Disciplinas, Carga Horária e Faltas

Quantas disciplinas preciso cursar para me formar?

Requisitos para conclusão do curso: 1950 horas em disciplinas obrigatórias (33 disciplinas) , 480 h em disciplinas optativas (8 disciplinas), trabalho de conclusão de curso (420h) e mais 240 em atividades complementares.

Qual é a diferença entre disciplina optativa e disciplina eletiva?

Disciplinas Optativas são disciplinas escolhidas pelo estudante dentre as ofertadas pelo Colegiado do Curso, de modo que completem os créditos exigidos e permita a concentração de estudos na área de conhecimento de sua preferência. Disciplinas Eletivas são disciplinas escolhidas pelo estudantes que NÃO FAZEM parte do perfil curricular do curso, de modo que para estas não há possibilidade de aproveitamento para integralização curricular.

Quais são as disciplinas optativas que posso cursar?

Todas as optativas do BSI estão listadas aqui:

Perfil SIN01 - matriz antiga

Perfil SIN02 -matriz nova

Disciplinas optativas em outros cursos podem conter pré-requisitos. Mesmo que consiga fazer a matrícula sem ter cursado o pré-requisito, orientamos que converse com o professor sobre o conhecimento prévio necessário para a disciplina.

Caso deseje cursar uma optativa que não esteja listada neste documento, envie um email para a coordenação que o CCD do curso irá avaliar a possibilidade de incluir a disciplina como optativa do curso para o próximo semestre letivo.

Como é contabilizada a carga horária de uma disciplina?

A carga horária de uma disciplina é contabilizada considerando as aulas, e avaliações realizadas até a última avaliação da 2 VA. Ou seja, aulas dadas entre a 2 VA e 3 VA, a 3 VA e a Final, não são consideradas para contabilizar a carga horária da disciplina. Consequentemente, não se deve cobrar a presença dos alunos. No caso da prova final, esta sequer é considerada para a contabilização da carga horária do semestre letivo (LEI nº 9.394/1996 - LDB, Art. 24). Deverão ser reservados dois dias a mais para a 3 VA e para a prova final (que deverão ser realizadas no período indicado no calendário acadêmico, conforme RES. 662/2010 do CEPE).

Podemos usar educação a distância (EaD)?

Sim. No máximo 20% por disciplina, conforme previsto no parecer CNE/CES nº 281/2006. Porém, em alguns casos, pode ser necessário comprovar a carga horária remota e para isso deve-se fazer uso do AVA. A carga horária a distância deve estar prevista no PPC do curso.

Qual a quantidade de dias letivos de um semestre?

Esta quantidade pode variar conforme o calendário acadêmico. Porém, é necessário ter pelo menos 200 dias letivos por ano, ou 100 dias letivos por semestre (LEI nº 9.394/96, Art. 31). Geralmente, o calendário acadêmico é programado para ter pouco mais de 100 dias. Estes dias a mais são planejados para que eventuais suspensões de aulas (no caso de chuvas, paralisações etc.) não impactem o calendário acadêmico. Apenas dias em que as aulas são suspensas oficialmente, são descontados dos dias letivos do calendário acadêmico. Dias de ponto facultativo e sábados são considerados como dias letivos.

Quem pode suspender as aulas?

Apenas a reitoria pode suspender as aulas na universidade. Neste caso, nenhum professor poderá dar aula. No caso de ponto facultativo, é facultado ao professor o direito a dar aula ou mesmo realizar atividades avaliativas. Contudo, a coordenação do curso, recomenda que os professores não o façam.

O professor precisa repor aulas?

Sim. Mesmo que as aulas não tenham sido dadas pela suspensão das atividades da universidade, o professor precisa repor estas aulas, completando a carga horária total da disciplina.

O professor pode repor aulas aos sábados?

Sim. Nosso curso é previsto para ter aulas presenciais o período diurno de segunda a sexta. Porém, se necessário, o professor pode repor aulas aos sábados, uma vez que sábados são considerados dias letivos normais. Contudo, a coordenação do curso, recomenda que os professores não realizem atividades avaliativas e entrem em acordo sobre uma possível justificativa das faltas com os estudantes que não possam comparecer.

O professor pode repor aulas em um turno diferente?

Não é recomendado. Caso o faça recomenda-se que faça permita a justificativa das faltas (através de atividades extras ou outros meios) para os alunos que não puderem comparecer à aula.

Quantas faltas o aluno pode ter?

A LEI nº 9.394/1996(LDB), Art. 47 parágrafo 3, determina que é obrigatória a presença do aluno, salvo em cursos EaD. Por sua vez, a frequência mínima em 75% das aulas é determinada pela Resolução nº 25/90 do CEPE/UFRPE. Isto representa 45h em uma disciplina de 60h, ou seja, o aluno poderá faltar no máximo a 15h. Como geralmente estas disciplinas são dadas em duas horas por dia, o aluno só poderá faltar 7 dias, totalizando 14h. Caso falte 8 dias, terá 16h de faltas e será reprovado na disciplina.

Quais casos abonam faltas?

