Tribunal do Júri

Tese do MPPE é acolhida e autoras intelectuais da morte do odontólogo Paulo Sperança são condenadas

O Conselho de Sentença da 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital acolheu de forma integral a tese defendida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, no dia 07 de abril, as rés Ana Terezinha Zanforlin Sperança e Adriana Lima Castro de Santana pela prática de homicídio qualificado por motivo torpe, motivo fútil e mediante emboscada em concurso material com tentativa de homicídio (Artigo 121 §2º, incisos I, II e IV combinado com Artigos 29 e 69 do Código Penal) contra a vítima Paulo Augusto Sperança.

O veredito foi anunciado na noite do dia 07 de abril, terceiro dia de julgamento, com o reconhecimento, por parte dos jurados, da existência das três qualificadoras do crime de homicídio. Para a ré Ana Terezinha Sperança, a pena inicialmente fixada foi de 20 anos de reclusão, com a aplicação de redução de um ano motivada pela confissão de participação no crime. Dessa maneira, a pena efetivamente definida pela 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital foi de 19 anos de reclusão. Já no caso de Adriana de Santana, a pena foi de 20 anos de reclusão, sem a incidência de circunstâncias atenuantes ou agravantes.

Logo após a leitura da sentença, o MPPE apresentou recurso pleiteando a imediata execução das penas, uma vez que o Juízo permitiu às rés recorrer em liberdade.

No segundo e terceiro dias do julgamento, os promotores de Justiça Paula Catherine Aziz Ismail e José Edivaldo da Silva sustentaram, na fase de debates realizada no segundo dia de julgamento, a tese de que Ana Terezinha, esposa da vítima, e Adriana foram as mentoras intelectuais da morte de Paulo Sperança, que sobreviveu a uma tentativa de homicídio em dezembro de 2009 e foi assassinado em agosto de 2010.

Para o Ministério Público, a motivação do crime foi assegurar ganhos financeiros à ré Ana Terezinha, já que o relacionamento entre ela e a vítima estava terminando e Paulo Sperança já havia manifestado a vontade de se divorciar. Com a morte da vítima, no entanto, ela teria direito à pensão dos vínculos profissionais de Paulo Sperança e a metade de seus imóveis.

"O Ministério Público tem plena convicção de que as provas no processo militam pela culpabilidade das duas rés, razão pela qual postulamos a condenação no Tribunal do Júri e a aplicação da pena adequada", declarou José Edivaldo da Silva no início do segundo dia do julgamento, quando ocorreu o interrogatório das duas rés.

Os dois homens que executaram Paulo Sperança já foram julgados em 2012, com a decisão pela condenação a 18 anos de reclusão em regime fechado.

Relembre o caso - o professor e odontólogo Paulo Sperança foi morto a golpes de arma branca em 7 de agosto de 2010, quando se encontrava dentro de seu veículo, na garagem da casa da ré Ana Terezinha. Os homens que executaram o crime trabalhavam para ela e, conforme apontado nos autos do processo, teriam sido arregimentados para matar a vítima e encobrir o crime, simulando um latrocínio. O corpo da vítima foi deixado dentro do carro no bairro dos Torrões, no Recife.

Essa foi a segunda empreitada para matar o odontólogo, pois ele já havia sido vítima de uma tentativa de homicídio em dezembro de 2009, quando Paulo Sperança sobreviveu a um atentado a tiros na avenida Recife.

Olinda: Júri acolhe tese do MPPE e condena Jonata Lima por homicídio triplamente qualificado da namorada Carolline Oliveira

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Olinda acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou Jonata Zoberto Verçosa de Lima a 24 anos e seis meses de reclusão, pelo homicídio triplamente qualificado da namorada Carolline Marry de Oliveira, no dia 23 de outubro de 2016, após saírem do show “Festeja”, nas dependências do estacionamento do Centro de Convenções. O julgamento se encerrou no dia 06 de abril de 2022.

Jonata Lima foi condenado no art.121, § 2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido) e VI (feminicídio), combinado com o §2º-A, inciso I(violência doméstica e familiar) e II (menosprezo ou discriminação à condição de mulher), todos do Código Penal.

Para o MPPE, Jonata Zoberto Verçosa de Lima simulou o latrocínio para cobrir o crime, mas as provas levantadas durante a investigação feita pela Polícia Civil desconstruiu a narrativa e corroborou para reunir elementos suficientes para a materialidade do crime e a autoria do réu do homicídio da vítima, com quem se relacionava há quatro anos. A defesa do réu sustentou a versão do latrocínio, negando que a autoria do crime seja de Jonata Lima.

