PEDALA Alagoas

PROJETO EM EMENDA PARLAMENTAR

PEDALA ALAGOAS - EMENDA PARLAMENTAR
DO SENADOR RODRIGO CUNHA

"A Lei nº 11.438/06, ou Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, como é mais conhecida, permite que recursos provenientes de renúncia fiscal sejam aplicados em projetos das diversas manifestações desportivas e paradesportivos distribuídos por todo o território nacional. Por meio de doações e patrocínios, os projetos executados via Lei de Incentivo ao Esporte atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, além de garantir o suporte necessário para que os atletas de alto rendimento possam participar e representar o Brasil em competições nacionais e internacionais. Mais do que um instrumento jurídico, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um meio de inclusão social.

Dessa forma, a lei permite que PESSOAS FÍSICAS possam deduzir até 6% do Imposto de Renda devido destinando-os aos PROJETOS APROVADOS NELA.

Para PESSOAS JURÍDICAS tributadas com base no lucro real, a Lei de Incentivo ao Esporte permite a dedução de até 1% do Imposto de Renda devido. Trata-se de empresas enquadradas no artigo 14 da Lei nº 9.718/98, destinando-os aos PROJETOS APROVADOS NELA. Ler mais

Projeto e Descrição feita pelo Prof. Antônio Facchinetti (Engenheiro Civil, Especialista em Transportes, Ex Professor dos Cursos de Engenharia Civil do Centro de Tecnologia - CTEC, de Engenharia de Agrimensura do Instituto de Geografia, Desenvolvimento e Meio Ambiente e de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, todos da Universidade Federal de Alagoas - UFAL e por fim, Membro Fundador da AAC).