"Art. 66. Cabe ao professor, em consonância com a especificidade da disciplina, definir no plano de disciplina as modalidades das avaliações somativas e formativas e as quantidades necessárias, ressalvada a obrigatoriedade de conferir, ao longo do período, os seguintes totais de notas:
I. nas disciplinas com carga horária inferior a sessenta horas/aula o professor deverá conferir duas notas ao longo do período letivo.
II. no caso de disciplina com carga horária igual ou superior a sessenta horas/aula, o professor deverá conferir três notas ao longo do período letivo.
Art. 69. Após a realização das avaliações, o professor deverá:
I. no prazo máximo de dez dias úteis de realização da avaliação comunicar, formalmente, aos alunos de sua disciplina, o resultado por ele obtido;
II. as notas das avaliações parciais e da avaliação final de cada disciplina devem ser registradas pelo professor no Diário de Classe, até dez dias após a realização de cada avaliação.
Art. 74. O registro da freqüência do aluno é de competência do professor e deverá ser feito regularmente no diário de classe.
Art. 123. Aos docentes, em todas as classes e regimes de trabalho, cumpre desenvolver básica e obrigatoriamente, além das atividades de ensino, de pesquisa e/ou de extensão, uma ou mais atividades, dentre as seguintes, a critério da Universidade:
I. orientar os estudantes;
II. promover e incentivar a integração dos estudantes na vida acadêmica e cultural;
III. dedicar-se à geração, disseminação e socialização do conhecimento, através de atividades de ensino, pesquisa e extensão, indicando, nas publicações que produzir, o nome da Universidade e as fontes dos recursos utilizados;
IV. executar, no interesse da Universidade, programas especiais de trabalho, com dispensa de outras obrigações, constantes dos incisos deste artigo, desde que autorizados pela chefia imediata;
V. desempenhar as obrigações inerentes às funções que lhes forem atribuídas pelos órgãos competentes, inclusive as funções de direção, chefia e coordenação na administração universitária;
VI. participar de comissões por indicação do Reitor ou da Direção dos órgãos competentes;
VII. participar de órgãos colegiados da Universidade;
VIII. comparecer às reuniões para as quais forem convocados pelas autoridades competentes;
IX. apresentar à Coordenação, em que estiverem lotados, o programa das disciplinas que ministram sob a forma de plano de curso."
EXTRAÍDO DO REGIMENTO GERAL.