VISÃO GERAL
O E.I.T.A! Recife é um programa que identifica desafios da cidade do Recife e cria um ambiente propício para realizar conexões entre pessoas físicas, startups, consórcios de empresas, ou qualquer outra pessoa jurídica, capazes de implementar soluções inovadoras.
O presente regulamento apresenta as regras e os critérios estabelecidos pela Emprel - Empresa Municipal de Informática - para participação do Ciclo de Inovação Aberta promovido por este órgão. Neste instrumento serão apresentadas informações e o cronograma detalhado que deverá ser seguido durante todo o ciclo.
Este regulamento tem caráter de edital de licitação, nos exatos termos do que estabelece os art. 12 e 13 da LEI COMPLEMENTAR Nº 182, DE 1º DE JUNHO DE 2021, e o art. 29 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EMPREL (Portaria nº. 001/2018).
OBJETIVOS
O movimento E.I.T.A! Recife visa a obtenção de soluções inovadoras para desafios da cidade do Recife, órgão que tem como principal função servir o cidadão. O Ciclo seguirá os princípios da Inovação Aberta, utilizando o Marco Legal das Startups (LC 182), contemplando 03 (três) macro fases: lançamento dos desafios, prototipagem e desenvolvimento de produto mínimo viável (MVP), em um período de aproximadamente 6 (seis) meses.
Ao final das 03 (três) fases, será realizada uma experimentação do MVP para avaliação e possível desenvolvimento em larga escala (visão de futuro da solução) e go-to-market do produto. Para este ciclo, estão previstos 05 (cinco) eventos principais: o Dia “D” (apresentação dos desafios), Fórum com os Especialistas, o Dia do Pitch (mesa redonda de discussões), o Dia do Protótipo e o Dia das entregas dos MVPs.
A licitação, conforme estabelecido na LC 182, compreenderá as 02 (duas) primeiras fases. Após a entrega do protótipo não funcional, se inicia a etapa de Contrato Público de Solução de Inovação (CPSI), que se divide em 02 (duas) fases: experimentação do MVP e aceleração do MVP a um produto de inovação.
Os 03 (três) primeiros eventos serão realizados de forma presencial e/ou online, conforme locais divulgados no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta, respectivamente, nos dias 17/11/2021, 24/11/2021 e 01/12/2021, visando a apresentação dos desafios por parte dos especialistas (no dia 17/11), um momento de esclarecimento de dúvidas com os especialistas no dia 24/11/2021 e posterior discussão/insights sobre possíveis soluções, com possibilidade de apresentação de pequenos pitches por parte das empresas (dia 01/12/2021).
O quarto evento ocorrerá também de forma presencial e/ou online nos locais e links divulgados no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta, e consistirá na apresentação dos protótipos não funcionais desenvolvidos ao longo das reuniões com os especialistas e entendimento completo da problemática. O quinto e último evento trata-se de um grande encontro para apresentação dos MVPs desenvolvidos ao longo de todo ciclo de inovação. Os participantes apresentarão o sistema funcionando, com suas principais características e definição dos próximos passos. Este encontro também será presencial e/ou online.
Os desafios escolhidos pelo E.I.T.A! Recife para este Ciclo estão descritos na seção Desafios deste portal.
BENEFÍCIOS
O ciclo de inovação aberta inclui os seguintes benefícios às empresas que atenderem a todos os requisitos previstos neste Regulamento e forem classificadas em todas as etapas:
Remuneração de até R$ 40 mil reais para desenvolvimento de um produto mínimo viável (MVP), de acordo com o desafio proposto e o Termo de Colaboração assinado entre as partes;
Propriedade intelectual compartilhada, podendo a empresa colaboradora vender a solução desenvolvida a instituições terceiras interessadas;
Possibilidade de parcerias estratégicas com definições de comissões e regras de distribuição do produto final conforme a lei 13.303/2016;
Possibilidade de novo investimento para implementação de melhorias e manutenção (aceleração), com assinatura de contrato conforme o Marco Legal das Startups que pode passar de 1 ano, podendo chegar até 1.6 milhões de reais.
CRONOGRAMA
Na seção Cronograma estão apresentadas as principais datas referentes ao Ciclo de Inovação Aberta por atividade, organizadas por fase.
