Atendimento Acolhedor

As pessoas que procurarem o NAV/MPPE serão recepcionadas e ouvidas, sem formalidades, para fazerem um relato livre dos fatos sobre os quais buscam alguma providência e ou medida assistencial. Haverá preenchimento de formulários tão somente para o fim de formalização dos encaminhamentos e sempre preservando a privacidade e a confidencialidade de fatos que não impeçam a medida buscada. 


Mecanismos e normativas legais sobre atendimento acolhedor serão observados, inclusive o Guia Prático do CNMP. Nenhuma medida ou providência será tomada sem a participação e anuência da vítima ou pessoa a ela ligada.


O atendimento acolhedor leva em conta às necessidades das vítimas, e, existindo inquérito ou processo criminal em andamento, em conjunto com a Promotoria de Justiça com atribuição natural, a atuação do NAV/MPPE observará, entre outras normas, as recomendações da Resolução 40/34 da ONU, exemplificativamente, as que seguem:


[...] 

a) Informando as vítimas acerca do seu papel e do âmbito, prazos e evolução do processo e da decisão relativa aos seus casos, especialmente quando estejam em causa crimes graves e a vítima tenha solicitado tal informação; 

b) Permitindo que as opiniões e preocupações das vítimas sejam expostas e tidas em consideração nas fases processuais pertinentes caso os seus interesses pessoais sejam afetados, sem prejuízo dos direitos do arguido e em conformidade com o sistema nacional de justiça penal em causa; 

c) Prestando uma assistência adequada às vítimas ao longo de todo o processo judicial;

d) Tomando medidas para minimizar os transtornos causados às vítimas, proteger a sua privacidade, se necessário, e garantir a sua segurança, bem como a das suas famílias e testemunhas favoráveis, contra manobras de intimidação e represálias;

e) Evitando atrasos desnecessários na decisão sobre os casos e na execução das decisões ou sentenças que concedam indenização às vítimas.”[...]