Problemas com a lei: estacionamento irregular
Data de postagem: 26/08/2014 19:18:34
O que falta para completar um sábado chuvoso?
(Autuado - multa estacionar sobre calçada - Rio de Janeiro - CTB Art 181)
CTB Art 181 VIII: Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa R$ 127,69;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Calçadas, refúgios, canteiros centrais, passarelas:
(Passarela-estacionamento para as motos - Catedral metropolitana de São Sebatião - Rio de Janeiro - Rio de Janeiro)
É justamente a área que nos resta para estacionar aqui no Rio de Janeiro. Você pensa que com o "boom" nas vendas de motos, a prefeitura iria criar vagas? Pelo contrário, os poucos estacionamentos que restaram depois da supervalorização imobiliária, a prefeitura está fazendo o favor de extinguir, sejam eles públicos ou privados.
Essa conta não fecha, e quem vai pagar somos nós!?
Cadê os estacionamentos para motos, senhor prefeito!?