Inscrição fora do prazo

Inscrição fora do prazo

Em casos excepcionais e devidamente comprovados com documentação apropriada, é possível solicitar a inscrição fora do prazo via requerimento on-line. Note que não é o aluno que define o que é excepcionalidade, mas o Conselho de Coordenadores ao analisar a situação em si e a comprovação por documentos.

A solicitação será avaliada pelo Conselho de Coordenadores, podendo o pedido ser aceito ou não, e o(a) aluno(a) pode consultar o calendário de reuniões, bem como o resultado dos requerimentos feitos. Fique ainda atento(a) aos prazos para solicitar os requerimentos. Vale ressaltar que, mesmo tendo o deferimento (aceite) do Conselho, a abertura de novas vagas ainda está condicionada à concordância da chefia do departamento.

Obs.: Para constar da pauta do Conselho de coordenadores, o requerimento deve ser submetido até 3 dias úteis antes da data do conselho. Senão o requerimento será julgado na próxima reunião do calendário.

O(A) aluno(a) deve sempre tentar a inscrição no período regular de inscrições (pedido e alteração de inscrições). Caso não consiga vaga na turma, o(a) aluno(a) tem direito de solicitar a inscrição fora do prazo. Note, portanto, que o requerimento só pode ser enviado após o prazo de alteração de inscrições finalizar.

Mas o que pode ser considerado excepcional nesse caso?

  • Ao entrar em condição de formatura imediata, a inscrição do(a) aluno(a) pode ser tratado com situação excepcional. Para ser considerado formando, o(a) aluno(a) já deve ter cursado ou estar cursando TTC e Estágio Supervisionado* e solicitar inscrição nos últimos créditos para concluir o curso.

  • Restrições de horário por trabalho/estágio obrigatório ou tratamento médico.

  • Erro comprovado do sistema SIGA durante o período regular de inscrições.


E o que não é considerado excepcional?

  • Quase-formando (expressão usada pelos alunos) ou planejamento para formatura em 2 ou mais períodos.

  • Restrições de horário por curso complementar (língua estrangeira, música etc).

  • Não respeitar os prazos regulares e não comprovar a excepcionalidade.


*Alunos em condição de formatura imediata devem ter o processo de Estágio Supervisionado aprovado pela Comissão de Estágio. Não basta só ter o contrato de estágio assinado! Para mais detalhes, acesse o site da coordenação de estágios.

Vale ressaltar que as situações mencionadas acima são ilustrativas e não contemplam todas as possibilidades. Pode ser que você se encontre em uma situação bem particular, com documentos comprobatórios.