O cronograma de desenvolvimento gerenciado dos produtos de inovação que podem ser contratados ao final da licitação (MVP e Aceleração), será fechado após a fase de prototipagem e de comum acordo entre as partes, a critério da Emprel, conforme minutas de contratos anexas a este regulamento.
FASES E ETAPAS
O 1º Ciclo de Inovação Aberta do E.I.T.A! Recife é composto por 03 (três) fases. A primeira se refere ao lançamento dos desafios públicos, no qual os interessados se inscrevem a fim de compreender melhor os desafios propostos pela Emprel e assim poder desenvolver possíveis soluções. A segunda fase se baseia no desenho da solução dos desafios (foco na prototipagem) e a terceira se remete à construção do Mínimo Produto Viável (MVP) da solução. Ao final do ciclo, conforme destacado anteriormente, existe a possibilidade de investimento para contribuir com o desenvolvimento da solução completa e o go-to-market do produto. A licitação se encerra nas duas primeiras fases, quando se assina o CPSI para os selecionados de cada desafio.
A participação dos interessados em parte ou no total das fases não garante que a solução será escolhida para ser acelerada, visto que em cada uma dessas fases está previsto um momento de seleção por parte da Emprel, Prefeitura do Recife e Comissão Especial Integrada, a fim de avaliar quais participantes continuarão e quais não estarão mais no processo, assunto que será melhor explanado neste regulamento.
A seguir, serão detalhadas as dinâmicas gerais de cada uma das fases.
Antecipadamente, no entanto, fica exposto neste documento a fundamental necessidade da presença do empreendedor da solução em todas as etapas e eventos durante sua participação no Ciclo de Inovação.
PRIMEIRA FASE
A primeira fase do Ciclo de Inovação é dividida em 04 (quatro) atividades, sendo elas: o Dia “D” (apresentação dos desafios pelos especialistas), o preenchimento do “Formulário de Inscrição de Desafios”, Fórum com os especialistas e o Dia do Pitch (mesa redonda de debates).
O Dia “D” consiste em um evento inicial onde os especialistas irão explanar aos interessados os detalhes dos desafios escolhidos para esta rodada. Este evento ocorrerá de forma presencial e/ou online. Para cada desafio existirá um tempo de 45’ (quarenta e cinco minutos) para explanação, debates e momentos de dúvidas. O local e link do evento serão divulgados no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta.
Conforme Art. 13 da Lei Complementar 182, qualquer pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, poderá participar do ciclo de inovação.
“...Art. 13. A administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial regida por esta Lei Complementar. …”
A participação para este primeiro evento ocorrerá por meio de inscrição livre, através do preenchimento de um formulário de inscrição próprio simples, disponibilizado no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta.
Atenção, no preenchimento deste primeiro formulário, não será necessário escolher nenhum desafio. Apenas no Formulário de Inscrição de Desafios que será indicado no Portal, os participantes deverão fazer essa escolha, até às 23h59min do dia 11 de dezembro de 2021.
No Formulário de Inscrição de Desafios os participantes devem encaminhar minimamente as seguintes informações: título da ideia, o desafio para o qual vai participar, um vídeo com o Pitch apresentando a sua empresa ou sua experiência profissional, um vídeo mostrando também a sua ideia e a sua viabilidade técnica e financeira e outros documentos que serão solicitados no link do formulário.
No Fórum com os especialistas teremos um novo evento de interação especialistas e comunidade para debates e esclarecimentos de dúvidas, também por meio de inscrição de formulários simples. O evento poderá ocorrer de forma presencial e/ou online. Os canais apropriados serão divulgados no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta. Teremos um espaço de 45’ (quarenta e cinco minutos) para cada desafio do ciclo.
Já no Dia do Pitch, as empresas que desejarem participar poderão se inscrever no evento e participar de uma discussão com os especialistas e outros participantes. Nesse momento, conexões podem ser feitas e consórcios podem ser formados, além da possibilidade de sanar várias dúvidas antes da inscrição final. O evento poderá ocorrer de forma presencial e/ou online. Os canais apropriados serão divulgados neste Portal. Teremos um espaço de 60 minutos para cada desafio do ciclo.
Destaca-se que será necessário encaminhar um formulário respondido para cada um dos desafios de interesse. Por exemplo: caso seja do interesse do participante aplicar para dois desafios, este deverá realizar o preenchimento de dois formulários referentes a cada um dos desafios desejados; caso só deseje aplicar sua solução para um desafio, apenas um formulário deverá ser encaminhado.
