O Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD é uma política pública executada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação FNDE e pelo Ministério da Educação MEC, destinado a avaliar e a disponibilizar obras didáticas, pedagógicas e literárias, entre outros materiais de apoio à prática educativa, de forma sistemática, regular e gratuita.
O PNLD está em constante aprimoramento, com a edição do Decreto nº 9.099, de 18/07/2017, todos os Programas do Livro foram unificados, assim as ações de aquisição e distribuição de livros didáticos e literários, anteriormente contempladas pelo Programa Nacional do Livro Didático e pelo Programa Nacional Biblioteca na Escola (PNBE), foram consolidadas em um único Programa, chamado Programa Nacional do Livro e do Material Didático.
A abrangência do Programa também aumentou, passando a incluir no PNLD 2019 o atendimento à educação infantil e às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o Poder Público, desde que atendam à educação infantil e às escolas do campo.
Outra inovação trazida pelo referido decreto foi a possibilidade de as redes de ensino, em conjunto com suas escolas, decidirem pela unificação ou não dos materiais que serão distribuídos, sem impedir que cada escola participante do PNLD continue registrando suas escolhas individualmente.
A ferramenta de Remanejamento do PDDE Interativo/SIMEC possibilita que as escolas com livros ociosos possam oferecer esses materiais às unidades escolares onde há falta de livros, bem como permite que as escolas demandem materiais que estejam em falta, o que propicia o efetivo aproveitamento desse valioso recurso didático.
O sistema de remanejamento do PDDE Interativo/SIMEC fica permanentemente aberto e disponível para as escolas realizarem as trocas dos livros didáticos. Não deixe de registrar no sistema caso tenha livros não utilizados em sua escola. Pode ser que um aluno de uma escola próxima esteja precisando.
Mas não se esqueça: para que o remanejamento de livros didáticos seja eficaz é fundamental que todas as escolas participantes do PNLD acessem o sistema e ofertem os livros excedentes disponíveis para remanejar entre as escolas.
O remanejamento é parte do Programa sob a responsabilidade das escolas e das secretarias de educação e se configura como um dos fatores fundamentais para que alcancemos o atendimento de todos os estudantes e a necessária otimização dos recursos públicos. Lembramos que o remanejamento é sempre a alternativa mais rápida para solucionar a falta de livros nas escolas!
As seguintes regras precisam ser observadas:
A troca de livros entre escolas acontece por iniciativa própria das escolas ou secretarias. O FNDE não participa desse estágio.
Os custos associados ao envio de materiais didáticos serão custeados pelas partes envolvidas.
Só é possível demandar livros que tenham sido ofertados por outras entidades.
Abaixo, segue o passo-a-passo resumido para utilizar o sistema:
Para ofertar livros, acesse "Minhas OFERTAS", e clique no botão "Ofertar livros".
Selecione o Programa, o componente, a série e a quantidade que será ofertada. Na tela aparecerão os títulos do PNLD cadastrados.
Indique o título que será disponibilizado.
Clique em "Salvar".
Para demandar livros, acesse "Minhas DEMANDAS", e clique no botão "Demandar livros".
Informe se há sobra de livros na sua entidade.
Em seguida, indique o Programa, o componente, a série, a distância máxima da escola em relação a sua e a quantidade do livro a ser demandada. Na tela aparecerão os títulos do PNLD ofertados por outras escolas.
Selecione qual título será demandado. ATENÇÃO: o sistema é dinâmico. Se o livro que você procura não está sendo ofertado no momento é possível que ele seja ofertado no futuro.
Indique a quantidade de exemplares que deseja demandar. A quantidade demandada não pode ser maior do que a quantidade de livros disponível na escola. ATENÇÃO: é possível demandar o mesmo título para mais que uma escola, porém é preciso cadastrar as demandas separadamente.
Clique em "Salvar".
Parceiro(a) do Livro,
Escolher os livros que serão utilizados nas escolas nos próximos anos é um símbolo da força e da autonomia que a escola possui. O Guia do PNLD é o documento oficial disponibilizado para orientar a escolha dos materiais pelas escolas públicas brasileiras. A decisão na escolha dos materiais deve ser dos professores. O processo de escolha deverá ser realizado a partir de uma reflexão coletiva, com base nas orientações constantes neste Guia (https://pnld.nees.ufal.br/pnld_2021_proj_int_vida/inicio). A seleção dos materiais deve ser estabelecida de forma democrática e autônoma. O registro da escolha é a consolidação de um processo autônomo, democrático, consciente e transparente. Boa escolha!
Escolha do PNLD Literário 2020 – Anos Finais do Ensino Fundamental:
Já começou o registro da escolha das obras literárias do PNLD 2020 para atendimento dos anos finais do ensino fundamental! Os diretores das escolas participantes poderão registrar as obras que serão utilizadas nas escolas nos próximos 4 anos. O registro da escolha ocorrerá no período de 16 a 25 de setembro. O Guia do PNLD é o documento oficial que orienta a escolha dos livros pelas escolas brasileiras.
As escolas devem observar compromissos relativos à moralidade e à isonomia no processo de escolha. Deste modo às escolas é vedado permitir o acesso de representantes das editoras nas dependências da escola durante o período de registro da escolha.
Acesse o Guia Digital do PNLD Literário 2020
Atenção: Para acesso à íntegra das obras, será fornecida uma chave de acesso ao diretor ou diretora de cada escola por meio do sistema PDDE Interativo/SIMEC.
As escolas devem observar compromissos relativos à moralidade e à isonomia no processo de escolha. Deste modo às escolas é vedado permitir o acesso de representantes das editoras nas dependências da escola durante o período de Registro da Escolha.
Escolher as obras que serão utilizadas pelos próximos anos é um símbolo da força e da autonomia para sua escola. O processo de escolha envolve duas etapas: a análise das obras aprovadas pelo Ministério da Educação, publicadas no Guia do PNLD, e o registro das obras escolhidas pelo corpo docente de cada escola. São ações sérias e que precisam ser realizadas conscientemente e de forma democrática em cada unidade escolar.
O processo de escolha deverá ser realizado a partir de uma reflexão coletiva, com base nas orientações constantes no Guia do PNLD.
Mobilize o corpo docente da sua escola! A seleção das obras deve ser estabelecida de forma democrática e autônoma. Lembramos que somente o diretor da escola, por meio de sua senha de acesso ao Sistema PDDE Interativo/SIMEC, poderá realizar o registro das obras escolhidas pelos professores.
Legislação que regula as normas de conduta no âmbito da execução do PNLD!
Para garantir a integridade do processo de escolha e a autonomia das escolas, foram regulamentadas formas de divulgação pelas editoras dos livros inscritos no PNLD. Recentemente foi publicada a Resolução nº 15, de 26/07/18, que dispõe sobre as normas de conduta no âmbito da execução do PNLD e estabelece as diretrizes para melhor execução do Programa. É responsabilidade dos dirigentes e professores denunciar quaisquer violações às normas de conduta do PNLD pelo e-mail: ceac@fnde.gov.br.
Portaria nº 27, de 26 de agosto de 2019 - Divulga o resultado final da etapa de avaliação pedagógica do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD 2020 - Anos Finais do Ensino Fundamental.
Portaria nº 21, de 14 de agosto de 2020 - Divulga o resultado final complementar da avaliação pedagógica de obras literárias do PNLD 2020 – anos finais do ensino fundamental.
Outras Informações:
Manual de Cadastro de Diretor PDDE Interativo – Secretarias de Educação
Manual de cadastro de Secretário de Educação e Equipe Técnica