiros, e a realização de operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos”.
O MEI ainda pode ficar impedido de efetuar transações com estabelecimentos bancários, como a realização de aplicações financeiras e a obtenção de empréstimos.
Como consultar a situação fiscal da empresa?
O primeiro passo é fazer um levantamento no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Na opção "Certidões e Situação Fiscal", item "Consulta Pendências – Situação Fiscal", é possível verificar informações sobre obrigações acessórias não previdenciárias. É importante consultar, ainda, o item "Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar", que traz informações relativas às obrigações acessórias previdenciárias.
Como regularizar as omissões?
O contribuinte deve entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas dos últimos cinco anos. Se a inaptidão for decorrente de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa, é preciso solicitar a correção de cadastro. Nesse caso, acesse o aplicativo Coletor Nacional no site da Receita Federal e preencha a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ).
Como proceder se o CNPJ estiver inapto?
O contribuinte deverá entregar todas as declarações omitidas. A documentação, ou a comprovação de que a entrega foi efetuada conforme os prazos estabelecidos, deve ser encaminhada à Receita Federal. É importante ficar atento ao saneamento de todas as emissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE (Editais e Atos Declaratórios Executivos Eletrônicos) e não decaídas, ou aquelas vencidas após a emissão do e-ADE. Nos casos em que ocorre omissão por incorreções cadastrais, como erro na indicação da natureza jurídica, é preciso transmitir ato de alteração cadastral pertinente à regularização. Verifique a regularização da situação cadastral da sua empresa acessando a Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Qual declaração o MEI deve ficar atento?
Todo MEI deve declarar a DASN-SIMEI, também chamada de "Declaração Anual de Faturamento". Nesse documento, o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior e eventual contratação de empregados. O prazo de entrega é até 31 de maio de 2021.
Quais são as declarações que devem ser feitas por donos de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional?
Defis: As empresas de micro e pequeno porte optantes do Simples Nacional devem fazer, anualmente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). O prazo para entrega em 2021 é 31 de maio. Para fazer a declaração, o empreendedor ou seu contador deve acessar o Portal do Simples Nacional e ir até o menu Simples – Serviços >Cálculo e Declaração para utilizar a ferramenta. Não há multa pela entrega em atraso da Defis, mas as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) ficam condicionadas à entrega da declaração referente ao ano anterior.
PGDAS-D: No Portal do Simples Nacional, o contribuinte encontra um aplicativo para efetuar o cálculo dos tributos devidos mensalmente. O prazo de entrega é até o dia 20 do mês subsequente ao período de apuração.
EFD- Contribuições: A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita deve ser entregue mensalmente e apresentada, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
DCTF - A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais são feitas pelos declarantes Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Ela deve ser entregue mensalmente e apresentada até o 15º dia útil do 2º mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.
O Ministério da Economia criou uma iniciativa chamada Balcão Único, uma plataforma virtual que possibilita a abertura de empresas sem a necessidade de passar pelas etapas tradicionais. Esse serviço agrega em uma única plataforma todos os processos que anteriormente eram feitos separadamente.
Atualmente esse serviço está disponível apenas na cidade de São Paulo, porém o Ministério da Economia segue em contato com as juntas comerciais de vários estados brasileiros que demonstraram interesse em aderir ao Balcão Único.
O cadastro deverá ser feito pelo site www.vreredesim.sp.gov.br preenchendo o cadastro com certificado digital do tipo e-CPF para a assinatura do formulário.
No site esse serviço é indicado para EI (Empresa Individual), EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e LTDA (Sociedade Limitada).
O MEI segue com o sistema simplificado pelo Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br
Custo:
Em São Paulo, a abertura da empresa é feita de forma gratuita, pois o município isentou o preço público da Junta Comercial e a prefeitura postergou o pagamento da taxa de fiscalização (TFE) por 90 dias - essa é uma taxa com valor variável dependendo do tipo de atividade exercida.
O Ministério da Economia pede para as Juntas Comerciais dos estados que querem aderir ao projeto insiram formas de simplificar ou isentar esse pagamento.
Apesar da facilidade de abertura de empresa por esse método a maneira tradicional de abertura de empresas continua valendo.
Link da notícia:
Existem duas modalidades para abertura de empresa:
1) Fixar residência no Brasil via visto de investidor (modalidade de “visto permanente”, obtendo o “RNE Permanente”): O investidor estrangeiro poderá pleitear um visto de investidor caso queira fixar residência no Brasil. A categoria do visto é permanente. Para tanto, será necessário comprovar um investimento de, no mínimo, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na empresa em que pretende investir (nova ou existente), além de apresentar um Plano de Investimento que comprove o interesse social do investimento.
Os cidadãos dos países do Mercosul e Associados que obtiverem residência – visto – temporária de, no mínimo, dois anos, poderão exercer atividade empresarial na condição de empresários, titulares, sócios ou administradores de sociedades ou cooperativas.
2) Residência em outro país: o estrangeiro pode ser sócio ou acionista de empresas brasileiras sem ter residência no país. Para isso, ele precisará de registro na Receita Federal (para obtenção de CPF) e no Banco Central do Brasil (Bacen), por meio do Registro Declaratório Eletrônico (RDE), além de obrigatoriamente possuir um procurador residente no país.
Existem algumas vedações aos investimentos por estrangeiros previstas na legislação brasileira como, por exemplo, investimentos em atividades relacionadas à energia nuclear, serviços de saúde, serviços de correios e telégrafos e indústria aeroespacial. Existem, também, restrições aos investimentos estrangeiros em determinadas atividades econômicas, tais como a participação em instituições financeiras, a exploração do setor de mineração, a operação de serviços aéreos públicos e a propriedade e administração de jornais, revistas e outras publicações, bem como de redes de rádio e televisão.
IMPORTANTE: Conforme artigo 17, II, da Lei Geral das MPE (Lei Complementar nº 123/2006) não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha sócio domiciliado no exterior.
O que é a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS?
É a coleta de dados trabalhistas que tem por objetivo:
• o suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no País,
• o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho,
• a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades:
• da legislação da nacionalização do trabalho;
• de controle dos registros do FGTS;
• dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários;
• de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial;
• de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem deve declarar a RAIS?
I - inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
II - todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
III - todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
IV - empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados; CARTILHA RAIS 2021 supersoft.com.br 6
V - cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
VI - empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
VII - órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
VIII - condomínios e sociedades civis;
IX - empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e
X - filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior
Penalidades pela não entrega da RAIS?
O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista na legislação, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64.
Microempreendedor Individual - MEI deve declarar a RAIS?
O Microempreendedor Individual - MEI, com empregados, está obrigado a declarar a RAIS. Está dispensado de declarar apenas aquele que não teve empregados no ano-base (RAIS NEGATIVA), conforme o artigo 2º , §2º, da portaria/MTE nº 05/2013.
O que é RAIS Negativa?
É a declaração da RAIS, na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o anobase. A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2020. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976- 2019).
Preciso utilizar Certificado Digital?
Os estabelecimentos que possuem a partir de 10 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 10 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.
Para mais informações: http://rais.gov.br/
A empresa (base legal: art. 3º, II, §§ 2º e 4º, e art. 17 da Lei Complementar nº 123, de 2006):
• que não tenha natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada ou empresário individual;
• que tenha auferido, no ano-calendário imediatamente anterior ou no ano-calendário em curso, receita bruta no mercado interno superior a R$ 4.800.000,00 ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
• que tenha auferido, no ano-calendário de início de atividade, receita bruta no mercado interno superior ao limite proporcional de R$ 400.000,00 multiplicados pelo número de meses em funcionamento no período, inclusive as frações de meses, ou ao limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias e serviços;
• de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
• que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
• de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 ;
• cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a 19 receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 ;
• cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 ;
• constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
• que participe do capital de outra pessoa jurídica;
• que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
• resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;
• constituída sob a forma de sociedade por ações;
• cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
• que explore atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, gerenciamento de ativos (asset management), compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
• que tenha sócio domiciliado no exterior;
• de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal;
• que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;
• que preste serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto quando na modalidade fluvial ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes ou trabalhadores;
• que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;
• que exerça atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas;
• que exerça atividade de importação de combustíveis;
• que exerça atividade de produção ou venda no atacado de: cigarros, cigarrilhas, charutos, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes, cervejas sem álcool e bebidas alcoólicas (exceto, a partir de 2018, as produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias);
• que realize cessão ou locação de mão-de-obra;
• que se dedique ao loteamento e à incorporação de imóveis;
• que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;
• sem inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível.
Notas:
1. Informações sobre o limite adicional para receitas decorrentes de exportação de mercadorias
2. Para saber se determinado código CNAE contém atividades vedadas aos optantes pelo Simples Nacional, ver os Anexos VI e VII da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
São pessoas jurídicas criadas exclusivamente para realizar investimentos de risco em empresas inovadoras com grande potencial. Está atrelado aos estágios de Venture Capital e Private Equity, mas assim como os demais tipos, não está restrito a essas fases. Os fundos são formados por grupos de investidores que vão de empresas a pessoas físicas com elevado capital e também investidores representantes de fundos de pensão, organizações governamentais, entidades de fomento ou bancos de desenvolvimento. As entidades participantes realizam o aporte de suas cotas para que o fundo passe a existir.
Após criado, o fundo possui um período de existência que dura frequentemente 10 anos. Esse tempo abrange a seleção das empresas, a maturação e a venda das participações, chamada de desinvestimento.
Cada fundo se distingue por sua abordagem de atuação e tese de investimento que serve para descrever suas características. No Brasil, os fundos estabelecem uma empresa para gerir os investimentos. É esta empresa que realiza os trabalhos de montar a tese, prospectar as empresas, captar os recursos e realizar as operações de investimento e desinvestimento. Após investida, a empresa passa por um processo de diluição da estrutura acionária, o que causa normalmente sua transformação em Sociedade Anônima (S.A.).
A Lei do Salão Parceiro (Lei 13.352/2016) está em vigor desde 26 de janeiro de 2017. Ela diz que os salões de beleza poderão firmar contratos de parceria, por escrito, com os profissionais que desempenham as atividades técnicas, como cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador. É importante lembrar que os profissionais administrativos (manobrista, recepcionista, etc) não estão contemplados nesta lei.
Os estabelecimentos e os profissionais que atuarem nos termos da Lei, passarão a ser denominados Salão Parceiro e Profissional Parceiro.
O Salão Parceiro irá oferecer os seus bens móveis e utensílios para que o serviço seja prestado. Para isso, ele precisará incluir outros CNAEs para que a parceria possa acontecer.
O Salão Parceiro não poderá ser MEI, pois o CNAE de aluguel de bens móveis e utensílios não está no Anexo XI.
O Profissional Parceiro passa a ser uma empresa prestadora de serviços de beleza, funcionando de maneira autônoma e individual em parceria com o Salão.
O Contrato de Parceria precisa ser homologado no Sindicato Patronal e Laboral e, na ausência, pelo órgão local competente do Ministério do Trabalho e Emprego, perante duas testemunhas. Se o contrato não for homologado, será considerado vínculo empregatício.
Há um modelo de contrato de parceria para salões de beleza, fornecido pela Associação Brasileira de Salões de Beleza aos seus associados.
São sociedades de caráter privado com a finalidade de complementar garantias exigidas aos associados nas operações de crédito junto ao sistema financeiro.
A missão principal das Sociedades de Garantia de Crédito (SGC) é contribuir para facilitar o acesso ao crédito das micro e pequenas empresas (MPE) e dos micro empreendedores individuais (MEI).
• Esse objetivo é materializado por meio da concessão de cartas de garantia complementares para seus associados.
• As cartas de garantias fornecidas pelas SGC servem para lastrear as operações de crédito, tanto de capital de giro como de investimento.
• A garantidora também oferece orientação e assessoramento gratuito para as empresas associadas e colaboradores, auxiliando na tomada de decisões relativa às linhas e condições de financiamento disponíveis.
Este tipo de regime as empresas de maior porte costumam escolher esta modalidade de regime, sendo obrigatório para algumas atividades (Ex: instituições financeiras). No regime Lucro Real, a empresa paga o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido determinado período.
