1/3 de créditos fora do curso

Inscrições com 1/3 créditos fora do curso

O sistema não irá permitir que, em um dado período, o discente se inscreva apenas em disciplinas de outros cursos da UFRJ. O limite máximo permitido é de 1/3 dos créditos totais inscritos em dado período. Em casos em que o(a) aluno(a) se inscreva em mais de 1/3 de créditos fora do curso, o sistema irá acusar inscrição irregular.

Essa situação pode ocorrer ocasionalmente quando o(a) aluno(a) se inscreve em disciplinas ou turmas que não são do seu curso de origem. Por exemplo, dependendo do número total de créditos, as inscrições em disciplinas eletivas livres em outras unidades da UFRJ podem acusar esse aviso. O mesmo ocorre para alunos(as) que desejam mudar de curso (veja nota no final da página).

Em casos excepcionais e devidamente comprovados com documentação apropriada, é possível solicitar a regularização de inscrições via requerimento on-line. Note que não é o aluno que define o que é excepcionalidade, mas o Conselho de Coordenadores ao analisar a situação em si e a comprovação por documentos.

A solicitação será avaliada pelo Conselho de Coordenadores, podendo o pedido ser aceito ou não, e o(a) aluno(a) pode consultar o calendário de reuniões, bem como o resultado dos requerimentos feitos. Fique ainda atento(a) aos prazos para solicitar os requerimentos.

Obs.: Para constar da pauta do Conselho de coordenadores, o requerimento deve ser submetido até 3 dias úteis antes da data do conselho. Senão o requerimento será julgado na próxima reunião do calendário.

As incrições com esta irregularidade NÃO afetam a concorrência pela vaga durante o pedido ou alteração de inscrições. Contudo, caso a inscrição não seja regularizada, o(a) aluno(a) não constará na pauta final de lançamento de notas. Para todos os efeitos no sistema, é como se a inscrição não tivesse sido realizada.

Importante: Caso o(a) aluno(a) não solicite a regularização da inscrição dentro do prazo, o sistema não irá permitir ação posterior. Em outras palavras, o(a) aluno(a) perde a inscrição. Fique atento aos prazos!

Mas o que pode ser considerado excepcional nesse caso?

  • Alunos(as) com inscrição em eletivas livres (ou monitoria) de outras unidades da UFRJ.

  • Intenção de mudança de curso*.

  • Erro comprovado do sistema SIGA**.


* Ao indicar o desejo de mudar de curso (por processo seletivo externos ou editais internos da UFRJ), o Conselho de Coordenadores permite que o(a) aluno(a) se inscreva nas disciplinas do curso desejado durante 2 períodos consecutivos. Esse tempo é definido para que seja possível realizar o processo seletivo para o outro curso.

** Para disciplinas do Departamento de Físico-Química do Instituto de Química e Álgebra Linear II, existe um erro no sistema que, dependendo do número total de créditos no período, acusa 1/3 fora do curso. Você deve entrar com o pedido de regularização de inscrição. Note ainda que essa mensagem não afeta a disputa pela vaga na turma.