Alguns casos permitem que o discente solicite tratamento excepcional, utilizando-se exercícios domiciliares para compensar a ausência às aulas:

  • Algumas enfermidades previstas pelo Decreto-Lei 1.044/69, desde que a solicitação seja referendada por laudo médico;

  • Grávidas a partir do oitavo mês de gestação, e durante três meses, conforme LEI nº 6.202/75.

Até 2019, convicção religiosa não abonava faltas, conforme os pareceres CNE/CES nº 336/2000 e CNE/CES nº 224/2006. Contudo, a partir deste ano, a LEI 13.796/2019 permite que o aluno falte por motivos religiosos e que a reposição ocorra em outro momento a ser combinado com o docente.

Trabalho não abona faltas.

Não frequentei as aulas no início do semestre, porque não havia sido confirmada minha matrícula, ou porque incluí a disciplina no período de reajuste. O professor pode colocar falta?

Sim. Segundo a RES. 431/2007 Art. 4, o professor deve "preencher e assinar nos espaços reservados a chamada dos estudantes nos respectivos dias de aula, anotando-a da seguinte forma: P para presença e F para falta". Caso o professor indique a presença do aluno sem que este estivesse na sala de aula, ele estará indo de encontro a esta resolução. Observe que não há opção de "deixar em branco", justificar etc. Ou é presença ou é falta.

Além disso, a LEI nº 9.394/1996 - LDB, Art. 24 que diz que:

o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

Ou seja, caso o aluno possa faltar as aulas do início do semestre e mais 25% das aulas após a confirmação da sua matrícula, ele não cumpriria a frequência mínima de 75% das aulas, indo de encontro à LDB.

Por exemplo, em uma disciplina X com 60 aulas, o aluno precisa frequentar pelo menos 45 aulas. Consequentemente, o aluno poderia faltar 15 aulas. Suponha que o aluno não tenha ido às 4 primeiras aulas da primeira semana, pois só incluiu a disciplina X no período de reajuste de matrícula após o início das aulas, ou porque sua matricula foi realizada administrativamente. Caso o aluno falte 15 aulas além das 4 aulas da primeira semana, ele teria uma frequência de 100*(60-15-4)/60 = 68,3%, abaixo do mínimo de 75% exigidos por lei.

Por isso, recomendamos que, mesmo sem a confirmação da matrícula, os alunos frequentem as aulas das disciplinas que desejam cursar e informem sua situação ao professor. Desta forma, caso a matrícula seja confirmada, o professor poderá registrar a sua presença.

Caso o aluno esteja reprovado por falta, ainda pode fazer as VAs?

Segundo a RES. 494/2010 Art. 6 Parágrafo 2o, "Não será permitida a realização de Verificações de Aprendizagem ao aluno que atingir o limite máximo de faltas para a disciplina".

O aluno precisa realizar as 3 VAs?

Não. Segundo as RES. 25/90 e RES. 494/2010 do CEPE, o aluno precisa realizar pelo menos 2 das VAs. Caso faça as 3, serão consideradas as 2 maiores notas. O assunto da 3 VA (e da Final) compreende todo o assunto do semestre, porém, não poderão ser incluídos assuntos que não foram cobertos pela 1 VA e 2 VA. Ou seja, poderão ser realizadas aulas entre a 2 VA e a 3 VA, porém, não poderá ser cobrada a presença e caso sejam vistos assuntos que não foram cobertos até a 2 VA, estes assuntos não poderão ser cobrados na 3 VA ou na Final.

Qual é o intervalo mínimo entre as VAs?

O período para a realização das VAs, bem como o prazo entre elas é definido na RES. 662/2010 do CEPE. Uma VA só pode ser realizada no mínimo 72h após a inclusão da nota da VA anterior no SIGA.

Qual é o período para a realização das VAs?

Estes períodos são previstos no calendário acadêmico. Salvo exceções, as últimas atividades das 1 VA, 3 VA e Final devem ocorrer no período previsto no calendário acadêmico ou após esta data (quando possível), conforme RES. 662/2010 do CEPE. No caso da 2 VA há uma flexibilização quanto ao seu período de realização. No caso das 3 VA e Final, recomenda-se a realização de uma única avaliação, facilitando casos de revisão de nota.

Como solicito a revisão da nota de uma VA?

Deve-se abrir um processo no protocolo, dentro do prazo máximo de 2 dias úteis após a divulgação dos resultados. Este processo deve ser endereçado ao diretor do departamento ao qual está vinculada a disciplina. Assim, o supervisor de área irá indicar dois professores de área afim (diferentes do professor que atribuiu a nota) para realizar a revisão. A nota definitiva da verificação de aprendizagem será a média das notas atribuídas pelos dois professores (vide RES. 494/2010 Art. 10).


Duante a pandemia, envie o processo em formato eletrônico para o email: processo@ufrpe.br. Os documentos do processo devem ser digitalizados individualmente e numerados de acordo com a ordem do processo (Ex: doc1-requerimento, ...)

O aluno sempre pode fazer a prova final?

Não. Segundo as RES. 25/90 e RES. 494/2010 do CEPE, o aluno que tenha feito apenas 1 das VAs ou que tenha obtido média inferior a 3, será reprovado direto.