Este regime costuma interessar as empresas somente quando existe a combinação de um grande volume de faturamento com negócios que possuem margens de contribuição apertadas.
O lucro presumido é um regime tributário simplificado pelo qual é possível determinar uma base de cobrança para recolhimento dos impostos Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Esse regime de tributação é uma estimativa do lucro que a empresa terá dentro de um determinado período. A estimativa de lucro que é o alvo da tributação. Este regime tributário é bastante utilizado por prestadores de serviços. Para as empresas com o lucro superior a 32% do faturamento bruto, podem ter grandes vantagens nessa modalidade.
Com base em parâmetros fixados pela Secretaria da Fazenda e em características da empresa, é possível presumir qual será seu lucro, permitindo, assim, uma aproximação do valor real do lucro.
Empresa Simples de Crédito ou ESC é um novo tipo de negócio que vai realizar operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, utilizando-se exclusivamente de capital próprio.
A ESC obrigatoriamente deverá escolher um dos seguintes tipos de empresas (natureza jurídica) existentes em nossa legislação:
Empresário Individual;
Sociedade Unipessoal Limitada;
Sociedade Empresária Limitada;
Somente pessoas físicas podem ser sócias ou titulares de uma ESC. A pessoa física pode participar de apenas uma ESC. A ESC não pode abrir filiais
A Empresa Simples de Crédito (ESC) é registrada na Junta Comercial, portanto, é necessário elaborar o Contrato Social constando no mínimo as seguintes informações:
1)Divisão de cotas entre os sócios, ou seja, quem são e qual é a participação do sócio no negócio.
2)Escolher o Município onde será sediada, considerando que a ESC terá atuação exclusivamente no Município de sua sede e em Municípios limítrofes.
3)Escolhera sede da ESC e consultar a Prefeitura Municipal sobre a sua viabilidade e as exigências municipais para obtenção do alvará de funcionamento.
4)Escolher o regime tributário, tendo como opções APENAS o lucro presumido ou o lucro real.
5)Definição de qual(is) sócio(s) é(são) o(s) administrador(es) do negócio.
6)Definir o valor do capital social, que deverá ser integralizado em moeda corrente. No caso da ESC EIRELI, o capital necessariamente deve ser corrente nunca com valor mínimo menor que 100 Salários Mínimos do Governo Federal.
7)O objeto social sugerido é: "A sociedade terá por objeto a realização de operações de empréstimo, de financiamento e de desconto de títulos de crédito, exclusivamente com recursos próprios, exclusivamente a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, situadas no município sede e limítrofes, nos termos da Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019."
Sugere-se um contador / advogado no auxílio de elaboração e abertura da ESC.
Passo a Passo para abertura de uma ESC: procure a ajuda de um contador se necessário:
1)Escolher o tipo de empresa: Empresário Individual, Sociedade Unipessoal Ltda ou Sociedade Ltda.
2)Elaborar o ato de constituição conforme o tipo de empresa escolhido (contrato social, requerimento de empresário).
3)Escolher o nome empresarial e realizar a consulta prévia de disponibilidade do nome na Junta Comercial do seu Estado. Sugestão de procedimentos via REDESIM: http://www.redesim.gov.br/. Rolar a página para baixo e acessar a abertura da empresa na Junta Comercial. Após deferimento do registro, será liberada a possibilidade de efetuar a inscrição municipal.
4)Obter o alvará de funcionamento (se necessário; nesses casos, verificar o procedimento com a Prefeitura Municipal).
Um documento importante é o contrato de crédito (esse documento não é necessário para registrar a ESC na Junta Comercial). Ele estabelece as regras e condições do crédito que está sendo negociado entre as partes. Devem constar desse documento:
A identificação da ESC credora da operação de crédito.
A identificação do tomador do crédito.
As condições de pagamento do valor devido pelo tomador.
A taxas de juros e a periodicidade do pagamento.
O contador é figura indispensável após a formalização da ESC.
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes tributos:
-Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Notas:
1. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos não listados acima, p.ex.: Imposto sobre
Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF), Imposto sobre a Importação (II), Imposto
sobre a Exportação (IE), Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) etc., que devem ser recolhidos à parte do Simples
Nacional – ver art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2. Mesmo para os tributos listados acima, há situações em que o recolhimento dar-se-á à parte do Simples Nacional, p.ex.,
Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação, etc. – ver art. 13, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de
2006.
3. Os percentuais de cada tributo incluído no Simples Nacional dependem do tipo de atividade e da receita bruta, conforme os
Anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O porte da empresa é definido em virtude do faturamento bruto anual. No caso da Microempresa, a Receita bruta anual é de até R$ 360 mil reais; já a Empresa de Pequeno Porte possui renda anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. A definição está no artigo 3º da Lei Complementar 123/2006.
A ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL CUJO SÓCIO VENHA A PARTICIPAR DE OUTRA EMPRESA NÃO BENEFICIADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006, PODERÁ PERMANECER NO SIMPLES?
Sim. Alguns requisitos, todavia, precisarão ser atendidos.
A pessoa jurídica cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante pelo Simples Nacional e não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, não pode ser optante pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00
Ou seja, para que a resposta à pergunta seja positiva, é preciso que: (Ver Art. 3º, §4º, IV da Lei Complementar 123/2006.)
- Ou o sócio participe com menos de 10% do capital social da empresa não beneficiada por esta Lei Complementar
- Ou a soma dos faturamentos das duas empresas não ultrapasse R$ 4.800.000,00.
(Base normativa: art. 15, inciso V, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL POSSUI UM SÓCIO QUE TAMBÉM É ADMINISTRADOR (NÃO É SÓCIO) DE OUTRA EMPRESA COM FINS LUCRATIVOS NÃO OPTANTE. A RECEITA BRUTA GLOBAL DAS DUAS EMPRESAS SUPERA O LIMITE DE R$ 4.800.000,00. ISSO PODE AFETAR?
Sim. A legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos (optante ou não), quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2018), no ano-calendário anterior ou no ano em curso.
A previsão do art. 3º, § 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006, não faz referência à quantidade de cotas de participação na ME ou EPP. Mas também não exime da vedação o sócio-administrador. Ou seja, se o administrador também for sócio da outra pessoa jurídica com fins lucrativos, ainda assim ele será administrador e a vedação recai sobre a hipótese.
CONTRIBUINTE TEVE INDEFERIDA A SUA OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL, COMO DEVERÁ PROCEDER SE QUISER CONTESTAR O INDEFERIMENTO?
Será expedido termo de indeferimento da opção por autoridade fiscal integrante da estrutura administrativa do respectivo ente federado que decidiu o indeferimento, cabendo a este conduzir o processo administrativo conforme a sua legislação específica – que regulará os prazos a observar e a forma de ciência do resultado do processo.
Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federativo, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.
O termo emitido pela RFB/PGFN estará disponível no Portal do Simples Nacional e no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), de acordo com o art. 122 da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Os termos dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na legislação processual própria.
A contestação à opção indeferida deverá ser protocolizada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram a entrada no regime.
Notas:
1. A contestação do indeferimento não tem efeito suspensivo. Ou seja, durante sua tramitação, a empresa não será considerada optante pelo Simples Nacional, mas poderá preencher e transmitir o PGDAS-D, assumindo o risco de ter que refazer tudo pelo regime comum de tributação, caso sua contestação não seja acolhida
2. Existe um Modelo de Impugnação ao Termo de Indeferimento da Opção pelo Simples Nacional no site da Receita Federal. http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/formularios/ModeloimpugnacaoSN.doc
Fonte : http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/PerguntaoSN.pdf
COMO PASSA A SER
A reforma veio permitir que as parte, em comum acordo, possam estabelecer acordo individual ou coletivo para estabelecer
horário de trabalho de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso.
COMO FICA NA PRÁTICA
A jornada de trabalho poderá ser negociada entre as partes, permitindo a flexibilização dos horários, no intuito de atender
interesses das empresas e dos trabalhadores, visando uma melhora na sua produtividade, observados, em qualquer hipótese,
os limites constitucionais de 8 horas diárias e 44 semanais.
Entretanto, a jornada 12 x 36 é uma exceção ao limite de 8 horas diárias, pois as horas suplementares serão compensadas
por 36 horas ininterruptas de descanso. Assim, as empresas poderão contratar funcionários para jornada de 12 horas de
trabalho por 36 de descanso de forma mais simplificada, desde que seja entabulado de comum acordo.
Agora, a prestação de horas extras habituais realizadas pelos empregados não descaracteriza o acordo de jornada de
trabalho 12 x 36.
O legislador acrescentou um capítulo novo na CLT, e em cinco artigos regulamentou o home office, dizendo que teletrabalho é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias
de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.
COMO FICA NA PRÁTICA
Agora tem segurança. Depois de anos de insegurança essa modalidade de trabalho ganhou força de lei, e por essa
qualidade, deve-se observar as diretrizes legais para a sua boa e regular aplicação.
A primeira delas que se destaca é que a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho e na CTPS, que especificará as atividades que serão realizadas pelo
empregado.
Um ponto interessante nesse aspecto é que muitos empresários tinham medo dessa modalidade de trabalho principalmente no tocante a presença esporádica ou semanal dos empregados nas dependências da empresa, com receio de que isso
pudesse descaracterizar o teletrabalho. Entretanto, a reforma veio tranquilizar o empregador, ao afirmar que o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado
no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.
Assim, quando houver necessidade de presença do empregado sob o regime de teletrabalho nas dependências da empresa, o que pode se justificar por muitas razões, não se corre mais o risco de se descaracterizar essa modalidade de trabalho
à distância.
Além disso, poderá ser realizada a alteração do regime presencial para o de teletrabalho desde que haja mútuo acordo
entre as partes, registrado em aditivo contratual.
Por outro lado, poderá ser realizada a alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador, garantido prazo de transição mínimo de quinze dias, com correspondente registro em aditivo contratual.
Assim:
De presencial para teletrabalho: acordo entre as partes.
De teletrabalho para presencial: por determinação do empregador.
Quanto ao custo da operação, a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado,
serão previstas em contrato escrito, e serão arcadas pelo empregador, não integrando a
remuneração do empregado.
E por fim, cabe destacar que os empregados na modalidade de teletrabalho estão excluídos do regime de controle de
jornada, não havendo obrigação legal de registrar jornada diária de trabalho, pois nessa modalidade o empregador não
controle a jornada, logo, também não haverá pagamento de horas extras.
A reforma modificou o trabalho por tempo parcial permitindo uma jornada de 30 horas semanais, sem possibilidade
de horas extras, ou 26 horas semanais com possibilidade
de horas extras, até o limite de 6 horas semanais.
Além disso, é facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço do período de
férias a que tiver direito em abono pecuniário.
COMO FICA NA PRÁTICA
30 horas semanais: não pode fazer horas extras.
26 horas semanais: pode fazer até 6 horas extras por semana.
Menos de 26 horas semanais: pode fazer até 6 horas extras por semana.
Na hipótese de haver horas extras, as horas suplementares à duração do trabalho semanal normal (no caso de 26horas ou menos) serão pagas com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário-hora normal.
As horas suplementares da jornada de trabalho normal poderão ser compensadas diretamente até a semana imediatamente posterior à da sua execução, devendo ser feita a sua quitação na folha de pagamento do mês subsequente, caso não sejam compensadas.
PESSOAS; RELAÇÕES TRABALHISTAS E ASPECTOS LEGAIS
Existem diversos marcos legais aplicáveis ao e-commerce, mas os principais são:
1)Legislação do Consumidor: a legislação do e-commerce é composta, principalmente, de dois materiais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC - Lei nº 8.078/1990) e o Decreto nº 7.962/2013, sobre a contratação no comércio eletrônico.
Algumas das obrigações e regras que foram detalhadas no Decreto:
Exige identificação completa do fornecedor no site;
Exige o endereço físico e eletrônico no site;
Informações devem ser claras e precisas;
Resumo e contrato completo devem ser disponibilizados;
Obriga etapa de confirmação da compra;
Regras para o atendimento eletrônico;
Discorre sobre segurança das informações;
Direito de arrependimento (empresa deve informar e permitir);
Regras para estornos solicitados;
Regras para as compras coletivas.
2)Legislação Tributária :Não há diferenças significativas, em relação à carga tributária para o empresário, entre uma venda realizada por um estabelecimento físico e uma venda virtual. A legislação é aplicável aos negócios em geral disponível na Receita Federal, Secretaria da Fazenda dos Estados e Prefeitura Municipal.
Há duas cartilhas disponíveis para verificação das questões 1 e 2 (poucos pontos estão desatualizados): https://bibliotecas.sebrae.com.br/chronus/ARQUIVOS_CHRONUS/bds/bds.nsf/cc0fb328c23842f78188438fa10c5e73/$File/5050.pdf
3)Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) - Com a implementação da LGPD, vigorará uma regulamentação para quais justificativas uma empresa poderá tratar um dado pessoal, ou seja, quando ela poderá armazenar, processar e transferir esses dados. Será necessário detalhar ao consumidor com clareza tudo o que é necessário via “Política de Privacidade” ou “Termos de Condições de Segurança”.
Uma OSCIP é uma qualificação jurídica atribuída a diferentes tipos de entidades privadas atuando em áreas típicas do setor público com interesse social, que podem ser financiadas pelo Estado ou pela iniciativa privada sem fins lucrativos. Ou seja, as entidades típicas do terceiro setor. A OSCIP está prevista no ordenamento jurídico brasileiro como forma de facilitar parcerias e convênios com todos os níveis de governo e órgãos públicos (federal, estadual e municipal) e permite que doações realizadas por empresas possam ser descontadas no imposto de renda.
Por ser uma qualificação, e não uma forma de organização em si mesma, vários tipos de instituições podem solicitar a qualificação como OSCIP. De maneira geral, as organizações não governamentais (ONGs) são as entidades que mais se encaixam no perfil para solicitar a qualificação de OSCIP.
O pedido do certificado de qualificação como OSCIP deve ser protocolado no Ministério por meio de Requerimento Eletrônico, via acesso ao sistema SEI, disponível em https://www.justica.gov.br/Acesso/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.
Para iniciar o processo, é necessário realizar o cadastro eletrônico (https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0 ) do responsável pelo requerimento. Após o cadastro como usuário externo, o responsável está pronto para iniciar o seu Requerimento.
Após acesso ao sistema SEI, o usuário deve escolher o tipo de processo "Entidades Sociais: Qualificação como OSCIP", no caso do ingresso com o pedido, ou "Entidades Sociais: Certidão de OSCIP, Alteração cadastral ou Perda da qualificação", para os outros requerimentos ; e preencher os dados requeridos e anexar os documentos indicados na legislação. O usuário poderá acompanhar o trâmite do seu processo pelo mesmo acesso identificado.
Para maiores orientações quanto à qualificação, acessar: https://www.justica.gov.br/seus-direitos/politicas-de-justica/entidades/oscip-1/orientacoes
São obrigações do Empregador:
- Realizar a anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; - Preencher livro ou ficha de matrícula do empregado;
- Comunicar a contratação ao Ministério da Economia – Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através da entrega do CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados); mensalmente até o dia 07. Mais informações: https://www.gov.br/trabalho/pt-br
- Entregar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) mensalmente até o dia 07 de cada mês. Mais informações: www.cef.gov.br;
- Realizar a inscrição do empregado no Programa Integrado Social – PIS, caso ele não possua; - Entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) anualmente. Mais informações: www.rais.gov.br;
- Encaminhar o empregado para realização do exame médico admissional;
- Fornecer o demonstrativo de pagamento (“contracheque”) informando o valor do salário e os descontos legais que foram feitos;
- Realizar a contribuição previdenciária do empregado e recolher sua contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mais informações: 135 - INSS;
- Fornecer ao empregado, ao final de cada ano-calendário, o Demonstrativo de Rendimentos e Imposto Pago para os fins do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Para que a admissão do empregado seja formalizada, o empregador deverá solicitar ao trabalhador a apresentação de alguns documentos que terão como finalidade, além da sua identificação, possibilitar o correto desempenho das obrigações trabalhistas, não só em relação ao próprio trabalhador, mas também nas relações da empresa com a fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
PESSOAS; RELAÇÕES TRABALHISTAS E ASPECTOS LEGAIS
Documentos necessários:
- Ficha de Solicitação de Emprego ou Currículo: tal documento não é de caráter obrigatório, porém extremamente útil, servindo como declaração das veracidades das informações dadas pelo empregado, sendo importante que esteja assinada;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 5 (cinco) dias úteis através de protocolo de recebimento e devolução da CTPS;
- Certidão de Casamento e de Nascimento dos filhos até 21 (vinte e um) anos ou inválidos de qualquer idade: Cópia dos documentos que servirão para a verificação de dados, concessão do salário-família e abatimento dos dependentes para efeito do Imposto de Renda;
- Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos menores de 7 anos;
- Atestado Médico Admissional: Na admissão é requisito imprescindível e deve ser feito por conta do empregador, uma vez que através dele se verifica a capacidade física ou mental do empregado, conforme dispõe o art. 168, I, da CLT.
- Comprovante de escolaridade: Cópia do Atestado de escolaridade e ou capacitação;
- Comprovante de endereço residencial atualizado (xerox);
- Outros documentos (Xerox): Cédula de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Cartão PIS (Programa de Integração Social), Registro emitido pelo órgão de classe;
- Foto 3x4 (para identificação no livro de registro de empregado)
Mais informações em: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/ap/artigos/saiba-como-formalizar-a-admissao-e-registro-de-empregado,146f84d96c431510VgnVCM1000004c00210aRCRD
Considera-se Empresa Júnior a entidade organizada nos termos da Lei 13.267/2016, sob a forma de associação civil no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, gerida por estudantes matriculados em cursos de graduação de instituições de ensino superior, com o propósito de realizar projetos e serviços que contribuam para o desenvolvimento acadêmico e profissional dos associados.
O objetivo da empresa Junior é capacitar os associados para o mercado de trabalho.
1 - Redigir o Estatuto Social (a natureza jurídica da EJ é de Associação);
2 - Realizar a Assembleia Geral de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria e aprovação do estatuto. Ao final da reunião é necessário redigir a Ata da Assembleia na qual constarão todas as decisões tomadas. Essa Assembleia Geral deve ter um secretário, que redige a Ata e a assina ao final; um presidente, que conduz a reunião e, em regra, é o Diretor Presidente da EJ, o qual também assina a Ata ao final; um advogado, que não precisa estar relacionado no texto da Ata, mas que assina ao final dela juntamente ao secretário e ao presidente;
3 - O Estatuto Social deve ser levado para a direção da Unidade Acadêmica, para aprovação ou não da criação da EJ (verifique os trâmites da sua instituição de ensino);
4 - Efetuar a viabilidade (autorização de endereço e sede, via http://www.redesim.gov.br/passo-a-passo/passo-1-consulta-previa e preencher o Documento Básico de Entrada (DBE), formulário utilizado pela Receita Federal, para obtenção do CNPJ (sugestão: acessar via https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/inscricao/matriz. O site do REDESIM contém passo a passo para tais procedimentos;
5 - Uma vez aprovada a criação da Empresa Júnior e seu Estatuto pela Unidade, levar os seguintes documentos ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para que seja feito o registro formal da Associação Civil (não deve ser levado para a Junta Comercial, sempre no Cartório!):
- Modelo de Requerimento de Registro – trata-se de um requerimento formal, endereçado ao chefe do Cartório, para que este analise os documentos e, ao final, proceda ao pretendido registro (geralmente disponível nos sites dos cartórios);
- Ata da Assembleia Geral de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria; - Estatuto Social; - Lista de Diretores (com nome, estado civil, naturalidade, documentos pessoais, endereço telefone etc.); - Lista de Membros Fundadores;
6 - Após o registro em cartório, a Empresa Júnior deverá levar os documentos registrados à Reitoria ou Secretaria competente de sua instituição de ensino.
Passo a passo para o registro de uma Empresa Junior
1 - Redigir o Estatuto Social (a natureza jurídica da EJ é de Associação);
2 - Realizar a Assembleia Geral de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria e aprovação do estatuto. Ao final da reunião é necessário redigir a Ata da Assembleia na qual constarão todas as decisões tomadas. Essa Assembleia Geral deve ter um secretário, que redige a Ata e a assina ao final; um presidente, que conduz a reunião e, em regra, é o Diretor Presidente da EJ, o qual também assina a Ata ao final; um advogado, que não precisa estar relacionado no texto da Ata, mas que assina ao final dela juntamente ao secretário e ao presidente;
3 - O Estatuto Social deve ser levado para a direção da Unidade Acadêmica, para aprovação ou não da criação da EJ (verifique os trâmites da sua instituição de ensino);
4 - Efetuar a viabilidade (autorização de endereço e sede, via http://www.redesim.gov.br/passo-a-passo/passo-1-consulta-previa) e preencher o Documento Básico de Entrada (DBE), formulário utilizado pela Receita Federal, para obtenção do CNPJ (sugestão: acessar via https://www38.receita.fazenda.gov.br/redesim/inscricao/matriz). O site do REDESIM contém passo a passo para tais procedimentos;
5 - Uma vez aprovada a criação da Empresa Júnior e seu Estatuto pela Unidade, levar os seguintes documentos ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, para que seja feito o registro formal da Associação Civil (não deve ser levado para a Junta Comercial, sempre no Cartório!):
- Modelo de Requerimento de Registro – trata-se de um requerimento formal, endereçado ao chefe do Cartório, para que este analise os documentos e, ao final, proceda ao pretendido registro (geralmente disponível nos sites dos cartórios);
- Ata da Assembleia Geral de Fundação, Eleição e Posse da Diretoria;
- Estatuto Social; - Lista de Diretores (com nome, estado civil, naturalidade, documentos pessoais, endereço telefone etc.);
- Lista de Membros Fundadores;
6 - Após o registro em cartório, a Empresa Júnior deverá levar os documentos registrados à Reitoria ou Secretaria competente de sua instituição de ensino.
O Sebrae indica entrar em contato com MTE ( telefone: 158 e portal.mte.gov.br) para verificar a possibilidade de ter um estagiário, tendo em vista que o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho (§ 2º do art. 1º da Lei 11.788/2008), também é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes. O estágio integra o itinerário formativo do estudante e faz parte do projeto pedagógico do curso (art. 1º e seu § 1º da Lei 11.788/2008). Dentro dessas prerrogativas, percebe-se que o estagiário deve ser acompanhado e exercer funções que desenvolvam e aprimorem os conhecimentos estudados durante o seu curso. O MEI não pode contratar estagiário.
O Sebrae indica que o Sr(a) entre em contato com MTE ( telefone: 158 e portal.mte.gov.br) para verificar a possibilidade de ter um Jovem Aprendiz, segundo a lei LEI No 10.097, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 que aborda a temática, em seu artigo 428 informa, que o Jovem Aprendiz é: “Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de quatorze e menor de dezoito anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação". Ou seja, o trabalho de um Jovem Aprendiz está diretamente ligado ao desenvolvimento de tarefas ligadas a sua formação.O MEI não pode contratar o jovem aprendiz.
Links Úteis:
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Alterações MP do BEm
Novas regras da recriação do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm), de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.045/21
O texto permite a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. A lei atende uma demanda do Sebrae em nome dos donos de pequenos negócios que voltaram a ver o faturamento cair após o recrudescimento da pandemia da Covid-19.
Regras
De acordo com o texto da MP, os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da Medida (28/04/2021) e o empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas. Como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.
O governo pagará uma compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84). Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.
No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção é para as empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões. Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.
A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.
A MP prevê ainda que o recolhimento do FGTS pode ser suspenso por 120 dias. Os valores referentes a abril, maio, junho e julho poderão ser parcelados em até quatro vezes, a serem pagas a partir de setembro, sem multa. Além disso, o empresário poderá antecipar o período de férias do funcionário, desde que avise com 48h de antecedência. O período de férias antecipadas não poderá ser inferior a cinco dias corridos.
