Trancamento fora do prazo

Trancamento fora do prazo

Em casos excepcionais e devidamente comprovados com documentação apropriada, é possível solicitar o trancamento fora do prazo de inscrição em disciplina via requerimento on-line. Note que não é o aluno que define o que é excepcionalidade, mas o Conselho de Coordenadores ao analisar a situação em si e a comprovação por documentos.

A solicitação será avaliada pelo Conselho de Coordenadores, podendo o pedido ser aceito ou não, e o(a) aluno(a) pode consultar o calendário de reuniões, bem como o resultado dos requerimentos feitos. Fique ainda atento(a) aos prazos para solicitar os requerimentos.

Obs.: Para constar da pauta do Conselho de coordenadores, o requerimento deve ser submetido até 3 dias úteis antes da data do conselho. Senão o requerimento será julgado na próxima reunião do calendário.

O(A) aluno(a) deve sempre tentar o trancamento no período regular. Caso não consiga vaga na turma, o(a) aluno(a) tem direito de solicitar a inscrição fora do prazo. Note, portanto, que o requerimento só pode ser enviado após o prazo regular de trancamento finalizar.

Mas o que pode ser considerado excepcional nesse caso?

  • Situações de tratamento médico (próprio ou familiares próximos) ou falecimento de familiar próximo.

  • Erro comprovado do sistema SIGA durante o período regular de trancamento de inscrições.


E o que não é considerado excepcional?

  • Perder o prazo regular para o trancamento.

  • Rendimento em aula, avaliações etc.


Vale ressaltar que as situações mencionadas acima são ilustrativas e não contemplam todas as possibilidades. Pode ser que você se encontre em uma situação bem particular, com documentos comprobatórios.