SEGUNDA FASE
Passada a fase inicial do Ciclo de Inovação, os participantes então selecionados pela Emprel entram na Segunda Fase, voltada para etapa de prototipação. A partir desse momento, os participantes selecionados deverão trabalhar em esteira de colaboração com os especialistas de cada desafio a fim de evoluir um protótipo não funcional de acordo com o cronograma estabelecido, com prévia firma de Compromisso de Prototipagem (Anexo I).
Todos os recursos, sejam eles físicos, tecnológicos ou de qualquer outra natureza que poderão ser de necessidade dos participantes para o desenvolvimento do protótipo e cumprimento do cronograma estabelecido neste Regulamento, serão de responsabilidade do proponente (aquisição/contratação, software, manutenção e segurança).
Destaca-se que os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e cumprimento dos prazos previstos são de encargos do participante, devendo esse responsabilizar-se pela seleção, contratação, remuneração e quaisquer demandas trabalhistas decorrentes das atividades desenvolvidas nesta fase.
Iniciaremos essa fase com uma oficina de Design de Problema para nivelamento entre todos os participantes sobre os desafios e todos os problemas enfrentados. O evento poderá ocorrer de forma presencial e/ou online. Os canais apropriados serão divulgados no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta.
Ao longo dessa fase teremos dois encontros marcados com os especialistas de cada desafio para evolução dos protótipos. Os encontros poderão ocorrer de forma presencial e/ou online. Os canais apropriados serão divulgados no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta.
Nesta etapa, os participantes deverão estar legalmente constituídos e registrados até o final da fase de prototipagem.
Essa fase encerra a licitação com a escolha dos protótipos em cada desafio e inicia-se a etapa do CPSI.
TERCEIRA FASE
Esta fase é voltada para o desenvolvimento acompanhado e gerenciado dos Mínimos Produtos Viáveis como evolução dos protótipos criados durante a Segunda Fase do Ciclo de Inovação Aberta. Nesse momento, os participantes deverão assinar o “Acordo de Confidencialidade” (Anexo II) e o “Termo de Colaboração – Desenvolvimento de MVP” (Anexo III), acordos vinculativos, que tratam dos principais pontos da terceira fase, tais como seus critérios de sucesso, escopo, prazos, equipe, modelo de negócios, entre outros, bem como sobre o valor e forma de pagamento do MVP a ser desenvolvido.
Já nessa fase, será assinado mais dois documentos que complementam o Contrato Público de Solução de Inovação (CPSI), conforme a Lei Complementar 182 - “Termo de Desenvolvimento de Produto de Inovação” (Anexo V) e um “Acordo de Participação na Comercialização do Produto de Inovação” (Anexo VI).
Formalizado o Termo de Colaboração para o MVP, os participantes passam a desenvolver um Mínimo Produto Viável o qual deverá endereçar o protótipo funcional da solução do desafio apresentada, conforme cronograma detalhado no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta. Para isso, os participantes terão reuniões quinzenais de acompanhamento com os especialistas, a fim de garantir o melhor desenvolvimento dos MVP’s. Essa etapa dará início ao CPSI.
O empreendedor da solução será o responsável pela execução técnica do projeto ou indicará quem da equipe terá esse papel (quando aplicável). O encarregado pela função realizará o acompanhamento da proposta, bem como a entrega do objeto proposto.
O esforço para o desenvolvimento do(s) MVP(s) será definido em horas, de acordo com o desafio proposto e o Termo de Colaboração assinado entre as partes.
Durante o período de análise do MVP, poderão ser solicitadas pela Emprel, readequações, complementações ou esclarecimentos, que deverão ser atendidos pela empresa colaboradora no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da solicitação, sob pena de desclassificação do ciclo.
Ao final do processo de desenvolvimento gerenciado, o participante deverá apresentar seu MVP durante o evento final de entrega dos MVPs, no dia 11 de maio de 2022, o qual consiste em um encontro onde todos os participantes da Terceira Fase poderão expor os resultados dessa etapa. Durante o evento, a Emprel atestará se o MVP apresentado está ou não em conformidade com os critérios de sucesso acordados no Termo de Colaboração.
Passadas as 03 (três) fases, o Ciclo de Inovação Aberta está encerrado.