As férias antecipadas podem ser concedidas mesmo que o trabalhador não tenha direito no momento. A prioridade para antecipação de férias deve ser para os trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do coronavírus. O valor pago pelas férias antecipadas poderá ser descontado de verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão. Na hipótese de as férias não terem sido pagas, os valores deverão ser pagos juntamente com as verbas rescisórias devidas.
As empresas poderão dar férias coletivas a seus empregados por um período de 120 dias, a contar de hoje. Os empregados devem ser avisados ao menos 48 horas antes, por escrito ou por meio eletrônico e não há necessidade de comunicação prévia a sindicatos nem ao Ministério da Economia. Os empregadores também poderão antecipar feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos. Essa antecipação, como as demais medidas, deve ser avisada com antecedência de 48 horas, com indicação dos feriados que estão sendo antecipados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Em relação ao teletrabalho, o texto estipula que, por opção do empregador, ele poderá alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho e que o retorno ao regime presencial poderá ser feito a qualquer momento, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
Acordos
As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de 10 dias corridos, contado da data de publicação desta MP. De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.
A medida provisória permite ainda que empregador e empregado, em comum acordo, cancelem o aviso prévio em curso. E proíbe as instituições financeiras, independentemente da modalidade de conta utilizada para pagamento do benefício emergencial, efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos de qualquer natureza.
As informações sobre o programa estão em https://servicos.mte.gov.br/bem/ .
Vantagens para MPE
-Possibilita à empresa celebrar acordos junto a seus empregados de redução de jornada de trabalho e de salário ou suspenção temporária dos contratos de trabalho, ambos por até 120 dias. Nos dois casos, o governo complementará a remuneração com base no seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa –entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84, atualmente, por meio da concessão do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
-O BEm será pago pela União, independentemente do cumprimento de período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos;
-Possibilita cancelar os avisos prévio sem curso durante a edição da MP, desde que empresa e empregado concordem.
-Durante o período 180 dias contado de 28.04.2021, ficarão suspensos os prazos processuais para apresentação de defesa e recurso no âmbito de processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS, e os respectivos prazos prescricionais. A suspensão, contudo, não se aplicará aos processos administrativos que tramitam em meio eletrônico.
-O texto prevê possibilidade de prorrogação das medidas.
Desvantagens para MPE-A
MP manteve a garantia provisória no emprego do empregado que receber o Benefício Emergencial criada pela MP 936e mantida na Lei 14.020/2020 durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período. Segundo o texto, a garantia provisória prevista anteriormente ficará suspensa nos novos acordos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão de contrato de trabalho, e será retomada a contagem depois que os prazos findarem, ou seja, os tempos previstos em ambas as normas serão somados.
Passo-a-Passo
-A empresa terá 10 dias para informar ao Ministério da Economia os acordos de redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho celebrados com seus empregados;
-Ao efetivar o registro, o empregador informará os dados bancários do trabalhador nos sistemas eletrônicos disponibilizados pelo governo;
-A primeira parcela será paga no prazo de 30 dias, contados da celebração do acordo, desde que a empresa tenha informado no prazo descrito acima;
-Os acordos individuais firmados nos termos da MP deverão ser comunicados aos Sindicatos em até 10 dias contados da celebração.
Perguntas e respostas:
Quem aderiu ao BEM no ano passado pode aderir novamente?
Sim, pode aderir normalmente à nova fase do BEm, podendo suspender contratos ou reduzir jornada de trabalho, trabalhador a trabalhador, por mais 120 dias. Caso ao final dos 4 meses e caso ainda haja necessidade, o Governo poderá editar decreto prorrogando esse prazo.
Ao aderir ao programa o empresário pode realizar mais de uma ação ou tem que optar: assim se ele suspendeu o contrato de trabalho pode fazer também a suspensão do FGTS?
Sim, ele pode fazer a suspensão de contrato de trabalho, a redução de jornada e também suspender os depósitos do FGTS nos próximos 4 meses. Esses depósitos poderão ser feitos sem multas e juros entre setembro e dezembro de 2021.
Se alguma dúvida permanecer, podemos indicar o ER mais próximo para um atendimento com o consultor jurídico.
Benefício devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Quem pode utilizar este benefício?
1)A pessoa que atender aos seguintes requisitos na data do parto, aborto ou adoção:
Quantidade de meses trabalhados (carência):
1)10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
2)isento (sem necessidade de carência): para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso (que estejam em atividade na data do afastamento, parto, adoção ou guarda);
Quanto tempo leva?
1)Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
2)Dependendo da região em que mora e da procura por serviços do INSS na data do pedido, pode haver uma demora de até três meses.O serviço é gratuito.
Para mais informações ligar para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135. O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
Para Solicitar o benefício:
1)Acesse o portal do Meu INSS
2)Clique em “Meu INSS” e depois em “Salário Maternidade Urbano” e siga os passos até finalizar a solicitação do benefício.
3)Esta solicitação poderá ser concluída (aprovada ou negada) sem a necessidade de comparecimento a uma Agência do INSS.
4)Importante mencionar que, desde maio, não é mais preciso agendamento para solicitar o Salário-Maternidade das seguradas urbanas.
Documentação necessária:
1)Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
2)Documentos pessoais do interessado com foto;
3)Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.)
4)Veja a relação completa de documentos para comprovação de tempo de contribuição - Certidão de nascimento da criança, quando houver.
5)Para trabalhadora que se afasta 28 dias antes do parto - Atestado médico original específico para gestante
6)Em caso de guarda - Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção
7)Em caso de adoção - Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial
Empregador MEI: Durante o período de gozo de licença-maternidade pela empregada pelo INSS, o MEI empregador deverá informar o afastamento no "ESocial Web Simplificado MEI" para recolhimento previdenciário do empregador MEI e FGTS. O FGTS não fica suspenso nesse período. Para mais informações, acesse e siga as instruções de procedimento pelo site: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=37646&visao=anotado
No caso de empregado de ME, EPP e demais empresas, a empresa comunica o afastamento e depois obtém o ressarcimento desses valores junto ao INSS.
Não há carência para o empregado. A licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.
O afastamento para empregadas com carteira assinada, MEIs, autônomas e facultativas pode ser de até 28 dias antes do parto ou a partir da data de nascimento do bebê. O empregador deve ser enviar a informação para o eSocial por meio do evento S-2230. A obrigatoriedade e prazo do envio de cada evento está condicionada ao motivo e tempo do afastamento.
Saiba mais: https://www.inss.gov.br/beneficios/salario-maternidade/
É considerado como tratamento de dados pessoais toda operação realizada com estes dados, tais como: coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Em primeiro lugar é necessário identificar se a sua empresa realiza o tratamento de dados, ou seja, há coleta e tratamento de dados pessoais? Se a resposta for não, então não há que se falar em adequação.
No entanto se a resposta for sim, será necessário então iniciar o seu diagnóstico para estabelecer um plano de adequação. Esse diagnóstico deverá envolver questões como, quais dados são coletados, com qual finalidade, para que serão utilizados, como serão tratados e guardados, entre outros aspectos.
A Lei se aplica a todas as operações que envolvam o tratamento de dados pessoais, tanto por PESSOA FÍSICA quanto por PESSOA JURÍDICA (independente do porte da empresa), quando realizadas em território brasileiro, ou cujos dados tenham sido coletados no território nacional, ou que tenha como titular pessoa localizada em território nacional, tanto no ambiente online quanto no offline.
Além da pessoa jurídica, também é possível que uma pessoa física, desde que com finalidade econômica, colete/trate dados pessoais, a exemplo de um médico não constituído em forma de pessoa jurídica, que possui um consultório.
Nesse caso, será necessário que essa pessoa física adote medidas de adequação à Lei. De forma mais ampla, profissionais liberais, como psicólogos, nutricionistas etc., que não tenham personalidade jurídica deverão observar o escopo da Lei.
Em resumo, a LGPD se aplica:
• aos dados pessoais de indivíduos localizados no Brasil;
•quando o tratamento de dados ocorre no Brasil;
•Quando houver oferta de bens e serviços para indivíduos no Brasil.
E a LGPD NÃO se aplica:
•para dados provenientes ou destinados a outros países que apenas transitem no Brasil;
•Uso pessoal;
•Uso não comercial; •Fins jornalísticos;
•Fins acadêmicos;
•Segurança pública.
O que eu preciso fazer para implantar a LGPD em minha empresa?
Essa não é uma resposta simples. É necessário entender o contexto da empresa, realizar um diagnóstico, para entender o escopo da adequação e quais etapas deverão ser seguidas. É importante iniciar com uma fase de conscientização de todos da empresa sobre a Lei, demonstrando o que é a LGPD, o que ela quer dizer, como funciona, como pode ajudar e fazendo todo o necessário para que as pessoas envolvidas a compreendam. Depois é necessário mapear e identificar os problemas. Assim, será proposta uma solução, que virá primeiro em forma de planejamento a fim de gerar uma implementação eficaz. Após a implantação é necessário um monitoramento contínuo, de maneira a garantir a verificação do funcionamento e a necessidade de aperfeiçoamentos e correções.
“Dado pessoal é toda e qualquer informação que identifica ou que possa identificar uma pessoa”.
•Dados que identificam uma pessoa: nome, CPF, RG, PIS, título de eleitor, etc.
•Dados que podem identificar uma pessoa: são dados que isoladamente não identificam um indivíduo específico, mas que ao serem analisados em conjunto, podem identificar uma pessoa.
Assim, de acordo com a lei, se os dados são capazes de identificar uma pessoa, eles também devem ser protegidos.
A definição de dados pessoais sensíveis está disposta no art.5º, II, da Lei nº13.709/18.
Tratam-se de dados sujeitos a condições de tratamento específicas, uma vez que permitem a identificação de características ou pertencimento a grupos que podem ensejar a discriminação do seu titular. Dados sensíveis é uma subcategoria de dados pessoais. Ambo s possibilitam identificar ou tornar uma pessoa identificável. Contudo, os dados sensíveis também permitem a identificação de características ou pertencimento a grupos que podem ensejar a discriminação do seu titular.
Exemplo: Dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.
Dado Anonimizado é o aquele relativo ao titular que não possa ser identificado. A anonimização é uma técnica, um processo, que possibilita a não identificação do titular dos dados.
A anonimização é muito utilizada quando se pretende utilizar dados para estatísticas e informações mais genéricas, ou quando é necessário a guarda de determinadas informações que visam garantir a integridade do negócio ou o cumprimento de uma lei, por exemplo. Importante salientar que os dados que identificam ou podem identificar um titular, ao passarem pelo processo de anonimização são permanentemente excluídos.
A Política de Privacidade refere-se às práticas e os processos adotados pelas empresas no relacionamento com os clientes. Na Política de Privacidade devem ser informados aos clientes quais são e o que será feito com os dados pessoais coletados. A função da Política de Privacidade é esclarecer como os dados coletados serão utilizados e para qual finalidade, incluindo a informação se eles serão compartilhados com terceiros.
Termo de Consentimento é um documento no qual os clientes consentem que as empresas realizem operações de tratamento de dados pessoais, de acordo com o que está disposto na Política de Privacidade. Esse consentimento precisa ser uma manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular dos dados concorda com o tratamento de seus dados pessoais para as finalidades informadas. Por isso, é fundamental que a Política de Privacidade tenha a clareza sobre as finalidades pelas quais cada dado pessoal será coletado. E qualquer alteração nas finalidades deverá ser comunicada aos clientes, que poderá não as aceitar. O consentimento deverá ser fornecido por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação dos clientes. Para menores de 12 anos, a LGPD prevê que o consentimento seja dado por pelo menos um dos pais ou responsável legal. Importante lembrar que os clientes poderão, a qualquer momento, revogar o consentimento.
Caso sua empresa realize alguma operação de tratamento de dados pessoais ela deverá ter uma Política de Privacidade. E esta Política de Privacidade deverá estar disponível para a consulta dos clientes a qualquer momento. Os termos de consentimento dos clientes precisam ser armazenados. No caso de algum questionamento dos clientes, cabe ao controlador dos dados o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD. Por isso, também é fundamental ter uma gestão eficiente dos termos de consentimento, de modo a respeitar as manifestações dos clientes em todos os canais de comunicação das empresas.
