Onde posso tirar dúvidas sobre o PLE?
Consulte o FAQ do PLE em: http://www.ufrpe.br/br/content/faq-do-per%C3%ADodo-letivo-excepcional)
2. Onde encontro as resoluções e o calendário acadêmico do PLE?
3. Como saber mais sobre abreviação de curso e equivalência excepcional de atividades pedagógicas ?
Abreviação de Curso e Equivalência excepcional de atividades pedagógicas são coisas distintas.
Abreviação de Curso: A resolução que regulamenta a abreviação de curso na UFRPE é a 183/2018 (vide: http://seg.ufrpe.br/resolucao/res-n%C2%BA-1832018) Para solicitar abreviação de curso, é necessário ter rendimento extraordinário e aprovação em todas as disciplinas cursadas. A abreviação de curso existe desde 2018.
Equivalência excepcional entre atividades pedagógicas: vide Resolução sintética do PLE: Cap IV, disponível em: http://www.ufrpe.br/sites/www.ufrpe.br/files/Resolu%C3%A7%C3%A3o%20sint%C3%A9tica%20PLE_GERAL%20FINAL%20%284%29CEPE_0.pdf. No FAQ do PLE tem um campo exclusivo para os concluintes com questões sobre a equivalência excepcional ( http://www.ufrpe.br/br/content/faq-do-per%C3%ADodo-letivo-excepcional). Para solicitar a equivalência é necessário ter cursado ao menos 80% das unidades curriculares. Os estudantes podem solicitar equivalência excepcional dos componentes curriculares pendentes (exceto o TCC) desde que não ultrapasse 375hs. Para solicitar a equivalência é necessário preencher o requerimento, anexar a documentação exigida e abrir processo eletrônico enviando email para processo@ufrpe.br. Os documentos devem ser digitalizados individualmente e numerados de acordo com a ordem do processo (Ex: doc1-requerimento, doc2-comprovanteX, doc3-comprovanteY, ...)
A avaliação será feita por análise da documentação que comprove o conhecimento nestas atividades pedagógicas (certificados de cursos, por exemplo) e por uma prova elaborada por uma comissão específica de professores.