Pilritos-de-peito-preto. Créditos: Seabamarium/Creative Commons
Metodologia
Quando fazer o trabalho de campo?
O período de contagens será de 1 de Dezembro de 2023 a 31 de Janeiro de 2024;
Deverá ser feita uma única contagem em qualquer altura, desde que efectuada dentro de um período de seis horas contado a partir das três horas antes até três horas depois da baixa-mar;
As contagens deverão ser efectuadas com condições de tempo e de mar favoráveis, quer por motivos de segurança, quer porque a detectabilidade de algumas espécies pode diminuir fortemente com condições adversas;
É de evitar fazer contagens com vento e ondulação muito fortes e chuva intensa.
Nas quadrículas de maior dificuldade, nas quais não for possível terminar a contagem dentro do período definido, poderá haver um prolongamento de 30 minutos. Contudo, se após este período não for possível contar toda a quadrícula, a contagem deverá ser retomada e terminada no dia seguinte.
Onde fazer as contagens?
Para a realização das contagens e mapeamento da distribuição, a costa foi dividida em quadrículas UTM de 5x5 km, cada uma correspondendo a um sector de contagem;
As contagens deverão decorrer na zona entre-marés (zona compreendida entre o limite da preia-mar e o limite da baixa-mar) e no mar adjacente à costa, abrangendo toda a linha de costa da quadrícula. Deverão ainda ser contabilizadas as aves poisadas em rochedos próximos da costa;
Sempre que exequível e seguro, o observador deverá deslocar-se paralelamente à costa e na zona entre-marés, de forma a detectar todos os indivíduos presentes;
Deverão ser visitados também os pontões, paredões, marinas e portos, uma vez que estes constituem locais preferenciais para algumas espécies;
Nas zonas inacessíveis, deverá ser feito um esforço de prospecção a partir do topo das arribas (atenção à segurança!), tentando, na medida do possível, contar os indivíduos presentes na costa.
O que contar?
Ao longo da quadrícula deverão ser contadas:
1. Aves:
a. Limícolas. Durante o censo deverá ser dada prioridade à contagem deste grupo. O esforço adicional para contar outras espécies não deve, em circunstância alguma, comprometer este objectivo;
b. Corvos-marinhos Phalacrocorax carbo e P. aristotelis;
c. Garças (Ardeidae);
d. Gaivotas (Laridae);
e. Garajaus (Sternidae);
f. Outras aves marinhas, como pardelas (Puffinus sp.), alcatrazes (Morus bassanus), patos-marinhos (e.g. Melanitta sp.), moleiros (Stercorarius spp.), alcídeos (e.g. Alca torda), etc.;
g. Guarda-rios Alcedo atthis;
h. Falcões-peregrinos Falco peregrinus.
Adicionalmente, deverão ainda ser contadas, para registo de perturbação:
2. Pessoas;
3. Cães sem trela;
4. Veículos (motorizados ou não).
A informação acima solicitada deverá ser sempre registada, apesar de se saber à partida que nalguns sectores da costa será difícil ter uma contagem muito rigorosa de algumas espécies, devido ao elevado número de indivíduos, à orografia e às condições de tempo e de mar.
Nota: Algumas gaivotas, nomeadamente indivíduos com menos de um ano de idade, são notoriamente difíceis de identificar. Assim, prevê-se que uma parte das aves deste grupo sejam identificadas até ao género (ver ficha de campo).
Como fazer as contagens?
As contagens serão feitas recorrendo a um transecto apenas.
A) Contagens durante o transecto ao longo de todo o sector de costa da quadrícula.
De forma a detectar as aves que estejam a utilizar a faixa costeira, os observadores devem deslocar-se a pé e contar todos os indivíduos presentes, com auxílio de binóculos. A detecção das aves no mar deverá ser feita exclusivamente à vista desarmada, ou seja, sem recorrer a binóculos (que podem e devem contudo ser utilizados para auxiliar a identificação). Aconselha-se que o observador conte as aves à medida que passa por elas;
Sempre que for possível deverão ser efectuadas contagens exactas sem necessidade de recorrer a estimativas, com excepção dos bandos grandes de gaivotas, por exemplo. Relativamente a este grupo, deverão ser efectuadas contagens exactas para bandos até 50 inds.; para bandos maiores, poder-se-á arredondar até à dezena os bandos de 51-250 inds., arredondar à vintena os bandos de 251-500 inds., e arredondar à meia centena os bandos superiores a 500 indivíduos;
A deslocação dos observadores deverá evitar a perturbação das aves e não causar movimentos desnecessários das mesmas, minimizando desta forma a duplicação de registos.