De acordo com a LGPD, são direitos dos titulares dos dados pessoais:
•confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;
•acessar seus dados pessoais;
•alterar os dados pessoais;
•solicitar a anonimização dos dados pessoais;
•solicitar o bloqueio ou a exclusão dos dados pessoais;
•solicitar a portabilidade dos dados pessoais;
•obter informações sobre o compartilhamento dos dados pessoais;
•revogar o consentimento dos dados.
Sem o consentimento expresso dos clientes, não é possível mais entrar em contato por e-mails e telefones pessoais.
As manifestações dos clientes precisam ser respeitadas. Ou seja, as empresas não poderão realizar operações de tratamento de dados sem o consentimento. Em caso de não consentimento, as empresas também podem se recusar a estabelecer o relacionamento comercial.
A ANPD é um órgão federal, vinculado à Presidência da República nos dois primeiros anos de sua implantação, dotada de funções de natureza normativa-interpretativa, fiscalizatória e integrativa. No rol de suas principais competências, tem-se:
•editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais;
•solicitar informações para aqueles que realizam operações de tratamento de dados pessoais;
•fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados de forma irregular;
•editar normas e procedimentos visando facilitar a adequação à LGPD para as empresas de pequeno porte e microempresas.
Os funcionários das empresas precisam estar cientes e concordarem como tratamento dos dados pessoais coletados. Esse cuidado também precisa existir para as contratações. Dessa forma, é importante que seja elaborado o Termo de Consentimento, que deverá ser assinado pelos titulares dos dados candidatos às vagas de trabalho.
Para repassar os dados dos clientes para parceiros é imprescindível que essa finalidade esteja prevista na Política de Privacidade das empresas e que esses clientes tenham dado o consentimento. Se não houver a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual titular dos dados concorda com esse repasse para os parceiros, então não poderá ser feito.
OFERTA: Curso a distância LGPD: a sua empresa está preparada? - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/lgpd-a-sua-empresa-esta-preparada,368d00cac30a5710VgnVCM1000004c00210aRCRD
Se a sua empresa é uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), ela é obrigada a ter um contador, visto que toda empresa destes portes deve ter seus livros contábeis escriturados. Somente o contador com registro no CRC (Conselho Regional de Contabilidade) pode escriturar e assinar estes livros.
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
Resolução 10/2007 do Comitê Gestor Simples Nacional - art. 3º – As ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas…§ 3° A apresentação da escrituração contábil, em especial do Livro Diário e do Livro Razão, dispensa a apresentação do Livro Caixa. (Incluído pela Resolução CGSN n° 28, de 21 de janeiro de 2008).
O MEI é exceção a esta regra, porque ele recolhe impostos com contribuições fixas mensais (independente de seu faturamento anual, desde que até o valor limite\ano).
O código de barras é um conjunto de barras negras e verticais, com diferentes espessuras, impresso numa embalagem, para identificação do produto nela contido. além das barras, também é composto por números que são definidos de acordo com a classificação dos produtos, serviços, país, fornecedores, entre outros.
A EAN International (European Article Numbering Association) - desenvolveu um sistema de números que garante a identificação exclusiva e sem ambigüidade. Esses números proporcionam um idioma comum pelo qual os fabricantes, exportadores, importadores, atacadistas e varejistas podem comunicar informações relativas aos produtos ou serviços que negociam. os números de produtos são representados por códigos de barras que podem ser lidos por scanners ao longo de toda a cadeia de suprimentos, e fornecem informações precisas para a melhoria da gestão empresarial. marcado na embalagem, esse padrão de codificação compõe-se de uma numeração humano-legível e de sua simbolização em barras, decodificável por leitores ópticos, proporcionando uma captura de dados mais rápida e precisa para todo o sistema logístico.
Quem é a EAN Brasil? É uma entidade multissetorial sem fins lucrativos, fundada em 1983. tem como objetivo promover e incentivar o processo de automação comercial no país. O ministério da Indústria e do Comércio conferiu à EAN Brasil a responsabilidade de implantar e administrar o código nacional de produtos (código de barras ean) em todo território nacional, através da portaria nº 143 de 12/12/84. portanto, EAN Brasil representa o brasil junto à ean internacional.
Como obter a numeração do código de barras? para obter a numeração do código de barras é necessário filiar a empresa junto a EAN Brasil -Associação Brasileira de Automação, entidade responsável pela concessão de uso dos dígitos de país e fabricante.
empreendedor deve registrar o produto ou serviço no INPI para garantir que ninguém tire proveito da sua criatividade e copie seu sucesso de mercado.
A obtenção do registro é a garantia legal de que a empresa terá exclusividade na fabricação e na exploração comercial do produto ou serviço. Caso aconteça cópias indevidas, o registro será o instrumento que auxiliará durante o processo movido pela empresa que copiou o produto
Os tipos de registro são:
1) Propriedade intelectual: um conjunto de registros concedidos pelo governo que trata do direito sobre obras nos domínios artísticos e científicos, garantindo a proteção contra concorrência desleal e difusão não autorizada;
2) Desenho industrial: registro do design do produto;
3) Indicação geográfica: registro de produtos ou serviços reconhecidamente elaborados em cidades ou regiões específicas;
4) Marcas: registro visual de um determinado produto ou serviço;
5) Patente: título de propriedade temporário sobre uma invenção conferido aos autores do produto.
A marca é o principal elo entre o cliente e uma empresa e o seu registro é a única forma de protegê-la legalmente de possíveis copiadores. O seu registro não é obrigatório, mas é muito importante fazer caso queira divulgar a sua empresa.
Por meio da marca, um negócio é identificado e diferenciado dos demais pelos consumidores. Com o tempo, a marca passa a ser entendida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço.
Para isso, a empresa deve procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial.
INDIQUE https://inpi.gov.br/
A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países, pois o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica.
Caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, você terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.
Apesar dos custos envolvidos, o empreendedor deve entender que o registro de marca é um investimento, e não uma despesa, pois essa ação vai se refletir no futuro fluxo de caixa da empresa.
Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca.
INDIQUE Razões para registrar uma marca - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/razoes-para-registrar-uma-marca,fc3a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD
INDIQUE O VÍDEO: Como Criar e registrar uma marca - https://www.youtube.com/watch?v=injmWVI1Z1w
Pontos importantes
1. Consulte as marcas já registradas
2. Defina o setor da sua marca
3. Conheça e defina a apresentação da sua marca
4. Defina a natureza da sua marca (produto, serviço, etc)
5. Veja quais são as taxas
6. Busque informações junto ao órgão responsável INPI
INDIQUE https://inpi.gov.br/
Para saber qual a documentação necessária, a classificação e as considerações para o registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI)
INDIQUE Como registrar uma marca - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/como-registrar-uma-marca,6b0a634e2ca62410VgnVCM100000b272010aRCRD
Não caia em golpes!
O INPI não vai te ligar, oferecendo o registro e falar que há outra empresa desejando usar sua marca. O INPI não notifica por meio de terceiros, nem envia boletos de cobrança.
Qualquer relato deste tipo por parte do cliente, indique a consultar o alerta aos usuários, diretamente na página do INPI.
https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/alerta-contra-fraudes/alerta-aos-usuarios
Todo o processo é feito de forma digital, e a única forma de pagamento das taxas do INPI é por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU), que é gerada pelo próprio usuário no Portal do INPI ou por seu procurador. Qualquer boleto para pagamento emitido sem que o usuário tenha solicitado não possui relação com o INPI.
Regularização Débitos Dívida Ativa:
A regularização dos débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa está disponível até 31/05/2022 em condições especiais para a Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual.
As empresas poderão optar entre o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional.
As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais (MEI) regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor.
Programa de Regularização do Simples Nacional
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes do Simples Nacional, que foram afetadas pela pandemia, melhores condições de desconto e parcelamento, como entrada de 1% do valor total do débito, dividido em até 8 (oito) meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. Esse desconto deve observar o limite de 70% do valor total do débito. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
Já o empresário que aderir ao Edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional pode escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto.
A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos.
No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE https://www.regularize.pgfn.gov.br/
Regularização Débito não inscritos na Dívida Ativa
Se você é MEI ou ME e não está na dívida ativa e precisa negociar seus débitos, poderá optar pelo parcelamento convencional pelo site do Simples Nacional. Não há uma data limite para adesão, mas siga as orientações abaixo:
Para Micro e Pequena Empresa, acesse:
vhttps://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_PARCELAMENTO.pdf
Para o MEI:
O primeiro passo para iniciar a regularização das pendências é realizar as Declarações Anuais em atraso (caso haja) e pagar as multas que serão geradas junto com seu recibo comprovando entrega.
Para saber se a empresa está em dívida ativa:
Para consultar dívidas e pendências fiscais junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), deverá acessar o sistema E-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/ através de Código de Acesso. Ao acessar o sistema, o empreendedor deverá navegar pelo menu lateral para consultar informações cadastrais, o diagnóstico fiscal ou gerar o Relatório de Situação Fiscal do seu CNPJ.
Como regularizar o pagamento da Dívida Ativa?
1- Acessar o portal REGULARIZE: https://www.regularize.pgfn.gov.br/ e clicar na opção Negociação de dívida > ACESSAR O SISPAR. Neste momento, o MEI será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
2. Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Parcelamento.
3. Na tela da adesão de parcelamento, clicar em Avançar.
4. Selecionar a negociação 0004 - Parcelamento Convencional. Em seguida, selecionar a modalidade, conforme o caso, PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL ou PARCELAMENTO SEM GARANTIA – SIMPLES NACIONAL – PESSOA FÍSICA CORRESPONSÁVEL.
5. Em seguida, selecionar os DAS que tem interesse em parcelar e seguir as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
6. Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para confirmar a negociação.
7. Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir o documento da primeira parcela.
8. Pronto! Agora salve o documento ou imprima para realizar o pagamento em uma agência bancária, Lotéricas, Banco Postal dos Correios ou caixa eletrônico, aplicativo de celular e internet banking.
Atenção: Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente. Para regularizar o empreendedor precisará buscar diretamente por estes órgãos.
01. Quais os benefícios para o Microempreendedor Individual (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional nesse novo mecanismo de renegociação de dívidas?
As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais regularizarem suas dívidas com entrada de 1% do valor. São oferecidas condições facilitadas para o pagamento dos débitos, com redução de juros e multas, além de prazos estendidos para a quitação das dívidas.
02. Como aderir a essa renegociação?
O processo para negociar é 100% digital, no portal REGULARIZE. Para saber como acessar o REGULARIZE pela primeira vez, clique https://www.regularize.pgfn.gov.br/
03. Qual o prazo para ingressar nessa renegociação?
O prazo de adesão estará aberto até às 19 horas do dia 31 de março de 2022.
04. Qual o objetivo dessas medidas?
A meta é ajudar microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas (MPEs) optantes do Simples Nacional a superar a situação transitória de crise econômico-financeira gerada pelos impactos da pandemia da Covid-19. O sistema foi construído para garantir segurança jurídica, com redução de litígios e aprimoramento do ambiente de negócios.
05. Quais os principais benefícios do Programa de Regularização do Simples Nacional?
Entrada de apenas 1% do valor total do débito, dividido em até oito meses. O restante poderá ser pago em até 137 parcelas mensais, com redução de até 100% dos juros, multas e encargos. Os descontos são graduados conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, considerando, inclusive, os impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus.
06. Quais os principais benefícios garantidos pelo edital sobre operações do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, que abrange débitos já inscritos na dívida ativa?
Entrada de apenas 1% do valor devido, que pode ser dividida em três parcelas. O restante pode ser parcelado entre nove e 57 meses. Quanto mais curto o prazo para o pagamento, maior o desconto. Para a maior parte do público que poderá ser atendido, as parcelas mínimas são de R$ 100. Para os microempreendedores individuais (MEIs), a parcela mínima é de R$ 25. O edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor vale para as dívidas inscritas até 31 de dezembro de 2021. Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos.
O Inova Simples é um processo simplificado de formalização do negócio que concede às iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.