O julgamento que durou dois dias, iniciando-se no dia 5 de abril, foi presidido pela juíza Flávia Figueira e teve como a parte da acusação (MPPE) desempenhada pelas promotoras do Júri Maria Carolina Miranda Jucá, Eliane Gaia e pelo promotor Mário Gomes de Barros.

Relembre os fatos – Conforme trecho da denúncia, na noite do crime, 23 de outubro de 2016, Jonata Lima e a vítima encontravam-se juntos nas dependências do Centro de Convenções assistindo ao show denominado “Festeja”. Por volta das 2h, o casal retornou ao automóvel que se encontrava no estacionamento interno do estabelecimento, quando adentraram no veículo, Jonata, utilizando-se de sua arma de fogo, efetuou disparo mortal contra a vítima indefesa.

À época, as notícias da imprensa chegaram a narrar latrocínio (roubo seguido de morte), que era a versão de Jonata Lima, mas após as investigações policiais, foi denunciado pelo MPPE, em 18 de fevereiro de 2017, por homicídio triplamente qualificado de Carolline Marry de Oliveira.

MPPE relembra 21 anos do assassinato da promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente ainda sem julgamento

No dia 7 de abril de 2022, completam-se 21 anos do assassinato da promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente. Tinha 46 anos de idade, 19 anos de carreira ministerial e três filhos jovens. O corpo da promotora de Justiça foi encontrado no Lixão de Igarassu, com dois tiros na região da cabeça. Sua última saída de casa tinha sido na manhã do dia 7 de abril de 2001, para fazer compras em um supermercado no Bairro da Torre, no Recife. Era um sábado.


Conforme informações atuais do promotor criminal de Igarassu, José da Costa Soares, o processo (NPU 0000742-50.2001.8.17.0710), que tramita sob segredo de justiça, encontra-se na fase do art. 402, do Código de Processo Penal ― “Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução”. Essa fase antecede o pronunciamento para levar o caso a Júri.


Para atuar em conjunto com o promotor natural de Igarassu, o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto de Freitas Oliveira, designou a 17ª promotora de Justiça criminal da Capital, Ana Clézia Ferreira Nunes (Portaria PGJ Nº 795/2022, DOE de 05/04/2022) e o 25º Promotor de Justiça Criminal da Capital, Edgar Braz Mendes (Portaria PGJ Nº 1.197/2022, DOE de 05/05/2022).


Histórico - Maria Aparecida da Silva, natural de Água Preta, tinha 27 anos de idade quando iniciou o exercício como promotora de Justiça da Comarca de Flores, em 17 de maio de 1982. No mesmo ano, alterava a ficha funcional, por meio de despacho do procurador-geral de Justiça, Portaria nº 335 de 7 de julho de 1982, acrescentando o sobrenome de casada Clemente.


Atuou também nas Comarcas de Limoeiro, Toritama, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes até chegar à Capital. Era a 26ª promotora de Justiça Cível do Recife, com atuação na Vara da Fazenda Pública, de postura calma, voz agradável e marcante, como os colegas a descreveram.


O crime brutal contra uma autoridade chocou a todos, com grande repercussão na imprensa à época. As teses de sequestro, latrocínio e homicídio em decorrência da atuação funcional foram pouco a pouco descartadas durante as investigações. Com um inquérito de oito volumes e quase duas mil páginas, a Polícia Civil, em atuação conjunta com o MPPE, concluiu que a motivação era financeira, com o agravante de ser o próprio marido o possível mandante do crime que ceifou a vida da promotora. Mais detalhes sobre a denúncia podem ser revistos na entrevista coletiva feita pelo MPPE e a Polícia Civil, em vídeo disponível no YouTube (Arquivo do Diário Pernambuco).


A denúncia do MPPE foi ajuizada em 19 de junho de 2009, na Vara da Comarca de Igarassu, município onde o corpo foi encontrado.


Homenagem – Em 2010, com a função precípua o apoio ao combate à discriminação e à violência contra a mulher, o MPPE criava o Núcleo de Apoio à Mulher Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente, conforme o parágrafo único do art.1° da Portaria POR-PGJ Nº 321/2010, o denominando com o nome da promotora de Justiça assassinada. Também recebe o nome da promotora o prédio da Promotoria de Justiça de Igarassu.


