TRATADO DE LIVRE COMÉRCIO 01/2026
CHANCELARIA REAL DE CIVITAS DIGITALIS
Gabinete das Relações Exteriores e Assuntos Intergovernamentais
PREÂMBULO
O Império dos Países Unidos da Esperança, também internacionalmente denominado Empire Hope, e o Reino Civitas Digitalis, doravante denominados conjuntamente “As Altas Partes Signatárias”,
Reconhecendo os princípios da amizade, da cooperação pacífica, da boa-fé, da liberdade econômica, da inovação tecnológica e do desenvolvimento sustentável;
Desejando estabelecer relações permanentes de cooperação econômica, comercial, cultural e tecnológica entre seus povos e instituições;
Reconhecendo a importância da integração digital, da inovação, do empreendedorismo, da livre circulação de ideias, conhecimentos, bens e serviços dentro dos limites e capacidades estabelecidos pelas respectivas administrações;
Convencidos de que a cooperação econômica e o intercâmbio comercial representam instrumentos fundamentais para o desenvolvimento, a prosperidade e o fortalecimento dos laços diplomáticos;
Inspirados pelos princípios da paz, da fraternidade, da dignidade humana, da soberania institucional e da cooperação entre comunidades e nações;
Resolvem celebrar o presente TRATADO DE LIVRE COMÉRCIO E COOPERAÇÃO ECONÔMICA.
CLÁUSULAS DO TRATADO
ARTIGO I — DO ESTABELECIMENTO DA ÁREA DE COOPERAÇÃO COMERCIAL
§ 1º — As Partes comprometem-se a promover a eliminação ou redução voluntária de barreiras administrativas internas que possam dificultar o intercâmbio de bens, serviços, conhecimentos e projetos entre seus cidadãos e instituições.
§ 2º — A cooperação comercial será conduzida com base nos princípios da boa-fé, reciprocidade, transparência e benefício mútuo.
§ 3º — Nenhuma disposição deste Tratado deverá ser interpretada como autorização para atividades contrárias às legislações aplicáveis dos territórios onde os participantes estejam fisicamente localizados.
ARTIGO II — DA LIBERDADE DE COMÉRCIO
As Partes reconhecem e incentivam a liberdade de comércio entre seus cidadãos, residentes, instituições, empresas, organizações e empreendedores em bens legalmente comercializáveis, serviços profissionais/digitais, desenvolvimento tecnológico, obras culturais, conteúdos educacionais e iniciativas de empreendedorismo lícito.
ARTIGO III — DA COOPERAÇÃO ECONÔMICA E INTEGRAÇÃO DIGITAL
As Partes poderão desenvolver programas conjuntos voltados ao incentivo a pequenos negócios, educação financeira, feiras comerciais virtuais, portais institucionais, e-commerce, redes de comunicação, certificação/identidade digital e plataformas educacionais.
ARTIGO IV — DA PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL E SÍMBOLOS
Serão rigorosamente respeitados os direitos autorais, marcas, bandeiras, brasões, selos, obras literárias e projetos tecnológicos de ambas as Partes.
Nenhuma Parte poderá utilizar símbolos oficiais da outra sem autorização prévia por escrito.
ARTIGO V — DO TRATAMENTO DE NAÇÃO PARCEIRA PREFERENCIAL
As Altas Partes Signatárias poderão conceder reciprocamente tratamento preferencial em projetos conjuntos, garantindo prioridade de divulgação, participação em eventos e facilitação de contatos comerciais.
ARTIGO VI — DA ESTRUTURA E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Fica instituída a Comissão Conjunta de Comércio e Cooperação Empire Hope–Civitas Digitalis para acompanhamento do Tratado. Eventuais divergências serão resolvidas prioritariamente por diálogo direto, negociação diplomática e mediação consensual.
ARTIGO VII — DA SOBERANIA E DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente Tratado preserva integralmente a soberania, identidade e autonomia interna de cada Parte. Entra em vigor na data de sua assinatura por prazo indeterminado, podendo ser revisto ou denunciado mediante comunicação diplomática formal.
Dado e assinado na Chancelaria Real de Civitas Digitalis, aos nove dias do mês de Setembro de 2026.
