"Art. 21. Compete ao Colegiado de Curso de Graduação:
I. propor o Projeto Político-pedagógico de cada curso, para apreciação no Conselho Setorial e aprovação no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a legislação vigente;
II. avaliar a execução didático-pedagógica na implantação dos Projetos Político-pedagógicos, tendo como foco principal a qualidade do ensino;
III. realizar o planejamento e a execução das atividades de ensino, de pesquisa e de extensão, nas áreas que lhes são afins;
IV. assegurar a execução do regime didático-metodológico, no que concerne a programas e fluxogramas curriculares vigentes;
V. constituir comissões ou grupos de trabalho para elaboração de Projeto Político- pedagógico dos Cursos de Graduação e Seqüencial;
VI. acompanhar a atualização dos Planos de Cursos;
VII. propor a formação de grupos de estudos da área ou áreas afins;
VIII. aprovar os encargos docentes que serão submetidos à apreciação do Conselho de Unidade.
IX. decidir, em primeira instância, sobre atos de indisciplina dos discentes, ausência em sala de aula e reprovação, quando devidamente provocado;
X. decidir em primeira instância sobre atos de indisciplina e ausência de docente e conflitos acadêmicos entre docentes e discentes;
XI. propor e/ou modificar projeto pedagógico e programas, considerando as exigências da formação profissional pretendida;
XII. aprovar em primeira instância a promoção e a integração das atividades acadêmicas;
XIII. definir o regulamento dos estágios supervisionados e trabalhos de conclusão de curso;
XIV. apreciar a criação de núcleos de estudo;
XV. propor a oferta de disciplina em situações especiais, justificando a demanda e a disponibilidade de docentes;
XVI. estimular atividades docentes e discentes, de interesse do curso;
XVII. indicar os nomes de docentes para compor bancas de concurso e seleção de docentes;
XVIII. deliberar sobre a oferta de disciplinas do curso, correspondente a cada semestre letivo;
XIX. normatizar a utilização dos laboratórios do curso;
XX. analisar e emitir parecer sobre processos de transferência e reintegração dos discentes;
XXI. constituir comissões representativas de bloco com assento no Colegiado de curso, sem direito a voto.
XXII. deliberar sobre a quantidade necessária de docentes por área de conhecimento para atender ao Projeto Político-pedagógico do Curso e encaminhar ao Conselho de Unidade.
XXIII. Coordenar, acompanhar e estabelecer mecanismos de controle e aperfeiçoamento do processo de avaliação das atividades dos Cursos de Graduação.
Art. 22. O Colegiado do Curso é composto:
I. pelo Coordenador do Curso de Graduação como Presidente;
II. pelo Coordenador do Curso Superior Seqüencial;
III. por representante do corpo docente correspondente ao número de blocos do curso, eleito por seus pares;
IV. por representação discente na proporção de trinta por cento do total de membros.
Parágrafo único. O colegiado do Curso reunir-se-á, ordinariamente a cada dois meses, e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Coordenador ou por solicitação de um terço de seus membros."
EXTRAÍDO DO REGIMENTO GERAL.