Estágio

No BSI o estágio é obrigatório? Qual o setor responsável pelos estágios e quais são os documentos necessários?

No nosso curso, não há a obrigatoriedade de estágio, porém o discente pode fazer o estágio não obrigatório e aproveitá-lo nas atividades complementares.

Na UFRPE, os estágios são coordenados pela Coordenação Geral de Estágios (CGE) (http://www.preg.ufrpe.br/CGE), que está vinculada à Pro-Reitoria de Ensino e Graduação (PREG). Vide os documentos para formalizar o estágio na obrigatório na instituição: Documentos e Trâmites

Se ainda tiver dúvidas, envie email para o CGE: cge.preg@ufrpe.br

Vide cartilha do estágio explicando a Lei 11788/2008 que regulamenta os estágios.

A partir de que período posso estagiar?

Conforme os documentos de condições para realização de estágio (vide aqui) e o PPC do curso, o estudante pode estagiar a partir do 3o período. Caso tenha experiência comprovada na área de computação (ex.: ter feito um curso técnico na área de computação ou estar reingressando no curso), o coordenador pode dar uma declaração atestando este conhecimento do estudante e autorizando ele a realizar o estágio antes do 3o período.



Quem deve assinar o termo de estágio? O coordenador também assina?

Todo contrato deve ser encaminho a CGE (Coordenação Geral de Estágios). São eles quem assinam como Instituição de Ensino. Durante a pandemia, o encaminhamento está sendo feito pelo email: cge.preg@ufrpe.br

Alguns contratos requerem também a a assinatura do orientador . Neste caso, encaminhe o contrato para o email da coordenação para que o coordenador assine o campo (Orientador). Em seguida encaminhe a CGE.

Os contratos que utilizam o modelo da UFRPE e os contratos do IEL precisam da assinatura também do coordenador. Já os contratos do CIEE, requerem apenas a assinatura da CGE (vide http://www.preg.ufrpe.br/cge/).



Quais são as restrições para o estágio?

Além das regras impostas pela lei de estágio, as atividades do estágio precisam estar dentro do que rege o PPC do curso e demais documentos (vide aqui). O estudante pode realizar no mínimo 4 e no máximo 6 horas diárias e 30 horas semanais. Os horários do estágio não podem chocar com os horários do curso ou do aluno na universidade. Assim, não serão permitidas atividades no período da manhã de segunda a sexta, nem em outros horários em que o aluno tenha aula, ainda que eletivas.

Vide cartilha do estágio explicando a Lei 11788/2008 que regulamenta os estágios.

Preciso de uma declaração que estou apto a estagiar?


Em geral, não é necessário apresentar declaração. Com o comprovante de matrícula é possível verificar que os requisitos são satisfeitos (estar no 3o período ou posterior). Se for necessário, imprima esta Declaração, na qual está indicado quando é possível estagiar, período e carga horária.