Todavia, caso o MVP seja avaliado positivamente pela Emprel, e esta tiver interesse em continuá-lo, será providenciada a assinatura do “Termo de Validação da Solução” (Anexo IV), ficando assim garantida a possibilidade de continuidade do CPSI, para realização de manutenção e/ou melhorias aos produtos de inovação desenvolvidos, conforme as regras estabelecidas no Marco Legal das Startups, tornando o MVP um produto de larga escala.
ACELERAÇÃO
Encerrado o Ciclo de Inovação Aberta, a Emprel poderá selecionar, a seu critério, após uma fase de experimentação do MVP, produtos para aceleração com o suporte e assistência. Ou seja, a continuidade do CPSI.
Durante esta fase, as empresas escolhidas passarão por um período de desenvolvimento gerenciado, cuja duração será oportunamente definida. Nesta etapa, será buscado o aprimoramento contínuo do produto, através de reuniões com os especialistas, testes e implementação de melhorias. A ideia é que haja um acompanhamento efetivo para que o produto de inovação desenvolvido possa se tornar competitivo no mercado, trazendo benefícios tanto para a empresa participante quanto para a Emprel.
O desenvolvimento do MVP e a continuidade do produto, caso seja escolhido, seguirá o processo contratual disposto no Marco Legal das Startups:
Após homologação do resultado da licitação (entrega do protótipo), a administração pública poderá celebrar Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) com as proponentes selecionadas, com vigência limitada a 12 (doze) meses, prorrogável por mais um período de até 12 (doze) meses, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvidas, com ou sem risco tecnológico.
O CPSI deverá conter, entre outras cláusulas:
I - as metas a serem atingidas para que seja possível a validação do êxito da solução inovadora e a metodologia para a sua aferição;
II - a forma e a periodicidade da entrega à administração pública de relatórios de andamento da execução contratual, que servirão de instrumento de monitoramento, e do relatório final a ser entregue pela contratada após a conclusão da última etapa ou meta do projeto;
III - a matriz de riscos entre as partes, incluídos os riscos referentes a caso fortuito, força maior, risco tecnológico, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
IV - a definição da titularidade dos direitos de propriedade intelectual das criações resultantes do CPSI; e
V - a participação nos resultados de sua exploração, assegurados às partes os direitos de exploração comercial, de licenciamento e de transferência da tecnologia de que são titulares.
O valor máximo que poderá ser pago à contratada será de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) por CPSI, sem prejuízo da possibilidade de estabelecer limites inferiores.
O CPSI será formado pelo conjunto de 3 documentos:
“Termo de Colaboração – Desenvolvimento de MVP” (Anexo III)
“Termo de Desenvolvimento de Produto de Inovação” (Anexo V)
“Acordo de Participação na Comercialização do Produto de Inovação” (Anexo VI)
Após a entrega do protótipo não funcional e escolha por parte da Comissão Especial Integrada, se inicia o CPSI. Neste momento, serão realizadas reuniões para definição do escopo do MVP, escopo da visão de futuro da solução e acordos de copropriedade.
A remuneração do MVP será de até R$40 mil reais. Após a entrega do MVP e a sua experimentação, o CPSI terá continuidade com um investimento maior para entrega dos módulos que irão compor o produto de inovação em larga escala. Caso o MVP não seja aprovado, baseado nos critérios estabelecidos nos termos, encerra-se o contrato.
Como toda inovação possui risco tecnológico, ao se utilizar esta prática, tenta-se minimizar o risco da inovação, realizando um investimento menor no início, dando um fôlego maior para as empresas participantes e tendo a possibilidade de experimentações. Caso a experimentação seja um sucesso e confirme a hipótese de que a solução alcança os resultados esperados e o objetivo de longo prazo, se dá continuidade ao CPSI para evolução do produto, com um risco menor de inovação.
PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo dos inscritos no Ciclo de Inovação Aberta será de responsabilidade da CPL da Emprel em conjunto com uma Comissão Especial Integrada, que será escolhida e divulgada no Portal da 1º Ciclo, conforme regras estabelecidas no Marco Legal das Startups:
As propostas serão avaliadas e julgadas por Comissão Especial Integrada (Comissão Especial Integrada) por, no mínimo, 4 (quatro) pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais:
1 (uma) deverá ser empregado da EMPREL, indicado por seu Diretor Presidente, por meio de Portaria;
1 (uma) deverá ser servidor público especialista no desafio integrante do órgão para o qual o serviço está sendo contratado;
1 (uma) deverá ser professor de instituição pública de educação superior na área relacionada ao tema da contratação;
1 (uma) deverá ser um dos integrantes da rede de transformação digital.
