Direito Autoral

Olá, conteudista!

Você certamente conhece, em alguma medida, a Lei de Direitos Autorais. Vamos nos ocupar aqui daquilo que mais nos interessa: o uso de materiais preexistentes na produção de conteúdo e recursos educacionais.

Existem apenas dois incisos de um artigo da Lei 9.610/98 tratando do uso de obras protegidas na educação e, desde 1998, não houve nenhuma atualização que abordasse as questões trazidas pelo uso de materiais do (e no) ambiente digital, deixando óbvia a inadequação da legislação ao cenário atual. Ainda assim, é nessa lei que devemos nos basear.

A maior parte dos materiais que encontramos on-line - independente do formato/mídia - é protegida por direitos autorais.

Atribuir os devidos créditos aos autores e obras utilizadas, mesmo quando em domínio público ou sob uma licença pública, é obrigatório!

Esse é um direito moral perpétuo vinculado à personalidade do autor.

Nunca esqueça disso!

Dúvidas frequentes


Eu preciso de autorização para fazer qualquer uso do material disponível on-line?.

Inicialmente, a resposta é “não”, mas você deve ter cautela. Sem autorização, podemos usar o que já estiver em domínio público (em regra geral, passados 70 anos do falecimento do autor), o que estiver sob uma licença aberta ou tenha “ termos de uso” estabelecidos nessa direção.

Existe um grande número de obras disponíveis em licenças públicas, como as Creative Commons. Há também muitos recursos educacionais disponíveis de forma aberta (imagens, simulações, vídeos, livros, etc), conhecidos como Recursos Educacionais Abertos (REA). As licenças públicas ou abertas podem, por exemplo, permitir o compartilhamento, adaptações da obra, e até mesmo seu uso comercial.

Posso usar material preexistente de terceiros na produção de material educacional novo que que estou produzindo para ENAP?

Pode sim, mas com a devida atenção. Conforme já indicado, obras em domínio público podem ser usadas livremente; os REA e obras disponíveis por meio de licenças públicas podem ser usadas nos limites de seus termos. Já em relação às obras ainda protegidas por direitos autorais e sem licença pública disponível, há o direito de citação e o de usos transformativos (uso de partes de uma obra em outra como matéria-prima) sem necessidade de autorização ou remuneração do titular dos direitos. Entenda melhor na sequência.

Podemos, sem nenhum problema, fazer citação de qualquer obra preexistente em qualquer obra nova. O direito de citação está previsto no artigo 46, inciso III da Lei de direitos Autorais:

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

O inciso VIII do mesmo artigo prevê a possibilidade de uso de outras obras como matéria-prima para a criação de uma obra nova:

VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de pequenos trechos de obras preexistentes, de qualquer natureza, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores.

Subentende-se, então, que podemos usar trechos de quaisquer obras na criação de material didático/instrucional. Podemos também usar obras de artes visuais integrais – como fotografias e pinturas – na composição deste novo material, desde que “a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova”.

Posso inserir um links para materiais on-line, por exemplo, para um vídeo ou capítulo de livro on-line?

Sim! Link ou inserção (embed) para material lícito nunca gera uma violação de direitos autorais e é uma boa prática. Faz mais sentido colocar um link para a plataforma original do que gerar uma nova cópia do recurso. Ademais, o link deixa perceptível a origem do material e faz com que a plataforma original possa contabilizar visualizações ao recurso, como no caso de um artigo acadêmico.

Vale lembrar que você, como conteudista e criador de material educacional, deve buscar sempre escrever com suas próprias palavras e desenvolver suas próprias ideias, além de explicar todas as citações, apresentar as fontes no próprio texto e incluir as citações diretas, quando for preciso. E atente-se para o fato de que a violação de direito autoral é crime (contra a propriedade intelectual) previsto no artigo 184 do Código Penal.

Plágio


Quando falamos de direito autoral não podemos deixar de destacar a importância de você saber como ocorre e o que é o plágio,


No infográfico você pode conferir o que pode e o que não pode ser feito no desenvolvimento do conteúdo do curso.


Fique sempre atento quanto às dicas sobre plágio para que o material não retorne para ajustes, pois isso pode atrasar o cronograma de entrega do curso. E não deixe de consultar o conteúdo sobre Citações e Referências.


Ainda sobre o assunto é importante que você saiba como ocorre e o que é o plágio, por isso sugerimos que assista ao vídeo "Evitando Plágio", disponível na plataforma “SABER Tecnologias Educacionais e Sociais”.






Caso tenha interesse em saber mais sobre o tema sugerimos acessar o curso Noções Gerais de Direitos Autorais em oferta na EV.G.

Um pouco sobre o curso Noções Gerais de Direitos Autorais: com o advento da internet, o compartilhamento de materiais aumentou significativamente, causando algumas dúvidas e incertezas em relação à autoria, uso e possibilidade de modificações desses materiais. Nesse curso, você conhecerá algumas questões gerais sobre direitos autorias no Brasil e aprenderá a relacionar as recomendações e determinações legais às situações reais de uso e de compartilhamento de materiais produzidos por terceiros.

Gostou? Acessa lá!


Referências

BRASIL. Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autoral. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm>

ROCHA DE SOUZA, A.; AMIEL, T. Direito Autoral e Educação Aberta e a Distância: Perguntas e Respostas. V1.0. Iniciativa Educação Aberta, 2020. Disponível em: <https://aberta.org.br>. Acesso em: 09 nov. 2020.

SABER Tecnologias Educacionais e sociais, canal YouTube. Evitando o plágio. 2015. 1 vídeo (5m). Publicado pelo canal SABER Tecnologias Educacionais e Sociais. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=uTR82LCZlIQ&t=3s>. Acesso em: 20 nov 2020.


Desejamos bom trabalho!