Inclusão e exclusão de grau

Inclusão e exclusão de grau

Pode ocorrer algum erro no sistema ou humano para o lançamento de notas, inscrições etc em que o grau (nota) do discente não foi incluída no prazo regular em dado período. Nestas situações, é possível solicitar a inclusão de grau em períodos letivos que já finalizaram. Da mesma forma, existe a possibilidade de erro no sistema ou humano para o trancamento de disciplinas. Para estes casos, é possível solicitar a exclusão de grau em períodos letivos que já finalizaram.

Esta solicitação é fortemente dependente da excepcionalidade do caso e sua comprovação documentada. É importante que a inscrição na disciplina seja comprovada! O pedido é feito por requerimento on-line. Note que não é o aluno que define o que é excepcionalidade, mas o Conselho de Coordenadores ao analisar a situação em si e a comprovação por documentos.

A solicitação será avaliada pelo Conselho de Coordenadores, podendo o pedido ser aceito ou não, e o(a) aluno(a) pode consultar o calendário de reuniões, bem como o resultado dos requerimentos feitos. Fique ainda atento(a) aos prazos para solicitar os requerimentos.

Obs.: Para constar da pauta do Conselho de coordenadores, o requerimento deve ser submetido até 3 dias úteis antes da data do conselho. Senão o requerimento será julgado na próxima reunião do calendário.

Mas o que pode ser considerado excepcional nesse caso?

  • Erro comprovado do sistema SIGA.

  • Erro humano comprovado.

  • Situações atípicas e comprovadas, como início de tratamento médico em que comprovadamente impossibilitou os pedidos dentro dos prazos regulares.


O(A) aluno(a) não pode usar esse recurso para incluir/excluir grau em disciplinas em que não estava comprovadamente inscrito.