A Lei federal 12.089/2009 proibe a matrícula simultânea em cursos SUPERIORES (GRADUAÇÃO) em instituições PÚBLICAS de ensino (exemplo: UFPI, UFMA, UFC, UEMA, IFPI, IFMA, etc). Desta forma, caso o aluno esteja matriculado no curso de Matemática da UESPI, sendo aprovado e optando por outro curso na UESPI ou em outra instituição PÚBLICA, ou no mesmo curso em outra instituição PÚBLICA ou outro campus da UESPI, deve solicitar seu desligamento por meio do Protocolo Acadêmico, via solicitação do aluno, anexando documento oficial com foto.
Sim, desde que atenda aos requisitos previstos na resolução CEPEX 024/2022. A solicitação é feita via Protocolo Acadêmico, por meio da solicitação discente. É necessário anexar o histórico de notas, bem como o plano de disciplina de onde foi cursada. Ambos documentos precisam estar autenticados pela Instituição de Ensino Superior que os emitiu.
Não, uma vez que a UESPI adota o sistema de bloco (de disciplinas por matrícula) (Art. 40, Regimento Geral), só é possível o trancamento do bloco inteiro. Observe-se que o trancamento não pode ser feito a qualquer tempo, mas no prazo estipulado no calendário acadêmico, e desde que atenda aos requisitos previstos no artigo 43 do referido regimento. O trancamento deve ser solicitado via Protocolo Acadêmico.
O fato de se adotar o sistema de bloco também impossibilita a exclusão de disciplinas avulsas. Portanto, a matrícula curricular, uma vez efetivada, permanece inalterada ao longo do semestre letivo.
A UESPI regulamentou o trancamento de matrícula em seu regimento geral, artigo 43. Em regra, permite-se o trancamento somente a partir da conclusão do 2º bloco. Isso significa que, no geral, o(a) discente não pode trancar sua matrícula no 1º e 2º bloco, isto é, no primeiro ano do curso.
Existem, todavia, exceções, em que o trancamento é possível a qualquer tempo do curso, desde que solicitado no prazo estabalecido no calendário acadêmico, cabendo a comprovação de uma das seguintes situações:
I. falta de saúde física e/ou mental;
II. posse em Concurso Público fora do Município da Unidade Universitária [campus Poeta Torquato Neto/Teresina] a que o aluno está vinculado.
III. convocação para o serviço militar obrigatório por até um ano.
ATENÇÃO: OBSERVE QUE O TRANCAMENTO É DA MATRÍCULA, LOGO PARA QUE O TRANCAMENTO SEJA CONCEDIDO/EFETIVADO É PRECISO TER FEITO A MATRÍCULA CURRICULAR DO SEMESTRE CORRESPONDENTE O QUAL SE PRETENDE TRANCAR, NO PRAZO PREVISTO NO CALENDÁRIO ACADÊMICO. PORTANTO, PRIMEIRO FAZ-SE A MATRÍCULA, E APENAS DEPOIS O TRANCAMENTO.
O trancamento apresenta um limite de tempo:
I. 2 períodos consecutivos, ou;
II. 3 períodos intercalados (não consecutivos)
Ressalte-se que "tempo relativo ao trancamento de matrícula não será computado para efeito de integralização curricular dentro do prazo máximo fixado para o curso respectivo." (Artigo 43, §3º)
Sendo do interesse do(a) discente, o trancamento deve ser solicitado via protocolo acadêmico, no PRAZO previsto no calendário acadêmico.
A consequência imediata é a redução do coefiente acadêmico, também conhecido por IRA (Índice de Rendimento Acadêmico), que é um indicador do aproveitamento acadêmico.
Além disso, é possível que a disciplina pendente seja pré-requisito para outra(s) do(s) bloco(s) seguinte(s), impedindo sua matrícula nessa(s) disciplina(s) em específico. Para saber os pré-requisitos, veja o fluxograma de seu currículo.
O acúmulo de disciplinas por reprovação no mesmo bloco pode levar a maiores complicações. Ao se apresentar 3 disciplinas pendentes no mesmo bloco, o(a) discente fica impossibilitado(a) de seguir para o bloco seguinte, ficando retido no bloco que apresenta essas 3 pendências (Art. 47, REGIMENTO).
A situação mais grave, porém, ocorre quando se reprova o bloco completo ou 3 vezes a mesma disciplina, o que acarreta o cancelamento da matrícula (Art. 44, REGIMENTO). Nesse caso, o(a) discente fica impedido(a) de se matricular, a não ser que solicite reintegração de curso, no prazo estabelecido no calendário acadêmico, e lhe seja concedido (Consulte em "Normas" a RESOLUÇÃO CEPEX 032/2021 ou o próximo item).
A reprovação do bloco completo também acarreta no cancelamento da matrícula, sendo necessária a reintegração de curso.
1. O que é a reintegração de curso?
É o procedimento acadêmico/administrativo que regulariza a matrícula dos discentes que tiveram sua matrícula curricular ou institucional cancelada.
2. Qual é o amparo legal do cancelamento da matrícula e da reintegração de curso?
O cancelamento da matrícula e a reintegração de curso são previstos na legislação interna da Universidade que, enquanto Fundação Pública, tem autonomia administrativa para normatizar seus atos e procedimentos, o que é feito no âmbito dos Conselhos Superiores desta Instituição de Ensino Superior (IES).
O cancelamento da matrícula tem amparo no Regimento Geral da UESPI - aprovado pela RESOLUÇÃO CONSUN No 001/2008, de 04 de abril de 2008, homologado pela RESOLUÇÃO CONDIR Nº 005/2008, de 12 de maio de 2008 e publicado pela RESOLUÇÃO CONSUN Nº 003/2009, de 21 de julho de 2009.
