Uma nova lei no estado do Rio de Janeiro autoriza o governo a oferecer acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão. A medida prevê que o poder público atue diretamente ou por meio de parcerias público-privadas, oferecendo assistência nas áreas de saúde, habitação e assistência social.
Entre as ações previstas estão o atendimento médico, odontológico e psicológico pelo SUS, fortalecimento de vínculos familiares, acesso a benefícios socioassistenciais e encaminhamento de questões criminais, judiciais e administrativas aos órgãos competentes. A lei também garante orientações jurídicas e sociais para reparação de danos, regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.
Além disso, as vítimas terão prioridade em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social e poderão receber benefícios temporários para uso do transporte público estadual. O objetivo é garantir suporte integral para que essas pessoas possam reconstruir suas vidas, em conformidade com o artigo 149 do Código Penal, que caracteriza o trabalho análogo à escravidão como aquele realizado sob coação, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de liberdade. A deputada Marina do MST (PT), autora da lei, destacou que o poder público deve estar a serviço das vítimas, enfrentando a desumanização imposta por empregadores que exploram essas condições.