CONSELHO CLÍNICO E DE SAÚDE
Presidente do Conselho Clínico e de Saúde: Dr.ª Vera Pires
Vogais:
Dr.ª Gisela Leiras
Enf.ª Maria Elisa Meira
Dr.ª Gilberta Carvalho
Designadas desde 2022
Sobre os Conselhos Clínicos e de Saúde
Composição e Designação:
O Conselho Clínico e de Saúde (CCS) é composto por um presidente e um máximo de quatro vogais, todos profissionais de saúde em funções no respetivo ACES.
O presidente é um médico da especialidade de medicina geral e familiar a exercer funções no ACES, designado pelo diretor executivo.
Os vogais são designados pelo diretor executivo, sob proposta fundamentada do presidente do conselho clínico e de saúde, sendo, pelo menos:
Um médico da especialidade de saúde pública;
Um enfermeiro habilitado com o título de enfermeiro especialista, preferencialmente na área de enfermagem de saúde comunitária e de saúde pública;
Um técnico superior de saúde ou do serviço social ou técnico superior de diagnóstico e terapêutica.
Os membros do CCS são designados por um período de até três anos, renovável até ao limite máximo de três renovações consecutivas, e podem ser parcialmente dispensados do exercício das suas funções profissionais.
Competências:
O CCS assegura a governação clínica e de saúde no ACES, de forma concertada, articulada e participada por todas as unidades funcionais, competindo-lhe, em especial:
Assegurar que todos os profissionais e unidades funcionais do ACES exercem a sua atividade tendo em vista a obtenção de ganhos em saúde, garantindo a adequação, a segurança, a efetividade e a eficiência dos cuidados de saúde prestados, bem como a satisfação dos utentes e dos profissionais;
Promover a cooperação e complementaridade entre as várias unidades funcionais;
Acompanhar e apoiar as equipas das diferentes unidades funcionais;
Assegurar a interligação técnica do ACES com outros serviços e níveis de cuidados de saúde;
Orientar as equipas das unidades funcionais na observância das normas técnicas emitidas pelas entidades competentes e promover a melhoria contínua dos processos e procedimentos assistenciais e de saúde;
Promover o desenvolvimento de atividades de investigação clínica e de inovação em saúde;
Contribuir para o desenvolvimento de uma cultura organizacional de formação, qualidade, humanização, espírito crítico e rigor científico;
Propor ao diretor executivo a realização de auditorias externas ao cumprimento das orientações e protocolos clínicos;
Apoiar o diretor executivo em assuntos de natureza técnico-profissional e de gestão clínica.
Estatuto do SNS (Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto)
Documentos do CCS