A LEI TVDE NECESSITA DE SER MUDADA.
Apresentamos aqui algumas questões que desejamos ver mudadas.
(página em elaboração)
MUDE-SE A LEI !
- É necessario que fique clarificado qual o vínculo de compromisso entre as plataformas TVDE e os parceiros/motoristas;
- É imperativo que os motoristas possam avaliar os clientes;
- Os motoristas não podem ser vítimas do juízo arbitrário das plataformas;
- As plataformas devem ser como opção de "categoria de transporte" a possibilidade de o cliente escolher pagar o trajeto de recolha. (Clientes em situação de urgência ou aflição poderiam assim evitar a recusa de muitos motoristas a ir buscá-los);
- O valor mínimo de preço deverá estar indexado ao preço médio dos combustíveis do último trimestre (trimestre por sugestão, no mínimo);
- A Lei deverá obrigar a que os motoristas falem a língua portuguesa. (um contributo para resolver desentendimentos e melhorar a confiança no TVDE.
CUMPRA-SE A LEI !
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/45-2018-115991688
- As plataformas só deveriam aprovar veículos que podem transportar cadeiras de rodas conforme o disposto no Artigo 6.º 1- "A plataforma eletrónica fornece obrigatoriamente aos utilizadores, efetivos e potenciais, a possibilidade de estes solicitarem um veículo capaz de transportar passageiros com mobilidade reduzida, bem como os seus meios de locomoção."
- A Uber não pode excluir motoristas da sua plataforma só porque "lhe apetece". Bloquear motoristas sem esclarecer devidamente porque o faz é discriminação. Artigo 7.º Não discriminação. "Os utilizadores, efetivos e potenciais, têm igualdade de acesso aos serviços de TVDE, não podendo os mesmos ser recusados pelo prestador em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, origem ou condição social, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical."
- A Uber não pode "despachar" os litígios para os Países Baixos! Artigo 21.º Foro competente. 1 - Aos serviços prestados pelo operador de TVDE e operador de plataformas eletrónicas em território nacional é aplicável a legislação portuguesa, nomeadamente em matéria de proteção do consumidor, sem prejuízo das disposições comunitárias aplicáveis, independentemente da sede do operador da plataforma.
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI POR ANMTVDE: