CONSELHO DA COMUNIDADE
CONSELHO DA COMUNIDADE
Sobre os Conselhos da Comunidade
Composição e Designação:
O conselho da comunidade é composto por:
Um representante indicado pelas câmaras municipais da área de atuação do ACES, que preside;
Um representante de cada município abrangido pelo ACES, designado pelas respetivas assembleias municipais;
Um representante do centro distrital de segurança social, designado pelo conselho diretivo;
Um representante dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, designado pelo delegado regional de educação territorialmente competente;
Um representante das instituições particulares de solidariedade social, designado pelo órgão executivo de associação representativa das mesmas, em regime de rotatividade;
Um representante das associações de utentes do ACES, designado pela respetiva direção, em regime de rotatividade;
Um representante das associações sindicais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, designado pelo respetivo presidente, sob proposta daquelas;
Um representante das associações de empregadores com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, designado pelo respetivo presidente, sob proposta daquelas;
Um representante do hospital de referência, designado pelo órgão de administração;
Um representante das equipas de voluntariado social, designado por acordo entre as mesmas;
Um representante das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens da área de atuação do ACES, a eleger pelos pares;
Um representante indicado pelos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo, quando existam na área de atuação do ACES.
Os membros do conselho da comunidade são designados por um período de três anos, renovável por iguais períodos, sem prejuízo da sua substituição, a todo o tempo, pelas entidades que os designaram.
Competências:
Compete designadamente ao conselho da comunidade:
Dar parecer sobre o plano de atividades anual e plurianual do ACES e respetivo orçamento, antes de serem aprovados;
Acompanhar a execução do plano de atividades, podendo, para isso, obter do diretor executivo as informações necessárias;
Propor ao diretor executivo os horários de funcionamento das unidades funcionais;
Alertar o diretor executivo para factos reveladores de deficiências na prestação de cuidados de saúde;
Dar parecer sobre o relatório anual de atividades, apresentado pelo conselho executivo;
Assegurar a articulação do ACES, em matérias de saúde, com os municípios da sua área geográfica e com os SLS, quando existam;
Propor ações de educação e promoção da saúde e de prevenção da doença a realizar pelo ACES em parceria com os municípios e demais instituições representadas no conselho da comunidade;
Dinamizar associações e redes de utentes promotoras de equipas de voluntariado.
O conselho da comunidade reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que seja convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos, dois terços dos seus membros.
Estatuto do SNS (Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto)