Art. 1º – Lesa-Majestade Virtual: Atentar contra a honra, a imagem ou a autoridade do Controlador Supremo Nelson Weber.
Pena: Banimento Permanente e imediato, sem direito a recurso (decretado pelo Poder Moderador).
Art. 2º – Insubordinação Institucional: Desobedecer ordens diretas dos magistrados ou ministros no exercício de suas funções, ou conspirar para a abolição da Cláusula Pétrea.
Pena: Banimento ou Suspensão por tempo indeterminado.
Art. 3º – Fraude Eleitoral ou Institucional: Manipular votações do Legislativo ou falsificar documentos oficiais com os símbolos da comunidade.
Pena: Exílio (Banimento) de 6 meses a permanente.
Art. 4º – Assédio e Calúnia: Atacar pessoalmente outro cidadão ou espalhar informações falsas que prejudiquem a reputação alheia.
Pena: Silenciamento (Mute) de 24h a 7 dias, dependendo da gravidade.
Art. 5º – Obstrução da Justiça: Mentir em depoimentos ao Poder Judiciário ou ocultar provas em processos internos.
Pena: Perda de cargos públicos e suspensão de direitos políticos por 3 meses.
Art. 6º – Desordem Visual (Spam/Flood): Poluir canais oficiais com mensagens repetitivas ou fora de contexto.
Pena: Advertência formal ou silenciamento por 1 hora.
Art. 7º – Uso Indevido de Canais: Utilizar espaços do Executivo para fins pessoais sem autorização.
Pena: Advertência. No acúmulo de 3 advertências, o cidadão é processado por crime de insubordinação.
Para que o sistema seja transparente, a aplicação segue esta lógica:
Poder Executivo - Pode aplicar Advertências e Silenciamentos Curtos.
Poder Judiciário - Julga crimes de convivência e aplica Suspensões e Perda de Cargos.
Poder Moderador - Único com poder de Banimento Permanente e Perdão Soberano (anistia).