Promotora de Justiça Maria Aparecida da Silva Clemente

Caruaru: Tribunal do Júri acolhe tese do MPPE e condena responsável por duas mortes no trânsito

O Conselho de Jurados da Vara do Tribunal do Júri de Caruaru acolheu a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou, na noite do dia 28 de março, José Aurélio dos Santos Meira pela prática de dois homicídios dolosos simples (Art. 121, caput combinado com Art. 18, inciso I, parte final, ambos do Código Penal) contra Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.

A pena foi fixada pela juíza Mirella Neiva em 20 anos, sete meses e dez dias de reclusão em regime fechado. A defesa do réu apresentou, logo após o julgamento, apelação contra a decisão. No entanto, a magistrada negou a possibilidade de o réu aguardar a apreciação do recurso em liberdade.

Durante a sessão, o promotor de Justiça Fabiano de Melo Pessoa fundamentou a tese de que José Aurélio dos Santos Meira assumiu, ao tomar a direção de um veículo em estado de embriaguez, desenvolver velocidade incompatível com as leis de trânsito e realizar manobra proibida que levou a chocar-se com a moto das vítimas, o risco de produzir evento de trânsito grave e potencialmente fatal.

“A tese ministerial de que a conduta do réu ultrapassou o que se poderia indicar como uma ação culposa, alcançando o campo do dolo eventual, ao assumir o risco de produzir o resultado morte das vítimas, foi acatada pelo Conselho de Sentença. Sendo assim, temos que, no caso concreto, tendo-se como lastro a comprovação objetiva de condutas do réu indicativas desta previsão, de resultado danoso, veio o resultado do julgamento por materializar as expectativas do Ministério Público para o caso”, salientou o promotor de Justiça.

A defesa do réu, por sua vez, argumentou nos debates em favor da desclassificação do caso concreto para crime culposo previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

Relembre o caso - por volta das 18h30 do dia 19 de março de 2018, o pronunciado José Aurélio Santos de Meira, sob efeito de bebida alcoólica e transitando em velocidade excessiva, invadiu a contramão na avenida José Rodrigues de Jesus, no bairro Indianópolis, em Caruaru, e colidiu contra a motocicleta das vítimas Rogério José Santos da Silva e Adelma Alaíde da Silva.

Com base nas informações obtidas pela investigação conduzida pela Polícia Civil, após o evento que ocasionou as mortes dos dois, ele ainda chegou a trafegar por cerca de 500 metros com o corpo da vítima Rogério da Silva preso sob o veículo. Ao perceber o fato, José Aurélio de Meira efetuou manobras para desprender o corpo e, em seguida, fugiu do local.

Caso Tamarineira: Júri condena réu por mais de 29 anos por homicídio duplamente qualificado

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Capital acolheu integralmente a tese do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e condenou o réu João Victor Ribeiro de Oliveira Leal por 29 anos, 4 meses e 24 dias, pela colisão que resultou nas mortes da gestante Roseane Maria de Brito Souza, Emília Guimarães Motta Silveira e Miguel Arruda da Motta Silveira Neto (3 anos), filho de Emília; e deixou gravemente feridos Miguel Arruda da Motta Silveira Filho e Marcela Guimarães da Motta Silveira. O Júri de três dias terminou no dia 17 de março, por volta das 22h30, sendo o primeiro júri com transmissão ao vivo do Estado.

O MPPE, por meio da promotora de Justiça do Júri, Eliane Gaia, após da leitura da sentença pela juíza da 1ª Vara do Júri da Capital, Fernanda Moura, informou sobre o estudo de recorrer da pena. “Estamos satisfeitos com a justiça feita, porém não estamos satisfeitos com a pena, por isso vamos analisar a possibilidade de recorrer ao Tribunal de Justiça de Pernambuco”, explicou Eliane Gaia.

O júri popular João Victor Ribeiro de Oliveira Leal, que teve início no dia 15 de março, durou três dias, nos quais foram ouvidas 9 testemunhas e o réu, que apenas aceitou ser interrogado pela juíza e defesa. No último dia, após o interrogatório, deu-se início ao debate das partes que foram à tréplica. A defesa pleiteou para que o caso fosse tratado como acidente (Lei de Trânsito), oportunizar ao réu tratamento (Lei Antidrogas), além da semi-imputabilidade, com redução da pena.

