ENADE 2023
Engenharia Química (Integral e Noturno) e Engenharia de Alimentos
Engenharia Química (Integral e Noturno) e Engenharia de Alimentos
O ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes é desenvolvido pelo Ministério de Educação e Cultura (MEC) e tem o objetivo de avaliar os cursos de graduação do país.
"O exame é obrigatório para os alunos selecionados e é condição indispensável para a emissão do histórico escolar" - ENADE - Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/enade).
Desmistifique o ENADE e participe de forma consciente deste ato importantíssimo para a valorização do seu diploma. Se você tiver alguma dúvida que não aparece nesta cartilha, envie um email para a sua coordenação de curso que iremos acrescentando novas respostas.
Participe de todas as etapas com compromisso e seriedade e contribua para valorizar o seu diploma!
Não.
A participação no ENADE é obrigatória apenas para estudantes ingressantes e estudantes concluintes. Em 2023, ocorerrá o ENADE para os cursos de Engenharia Química integral e Noturno) e Engenharia de Alimentos.
O estudante ingressante é aquele que usou a nota do ENEM para se inscrever nos cursos da EQ/UFRJ selecionados no ENADE deste ano (SISU/1, SISU/2).
O ingressante é habilitado ao ENADE através da sua devida inscrição no sistema ENADE, conforme determinação do MEC. Esta inscrição é feita pela coordenação de curso. Conforme determinação do MEC, a participação do ingressante se limita a utilização da respectiva nota do ENEM para avaliação de uma nota média de ingresso nos cursos.
O ingressante não precisa se preocupar. Não há novas ações necessárias para ele.
O estudante concluinte é aquele que tenha integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do seu curso, e não tenha colado grau até o último dia. Além disso, estudantes com previsão de colar o grau ao longo de 2023/2 e 2024/1 também devem ser inscritos.
O concluinte é inscrito no sistema ENADE pela coordenação de curso para estar habilitado a participar do ENADE. Conforme determinação do MEC, a participação do concluinte é obrigatória para a emissão do seu diploma.
Clique aqui e preencha este formulário para garantir a sua participação no ENADE. Verifique ATENTAMENTE as instruções apresentadas no formulário. Em caso de dúvidas, entre em contato com o seu coordenador de curso.
As etapas sequenciais encontram-se listadas abaixo (conforme detalhado neste formulário):
A coordenação de curso habilita o estudante através da inscrição do mesmo no sistema ENADE;
O estudante concluinte deve verificar se ele foi habilitado, conforme indicação da coordenação de curso;
O estudante concluinte habilitado deve verificar o cadastro dos seus dados pessoais no sistema ENADE, dentro do prazo - etapa de responsabilidade do estudante;
O estudante concluinte habilitado deve responder ao Questionário do Estudante, disponível no sistema ENAD, dentro do prazo - etapa de responsabilidade do estudante;
O estudante concluinte habilitado deve participar presencialmente do exame ENADE, em data, hora e local definido pelo MEC - etapa de responsabilidade do estudante.
1. Clicar aqui para acessar o Sistema Enade;
2. Selecionar "Entrar no sistema Enade"/"Acessar como estudante";
3. Digitar seu acesso do SouGov (necessário para participação no ENADE 2023);
4. Completar o Cadastro do Estudante (prazo até 18/11/2023);
5. Solicitar Atendimento Especializado e/ou Tratamento pelo Nome Social (prazo 01/09/2023 a 08/09/2023) - informe ao seu coordenador de curso para que ele possa confirmar a sua solicitação junto ao INEP;
6. Responder ao Questionário do Estudante (prazo 01/09/2023 à 25/11/2023);
7. Verifique a divulgação do local onde será aplicada a sua avaliação (06/11/2023 a 26/11/2023);
8. Participe da avaliação do ENADE 2023 (26/11/2023).
SIM, conforme determinação do MEC.
Estudantes concluintes, independente da sua situação de matrícula trancada, deve ser inscrito e seguir as etapas dos estudantes concluintes.
SIM, conforme determinação do MEC.
Independente de ter participado em edições anteriores do ENADE do seu curso, os estudantes concluintes devem ser inscritos e seguir as etapas definidas para regularizar a sua situação junto ao MEC.
Conforme determinação do MEC, não.
Estudantes que não participarem do ENADE e zerarem o BOA ao longo do periodo de 2023/2 ou 2024/1, só poderão participar de uma colação de grau após a devida "regularização por ato do INEP" (após o dia 01/08/2024).
Além de seguir os passos como concluinte habilitado, cabe ao estudante solicitar diretamente o atendimento especializado no sistema ENADE, entre os dias 01/09/2023 e 08/09/2023.
Além de seguir os passos como concluinte habilitado, cabe ao estudante solicitar diretamente o Tratamento pelo Nome Social no sistema ENADE, entre is dias 01/09/2023 e 08/09/2023.
Não. Conforme determinação do MEC, a partir deste período, qualquer colação de grau só pode ocorrer após a Divulgação da Relação de Estudantes em Situaçao Regular (após o dia 04/01/2023) pelo MEC.
SIM, conforme determinação do MEC.
Estudantes concluintes em situação de intercâmbio devem solicitar Dispensa de Participação no Exame do ENADE através do sistema ENADE, imediatamente após a data do exame.
1. Clicar aqui para acessar o Sistema Enade;
2. Selecionar "Entrar no sistema Enade"/"Acessar como estudante";
3. Digitar seu acesso do SouGov (necessário para participação no ENADE 2023);
4. Completar o Cadastro do Estudante (prazo até 18/11/2023);
5. Responder, através do sistema ENADE, ao Questionário do Estudante (prazo 01/09/2023 à 25/11/2023);
6. Solicitar, através do sistema ENADE, dispensa de participação na avaliação do ENADE, por estar fora do país em atividade acadêmica no dia da avaliação (prazo 04/01/2023 a 09/02/2024);
7. Informar a sua coordenação de curso que você entrou com um pedido de dispensa, por estar em intercâmbio.
NÃO.
Os estudantes da EQ/UFRJ não se encaixam nesta situação, pois a UFRJ não está incluída nos critérios definidos na Retificação do Edital no ENADE publicado no mês passado. Citando o próprio edital retificado, "...somente às Instituições cujos calendários acadêmicos estejam fora do ano civil, ou seja, aquelas que encerrarão o ano letivo de 2023 no ano civil 2024...", que não é o caso da UFRJ.