1. Formas de acesso ao NAV:
A vítima pode acessar o Núcleo de Apoio às Vítimas (NAV) por diversos meios:
1.1. Demanda espontânea:
1.1.1. Acesso através do site:
Ao buscar o site do NAV no Google, a vítima encontrará um formulário onde poderá descrever sua demanda e fornecer seus dados de contato. Após o preenchimento, a equipe do NAV entrará em contato para dar prosseguimento ao atendimento;
1.1.2. Acesso através do WhatsApp ou Telefone:
A vítima pode entrar em contato diretamente com o NAV por meio do número de WhatsApp ou por ligação telefônica, disponibilizado tanto no site quanto no folheto de divulgação do Núcleo.
1.1.3. Acesso através de comparecimento espontâneo:
A vítima pode acessar o NAV comparecendo presencialmente à sede do Núcleo, localizada na Av. Visconde de Suassuna, nº 1, Sala A-45 - Santo Amaro, Recife-PE, CEP 50050-540. Esse endereço está disponível no site oficial do NAV, em matérias jornalísticas que mencionam o Núcleo, ou em materiais de divulgação, como panfletos, ampliando as possibilidades de conhecimento da localização do NAV.
No caso de comparecimento espontâneo, caso haja disponibilidade da equipe no momento da chegada, o atendimento poderá ser realizado imediatamente. Caso a equipe esteja indisponível, a pessoa poderá, se possível, aguardar pelo atendimento ou será realizado o agendamento, observando a urgência e as prioridades legais.
1.2. Encaminhamentos:
1.2.1. Pela Rede Interna:
A vítima pode ser encaminhada por integrantes do Ministério Público, por qualquer meio de contato;
1.2.2. Pela Rede Externa:
Ocorre quando a vítima é encaminhada por autoridades, servidores ou órgãos de outros poderes ou instituições, públicas ou privadas, bem como pela rede de proteção social e de saúde.
2. Do atendimento no âmbito do NAV:
Ao receber o caso, a equipe do NAV realiza contato com o(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição natural, caso já exista processo ou procedimento em curso, para o fim de assegurar o atendimento da vítima – direta ou indireta – pelo integrante do MPPE que atua no caso concreto. A equipe Interdisciplinar do NAV permanece à disposição da vítima e da(o) membra(o) do MPPE, como apoio institucional para garantia à assistência integral, especialmente na articulação com a rede de proteção psicossocial e de saúde.
2.1. Atendimento especializado:
No momento de acolhimento, a equipe interdisciplinar permite que a vítima faça um relato livre, expondo os motivos que a levaram a buscar o Núcleo e compartilhar qualquer outra informação que desejar. O objetivo é garantir que não ocorra a revitimização, evitando uma abordagem interrogatória, e, ao mesmo tempo, buscando extrair desse relato inicial as informações essenciais para que não seja necessário novos questionamentos sobre os pontos já elencados de maneira espontânea durante o atendimento. As demandas das vítimas serão registradas para fins de definição dos encaminhamentos para a rede e para as intervenções institucionais da atribuição do Núcleo, respeitando-se a privacidade.
3. Das intervenções:
Após o acolhimento inicial e identificação das demandas, a equipe interdisciplinar faz relatório para uso interno, com anuência da vítima, para o fim de subsidiar as demandas internas e externas. Ao término do atendimento, a vítima é informada sobre os encaminhamentos que serão realizados e eventuais definições de novas intervenções que serão efetivadas, observando-se a voluntariedade.
3.1 Acompanhamento do caso e Fiscalização:
3.1.1 Assistência Jurídica:
A vítima contará com suporte jurídico da equipe do NAV, inclusive por atendimento direto pela Promotora de Justiça Coordenadora, oportunidade na qual obterá as informações sobre o inquérito ou processo criminal disponíveis nos sistemas eletrônicos, sendo esclarecida especialmente de que poderá ser atendida pela(o) membra(o) que atua no feito, para a compreensão, de forma facilitada, sobre cada fase do procedimento/processo e outros direitos inerentes à condição de vítima.
3.1.2. Realização de encaminhamentos à rede de apoio socioassistencial e psicossocial, incluindo o acompanhamento do desenvolvimento destes e a fiscalização da rede:
A equipe interdisciplinar do NAV fará os encaminhamentos necessários à rede externa de apoio socioassistencial e psicossocial, com o objetivo de minimizar os danos causados pela conduta delituosa à vida social e à saúde da vítima, viabilizando, no que se fizer possível, o acesso à rede de proteção social e de saúde.
3.1.3 Encaminhamento à Rede de Proteção:
Com base nas informações colhidas durante o atendimento, a vítima, direta ou indireta, poderá ser direcionada à Rede de Proteção mais adequada ao seu caso. Um dos programas disponíveis é o Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas (PROVITA), que opera em âmbito estadual (Lei nº 13.371/2007) e federal (Lei nº 9.807/1999). Para inclusão no PROVITA, os interessados serão avaliados por uma equipe multidisciplinar, que verificará o cumprimento dos requisitos necessários.
Além disso, há a possibilidade de encaminhamento ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM), cuja finalidade é, além da proteção às crianças e adolescentes ameaçados de morte, também proteger seus familiares, por meio de uma rede solidária de acolhimento em todo o Estado. Um ponto importante nesse contexto é o Projeto Família Solidária, que oferece amparo a crianças e adolescentes desacompanhados inseridos no PPCAAM, com o objetivo de promover acolhimentos domiciliares.
Outro programa relevante é o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas (PEPDDH), que visa proteger defensoras e defensores de direitos humanos, comunicadoras e comunicadores, e ambientalistas em situação de risco, vulnerabilidade ou sob ameaças em decorrência de sua atuação na defesa de direitos humanos.
3.2. Realização de encaminhamentos à rede interna de apoio:
Com o objetivo de garantir a proteção integral dos direitos das vítimas de crimes e atos infracionais, o NAV-MPPE adota uma abordagem integrada, contemplando tanto as possibilidades de encaminhamentos externos quanto internos. No âmbito interno, o Núcleo mantém fluxos de comunicação com outros Núcleos e unidades do MPPE. Dessa forma, ao concluir suas atribuições, caso sejam identificadas atribuições relacionadas às atividades de outro Núcleo ou Promotoria de Justiça, o caso é prontamente encaminhado, seja por meio dos sistemas SEI ou SIM, ao Núcleo que possua aparente competência correspondente, realizando-se contato intra-institucional .
A finalidade desses encaminhamentos é facilitar o acesso da vítima às respostas adequadas para demandas que ultrapassem a competência do NAV, ao direcioná-la ao órgão apropriado dentro do MPPE, com o objetivo de evitar revimitimização institucional e assegurar às vítimas o tempestivo atendimento de suas necessidades, de maneira contínua e sem interrupção do fluxo de atendimento institucional.
3.3 Manter as ações de acompanhamento da vítima:
O Núcleo de Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, nesta fase, possui atribuição na Capital e de maneira suplementar nas demais regiões do Estado, podendo subsidiar a atuação de qualquer membro(a) do MPPE, para assegurar todo e qualquer direito às vítimas, previstos em normativos internos e internacionais.
Convém o registro da seguinte previsão normativa, contida no art. 6º, inciso V, da Resolução que instituiu o NAV: “São atribuições do Núcleo de Atendimento às Vítimas fiscalizar a qualidade do atendimento prestado por entes públicos ou privados às vítimas e seus familiares, por solicitação e em conjunto com o Promotor de Justiça natural.
4. Arquivamento e possibilidade de reabertura:
Quando aberta notícia de fato pelo NAV, com o fim de adoção de medidas de encaminhamentos e comunicações, observando o prazo previsto na Resolução RES-CSMP nº 003/2019, a primeira medida adotada é a de comunicação ao integrante do MPPE com atribuição natural, bem como outras medidas de assistência e proteção.
Cientificado o(a) Promotor(a) de Justiça natural e com eventual instauração de procedimento para assegurar os direitos das vítimas, quando necessário, o caso é arquivado pelo NAV, porém podendo a vítima ser atendida pela equipe interprofissional do Núcleo a qualquer tempo, além da equipe técnica poder subsidiar o(a) colega no processo de articulação com a rede.