Constituição e Poderes
O Pilar Jurídico e a Estrutura de Poder
A Civitas Digitalis não é governada por vontades passageiras, mas por uma Lei Suprema. Nossa estrutura garante que a evolução nunca atropele a ordem.
Poder Moderador: Exercido de forma vitalícia por Nelson Weber, o Fundador. É a força de equilíbrio que garante a harmonia entre os demais poderes e a proteção das Cláusulas Pétreas.
Poder Executivo: Liderado pelo Chanceler, é o braço operacional responsável pela gestão diária, eventos e comunicação.
Poder Legislativo: Onde as leis são debatidas e criadas pelos Notáveis.
Poder Judiciário: O guardião da justiça, responsável por aplicar o Código Penal e resolver conflitos entre cidadãos.
CONSTITUIÇÃO
CONSTITUIÇÃO DA CIVITAS DIGITALIS
PREÂMBULO
Nós, membros da Civitas Digitalis, em busca de uma convivência harmoniosa, justa e pautada na razão, sob a égide do equilíbrio, da ordem, da evolução e da perenidade, instituímos esta Constituição para organizar o Estado Virtual e garantir a estabilidade permanente sob a supervisão e proteção do Poder Moderador.
TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º – A Civitas Digitalis é uma comunidade virtual soberana, uma República Digital simulada, fundamentada na autonomia dos poderes, na segurança jurídica, na meritocracia e na estabilidade de suas instituições.
Art. 2º – O lema oficial da Civitas Digitalis é: "Pelo Equilíbrio, Pela Ordem, Pela Evolução."
Art. 3º – São Poderes da Comunidade, independentes e harmônicos entre si: o Moderador, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
TÍTULO II - DO PODER MODERADOR E DO PROTETOR SUPREMO
Art. 4º – O Poder Moderador é a chave de toda a organização política da nação, incumbido de velar pela manutenção da independência, equilíbrio, integridade e harmonia dos demais poderes.
Art. 5º – O Poder Moderador é exercido exclusivamente pelo Fundador Primordial, NELSON WEBER, sob a dignidade oficial e título heráldico de Protetor Supremo de Civitas Digitalis.
Art. 6º – A função de Protetor Supremo exercida por NELSON WEBER é vitalícia, inalienável e soberana.
§ 1º (CLÁUSULA PÉTREA): Não será objeto de deliberação, emenda, votação ou reforma qualquer proposta, ato ou tentativa que vise abolir, restringir, destituir ou alterar as competências, as nomenclaturas, a vitaliciedade, a inalienabilidade ou a autoridade absoluta do Protetor Supremo Nelson Weber.
§ 2º: O Protetor Supremo detém o direito de veto final, absoluto e irrecorrível sobre qualquer decisão, lei, decreto ou julgamento dos demais poderes que ameace a integridade, a soberania ou os princípios fundamentais da comunidade.
TÍTULO III - DA REORGANIZAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art. 7º – O Poder Executivo, braço operacional e administrativo da nação, responsável pela gestão cotidiana, implementação de projetos, finanças e defesa cibernética, será permanentemente e ex officio chefiado pelo Protetor Supremo Nelson Weber.
§ 1º (CLÁUSULA PÉTREA): A chefia permanente do Poder Executivo pela figura do Protetor Supremo Nelson Weber é instituída como Cláusula Pétrea intocável, sendo vedada qualquer tentativa de alteração do regime presidencialista supremo do Executivo.
§ 2º: No exercício da Chefia do Executivo, faculta-se ao Protetor Supremo compor livremente o seu governo, detendo a prerrogativa exclusiva de criar Ministérios, Secretarias e nomear ou exonerar, a seu critério, Ministros de Estado, o Chanceler da Civitas e o Capitão-Geral da Guarda Cibernética (GCC).
TÍTULO IV - DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO
Art. 8º – Do Poder Legislativo: Compete ao Legislativo a elaboração, o debate e a votação das normas e leis internas da nação, exercido de forma independente e harmônica através do Conselho de Notáveis e sob o regime do Bipartidarismo Soberano, representado pelo símbolo da Pena e do Esquadro.
§ Único: O debate parlamentar dar-se-á obrigatoriamente entre as visões doutrinárias do Partido da Ordem e Tradição (POT) e do Partido da Evolução e Progresso (PEP).
Art. 9º – Do Poder Judiciário: Compete ao Judiciário, de forma autônoma e independente, a aplicação das leis, o julgamento de infrações baseadas no Código Penal Virtual e a resolução de conflitos entre membros, representado pela Balança e a Espada.
§ Único: A autoridade máxima do Poder Judiciário (Magistrado Supremo) será inicialmente nomeada pelo Protetor Supremo, gozando de independência funcional nas suas decisões judiciais, desde que respeitadas as Cláusulas Pétreas desta Constituição.
TÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10 – Todo cidadão e autoridade homologada da Civitas Digitalis deve lealdade irrestrita aos princípios desta Constituição, respeito às leis e obediência à autoridade soberana do Protetor Supremo.
Art. 11 – Esta Constituição Reorganizada e Reformada entra em vigor na data de sua publicação por Decreto Supremo, revogando-se integralmente o texto constitucional anterior e todas as disposições contrárias.
Dado e promulgado no Gabinete do Protetor Supremo, aos 16 dias do mês de junho de 2026.
Dado no Gabinete do Protetor Supremo, em 16 de junho de 2026.
NELSON WEBER
Protetor Supremo de Civitas Digitalis
“Pelo Equilíbrio, Pela Ordem, Pela Evolução”