PELA CHANCELARIA REAL DE CIVITAS DIGITALIS:
Sua Excelência Astríx Wénne Gonsoeva-Gaizenutto
Chanceler do Reino de Civitas Digitalis
Nelson Weber
________________
SUA MAJESTADE REAL NELSON WEBER
Fundador, Leal Protetor e Rei de Civitas Digitalis
POR IMPÉRIO DOS PAÍSES UNIDOS DA ESPERANÇA (EMPIRE HOPE):
MIGUEL FÁBIO LEITE DE DREAMVILLE E HOPE
________________
SUA MAJESTADE IMPERIAL MIGUEL FÁBIO LEITE DE DREAMVILLE E HOPE
Imperador do Império dos Países Unidos da Esperança
TRATADO DE RECONHECIMENTO DIPLOMÁTICO 01/2026
CHANCELARIA REAL DE CIVITAS DIGITALIS
Gabinete das Relações Exteriores e Assuntos Intergovernamentais
Sua Excelência Astríx Wénne Gonsoeva-Gaizenutto, Chanceler do Reino de Civitas Digitalis, atuando em nome e por autoridade de SUA MAJESTADE REAL, NELSON WEBER, REI E LEAL PROTETOR DE CIVITAS DIGITALIS; e
Sua Majestade Imperial Miguel Fábio Leite de Dreamville e Hope, Imperador do Império dos Países Unidos da Esperança (Empire Hope);
CONSIDERANDO a intenção compartilhada de promover a paz, o respeito à soberania, o avanço tecnológico, o desenvolvimento econômico e o intercâmbio cultural entre as Altas Partes Contratantes;
CONSIDERANDO o compromisso inegociável das nações virtuais e digitais com a estabilidade e o fortalecimento do cenário intermicronacional;
ACORDAM E CONCLUEM O PRESENTE TRATADO:
ARTIGO I - DO RECONHECIMENTO MÚTUO E SOBERANIA
As Altas Partes Contratantes reconhecem-se mutuamente como entidades diplomáticas soberanas, independentes e legítimas, respeitando reciprocamente suas Constituições, leis internas, símbolos nacionais, jurisdições territoriais e digitais.
ARTIGO II - DO ESTABELECIMENTO DE RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
1. Ficam oficialmente estabelecidas as relações diplomáticas bilaterais entre o Reino de Civitas Digitalis e o Império dos Países Unidos da Esperança (Empire Hope).
2. As partes comprometem-se a manter canais permanentes de comunicação diplomática para a condução de assuntos de interesse mútuo.
ARTIGO III - DA COOPERAÇÃO ECONÔMICA E TECNOLÓGICA
1. As partes concordam em incentivar o intercâmbio comercial, tecnológico e imobiliário entre seus cidadãos, resguardadas as diretrizes de segurança cibernética e o zoneamento regional das Altas Partes.
2. Fica encorajada a troca de conhecimentos técnicos, inovação em governança digital e iniciativas conjuntas de desenvolvimento cultural e acadêmico.
ARTIGO IV - DA PACIFICAÇÃO E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS
Qualquer divergência quanto à interpretação ou aplicação deste Tratado será resolvida exclusivamente por vias diplomáticas diretas, através da negociação amigável entre a Chancelaria Real de Civitas Digitalis e a autoridade equivalente do Império dos Países Unidos da Esperança.
ARTIGO V - DA RATIFICAÇÃO E VIGÊNCIA
1. O presente Tratado entra em vigor imediatamente após a assinatura de ambas as partes e a homologação formal por Sua Majestade Real, Nelson Weber, Rei de Civitas Digitalis, e por Sua Majestade Imperial, Miguel Fábio Leite de Dreamville e Hope, Imperador do Império dos Países Unidos da Esperança.
2. Este documento é lavrado em dois exemplares de igual teor e forma.
Dado e assinado na Chancelaria Real de Civitas Digitalis, aos 02 dias do mês de Setembro de 2026.
PELA CHANCELARIA REAL DE CIVITAS DIGITALIS:
Sua Excelência Astríx Wénne Gonsoeva-Gaizenutto
Chanceler do Reino de Civitas Digitalis
VISTO E HOMOLOGADO:
Nelson Weber
________________
SUA MAJESTADE REAL NELSON WEBER
Fundador, Leal Protetor e Rei de Civitas Digitalis
POR IMPÉRIO DOS PAÍSES UNIDOS DA ESPERANÇA (EMPIRE HOPE):
MIGUEL FÁBIO LEITE DE DREAMVILLE E HOPE
________________
SUA MAJESTADE IMPERIAL MIGUEL FÁBIO LEITE DE DREAMVILLE E HOPE
Imperador do Império dos Países Unidos da Esperança