O Inova Simples foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019 (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm#art65a) e regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de 2020 (https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/drei/cgsim/arquivos/Resoluo552020alteradapela6268de2022.pdf) , que define o rito sumário para abertura, alteração e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples.
Com o objetivo de atender as demandas urgentes referentes a alteração e baixa das empresas de Natureza Jurídica 234-8 - Empresa Simples de Inovação (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples/inova-simples) , a Receita Federal publicou o fluxo estabelecido que deverá ser informado ao usuário em caso de atendimento.
No Portal do Inova Simples - https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples/ foram incluídas as orientações necessárias para que o usuário possa encaminhar pedido à Receita Federal de solicitação de alterações cadastrais e/ou baixa de empresa do Inova Simples.
As orientações estão disponíveis no link: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/inova-simples/preciso-de-informacoes/orientacoes-para-alteracoes-cadastrais-e-baixa
Sempre que o cliente buscar por este assunto, vamos orientar e recomendar que busque um contador para auxílio nos procedimentos.
A Baixa se refere ao ato de encerramento da Pessoa Jurídica. O instrumento que formaliza o ato da Baixa é o “Distrato Social”, no caso de sociedade.
O pedido de extinção das Pessoas Jurídicas deve ser protocolado no órgão de registro competente. Os órgãos de registro podem ser a Junta Comercial, o Cartório de Registro de Pessoa Jurídica ou a OAB, dependendo do tipo jurídico adotado pela pessoa jurídica.
Desde a Lei Complementar 147 de 2014, as empresas estão dispensadas de comprovar a inexistência de débitos para a efetivação da Baixa. Nesses casos, a Baixa é efetivada normalmente e os débitos da empresa, se existirem, são repassados aos sócios.
Segundo o Código Civil Brasileiro toda empresa que se enquadre como ME-Micro Empresa ou EPP-Empresa Pequeno Porte tem a obrigatoriedade do contador.
Assim, recomendamos que procure um contador para auxílio no encerramento.
Segundo o Código Civil Brasileiro toda empresa que se enquadre como ME-Micro Empresa ou EPP-Empresa Pequeno Porte tem a obrigatoriedade do contador.
Vou te falar as etapas percorridas no processo de baixa de empresa:
1. Distrato Social
Para as empresas compostas em regime de sociedade, após a assinatura dos sócios na ata de encerramento do negócio, deve ser elaborado o distrato social. O documento informa o porquê a sociedade foi desfeita e aponta a divisão dos bens da empresa entre os sócios.
O valor que será repartido entre eles deve ser destacado, assim como o motivo da dissolução deve estar embasado legalmente, de acordo com o Código Civil, além de constar o nome de quem assumirá os ativos do empreendimento e a guarda dos livros e documentos contábeis e fiscais.
Para o empresário que não tem sócio, essa etapa não é necessária.
2. FGTS
Você precisa emitir o Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e, caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal.
Caso não existam pendências, a empresa recebe o certificado, válido por 30 dias, retirando-o no site da Caixa Econômica.
3. ISS e ICMS
Se o seu negócio paga impostos municipais, como o Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), é preciso solicitar na Secretaria de Finanças a baixa do banco de dados da prefeitura. A lista de documentos necessários, o tempo e as taxas devidas são estabelecidas pelo município.
Se a empresa contribui com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pode dar baixa na inscrição estadual, procurando uma unidade da Secretaria de Fazenda.
4. Tributos Federais
Para ficar regularizado com o Governo Federal, a empresa precisa da Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal.
A certidão abrange todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda, inclusive contribuições previdenciárias.
5. Junta Comercial
O empreendedor precisa protocolar na Junta Comercial o pedido de arquivamento de atos de extinção do empresário ou da sociedade empresária.
Desde a Lei Complementar nº 147/2014, microempresas ou empresas de pequeno porte são dispensadas da apresentação dos documentos de quitação, regularidade ou inexistência de débito, assim como empresas de atividades sucursais e filiais.
O distrato social é arquivado após o pagamento de taxa à Junta Comercial. O valor da guia e o prazo para arquivamento variam em cada estado.
6. CNPJ
A baixa do CNPJ finaliza o processo de fechamento da empresa. Para realizar essa etapa, é preciso utilizar o programa Coleta Online, da Receita Federal. Ele gera solicitação de cancelamento do CNPJ e o Documento Básico de Entrada (DBE), que deverá ser assinado e entregue no local indicado pelo sistema.
A baixa do CNPJ também poderá ser feita diretamente pela Junta Comercial, no momento do registro da extinção da empresa, se o órgão for conveniado à Receita Federal.
INDIQUE: Como Fechar uma Micro ou Pequena Empresa - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/passo-a-passo-para-fechar-uma-micro-ou-pequena-empresa,dea1d455e8d08410VgnVCM2000003c74010aRCRD
Passos para a Baixa do CNPJ
A extinção da Pessoa Jurídica traz como consequência a baixa de todas suas inscrições nos diversos órgãos.
A empresa terá a baixa de inscrição nas perante os órgãos correspondentes sem que precisam apresentar as certidões negativas dos órgãos fiscais. Entretanto, haverá a transferência da responsabilidade por eventuais obrigações existentes ou que venham a ser apuradas para o titular, sócios ou administradores
Recomendamos que faça uma Pesquisa de Situação Fiscal nos órgãos responsáveis no momento da baixa para não ser surpreendido com a cobrança posterior de débitos apurados.
Procedimentos para solicitar a baixa
No caso de ME e EPP, a solicitação de baixa será efetuada com o preenchimento da solicitação de baixa no Portal https://www.gov.br/Empresas%20e%20Neg%C3%B3cios/Redesim na opção de Baixa https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica .
Como o procedimento de baixa dependerá de alguns pontos para ser deferida no momento do pedido ou posterior na unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Pessoa Jurídica, recomendamos que acesse Perguntas Frequentes - https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/perguntas-frequentes?_authenticator=2a7f01aa9c0eb64f94f93d3b30ecfb1a4f72ff5b
Cooperativa é uma sociedade de natureza civil, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns.
Os próprios cooperados, seus líderes e representantes têm total responsabilidade pela gestão e fiscalização da cooperativa.
As cooperativas devem ser constituídas pelo número mínimo de 20 pessoas físicas, sendo, excepcionalmente, permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas atividades econômicas das pessoas físicas ou correlatas, ainda, aquelas sem fins lucrativos.
Somente as cooperativas de trabalho podem ser constituídas por sete cooperados.
É necessário reunir um grupo de pessoas para:
•Determinar os objetivos da cooperativa.
•Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com a indicação de um coordenador de trabalhos.
•Realizar reuniões com todos os interessados em participar da cooperativa para esclarecer e entender necessidades e objetivos.
A comissão elabora ou examina uma proposta de estatuto contendo, entre outros, os seguintes itens:
•Denominação, sede, foro, área de ação, prazo e ano social.
•Objetivo social.
•Associados: admissão, direitos, deveres e responsabilidades – demissão, eliminação e exclusão e normas para representação
•Regras do capital social: capital mínimo de quotas a ser subscrito pelo associado, modo de integralização, condições de sua retirada nos casos de demissão, eliminação ou exclusão, entre outros.
•Assembleia Geral: definição, convocação e funcionamento; assembleia geral ordinária; assembleia geral extraordinária e eleições.
•Conselho de administração/diretoria.
•Conselho fiscal.
•Livros e contabilidade.
•Forma de devolução das sobras registradas aos associados ou do rateio das perdas apuradas, fundos e balanço geral
•Modo de administração e fiscalização, estabelecendo os respectivos órgãos, definição de suas atribuições, poderes e funcionamento, representação ativa e passiva da sociedade em juízo ou fora dele, prazo do mandato e processo de substituição dos administradores e conselheiros fiscais.
•Formalidades de convocação das assembleias gerais e a maioria delas requeridas para a sua instalação, validade das suas deliberações, vedado o direito de voto aos que nelas tiverem interesse particular sem privá-los de participar dos debates.
•Disposições gerais e transitórias.
A comissão também:
•Realiza reuniões com todos os interessados para distribuição e discussão da proposta de estatuto.
•Convoca todas as pessoas interessadas para a assembleia geral de constituição da cooperativa.
•E realiza a assembleia geral de constituição da cooperativa, com a participação de todos interessados (mínimo 20 pessoas físicas).
Algumas documentações para a constituição de uma cooperativa
Para a Junta Comercial:
• Ata de Assembleia Geral de Constituição e do Estatuto. Todas as páginas são rubricadas por todos os associados fundadores.
• Documentos do presidente
•Relação nominativa dos presentes.
•Cópia do comprovante do local de funcionamento da instituição.
•Visto de advogado na última página das vias da Ata e do Estatuto.
Para a Receita Federal:
•Ficha cadastral e ficha complementar (CNPJ).
•Cópia do CPF, RG e comprovante de residência de todos os diretores.
•Lista dos associados.
TIPOS DE COOPERATIVA
Cooperativa agropecuária: reúne produtores rurais. Seus serviços podem ser:
A compra em comum de insumos.
A venda em comum da produção dos cooperados.
A prestação de assistência técnica.
Armazenagem.
Industrialização.
Cooperativa de consumo: reúne consumidores de bens de uso pessoal e doméstico (supermercado); seus serviços são a compra em comum desses bens.
Cooperativa de trabalho: reúne trabalhadores, seus serviços consistem em conseguir clientes ou serviço para os cooperados, fornecer capacitação e treinamento técnico, entre outros.
Cooperativa de crédito: reúne a poupança das pessoas, oferecendo crédito e valorizando as aplicações financeiras dos cooperados. No Brasil, atualmente, elas são fechadas, ou seja, restritas a alguma categoria profissional (produtores rurais) ou trabalhadores de uma empresa.
Cooperativa de serviços e infraestrutura: reúne pessoas com necessidade de alguns serviços, como eletrificação e telefonia rurais, saneamento básico etc. É nesse caso que se encaixa a Cooperaliança.
Cooperativa de saúde: reúne profissionais ou usuários de saúde. Nesse caso, juntamos em um mesmo ramo cooperativas de trabalho, como:
Médicos
Dentistas
Psicólogos
Cooperativas de consumo (consumidores de plano de saúde)
Cooperativa especial: é uma alternativa de organização para índios e pessoas com alguma deficiência física ou mental que conservam sua capacidade produtiva.
Existem diferentes perfis de produtores rurais com características específicas que envolvem diferenças no tamanho da propriedade, na estrutura, no tipo de sistema produtivo trabalhado, no número de pessoas ocupadas, na renda bruta obtida, entre outras.
Vamos entender o público rural:
• Produtor rural: pessoa física ou jurídica (empresa agrícola/agropecuária), proprietária ou não, que explora a terra, e desenvolve, em área urbana ou rural, a atividade agropecuária, pesqueira ou silvicultural, bem como a extração de produtos primários, vegetais ou animais, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de outros, com fins econômicos ou de subsistência.
• Agricultor familiar: agricultor ou empreendedor familiar que pratica atividades no meio rural em propriedades de até quatro módulos fiscais, que utiliza predominantemente mão de obra da própria família e tem a maior parte da renda de origem das atividades econômicas do seu estabelecimento ou empreendimento rural familiar. Também são enquadrados nesse conceito os extrativistas, os silvicultores e os integrantes de comunidades quilombolas, desde que atendam às características citadas (Lei nº 11.326/2006);
• Empresário rural: segundo o Código Civil, considera-se empresário rural quem pratica atividade rural com a organização econômica dos fatores de produção desenvolvida por pessoa natural ou jurídica, para produção ou circulação de bens ou serviços por meio de um estabelecimento empresarial (propriedade rural), visando ao lucro. Neste caso, um produtor rural, seja este agricultor familiar ou não, pode ser considerado um empresário rural no momento da venda dos seus produtos agropecuários;
• Pescador profissional: pessoa física, brasileira ou estrangeira residente no país que, licenciada pelo órgão público competente, exerce a pesca com fins comerciais, atendidos os critérios estabelecidos em legislação específica (Lei nº 11.959/2009).
Registro de Produtor Rural
A pessoa física, proprietário ou titular de direito real de uso de imóvel, no qual mantenha atividade agrícola ou pecuária em regime de exploração econômica ou com esta finalidade, têm direito ao Cadastro de Produtor Rural.
