DIRETOR EXECUTIVO
Diretora Executiva (DE): Dr.ª Judite Neves
Designada desde 18 de Março de 2009
Sobre os Diretores Executivos
Designação:
O DE é designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada da Direção Executiva do SNS, por um período de três anos, renovável até ao limite máximo de três renovações consecutivas, sendo substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Presidente do Conselho Clínico e de Saúde.
Competências:
Ao DE, compete, entre outras atividades:
Elaborar os instrumentos de gestão do ACES;
Organizar a estrutura interna do ACES;
Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento do ACES, tendo em conta os limites previstos nos respetivos regimes legais e desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de superintendência ou tutela do membro do Governo responsável pela área da saúde, bem como das competências da Direção Executiva do SNS;
Garantir a efetiva participação dos trabalhadores em funções públicas na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;
Celebrar, conjuntamente com a Direção Executiva do SNS, contratos-programa com a ACSS, I. P., e celebrar cartas de compromisso com as unidades funcionais do ACES, zelando pelo respetivo cumprimento;
Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores do ACES e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
Decidir sobre a proposta de realização de estudos clínicos, nomeadamente ensaios clínicos, ouvido o conselho clínico e de saúde e a comissão de ética competente, sem prejuízo do cumprimento das demais disposições aplicáveis;
Representar o ACES.
Estatuto do SNS (Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto)