Quais são os tipos de atividades complementares e quantas horas preciso cursar ?
O estudante deverá cursar no mínimo 240 horas de atividades complementares que precisam contemplar as áreas de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, há um limite de 120h por área, assim, o aluno precisa realizar atividades em pelo menos 2 das 3 áreas. Orientamos que só faça a solicitação quando tiver atividades suficientes para a inclusão das 240h.
Alguns exemplos de atividades são:
Extensão: cursos, eventos (ex.: SECOMP, conferências e seminários), prestação de serviço, trabalho etc.;
Ensino: monitoria de disciplinas, aulas ministradas etc.;
Pesquisa: programas de iniciação científica (ex.: PIBIC), vivências profissionais complementares (ex.: estágio não-obrigatório) etc.
Leia a Seção Atividades Complementares. Para maiores detalhes veja também as Resoluções nº 313/2003 (Art.20 a 39) e nº 362/2011 do CEPE/UFRPE .
Como incluo as atividades complementares no meu histórico escolar?
A solicitação é feita diretamente no SIGAA. Entre no campo Atividades->Atividades Autônomas->Solicitar
Caso tenha incluído estágio não-obrigatório nas suas atividades, baixe e edite as informações do relatório de estágio (baixe aqui).
Observações sobre a submissão:
O estudante deve submeter a documentação quando verificar que possuí as 120h completas de alguma das categorias (ensino, pesquisa ou extensão). Lembrando que cada categoria apresenta o limite de 120h. Por isso, atingido esse limite é preciso realizar atividades de outra categoria para completar as 240h obrigatórias de atividades autônomas.
Para comprovar atividades de um mesmo tipo é preciso enviar um arquivo único com os documentos comprobatórios. Por exemplo, se o aluno possuí três certificados de cursos de extensão que totalizam 90h (máximo permitido para esta atividade), então ele deve juntar os três certificados em um único arquivo (em pdf) e submetê-lo no SIGAA.
Lembramos que todo semestre existe um prazo para a comprovação das horas complementares e as datas estão no calendário acadêmico da UFRPE (em anexo). A prioridade de análise é dos estudantes concluintes do semestre. Depois serão analisadas as solicitações que estiverem de acordo com as orientações da Coordenação do curso (acima).
Para mais informações sobre as atividades que podem ser incluídas, veja a seção Atividades Complementares e Resoluções 362/2011 e 313/2003.
Certifique-se de enviar as solicitações de atividades complementares até o segundo mês do semestre. Toda a documentação deve estar datada, assinada e com a carga horária descrita. Em caso de trabalho com CLT, anexar declaração da empresa com cargo e atividades desenvolvidas e uma cópia da sua CLT digital.