Fazendo esse cadastro você terá direito à Carteira de Produtor, que precisa ser renovada a cada dois anos ou cancelada, caso não exerça mais a atividade.
Para se cadastrar e obter a Carteira de Produtor é preciso ir pessoalmente na Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Como formalizar a propriedade
Para formalização da propriedade, é necessário identificar se o imóvel rural possui registro municipal, estadual ou federal. Para o registro municipal ou estadual, o proprietário deve procurar a Prefeitura ou o órgão de registro de terras do estado, caso tenha, para identificação da matrícula do imóvel. Contudo, na maior parte dos casos, o proprietário deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com o objetivo de identificar o registro de matrícula do imóvel e, se for o caso, regularizar a ocupação da terra.
Para saber mais acesse: https://www.cadastrorural.gov.br
Outros registros
Alguns registros e cadastros são necessários, como:
Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) http://www.cadastrorural.gov.br/servicos/cafir
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) pode ser obtido no link https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao
Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR) http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ditr-declaracao-do-imposto-sobre-a-propriedade-territorial-rural/
Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf)
Declaração para o Cadastro Rural (DCR) https://sncr.serpro.gov.br/dcr
OFERTA: Curso à distância Avaliação da gestão na propriedade rural - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursoseeventos/avaliacao-da-gestao-na-propriedade-rural,7ec0b8a6a28bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD
INDICAR: O Futuro da Agricultura Brasileira - https://www.sebrae.com.br/Sebrae/Portal%20Sebrae/UFs/RN/Anexos/Gestao-e-Comercializacao-Visao-2030-o-futuro-da-agricultura-brasileira.pdf
Associação é a união de pessoas que se organizam com objetivos comuns, visando superar dificuldades e gerar benefícios para os seus associados. Consiste numa entidade de direito privado.
Uma associação pode permitir a construção de melhores condições do que aquelas que os indivíduos teriam isoladamente.
Os objetivos de uma associação não são econômicos, ou seja, não são de obtenção de lucro por meio da pessoa jurídica formada. Uma associação pode ter diversos objetivos, tais como:
a) associações de classe ou de representação de categoria profissional ou econômica;
b) instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, etc.;
c) entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados – ex.: clubes esportivos; centrais de compras; associações de bairro, moradores, etc.;
d) associações com objetivos sociais que observam o princípio da universalização dos serviços – Ex.: promoção da assistência social; promoção da cultura, patrimônio histórico e artístico; promoção gratuita da saúde e educação; preservação e conservação do meio ambiente; promoção dos direitos humanos, etc.
Etapas
1ª Fase: Sensibilização
É importante que as pessoas envolvidas tenham o maior número possível de informações sobre o tema (legislação, funcionamento, direitos e deveres dos associados, etc.).
Essas informações devem orientar a escolha quanto a finalidade da associação. Se houver interesse, o grupo deve mobilizar mais pessoas, pois são necessários pelo menos 10 integrantes para iniciar. É fundamental designar responsáveis para levantar informações sobre a legalização da associação e também para estudar a viabilidade econômica e as necessidades de infraestrutura e recursos financeiros.
2ª Fase: Constituição
A Assembleia de Constituição é uma etapa formal do processo de legalização. É realizada no ato de constituição da associação, na presença de todos os associados. Nessa Assembleia, será escolhido o nome da associação e a sede.
Além de ser aprovado, ainda, o Estatuto Social. Serão eleitos também os representantes dos órgãos de direção (Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal).
3ª Fase - Registro
Após essa etapa, deve-se encaminhar a documentação para registro, que é feito no cartório de registro de pessoas jurídicas.
Nas cidades maiores, existem cartórios específicos para essa finalidade. Nas menores, o registro é feito no cartório de registro geral. O passo seguinte é providenciar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal. Esse cadastro permitirá à associação realizar transações financeiras, contratos, convênios e contratação de empregados.
Roteiro para constituição e registro de associações:
elaboração e discussão do projeto e Estatuto Social;
Assembleia Geral de constituição da Associação;
registro do Estatuto e Ata da Assembleia de constituição em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;
obtenção de inscrição na Receita Federal – CNPJ;
inscrição na Secretaria da Fazenda – Inscrição Estadual (se vender produtos);
registro da entidade no INSS;
registro na Prefeitura Municipal.
Os documentos que podem ser exigidos pelo cartório:
Ata de fundação
Estatuto Social - assinadas ao vivo por todos os associados e rubricada por advogado com registro na OAB
Relação dos associados e fundadores
Relação dos membros da diretoria eleita
Oficio encaminhado ao cartório
Uma vez atendidos todos os procedimentos de registro, o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas expedirá, em nome da associação, a certidão de Personalidade Jurídica, que será a prova da sua existência legal.
Os trâmites de constituição de Associação podem ser iniciados pelo portal REDESIM.
INDIQUE: Tudo o que você precisa saber para criar uma associação de sucesso - https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/artigosCoperacao/roteiro-para-criar-uma-associacao,54fe438af1c92410VgnVCM100000b272010aRCRD
É comumente definida como uma organização temporária criada para procurar um modelo de negócio escalável e repetível que atua em ambiente de extrema incerteza (Steve Blank).
Isso quer dizer que é um tipo de empresa que reúne a busca por um modelo de negócio inovador, em cenários de grande incerteza – pois, geralmente, ainda não foi explorado - e com a possibilidade de grande crescimento.
É escalável porque é capaz de aumentar sua receita sem impacto proporcional em suas despesas. Além disso, é repetível, porque o produto ou serviço entregue ao cliente é sempre igual, sem personalização.
Exemplo de Startup: Uber, Nubank, Beedoo, Buser
O Sebrae tem um programa com foco em Startup, que visa apoiar e fortalecer o ecossistema de inovação, estabelecer conexões entre startups e parceiros de negócios e impulsionar novas soluções de ciência e tecnologia fomentando ações inovadoras no Estado de São Paulo.
INDIQUE: https://startups.sebraesp.com.br/
Lá você encontra uma série de programas com foco em INOVAÇÃO, ACESSO A MERCADOS e ACESSO A CAPITAL.
A Sociedade Simples Limitada é uma modalidade de empresa que não tem finalidade mercantil. O formato é direcionado a profissionais de natureza intelectual, científica, literária ou artística.
Nesse formato, a sociedade é formada por dois ou mais profissionais que exercem a mesma atividade de forma coletiva.
É o caso de escritórios de advocacia ou consultórios médicos em que os profissionais prestam o mesmo tipo de serviço à sociedade sem vínculo empresarial.
Como funciona a abertura de uma Sociedade Simples?
Na abertura de uma Sociedade Simples, os sócios precisam fazer o registro do contrato social no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em até 30 dias. Com o registro realizado, é gerado o Documento Básico de Entrada - DBE.
Como o documento em mãos, o mesmo deve ser assinado pelo representante legal da sociedade. Depois disso, o documento deve ser enviado à Receita Federal para criar o Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica (CNPJ).
CNPJ criado, é preciso providenciar outros documentos como alvará de funcionamento na prefeitura da cidade em que o negócio foi registrado e licença para liberação para emissão de nota fiscal.
O que deve constar no contrato social?
O contrato social é o que define as responsabilidades dos sócios envolvidos na sociedade. No contrato deve constar:
Dados pessoais de cada sócios:
Nome;
Nacionalidade;
Estado civil;
Profissão;
Endereço residencial.
Dados da sociedade:
Denominação;
Objeto;
Sede;
Prazo.
Além de detalhes sobre a sociedade como:
Capital da sociedade, que deve ser feito em moeda corrente ou qualquer espécie de bem;
Quota de cada sócio no capital social e a forma como ela será integralizada;
As obrigações de cada sócio;
Os responsáveis pela administração;
A participação nos lucros e nas perdas;
A responsabilidade subsidiária ou não pelas obrigações sociais.
Quais São os Tipos de Sociedade Simples?
Existem diferentes tipos de Sociedade Simples, a Sociedade Simples Pura e a Sociedade Simples Limitada. Ambas são passíveis de falência e não precisam se adequar às novas realidades contábeis.
Sociedade Simples Pura
Na Sociedade Simples Pura o patrimônio pessoal e empresário dos sócios se misturam, já que o potencial de exploração está relacionado ao investimento pessoal dos próprios sócios.
Nesse formato, já que a sociedade pode ser financiada a partir das finanças pessoais de cada um, os sócios têm responsabilidade ilimitada dentro da sociedade.
Na Sociedade Simples Pura, cada sócio é responsável pelo serviço que oferece, portanto, não podem contratar colaboradores, o trabalho deve ser feito por cada sócio envolvido.
Sociedade Simples Limitada
A Sociedade Simples Limitada a responsabilidade de cada sócio não reflete no patrimônio pessoal de cada um. O investimento é feito a partir do capital social do negócio.
Se houver algum tipo de dívida, por exemplo, é o patrimônio da sociedade e não dos sócios enquanto pessoa física.
Na Sociedade Simples Limitada, pode haver dois ou mais sócios, que se tornam uma pessoa jurídica, por isso, é necessário capital de investimento para arcar com débitos.
Veja quais são os tipos de empresa que estão previstas na legislação e qual melhor se encaixa no seu negócio.
É composta por uma ou mais pessoas físicas, responsáveis pela gestão.
Há limitação de responsabilidade, ou seja, os sócios respondem de forma limitada ao capital social da empresa, pelas dívidas no exercício da sua atividade perante os seus credores.
Não há capital social mínimo para constituição da empresa.
Sociedade limitada é aquela que realiza atividade empresarial, formada por dois ou mais sócios que contribuem com moeda ou bens avaliáveis em dinheiro para formação do capital social. A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor do capital social, porém respondem solidariamente pela integralização da totalidade do capital, ou seja, cada sócio tem obrigação com a sua parte no capital social, no entanto poderá ser chamado a integralizar as quotas dos sócios que deixaram de integralizá-las.
Pode se enquadrar no Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Pelo advento da Lei nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), a Sociedade Limitada, que até então somente poderia ser constituída na forma pluripessoal (duas ou mais pessoas), passou a ser admitida na forma unipessoal – § 1º e 2º do Art. 1.052 do Código Civil Brasileiro, incluídos pela Lei da Liberdade Econômica):
§ 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
§ 2º Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social.
Com a Sociedade Limitada Unipessoal, passou a ser possível o registro de Pessoa Jurídica com capital social inferior a cem vezes o salário mínimo vigente (antiga EIRELI) e, dispensando-se a figura do sócio também como condição para que a responsabilidade do sócio seja restrita ao capital social da Pessoa Jurídica (LTDA).
Para a abertura da empresa, seja ela de porte ME ou EPP, é importante seguir alguns passos:
a) Defina a natureza jurídica.
Caso deseje uma empresa sem sócios:
1) Empresa individual: Nessa modalidade é o empresário que irá exercer a atividade. Não existe a separação do patrimônio da pessoa física e da pessoa jurídica. Poderão ser utilizados os bens do empresário para pagar as dívidas da empresa;
2) Sociedade Unipessoal: O ato constitutivo do sócio único e responsabilidades observarão as disposições sobre o contrato social de sociedade empresária ltda, ou seja, o sócio responde apenas com o patrimônio investido na empresa.;
Caso deseje uma empresa com sócios - os principais modelos adotados são:
1) Sociedade Empresária Limitada: é a mais comum e é adotada preferencialmente por pequenas e médias empresas. Nesse caso os sócios só respondem de acordo com o valor das suas quotas. Não há necessidade de ter um capital mínimo estipulado em lei. Não é necessário valores em espécie para a integralização do capital social. São aceitos quaisquer bens passíveis de avaliação financeira, inclusive imóveis.
