30 dias após o recebimento da parcela.
Reprogramar todos os pagamentos para a próxima parcela, prestando contas à SEECT da receita sem despesa dentro do período estipulado.
O FNDE em suas fiscalizações identificou muitas cópias dos processos de prestações de contas das parcelas na SEECT, portanto a via original deve ser remetida a secretaria de Educação.
Este procedimento está errado. O fornecedor deve cancelar a NF emitida e remitir uma nota fiscal para cada ordem de compra emitida pela Gestão da Escola.
Quando há o repasse financeiro para o conselho escolar, o Gestor deve elaborar uma prestação de contas somente com a documentação de Receita, sem despesa, já que não houve gasto.O que fazer com o saldo vai depender da origem do recurso, se for estadual ou federal.
Recursos Federais são reprogramáveis até o limite definido em legislação que rege o programa, para o PNAE, o limite é de até 30% do recurso disponível.
Recurso Estadual, deve ser devolvido ao tesouro do estado, logo após o fim de sua vigência financeira, que no caso para nós é sempre 31/12 de cada ano.
1. A Escola deve proceder com a transferência para conta abaixo;
2. Elaborar Ofício comunicando o valor, o motivo da devolução e ano do recurso a ser devolvido, acompanhado do comprovante de transferência para a conta da SEECT (Secretaria de Estado da Educação e da Ciência e Tecnologia);
2.1 Elaborar ata com o Conselho Escolar
3. Dar entrada através de processo no setor de protocolo da SEECT.
Por e-mail: protocolo@see.pb.gov.br
Dados bancários para Devolução dos Recursos do PNAE.
BANCO BRASIL
AG: 1618-7
C/C: 13.913-0
CNPJ: 08.778.250/0001-69
NOME DO FAVORECIDO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Visite a calculadora de devolução do PNAE, para saber o valor a ser devolvido:
https://sites.google.com/see.pb.gov.br/portal-geaesi/servicos-as-escolas?authuser=0#h.dn5arkg38ljj
1. A Escola deve proceder com a transferência para conta abaixo;
2. Elaborar Ofício comunicando o valor, o motivo da devolução e ano do recurso a ser devolvido, acompanhado do comprovante de transferência para a conta da SEE (Secretaria de Estado da Educação)
2.1 Elaborar ata com o Conselho Escolar
3. Dar entrada através de processo no setor de protocolo da SEE.
Por e-mail: protocolo@see.pb.gov.br
Dados bancários para Devolução dos Recursos do PAAE.
BANCO DO BRASIL
AG: 1618-7
C/C: 9675-X
CNPJ: 08.778.250/0001-69 – SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
NOME DO FAVORECIDO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
1. A Escola deve proceder com a transferência para conta abaixo;
2. Elaborar Ofício comunicando o valor, o motivo da devolução e ano do recurso a ser devolvido, acompanhado do comprovante de transferência para a conta da SEE (Secretaria de Estado da Educação);
2.1 Elaborar ata com o Conselho Escolar
3. Dar entrada através de processo no setor de protocolo da SEE.
Por e-mail: protocolo@see.pb.gov.br
Dados bancários para Devolução dos Recursos do PROGÁS.
BANCO DO BRADESCO
AG: 0435
C/C: 801053-6
CNPJ: 08.778.250/0001-69 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
NOME DO FAVORECIDO: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
O Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, é coordenado pelo setor Programas Fundo Escola - ProFEsc e todas informações inerente ao PDDE PB e Federal devem ser tratados neste setor.
O telefone disponível para contato é: 3612-5635
A Gerente do Setor Chama-se Edinalva.
O momento da devolução é um momento importante para finalizar a prestação de contas do programa, afinal, todo recurso não utilizado no programa estadual deve de devolvido no final do período de execução.
Porém eventuais erros podem acontecer e devolver o recurso para conta errada, o que fazer nessa hora?
Primeiro, você deve repor o valor transferido errado, mas de onde?
Da conta de onde o recurso deveria ter saído. fazendo ajustes na prestações de contas com justificativas explicando o erro.