Cada uma das fases conta com um funil de seleção ao seu final. Nestes processos de seleção a Emprel e a Comissão Especial Integrada irão ponderar e deliberar sobre a escolha dos participantes que apresentaram propostas de soluções com maior aderência aos desafios traçados. A Emprel, a seu exclusivo critério, também poderá estabelecer um prazo adicional para a evolução de qualquer entregável de determinado participante, em virtude de fato superveniente.
O processo avaliativo levará em consideração o que foi desenvolvido pelos participantes ao longo das fases. Mais detalhes sobre o método de seleção poderão ser fornecidos ao longo do Ciclo de Inovação Aberta.
Como base, serão utilizados os seguintes critérios:
I - O potencial de resolução do problema pela solução proposta e, se for o caso, da provável economia para a administração pública
II - O grau de desenvolvimento da solução proposta
III - A viabilidade e a maturidade do modelo de negócio da solução
IV - A viabilidade econômica da proposta, considerados os recursos financeiros disponíveis para a celebração dos contratos
V - A demonstração comparativa de custo e benefício da proposta em relação às opções funcionalmente equivalentes
VI - O nível de dedicação da equipe, ou sejam, refere-se à disponibilidade de tempo dedicado da equipe, se esta é considerada full-time ou part-time
VII - Tecnologias utilizadas para a solução do desafio
VIII - Escalabilidade, ou seja, refere-se à capacidade da solução ser reproduzida em grande quantidade e para um número grande de clientes
IX - A qualidade da fundamentação, analisando o embasamento e a justificativa da solução proposta pelo aplicante
X - Prazo dos entregáveis da solução
A Emprel se reserva ao direito de não aceitar a apresentação de propostas/protótipos/MVP’s de algum(ns) participante(s), conforme seu critério exclusivo, a depender de sua análise a respeito do atendimento (ou não) dos critérios de aceite traçados pela instituição. Esses critérios podem ser os exemplificados anteriormente, sem prejuízo de outros critérios que venham a ser definidos/ajustados pelas partes durante alguma reunião em determinada fase do ciclo, além de outros critérios que a Emprel considere relevantes e indispensáveis para o presente Projeto.
O participante declara estar ciente das condições de participação no presente Projeto, sobretudo sobre a possibilidade de sua proposta ou seu protótipo/MVP ser recusado pela Emprel. O participante não poderá questionar a justificativa apresentada para recusa da sua entrega, tampouco poderá alegar qualquer prejuízo em razão disso.
O fato de participarem de alguma fase do Ciclo de Inovação Aberta não faz com que nenhum direito ou expectativa de direito relacionado à aceitação da entrega seja criado, tampouco ensejará qualquer pretensão indenizatória em face da Emprel, independente do motivo da aceitação ou da recusa.
PROPIEDADE INTELECTUAL
Os MVP’s aceitos e desenvolvidos decorrentes do Ciclo de Inovação Aberta obedecerão ao disposto no “Termo de Colaboração – Desenvolvimento de MVP” (Anexo III) assinado entre as partes. Ou seja, o MVP desenvolvido será de propriedade conjunta das PARTES. O Dono do Desafio exercerá seus direitos de co proprietário para utilizar a tecnologia desenvolvida em benefício próprio, de maneira perpétua, a qualquer tempo, no todo ou em parte, inclusive com o direito ao recebimento de atualizações de versões que possam vir a existir, sem a necessidade de pagar qualquer valor adicional em benefício da Empresa Colaboradora.
Em contrapartida, a Empresa Colaboradora poderá realizar a exploração comercial, a qualquer tempo, da totalidade dos direitos de propriedade intelectual sobre a respectiva Tecnologia Desenvolvida, no todo ou em parte, da maneira que melhor lhe convier.
Caso o MVP seja escolhido para uma possível aceleração, no sentido de evoluir para um produto de larga escala, a Emprel e a Empresa Colaboradora seguirão os termos definidos no “Termo de Desenvolvimento de Produto de Inovação” (Anexo V) e no “Acordo de Participação na Comercialização do Produto de Inovação” (Anexo VI), onde será disciplinada todas as questões de co participação e comercialização do produto final, incluindo possibilidades de exploração comercial exclusiva da Empresa Colaboradora e um percentual de retorno sobre essas vendas para o Dono do Desafio, como também de parcerias estratégicas estabelecidas com definições de comissões e modelos de distribuição do produto final, conforme estabelecido na Lei 13303.
