NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - NPJ

O Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ) destina-se à realização de atividades de práticas jurídicas simuladas e de arbitragem, negociação, conciliação, mediação e atividades jurídicas reais, bem como estágio supervisionado e oferta de visitas orientadas, por meio de recursos tecnológicos e insumos necessários ao desempenho dessas atividades.

De acordo com a Diretriz Nacional Curricular do Direito, a Prática Jurídica é componente curricular obrigatório, indispensável à consolidação dos desempenhos profissionais desejados, inerentes ao perfil do graduando, e tem por fundamento a Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2018, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito; a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; a Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil; e demais legislações correlatas.

A Prática Jurídica, desenvolvida no NPJ, é cumprida de forma obrigatória nos quatro últimos períodos do Curso de Direito, conforme prevê o art. 9º, § 1º da Lei 8.906/1994, compondo-se de uma carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas de atividades reais e simuladas, distribuídas em Prática Jurídica I, Prática Jurídica II, Prática Jurídica III e Prática Jurídica IV, que correspondem respectivamente ao 7º, 8º, 9º e 10º períodos.

O NPJ também possibilita a Prática Jurídica não obrigatória que é aquela desenvolvida como atividade opcional nos seis primeiros períodos do Curso, acrescida à carga horária regular e obrigatória, objetivando atender ao discente que tenha interesse em enriquecer seu desenvolvimento vivencial com o da atuação profissional, podendo ser realizada: – nas Concedentes que possuam vínculo com a UNIVALE, nos termos do art. 19 deste Regulamento, denominada Estágio Supervisionado; e – no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ) quando houver vaga remanescente.

  • O desenvolvimento da Prática Jurídica compreende necessariamente as atividades de formação profissional, que abrange: a) elaboração de peças processuais; b) emissão de pareceres jurídicos; c) audiência simulada; d) júri simulado; e) participação em audiências; f) análise de autos findos; g) processo simulado; h) arbitragem; e os serviços de assistência judiciária que são realizados no Escritório de Assistência Judiciária (EAJ), pelo exercício da prática real, em três áreas de atuação – Cível, Penal e Trabalhista; além de estágios supervisionados em instituições parceiras.


Audiência online supervisionada.

Atividade de elaboração de peça processual.

Debate.

Audiência simulada.