Quais são os tipos de atividades complementares e quantas horas preciso cursar ?
O estudante deverá cursar no mínimo 240 horas de atividades complementares que precisam contemplar as áreas de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, há um limite de 120h por área, assim, o aluno precisa realizar atividades em pelo menos 2 das 3 áreas. Orientamos que só faça a solicitação quando tiver atividades suficientes para a inclusão das 240h.
Alguns exemplos de atividades são:
Extensão: cursos, eventos (ex.: SECOMP, conferências e seminários), prestação de serviço, trabalho etc.;
Ensino: monitoria de disciplinas, aulas ministradas etc.;
Pesquisa: programas de iniciação científica (ex.: PIBIC), vivências profissionais complementares (ex.: estágio não-obrigatório) etc.
Leia a Seção Atividades Complementares. Para maiores detalhes veja também as Resoluções nº 313/2003 (Art.20 a 39) e nº 362/2011 do CEPE/UFRPE .
Como incluo as atividades complementares no meu histórico escolar?
A solicitação é feita diretamente no SIGAA. Entre no campo Atividades->Atividades Autônomas->Solicitar
Caso tenha incluído estágio não-obrigatório nas suas atividades, baixe e edite as informações do relatório de estágio (baixe aqui).
Para mais informações sobre as atividades que podem ser incluídas, veja a seção Atividades Complementares e Resoluções 362/2011 e 313/2003.
Certifique-se de enviar as solicitações de atividades complementares até o segundo mês do semestre. Toda a documentação deve estar datada, assinada e com a carga horária descrita. Em caso de trabalho com CLT, anexar declaração da empresa com cargo e atividades desenvolvidas e uma cópia da sua CLT digital.