A Unidade Educacional possui um regimento interno, o qual traz as normas de convívio descritas detalhadamente, as mesmas foram discutidas e elaboradas pelo conjunto da comunidade escolar e aprovadas pelo conselho de escola e pelo Órgão Regional competente.
Assim divididos em IX seções temos tratados:
Seção I Dos direitos dos Educandos, no qual abordamos atitudes e valores como o respeito, a convivência sadia, a comunicação, o acesso ao conhecimento, à frequência tanto das aulas regulares quanto das atividades complementares, a participação dos alunos no conselho de escola, a garantia da confidencialidade de informações pessoais, o atendimento educacional especializado, dentre outros.
Seção II ,Dos Deveres dos Educandos e ou de seus Pais/Responsáveis, temos o zelo pelo bom nome da Unidade Educacional, coparecer pontualmente nas atividades ofertadas, justificar sua ausência quando necessário, colaborar e cooperar na organização da escola, fazer uso do material escolar, realizar as atividades escolares solicitadas, cumprir as normas de convívio, respeitar as autoridades escolares, apresentar-se preferencialmente uniformizado, manter os pais informados sobre os assuntos escolares, atentar-se ao horário de entrada e saída da unidade escolar, ressarcir o prejuízo quando produzir danos materiais às instalações escolares, dentre outros.
Seção III, Das Proibições aos Educandos, temos que não será permitido aos mesmos, utilizar-se de agressões físicas ou verbais, promover bullying no âmbito escolar e fora dela, ter comportamento preconceituoso, malicioso, promover algazarras, desperdiçar alimentos, destruir livros e outros materiais didáticos, chegar atrasado para o início as aulas, trazer para Unidade Educacional material estranho às atividades escolares, efetuar ou receber ligações de aparelhos celulares, divulgar sem autorização fotos e imagens da escola, transitar pelos corredores sem autorização, pichar paredes e outros materiais, fazer uso de drogas lícitas ou ilícitas, dentre outros.
Seção IV, Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades da Equipe Escolar, temos que, criar condições e respeitar as individualidades de cada educando, promover o desenvolvimento integral, solucionar os problemas frente o conselho de escola, assegurar rotinas de trabalho e matérias para o seu aprendizado, promover a construção de atitudes de respeito e solidariedade, zelar pela integridade física, psíquica e moral do educando, garantir a organização do ambiente educacional, participar dos processos de avaliações externas e considerar seus resultados para planejamentos futuros, dentre outros.
Seção V Das proibições da Equipe Escolar, salientamos que os funcionários públicos possuem um estatuto que rege suas ações, além de ser proibido desrespeitar qualquer princípio, competência e deveres instituídos dentro do regimento escolar.
Seção VI, Da participação dos Pais ou Responsáveis, cabe, acompanhar o processo educativo de seu filho, garantir a frequência do mesmo, atuar nas instâncias representativas, participar das reuniões de pais, respeito à equipe gestora e ao quadro de funcionários da Unidade, aconselhamento dos filhos quanto ao seu comportamento, acompanhamento das atividades realizadas em casa, manter atualizada a ficha de matrícula do aluno, dentre outros.
Seção VII, Das Medidas Disciplinares Aplicáveis aos Educandos, temos que o descumprimento das normas será analisado individualmente, considerando a gravidade, faixa etária e histórico disciplinar do educando, estabelecendo as sanções, Repreensão, Advertência escrita, Suspensão.
Seção VIII, Das medidas Disciplinares Aplicáveis à Equipe Escolar, temos que a Equipe Escolar estará sujeita a penas disciplinares quando do exercício irregular de suas atribuições e no descumprimento dos deveres e obrigações do cargo ou função, instituídas no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Paulo.
Seção IX, Dos Instrumentos de Gestão, temos que para garantir o atendimento Às finalidades das Normas de Convívio caberá a equipe gestora promover ações que visem, o envolvimento de pais ou responsáveis no cotidiano escolar, realização dos encaminhamentos necessários para os demais órgãos e instituições parceiras, encaminhamento ao Conselho Tutelar quando necessário, à comunicação as autoridades de Segurança Pública quando houver um ato infracional, propor a transferência do educando junto ao conselho de escola dependendo da infração e do histórico do educando, dentre outros.
PRINCIPIOS PARA UMA EDUCAÇÃO DE QUALIDADE
Equidade: educação pública é para TODOS. Garantia de direitos para todos, mas, sobremaneira e prioritariamente, para aqueles que mais precisam;
Noção de “todos” deve ser matizada e problematizada no sentido de compreender as especificidades de cada contexto e o indivíduo dentro deste todo;
Unidade Educacional que alie quantidade e qualidade;
Respeito à diversidade e às diferenças, promoção da inclusão;
Qualidade na discussão de gênero, étnico-racial e de orientação sexual;
Inclusão de todas as crianças, jovens e adultos em termos de acesso e permanência em todos os níveis da Educação Básica;
Reconhecimento das características específicas de cada ciclo da vida: infância, juventude e vida adulta;
Qualidade nas relações: uma Unidade Educacional onde todas as vozes circulem e sejam ouvidas;
Garantia de direitos políticos, sociais, éticos, étnicos, religiosos e culturais.
Unidade Educacional como ambiente de aprendizagem
Garantia dos direitos de aprendizagem;
Intrínseca relação entre Projeto Político-Pedagógico e Regimento Educacional na perspectiva da garantia de direitos;
Desenvolvimento máximo das potencialidades dos educandos, propiciando a construção de sua autonomia, criticidade, leitura de mundo, através de um ambiente prazeroso, atrativo e estimulador;
Integração das etapas e modalidades da Educação Básica;
Reconhecimento e valorização das especificidades de cada etapa e modalidade da Educação Básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio e Educação de Jovens e Adultos;
Currículo integrado implica formação continuada, integração dos profissionais, problematização da realidade;
Política curricular que incorpore como elementos fundantes de sua estrutura as questões da cultura, da ética, dos valores e da cidadania;
Qualidade na apropriação dos conhecimentos historicamente acumulados. Compromisso em propiciar o desenvolvimento da leitura, da escrita e da matemática, proporcionar a sistematização dos saberes;
Garantia de princípios éticos em relação à arte, sensibilidade, criatividade,sentimentos e sensações.