DIREÇÃO DE ENFERMAGEM
DIREÇÃO DE ENFERMAGEM
Presidente: Enf.ª Elisa Meira
Adjuntos:
Enf.ª Ângela Dias
Enf.ª Assunção Magalhães
Designadas desde 2015
Sobre a Direção de Enfermagem
Composição:
Em cada direção de enfermagem funciona uma comissão executiva permanente, que integra:
O presidente;
O máximo de dois adjuntos do enfermeiro-diretor ou do enfermeiro vogal do conselho clínico e de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), quando existam;
O máximo de três membros, pertencentes à direção de enfermagem, a eleger pelos elementos que a compõem.
A cessação de funções por parte de um ou de mais membros eleitos da comissão executiva permanente, determina a necessidade de eleição do ou dos sucessores dos membros cessantes, a promover no prazo máximo de 10 dias úteis.
Competências:
Compete à Direção de Enfermagem:
Colaborar na definição das políticas da organização;
Enquadrar a prestação de cuidados de enfermagem nas políticas definidas pela organização;
Elaborar estudos de custo/benefício relativamente aos cuidados de enfermagem;
Contribuir para a definição da política de garantia da qualidade dos cuidados de enfermagem, promovendo a aplicação dos padrões de qualidade aprovados;
Elaborar e manter atualizados os procedimentos orientadores da prática clínica;
Planear e avaliar ações e métodos de trabalho que visem a melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem prestados;
Monitorizar os procedimentos profissionais, garantindo a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais;
Pugnar pelo desenvolvimento de competências dos enfermeiros;
Propor o plano anual de formação dos enfermeiros;
Garantir o respeito pelos valores, regras deontológicas e prática legal da profissão;
Emitir parecer sobre a definição da política de investigação em enfermagem;
Propor a elaboração de regulamentação interna relativa à enfermagem;
Indicar ao órgão de gestão os enfermeiros para o exercício de funções de direção e chefia;
Discutir, previamente à fixação e revisão pelo conselho coordenador de avaliação, as normas de atuação e critérios de avaliação e respetivas ponderações, quer dos objetivos individuais, quer dos comportamentos profissionais, bem como outros aspetos relativos ao processo de avaliação do desempenho dos trabalhadores enfermeiros;
Incentivar a elaboração, aplicação, avaliação e atualização dos procedimentos orientadores da utilização de equipamento e material;
Apoiar a elaboração de instrumentos de previsão e gestão do risco;
Emitir pareceres que, no âmbito das suas atribuições, lhe hajam sido solicitados;
Aprovar o seu regulamento interno, por maioria absoluta dos seus membros.
Portaria 245/2013 de 5 de agosto