O participante deve garantir que o produto e demais materiais a serem desenvolvidos durante este Ciclo de Inovação não infringem direito autoral, segredo comercial ou quaisquer outros direitos patrimoniais de terceiros.
Todos os participantes das Fases 2 e 3 deverão assinar documentos, a fim de garantir o compromisso mútuo e assegurar que determinadas responsabilidades sejam cumpridas imprescindivelmente.
Na Segunda Fase do Ciclo de Inovação Aberta deverá ser assinado o primeiro documento associado à Emprel, o “Termo de Compromisso de Prototipagem” (Anexo I) o qual visa garantir o compromisso de construir um protótipo não funcional da solução exposta na Primeira Fase.
Para dar continuidade ao Ciclo de Inovação, os participantes deverão, no decorrer da Terceira Fase, voltada ao desenvolvimento gerenciado de MVP’s, firmar o compromisso de confidencialidade e sigilo através do “Acordo de Confidencialidade” (Anexo II).
Após homologação do resultado da licitação, ou seja, a aprovação dos protótipos não funcionais (2ª fase), a Emprel celebrará Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) a fim de assegurar o melhor desenvolvimento gerenciado do MVP, foco da Terceira Fase do Ciclo de Inovação Aberta. Sendo assim será assinado por todas as partes um “Termo de Colaboração – Desenvolvimento de MVP” (Anexo III) o qual explanará detalhes do que se espera para a entrega ao final da etapa, como critérios de sucesso, escopo e remuneração pelo MVP. Além desse documento, serão assinados o “Termo de Desenvolvimento de Produto de Inovação” (Anexo V) e o “Acordo de Participação na Comercialização do Produto de Inovação” (Anexo VI).
Ainda na Terceira Fase do ciclo, após a apresentação dos mínimos produtos viáveis por parte dos participantes, a Emprel poderá escolher soluções para serem aceleradas posteriormente, conforme mencionado. Uma vez que a solução for escolhida, deverá ser assinado o “Termo de Validação da Solução” (Anexo IV) pelas partes, garantindo a possibilidade de contratação e continuidade do CPSI.
A assinatura e o cumprimento das cláusulas dos documentos mencionados acima são de suma importância para assegurar e reiterar as responsabilidades fundamentais das partes envolvidas no Ciclo de Inovação Aberta. O não cumprimento de itens dispostos nos termos vinculativos ou deste Regulamento poderá acarretar na desclassificação do participante ao longo do ciclo.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O Ciclo de Inovação Aberta é uma iniciativa da SDECTI, SetDigital e EMPREL, por meio do movimento E.I.T.A! Recife.
Ao longo do ciclo, a comunicação acontecerá através do Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta e por outras plataformas que ajudem na ampla divulgação, sendo assim crucial que o empreendedor e sua equipe (quando aplicável) verifiquem sempre o endereço WEB informado no lançamento do Ciclo. Todas as atualizações a esse regulamento, com relação a critérios de escolhas, datas, bancas julgadoras, resultados, desafios, locais dos eventos, serão feitas no Portal oficial do 1º Ciclo.
As datas divulgadas neste edital poderão sofrer alterações. Assim, reforça-se a importância de estar atento ao cronograma divulgado no Portal do 1º Ciclo de Inovação Aberta.
Ao realizarem as inscrições tratadas no presente Regulamento, as empresas/entidades proponentes aceitam todos os termos de forma irrestrita, autorizando a utilização de seus contatos para fins de divulgação do presente Regulamento durante o período do Ciclo de Inovação.
Estão impedidos de participar aqueles que estiverem diretamente envolvidos na elaboração e avaliação do Regulamento, ou que não atendam às condições definidas neste Regulamento.
Dúvidas a respeito do conteúdo deste regulamento deverão ser dirigidas para os canais oficiais divulgados no portal web do 1º ciclo.
A qualquer tempo, o presente regulamento poderá ser revogado, anulado ou modificado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito ou indenização ou reclamação de qualquer natureza. A Emprel reserva-se ao direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas nesta chamada pública.
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