Olá, estudante! Já vimos muita coisa por aqui, não é mesmo? Esta é a nossa última lição da primeira parte da disciplina, e espero que a experiência tenha sido boa e, também, não poderia deixar de parabenizá-lo(a) por ter chegado até aqui.
Nesta lição, a última deste ano, compreenderemos como e quando o empresário rural pode ser caracterizado como empreendedor e, também, definiremos quando um produtor rural é denominado empresário rural, de acordo com as definições aprendidas. Vem comigo!
Durante as nossas lições, aprendemos que nem todo empresário é um empreendedor, assim como nem todo empreendedor precisa necessariamente ter ou abrir uma empresa. Mas, como podemos enquadrar uma propriedade rural nestas definições?
Já mencionei algumas vezes que, ao falar sobre empresas, também estamos falando de propriedades rurais, que podem ser consideradas empresa no setor rural ou, ainda, escritórios a céu aberto. Sendo assim, uma empresa pode ser caracterizada como um empreendimento e uma propriedade rural também, desde que siga algumas condições que veremos na lição de hoje. Será que na sua cidade, todas as propriedades rurais seriam caracterizadas como empreendimentos? Será que todos os proprietários destes locais são empresários? Bom, veremos isso nesta lição!
No case desta lição, contarei a você sobre o nosso querido Sr. Arnaldo e a sua jornada empreendedora, baseada no caso apresentado na última lição: o reaproveitamento de hortaliças que não eram vendidas para transformá-las em adubos que seriam utilizados em sua própria propriedade.
Lembre-se que uma das opções que ele tinha, e que ele escolheu na lição de hoje, era transformar sua inovação em algum produto para venda. Neste caso, o Sr. Arnaldo não deixou de ser um empreendedor, apenas passou a empreender em uma empresa no ramo rural. Sendo assim, ele poderia ser classificado como um empreendedor ou empresário rural ou, ainda, um empresário rural empreendedor.
Pense que, ao abrir uma empresa, o Sr. Arnaldo pode empacotar aquele composto, criar uma marca para o produto e assim, transformar uma ideia empreendedora em um negócio de sucesso. E, como este será o nosso último case do ano, digo a você que foi exatamente isso que o nosso personagem fez.
Ele abriu uma empresa, desenvolveu tecnologias inovadoras e expandiu para além do reaproveitamento de hortaliças. O Sr. Arnaldo passou a criar vários outros produtos, obteve a chance de aplicar os conhecimentos sobre empreendedorismo que havia recebido e está contratando um Técnico em Agronegócio para auxiliá-lo em todas as suas decisões.
Sei que você estava torcendo por ele desde o início das nossas lições, então, por isso, quis fechar com chave de ouro a nossa história de longa data do nosso conhecido e querido personagem fictício e, como você pôde perceber ao longo das lições, ele passou por alguns desafios, porém não se deixou desanimar perante as dificuldades encontradas e seguiu em frente, buscando conhecimento e soluções sempre que precisou.
O case desta lição demonstra como um empresário rural pode se tornar um empreendedor e o quanto esta condição é capaz de mudar a realidade de agricultores. No caso do Sr. Arnaldo, as hortaliças que iam ao lixo se tornaram uma nova fonte de renda e, com o tempo, esta primeira ideia transformou-se no começo de um novo negócio, visto que, a partir da criação do adubo —como vimos na aula passada — o Sr. Arnaldo criou uma empresa e, posteriormente, criou outros produtos. Nesse processo, um(a) Técnico(a) em Agronegócio tem muito a contribuir!
Bom, como proposto na lição de hoje, tenho o papel de demonstrar a você de que forma podemos ver o produtor rural como um empresário rural. Sei que isso é um assunto conhecido por você, pois, em lições anteriores, o estudamos de maneira superficial, mas, para que fique registrado, nesta lição, veremos este tema com mais nível de detalhamento.
Para isso, começarei dizendo o que as leis nos dizem sobre isso. Diniz (2017), ao interpretar as alterações propostas pelo art. 971 do Código Civil, nos diz que a atividade rural pode ser considerada formalizada como empresarial, já que existe a opção da inscrição do produtor como empresário. Este artigo dispõe que o empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, tem a possibilidade de requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. Diz ainda que, depois de inscrito neste órgão, fica equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito ao registro.
Sendo assim, podemos caracterizar a empresa rural como sendo o empreendimento de pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que atua na exploração do imóvel rural de maneira econômica e consciente, dentro de algumas condições mínimas estabelecidas sobre percentual de utilização da área agricultável ou rendimento econômico da região em que atua, incluindo, neste cálculo, as áreas cultivadas, pastagens, matas naturais e artificiais e áreas ocupadas com benfeitorias.
O evento que mais proporcionou este novo olhar sobre a agricultura e do produtor rural como uma empresa, ou empresário rural, foi o processo de globalização sofrido pelo mundo nos últimos anos, pois, ao se abrirem as portas para o comércio internacional, surgiram muitos desafios, como produzir em maiores quantidade e a menores preços. Isso levou a uma corrida das empresas pela busca de resultados cada vez mais eficientes e, também, tem gerado a constante busca pela profissionalização do produtor rural e a maior necessidade da visão sistêmica de sua propriedade (LUPINACCI, 2012).
Sendo assim, uma das situações as quais mais obteve avanço foi esse olhar da propriedade rural como uma empresa rural, trazendo uma enorme revisão dos conceitos econômicos, técnicos e financeiros que a sustentavam. Há, ainda, a questão de os recursos da produção agrícola possuírem alto grau de ociosidade quanto a seus fatores de produção bem como muitas dívidas e financiamentos, o não planejamento de muito dos investimentos, a não realização de muitas das atividades gerenciais, a falta de padronização nas rotinas, a presença de gastos elevados com manutenção de peças e equipamentos mal utilizados, entre outros.
