NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2024 - 05 DE DEZEMBRO DE 2024
Desenvolvida pelo Ministério Público de Pernambuco, com a coordenação do Procurador-Geral de Justiça e o suporte do Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV/MPPE) e do Núcleo de Apoio à Mulher (NAM/MPPE).
Ementa: Direitos das vítimas. Direitos das Mulheres. Perspectiva de Gênero: dever de observância pelos órgãos públicos e privados. Direitos da personalidade: Preservação do nome, da imagem, da intimidade e da privacidade. Direito à informação e à liberdade de informação: liberdade de imprensa. Respeito aos direitos humanos das mulheres. Ausência de conflitos de direitos constitucionais. Prevenção de danos materiais e morais e da violência simbólica. Relevante papel social da imprensa.
Busca ordenar os diversos normativos - internos e internacionais - que devem orientar a atuação dos integrantes do Sistema de Justiça e a cobertura adequada pelos meios de comunicação, para garantir o respeito aos direito à preservação do nome, da imagem, da privacidade e outros direitos da personalidade das vítimas de violência de gênero, destacando os efeitos da recente Lei nº 14.857/24 – Lei de proteção à identidade da vítima, que altera a Lei 11.340/2006 – Lei Maria da Penha.