Cabe ao discente cumprir previamente os requisitos para cursar dada disciplina. Ou seja, é preciso ter aprovação na disciplina requerida e a nota já deve constar no Boletim Acadêmico antes que seja possível se inscrever regularmente na disciplina que depende do requisito. Como nota, para os cursos de graduação da Escola de Química, apenas a disciplina de Química Analítica (teórica e experimental) tem a particularidade de co-requisito (cursar em paralelo, no mesmo período).
Em casos excepcionais e devidamente comprovados com documentação apropriada, é possível solicitar a regularização de inscrições com falta de requisito via requerimento on-line. Note que não é o aluno que define o que é excepcionalidade, mas o Conselho de Coordenadores ao analisar a situação em si e a comprovação por documentos.
A solicitação será avaliada pelo Conselho de Coordenadores, podendo o pedido ser aceito ou não, e o(a) aluno(a) pode consultar o calendário de reuniões, bem como o resultado dos requerimentos feitos. Fique ainda atento(a) aos prazos para solicitar os requerimentos.
Obs.: Para constar da pauta do Conselho de coordenadores, o requerimento deve ser submetido até 3 dias úteis antes da data do conselho. Senão o requerimento será julgado na próxima reunião do calendário.
As incrições com esta irregularidade NÃO afetam a concorrência pela vaga durante o pedido ou alteração de inscrições. Contudo, caso a inscrição não seja regularizada, o(a) aluno(a) não constará na pauta final de lançamento de notas. Para todos os efeitos no sistema, é como se a inscrição não tivesse sido realizada.
Importante: Caso o(a) aluno(a) não solicite a regularização da inscrição dentro do prazo, o sistema não irá permitir ação posterior. Em outras palavras, o(a) aluno(a) perde a inscrição. Fique atento aos prazos!
Mas o que pode ser considerado excepcional nesse caso?
Processo aberto para lançamento de nota (em atraso) do requisito, já com comprovante de aprovação emitido pelo docente.
Erro comprovado do sistema SIGA*.
O que não é considerado excepcional?
Ter cursado disciplina semelhante em outra instituição (sem ter equivalência) ou curso técnico.
Ter reprovado na disciplina requisito e se inscrever no requisito de forma concomitante.
Condição de "formando". Só é considerado formando se os últimos requisitos para formatura forem cursados. Se o(a) aluno(a) ainda não cursou o requisito, não pode se enquadrar como formando.
* Para disciplinas do Departamento de Físico-Química do Instituto de Química e Álgebra Linear II, existe um erro no sistema que acusa falta de requisito. Não se preocupe! Vamos regularizar todas as inscrições durante o decorrer do período. Além disso, essa mensagem do sistema não afeta a disputa pela vaga na turma.