Durante o transecto o observador deverá registar:
Aves poisadas;
Aves dentro da área de contagem que levantem voo, passando para trás do observador, para o mar, para terra ou ainda para a quadrícula adjacente;
Pessoas, cães soltos e veículos que se encontrem na zona entre-marés.
O observador NÃO deverá registar:
As aves que passarem a voar sobre a quadrícula e que não poisem;
Aves que passem de trás para a frente do observador, a menos que sejam de espécies ou indivíduos ainda não detectados.
As limícolas deverão ser registadas por biótopo (areia, rocha, zona húmida ou outro, que deverá ser especificado), tal como indicado nas fichas de campo. Nos casos em que um grupo de aves estiver claramente a ocupar dois biótopos, por exemplo um bando simultaneamente poisado numa plataforma rochosa e na areia, deverão ser discriminados os indivíduos que estão a utilizar a plataforma e a areia. Deverá ser dada especial atenção às contagens das zonas rochosas, uma vez que o comportamento e a plumagem da maior parte das espécies presentes, nomeadamente a rola-do-mar Arenaria interpres e o pilrito-escuro Calidris maritima, as tornam menos conspícuas.
Por fim, só deverão ser registados os indivíduos que estão dentro dos limites da quadrícula de contagem. Aqueles indivíduos que estejam na sua vizinhança, já noutra quadrícula, deverão ser excluídos. Isto é válido para os indivíduos que estão em terra e no mar. Neste último caso, o sector é definido através de uma linha imaginária perpendicular a terra, que se prolonga mar adentro, a partir dos limites da quadrícula. Sempre que a quadrícula de contagem não for totalmente prospectada, deverá ser estimada a percentagem não prospectada e referido o motivo (ex: zona rochosa inacessível).
Espécies-alvo – Transecto: contar limícolas (excluir as que passam em voo sem poisar na quadrícula); corvos-marinhos (quer estejam poisados na água ou em rochas, mas não os que passam em voo sem poisar na quadrícula); garças (apenas as que estejam poisadas); gaivotas (as que sejam observadas poisadas em terra ou na água, claramente visíveis a olho nú a partir de terra); garajaus (observados poisados ou pescando junto à costa, excluindo-se os que estão claramente de passagem); guarda-rios; falcões-peregrinos. Contar ainda pessoas, cães sem trela e veículos motorizados ou não, que se encontrem na zona entre-marés.
B) Registos suplementares.
Em todas as quadrículas, durante as contagens ao longo do transecto, podem e devem ser registadas (sem efectuar uma contagem) espécies observadas cujos indivíduos não foram contados devido a não cumprirem os requisitos necessários (por exemplo, aves detectadas no mar apenas com auxílio de binóculos, ou limícolas ou garças de passagem que aparentemente não tenham poisado na quadrícula). Podem ainda ser feitos registos suplementares em datas que não sejam aquelas que foram dedicadas às contagens sistemáticas. Aproveite também esta oportunidade para tentar observar uma espécie pouco comum entre nós – a Petinha-marítima Anthus petrosus. Sempre que a detectar registe-a e envie-nos as suas observações.
Materiais de Apoio
Os interessados em participar nos trabalhos de campo do Projecto Arenaria poderão descarregar os documentos necessários à realização do trabalho de campo:
Apresentação e Informações [Apresentacao_Instruções_202324.pdf]
Metodologia e Regras de Segurança [Metodologia_Segurança_202324.pdf]
Ficha de Campo (Transecto) e Instruções de Preenchimento [Ficha_Campo_202324.pdf]
Lista de quadrículas prioritárias: Quadrículas 2023/2024
Pede-se a todos os observadores que enviem, se possível, os dados em formato digital ao OR da sua região. Este procedimento ajuda a poupar tempo e papel. Pode descarregar a ficha de inserção de dados (em formato Microsoft Office Excel) que se encontra disponível em baixo:
Ficha de Inserção de Dados – Transecto [Inserção_Dados_Transecto.xls]
Aplicação
Nesta época de 2023/24, encoraja-se os observadores a utilizar a App CyberTracker para registo e envio dos dados, em alternativa à utilização da ficha de inserção de dados em Excel. A App é de fácil utilização e pode ser utilizada no momento em que se realiza o trasecto, ou após a sua realização, para inserir os dados recolhidos. Esta opção permite uma melhor uniformização dos dados e facilitar aos coordenadores a gestão das bases de dados.
App CyberTracker [Link PlayStore (Android) e AppStore (iOS)]
Guia do Utilizador [PDF]
Créditos: Imran Shah /CC, Andy Hay, Frank Vassen, Noel Reynolds, Maarten van Kleinwee, Michael Sveikutis, Tony/CC, Nuno Oliveira, Martin Pettit
Praia do Baleal. Créditos: Joana Andrade