Algumas Escolas Estaduais efetuaram compras de gêneros alimentícios para fornecimento da merenda escolar e devido o advento da pandemia causada pelo vírus sars-cov-2 e a interrupção das aulas, os alimentos ficaram em estoque, porém com a publicação da Lei Federal de nº 13.987/2020 fica autorizado a distribuição dos gêneros.
Para a distribuição da merenda ocorrer de forma controlada, o gestor deve preencher um Plano de Distribuição, com algumas informações básicas, como identificação da escola, identificação do aluno que receberá o gênero, nº de alunos beneficiados, uma justificativa, método de distribuição, entre outros.
Não existe a obrigação de aquisição para posterior distribuição, apenas a distribuição dos gêneros já comprados, portanto nem todas as escolas farão esta distribuição dos alimentos.
A distribuição deve ser de forma ordeira, obedecendo as recomendações da organização Mundial da Saúde - OMS, evitando aglomerações e filas com muitas pessoas, as pessoas devem ficar com distanciamento uma da outra de no mínimo 1,5 m.
Acompanhe o Passo a Passo:
1º: Baixe o Plano de Distribuição, Clique Aqui.
2º: Planeje com sua equipe, selecione as famílias e precha o Plano de Distribuição.
3º: Envie o arquivo editável do Plano de Distribuição preenchido, utilize o Formulário a Seguir: Clique Aqui.
Quem não tem Alimentos na Dispensa não é necessário adquirir para efetuar a distribuição.
Para isto a SEECT tem outros planejamentos.
Entenda que mesmo elaborando poucos Kits, fará diferença em alguma família neste período de Pandemia.
A COMPOSIÇÃO Básica do KIT deve ser apenas de itens de mercearia, itens Não-Perecíveis, abaixo segue um exemplo de composição:
FEIJÃO
ARROZ
MACARRÃO
FUBA
AÇÚCAR
ÓLEO OU MARGARINA
BISCOITO DOCE OU SALGADO
Não é necessário ser exatamente essa composição, serve apenas de exemplo.