No entanto, o Conselho de Sentença julgou pela condenação, acolhendo integralmente a tese do MPPE de que o réu assumiu o risco do resultado ao conduzir o veículo embriagado, portanto devendo ser condenado três vezes pela conduta delituosa descrita no art.121 (homicídio), §2º, incisos III (meio cruel) e IV (impossibilidade de defesa das vítimas), combinado com o art.18, I, parte final (assumiu o risco de produzi-lo), e, por duas vezes, a conduta descrita no art. 121, §2º, incisos III e IV, combinado com o art.18, I, parte final, combinado com o art.14, II (tentado), combinado com o art.61, II, “h” (contra criança), combinado com o art.70 (concurso), todos do Código Penal.

“Esse resultado foi um trabalho coletivo que começou com a denúncia fundamentada da promotora Ana Maria Sampaio, através da Central de Inquéritos da Capital, e todo o processo contou com o desempenho do servidor da 49ª Promotoria do Júri Igor Cardoso, e apoio do estagiário Hithalo Gaião”, explicou Eliane Gaia. Na bancada da acusação, no júri, além do MPPE, participaram como assistentes de acusação, os advogados Marcelo Pereira (representando a família de Roseane) e Ademar Regueira (representando a família do Miguel Mota Filho).

Primeiro Júri com Transmissão ao vivo – No dia 14 de março, MPPE, por meio da 49ª Promotoria Criminal de Justiça da Capital, dentro do processo NPU 0024999-73.27.2017.88.17.0001, requereu a autorização para a transmissão da sessão de julgamento para o grande público, por meio do ‘Youtube’ do TJPE, com anuência da defesa do acusado João Victor Ribeiro de Oliveira Leal. O MPPE fundamentou a petição no primado constitucional da publicidade, anuência das partes, limitações físicas por medidas sanitárias, grande comoção social e o exemplo do julgamento do caso da Boate Kiss, no município de Santa Maria, Rio Grande do Sul.

Com o deferimento pela 1ª Vara do Júri da Capital, a transmissão foi efetivada, através do canal do YouTube Sessões TJPE. As sessões estão disponíveis: nos respectivos links: 1º Dia – 15 de março de 2022; 2º Dia – 16 de março de 2022 e 3º Dia – 17 de março de 2022. Separadamente está a leitura da sentença.

Relembre os fatos – No dia 26 de novembro de 2017, por volta das 19h32, no cruzamento da Avenida Conselheiro Rosa e Silva com a Rua Cônego Barata, próximo às Casas José Araújo, bairro da Tamarineira, o réu, ao conduzir o veículo de marca/modelo Ford/Fusion, placa NMN-3336, alcoolizado e em alta velocidade (108 Km/h), ultrapassou o semáforo vermelho e colidiu com o Toyota/RAV 4.

A colisão resultou na morte da gestante Roseane Maria de Brito Souza, Emília Guimarães Motta Silveira e Miguel Arruda da Motta Silveira Neto (3 anos), filho de Emília; e deixou gravemente feridos Miguel Arruda da Motta Silveira Filho e Marcela Guimarães da Motta Silveira (com cinco anos, à época).

Promotora de Justiça, Eliane Gaia, representou o Ministério Público de Pernambuco.

Glória do Goitá: Justiça recebe denúncia do MPPE contra homem acusado de matar Kauany Marques da Silva

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) remeteu à Justiça, no dia 16 de março, a segunda denúncia em desfavor de Edson Cândido Ribeiro. O homem foi denunciado como responsável pela morte de Kauany Mayara Marques da Silva, em 29 de janeiro de 2022, na cidade de Glória do Goitá.

Com o recebimento da denúncia, Edson Cândido Ribeiro tem um prazo de dez dias para apresentar sua defesa à Justiça.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) requereu, com base nas provas periciais e testemunhais colhidas no inquérito policial, a instauração de ação penal contra Edson Cândido Ribeiro pela prática de homicídio qualificado (Art. 121 § 2º do Código Penal) com as seguintes qualificadoras: I - motivo torpe; IV - impossibilidade de defesa da vítima; e VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio).

Além da denúncia, a Justiça também deferiu o pedido do MPPE e concedeu prisão preventiva do acusado, que já encontra-se detido em unidade prisional, a fim de assegurar a segurança pessoal dos parentes das vítimas e testemunhas, a manutenção da paz social e a garantia da instrução judicial. Os argumentos são os mesmos utilizados quando da requisição da prisão preventiva já deferida no ato do envio de denúncia em relação ao crime cometido contra a vítima Jailma Muniz.