2) Sociedade anônima: nesse caso divide o capital social em ações e a responsabilidade dos sócios e dos acionistas restringe-se ao valor de emissão das ações adquiridas. Não pode optar pelo Simples Nacional.
b) Escolha o nome da empresa:
Faça uma pesquisa na Junta Comercial do seu Estado ou no cartório de registro civil das pessoas jurídicas. Geralmente o registro na Junta Comercial é mais barato e mais rápido. O nome se tornará a Razão Social e esse nome deverá ser exclusivo ou seja, nenhuma outra empresa deve utiliza-lo. Caso isso aconteça será necessário escolher outro nome.
c) Escolha a atividade de sua empresa:
Para elaborar o contrato social é necessário indicar as áreas de atuação da empresa já que a regulação e a tributação dependem disso. O instrumento para classificação da atividade é o CNAE – a Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Verifique o CNAE em Concla - https://concla.ibge.gov.br/busca-online-cnae.html .
d) Defina a localização:
Dependendo da atividade escolhida, ela não poderá ser exercida em qualquer local. O Código de Posturas do seu município pode proibir determinados s tipos de atividades em alguns locais. É importante verificar se há alguma vedação para a instalação de seu empreendimento no local desejado. No portal REDESIM é possível efetuar a consulta de viabilidade para diversos municípios.
INDIQUE RedeSim - https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim
Apesar de integrado com mais de 3.000 municípios, abrangendo cerca de 85% das pessoas jurídicas ativas do País, nem todos os municípios já aderiram a REDESIM. Nesses casos, a obtenção da viabilidade e da inscrição municipal deverão ser consultados diretamente na Prefeitura ou secretaria por ela definida.
e) Elabore o contrato social:
Se não for possível consultar um contador ou advogado para elaborar o documento de acordo com as suas necessidades, preferir os modelos que existem no site da Junta Comercial do seu Estado.
f) Efetue a consulta prévia
É essencial para saber se é possível abrir sua pessoa jurídica com o nome, com as atividades e no local desejados.
INDIQUE Redesim - Consulta prévia - https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica/passo-1-consulta-previa
g) Efetue o preenchimento do Documento Básico de Entrada para obtenção do CNPJ: Após o teste de viabilidade, será necessário preencher o DBE, que possibilitará a preenchimento dos documentos para registro na Junta Comercial.
INDIQUE Redesim - Pessoa jurídica - https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/abra-sua-pessoa-juridica
0 número do CNPJ será conhecido junto com a certidão de registro na Junta Comercial (etapa g);
h) Registre na Junta Comercial e receba o NIRE e o CNPJ:
Esse registro é que confere a validade jurídica à empresa. A Junta Comercial fornecerá o NIRE – o Número de Identificação do Registro da Empresa após a aprovação dos documentos. O CNPJ também obtido nessa etapa. Caso você tenha uma sociedade de serviços profissionais, como médico ou advogado, deverá levar o contrato ao registro do órgão competente de classe.
i) Obtenha/Faça a Inscrição Municipal e Estadual
No caso dos municípios do REDESIM, a inscrição é automática e basta desbloquear pelo número do protocolo do REDESIM. Nos demais casos será necessário verificar junto a Prefeitura.
j) Efetue a conectividade social no site da Caixa Econômica Federal:
Isso é para fins de pagamento de FGTS.
INDIQUE https://www.caixa.gov.br/empresa/conectividade-social/Paginas/default.aspx
l) Registre a marca (opcional): não faz parte do registro na Junta Comercial ou Cartório. O registro da marca deve ser realizado junto ao INPI. Embora seja opcional, esse registro é bem importante caso você queira divulgar a sua marca e não correr o risco de perdê-la.
INDIQUE INPI - https://www.gov.br/inpi/pt-br
O próprio empresário pode realizar o processo burocrático de legalização da empresa, porém é obrigatório que após a legalização um profissional habilitado pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) elabore e assine o livro caixa, os quais incluem as apurações de tributos, os balanços e demais instrumentos contábeis.
As funções de um Contador não se limitam a apurar quais são os impostos a pagar, quanto e como pagar. Ele precisa manter a contabilidade em dia. Tanto para eventualidades como visitas de fiscais, reclamações trabalhistas, divergências entre os sócios, falências ou concordatas, quanto para sustentar a tomada de decisões do empresário.
Se você não se enquadra como MEI, vou te falar sobre as modalidades de empresa que você pode abrir.
Não confunda modalidade da empresa com porte da empresa.
Em relação ao porte, vai depender do faturamento da sua empresa, que pode ser:
MEI - Microempreendedor Individual que fatura igual ou até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
ME – Microempresa que fatura de R$ 81.000,01(oitenta e um mil reais e um centavo) até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).
EPP – Empresa de Pequeno Porte com faturamento de R$ 360.00,01 (trezentos e sessenta mil e um centavo) até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
A modalidade de empresa é a forma jurídica que ela se apresenta, como sociedade ou empresa individual, por exemplo.
Confira abaixo orientações sobre os tipos de empresas previstos na legislação e suas principais diferenças.
a) Empresário Individual: Exerce em nome próprio uma atividade empresarial. Atua individualmente, sem sociedade. Sua responsabilidade é ilimitada (responde com seus bens pessoais pelas obrigações assumidas com a atividade empresarial). O empresário pode exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual, como por exemplo, advogado, médico, engenheiro.
Não pode ser empresário o prestador de serviços que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística como médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e entre outros. Esses atuarão individualmente como autônomos (pessoa física com registro na Prefeitura Municipal) ou com sócios através da constituição de uma Sociedade Simples.
Esses profissionais poderão ser empresários, caso o exercício da profissão intelectual tenha elemento de empresa. Elemento de empresa: exercício profissional de uma atividade econômica organizada (organização dos fatores de produção = capital, trabalho, natureza e tecnologia). Trata-se de empresa entregando produtos e serviços, diferentemente do serviço pessoal intelectual. Exemplos: Médico = Hospital, Engenheiro = Construtora, etc.
b) MEI - Microempreendedor Individual
VEJA MAIS Artigo MEI
c) Sociedade Empresária Limitada: Neste tipo de empresa é possível a atuação coletiva entre dois ou mais sócios, sendo sua responsabilidade limitada ao capital social. Deverá adotar uma das espécies de sociedade existentes (S/A, Sociedade Limitada - LTDA, etc.). A espécie de sociedade empresária mais adotada no Brasil é a Sociedade Limitada (LTDA.), por ser mais simples e pela proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
Sociedade para o exercício da atividade própria de empresário (produção, circulação de bens e prestação de serviços, exceto profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística). A Responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social (os sócios não respondem com seus bens pessoais pelas obrigações da empresa após a integralização do capital social).
A Sociedade Empresária Limitada é pessoa jurídica que possui patrimônio próprio, não se confundindo com a pessoa física dos sócios e seus respectivos patrimônios.
Os sócios podem responder com seus bens pessoais nos casos de comprovação de má-fé, sonegação fiscal, confusão patrimonial, estelionato, fraude contra credores e etc. Dívidas trabalhistas: A Justiça do Trabalho, recorrentemente, condena os sócios ao pagamento da dívida trabalhista com o patrimônio pessoal, no caso de os bens da empresa não serem suficientes.
d) Sociedade Simples: Pessoa Jurídica com atuação Coletiva, ou seja, 02 (dois) ou mais sócios. A responsabilidade dos sócios é ilimitada. Porém, poderá adotar a espécie societária de Sociedade Limitada - Sociedade Simples Ltda., passando a responsabilidade dos sócios a ser limitada ao capital social, não respondendo com seus bens pessoais pelas obrigações da sociedade, exceto nas hipóteses mencionadas no item anterior (sociedade empresária limitada).
A Sociedade Simples é uma pessoa jurídica para a prestação de serviços de profissão intelectual, de natureza científica, artística ou literária, sem elemento de empresa (ex. médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos, etc.).
e) Sociedade Limitada Unipessoal: Pelo advento da Lei nº 13.874, de 20 de Setembro de 2019 (Lei da Liberdade Econômica), a Sociedade Limitada, que até então somente poderia ser constituída na forma pluripessoal (duas ou mais pessoas), passou a ser admitida na forma unipessoal – § 1º e 2º do Art. 1.052 do Código Civil Brasileiro, incluídos pela Lei da Liberdade Econômica):
A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.
Se for unipessoal, no contrato social será aplicado a constituição do sócio único.
Portanto, passou a ser possível o registro dessa nova Pessoa Jurídica com capital social inferior a cem vezes o salário mínimo vigente, conforme era exigido para a figura do EIRELI (item f) e, dispensando-se a figura do sócio, também como condição para que a responsabilidade do sócio seja restrita ao capital social da Pessoa Jurídica (LTDA).
f) Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – modalidade extinta desde 27/08/2021:
Consistia numa atuação individual - sem sócios. Responsabilidade do empresário era limitada ao capital social (valor do investimento, em dinheiro ou bens) de no mínimo 100 salários mínimos. Com proteção do patrimônio pessoal do empresário através da separação patrimonial.
“A Lei 14.195/21, publicada no dia 27 de agosto de 2021, determina que a partir dessa data não é mais possível abrir uma empresa na modalidade Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Os negócios que pertencem a essa categoria passarão automaticamente para a modalidade Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Desde então a modalidade EIRELI não poderá ser formalizada, será substituída pela SLU. Também, as empresas na categoria EIRELI já existentes passarão automaticamente para a modalidade SLU.”
Defina a natureza jurídica do tipo de empresa que deseja abrir e uma vez decidido, é importante seguir outros passos.
VEJA MAIS Passos para abertura de ME e EPP: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/conteudo_uf/quais-sao-os-tipos-de-empresas,af3db28a582a0610VgnVCM1000004c00210aRCRD
INDIQUE Tipos de Empresa e Órgãos para registro: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/conteudo_uf/quais-sao-os-tipos-de-empresas,af3db28a582a0610VgnVCM1000004c00210aRCRD
OFERTA: Curso a distância Simples Nacional: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/cursosonline/simples-nacional,5b90b8a6a28bb610VgnVCM1000004c00210aRCRD
Direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. Esse direito é exclusivo do autor, de acordo com o artigo 5º da constituição federal.
Está definido por vários tratados e convenções internacionais, entre os quais o mais significativo é a convenção de berna. No brasil a lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, consolida a legislação sobre os direitos autorais.
Obras e invenções que não sejam de caráter literário, artístico ou científico, como programas de computador, embora sejam protegidas pelos direitos autorais, estão sob responsabilidade do ministério da ciência e tecnologia (mct) e são reguladas pela lei nº 9.609, também de 1998.
Para segurança de seus direitos, o autor da obra intelectual (livros, músicas, textos, etc) poderá registrá-la, conforme sua natureza na:
biblioteca nacional;
escola de belas artes da universidade federal do rio de janeiro;
conselho federal de engenharia, arquitetura e agronomia.
Caso a obra se enquadre em mais de um destes órgãos, deverá ser registrada naquele que tiver maior afinidade.
Fundação biblioteca nacional
O registro da obra permite que a autoria seja reconhecida e garante a validade contra terceiros. Os direitos morais, patrimoniais, prazos de proteção e direito dos sucessores estão regulados na lei nº. 9.610/98. O registro contribui para a preservação da memória nacional, uma das missões da fundação biblioteca nacional, por meio da lei do depósito legal (decreto nº. 1825, de 20 de dezembro de 1907).
O escritório de direitos autorais, que funciona desde 1898, é o órgão da fundação biblioteca nacional responsável pelo registro de obras intelectuais e tem por finalidade dar ao autor segurança quanto ao direito sobre sua obra, de acordo com a lei nº. 9.610/98. A violação de direitos autorais constitui crime com pena prevista de detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa, de acordo com o decreto lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Valores de registro
É cobrado um valor para cada registro de direito autoral solicitado, uma vez que são diferenciados quando requeridos por pessoa física ou quando solicitados por pessoa jurídica (cessionário e/ou procurador).
É preciso anexar ao pedido de registro o comprovante original de depósito identificado. Para garantia, o solicitante deve guardar uma cópia autenticada do mesmo.
Para saber informações sobre legislação, normas para registros, valores e outras informações, indique o site da biblioteca nacional. Https://www.bn.gov.br
Obras passíveis de registro de direitos autorais
-livros, brochuras, folhetos, cartas-missivas, textos literários, artísticos ou científicos;
-conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
-obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
-obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra forma qualquer;"
Indicação de live no Facebook: https://www.facebook.com/sebraesp/videos/334892274480443?_rdc=1&_rdr