Esse cenário nos mostra, claramente, que, se aplicados aos produtores rurais os conceitos de controladoria, de gestão estratégica, administração e economia rural, empreendedorismo e várias outras áreas de atuação que estão fortemente direcionadas a grandes empresas, boa parte dos problemas desses produtores poderiam ser resolvidos ou, ao menos, reduzidos em larga escala.
Em outras palavras, o produtor rural necessita manter o mesmo processo de controle que possui sobre as atividades operacionais e relativas à produção agrícola, porém necessita ampliar e muito seu olhar sobre as questões gerenciais envolvendo a sua atividade. É exatamente nessa hora que você, como Técnico(a) em Agronegócio, surge como a oportunidade perfeita de suprir essa demanda, quer seja atendendo o produtor rural já em exercício, quer seja formando os novos produtores rurais do futuro, com este olhar sistêmico e gerencial. Na verdade, uma opção ainda melhor seria se você resolvesse se tornar um(a) produtor(a) rural e aplicasse os conhecimentos que obteve em sua formação aqui.
Uma grande vantagem, segundo Lupinacci (2012), é que, ao olhar a agricultura como uma atividade empresarial, podemos nos adaptar melhor às constantes oscilações por ela sofridas. Sabemos que o setor agropecuário é cercado de crises e condições imprevisíveis, o que nos resta é nos adequar a elas e saber como nos comportar em cada um dos mais diversos cenários possíveis e, uma forma muito eficiente de colocar tal postura em prática é considerar a propriedade rural como uma empresa e, assim, utilizar de todos os mecanismos aplicados à gestão de empresas ou aos dispositivos legais.
Assim, numa tentativa de melhor visualização das diferenças de um produtor rural que não se vê ou não age como um empresário rural e do que atua como um, te convido a analisar comigo o quadro, a seguir, com base nas indicações de Lupinacci (2012):
Essas e muitas outras diferenças nos levam a dizer o seguinte: é de suma importância que o produtor rural que ainda não se caracteriza como empresário rural, passe a fazê-lo, principalmente aqueles cuja renda ou volume de negociação seja mais expressivo. Em se tratando de empresário cuja atividade envolva negociação, mais ainda, pois, ao se enquadrar como empreendedor, talvez, a principal preocupação dele, em um primeiro momento, seria se atualizar em relação às práticas mais recentes em seu setor, as quais, com certeza, incluirão essa visão empresarial.
Sendo assim, de maneira geral, o produtor rural pode ser sim classificado como empresário rural, da mesma maneira que um empresário que atue no ramo rural e, ainda, inove, pode ser classificado como empresário rural empreendedor e usufruir de todos os benefícios apresentadas em nossa lição de hoje, inclusive os de recuperação judicial e acesso a financiamentos e declaração de impostos mencionados em lições anteriores. Alguns benefícios, na verdade, poderiam ser classificados mais como uma obrigação do que, simplesmente, uma opção, um dever e não uma escolha, devido à importância dessa visão.
Bom, acredito que, na lição de hoje, tenha sido possível perceber, mais uma vez, o seguinte: o empresário rural nada mais é do que um produtor rural que enxerga a sua propriedade como uma empresa, no caso, do ramo rural, e passa a aplicar todas as técnicas aprendidas durante o nosso curso, especialmente as da nossa disciplina em questão. Sendo assim, quando esse empresário rural inova, desenvolve alguma atividade produtiva e a transforma em um negócio lucrativo, ele também pode ser chamado de empreendedor, no caso, o empreendedor rural.
Neste caso, como é a nossa última oportunidade de indicação de atividades neste ano, peço que você olhe para uma propriedade rural e imagine o produtor rural como sendo o dono de uma empresa, que, assim como as demais, precisa gerar lucros, permanecer no mercado, inovar sempre e ter boa administração.
Então, a tarefa de hoje é simples: se você mora numa área rural, diga-me se acredita que a propriedade onde reside já está enquadrada ou não sob esse olhar como empresa rural. Se não estiver enquadrada, o que você poderia fazer para ajudar? Vamos colocar em prática aquilo que aprendemos durante todo o curso!
Agora, se você não mora numa área rural, escolha uma propriedade de algum conhecido ou de um possível cliente seu no futuro e aplique o mesmo olhar profissional sobre ela, diga se essa propriedade já está caracterizada como uma empresa rural ou o que você poderia fazer para possibilitar isso.
Mas, professor, se eu não morar em uma propriedade rural, tampouco conhecer alguém que possa me ajudar nesta tarefa? Bom, neste caso, posso dizer que, com os conhecimentos adquiridos ao longo desta disciplina e com todo nosso repertório de materiais estudados, ainda assim, é possível você retornar em suas anotações e praticar esse olhar profissional, afinal, temos o nosso caro Sr. Arnaldo, o qual nos ajudou durante toda essa jornada. Chegou a sua vez de ajudá-lo em algo.
E, antes de finalizar nossa lição, gostaria de agradecer a oportunidade de estarmos juntos até esse momento. Desejo muito sucesso a você e que nos encontremos pelas lições, em outras oportunidades. Até mais!
DINIZ, G. S. Produtor rural. In: CAMPILONGO, A. de A. G.; FREIRE, A. L. (coord.). Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Tomo: Direito Comercial. São Paulo: Editora da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.
LUPINACCI, A. V. Gestão da empresa rural: oportunidades para maximizar o retorno econômico. Revista Agro em Foco: A revista sobre Gestão do Agronegócio, Curitiba, v. 1, p. 44, fev./mar. 2012.