O cancelamento da matrícula curricular está previsto no caput do artigo 44 e o cancelamento da matrícula institucional nos incisos do artigo 46 e no seu parágrafo único.
A reintegração de curso, por sua vez, está prevista no regimento geral, no seu artigo 45, e sua regulamentação foi feita pela RESOLUÇÃO CEPEX 032/2021, de 24 de setembro de 2021.
3. Em que situações devo solicitar reintegração de curso?
Como dito no item 1, sempre que existir o cancelamento da matrícula.
4. Em que situações ocorre o cancelamento da matrícula?
4.1 Cancelamento da Matrícula Curricular:
4.1.1 “Quando o aluno for reprovado por três vezes na mesma disciplina” (REGIMENTO UESPI, Art. 44).
4.1.2 Quando o aluno for reprovado “em todas as disciplinas do bloco” em que foi matriculado (REGIMENTO UESPI, Art. 44), INCLUSIVE NO PERÍODO ESPECIAL CURRICULAR - PEC.
4.2 Cancelamento da Matrícula Institucional:
Dentre outras, “quando o aluno não se matricular por período superior a dois semestres letivos consecutivos ou três semestres intercalados.” (REGIMENTO UESPI, Art. 46).
5. Como saber se minha matrícula se encontra ou será cancelada?
O aluno deve acompanhar seu desempenho acadêmico, MESMO QUE AINDA NÃO CONSTEM SUAS MÉDIAS FINAIS NO HISTÓRICO, observando as hipóteses previstas nos subitens 4.1.1 ou 4.1.2 sobre cancelamento de matrícula. É necessário também que o aluno verifique se deixou de efetuar matrícula em algum semestre letivo, de modo a configurar o cancelamento descrito no subitem 4.2.
6. Como solicitar a reintegração de curso?
Exclusivamente, no prazo previsto no calendário acadêmico, o aluno deve preencher e assinar o formulário do aluno. Neste formulário, deve preencher seus dados atualizados e de forma legível, especialmente o E-MAIL, que será o ÚNICO meio de comunicação sobre o andamento do processo. No formulário, aluno deve marcar a natureza da solicitação "reintegração de curso" e no campo de “observações” deve justificar sua solicitação, inclusive, apresentando motivos que o levaram àquela situação. Se for oportuno, o aluno pode anexar documentos que comprovem a justificativa apresentada.
Também é preciso anexar o histórico escolar à solicitação, disponível no SIGAA. Caso o aluno esteja impedido de acessar essa plataforma em decorrência do cancelamento da matrícula, pode solicitar seu histórico à Coordenação pelo email (coordenacaodematematica@ccn.uespi.br).
De posse do formulário e histórico, o aluno deve enviar a documentação para o e-mail do Protocolo Acadêmico (protocoloacademico@preg.uespi.br), conforme RESOLUÇÃO CEPEX 032/2021, Art.4°.
7. Existe prazo para solicitar a reintegração de curso?
Sim, considerando que a reintegração está diretamente relacionada à matrícula, e que a análise dos pedidos de reintegração é um ato complexo, exigindo formulação de processo, análise de um relator, deliberação do Colegiado do Curso, cabendo ainda recurso à PREG quando negado pelo Colegiado, os prazos relativos à reintegração são fixados no calendário acadêmico, o que pressupõe seu estrito cumprimento, haja vista que esse calendário é norma interna da Universidade, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPEX) em forma de anexo de Resolução. Portanto, os prazos existem e devem ser cumpridos na sua integridade, só podendo ser alterados por ADITIVO, RETIFICAÇÃO, CALENDÁRIO REFORMULADO ou NOVO CALENDÁRIO, com a devida aprovação do CEPEX.
8. Qual trâmite depois de enviar minha solicitação ao Protocolo?
O Protocolo Acadêmico receberá seu e-mail e gerará um processo eletrônico com os anexos encaminhados no Sistema Eletrônico de Informações do Estado do Piauí - SEI PI . Depois, o Protocolo enviará o processo à Coordenação do Curso para que o Coordenador, que é o Presidente do Colegiado, distribua os processos de reintegração entre os membros do Colegiado para relatoria (análise e parecer). Os relatores, por sua vez, analisarão os processos e emitirão um parecer, que poderá ser a favor ou contrário à reintegração. Este parecer é compartilhado aos demais membros do Colegiado, que votarão por seguir ou não o parecer do relator. Portanto, cabe ao Colegiado do Curso a decisão, em primeira instância, do pedido de reintegração (RESOLUÇÃO CEPEX 032/2021, Art. 5°).
O aluno que requereu reintegração pode acompanhar o andamento de sua solicitação na pesquisa pública do SEI PI. Por isso, é importante solicitar ao Protocolo o número do processo no ato de envio da documentação pelo e-mail. Devido à grande demanda, pode demorar alguns dias para que o processo seja gerado pelo Protocolo Acadêmico. Em decorrência disso, o CEPEX pode estender alguns prazos do calendário acadêmico. Daí a importância de acompanhar o calendário no site oficial da UESPI.
9. Por quais motivos a reintegração de curso pode ser negada pelo Colegiado do curso?
A RESOLUÇÃO CEPEX 032/2021, no seu artigo 2º, determina que não terá direito à reintegração:
9.1 O aluno que submetido a processo disciplinar, com julgamento em última instância, com pena de exclusão em curso de Graduação da UESPI, conforme Inciso II, Artigo 46 do Regimento Geral da UESPI;
9.2 O aluno impossibilitado de integralizar a carga horária total do Curso no prazo previsto no Projeto Pedagógico do Curso - PPC [12 semestres], conforme Inciso III, Artigo 46 do Regimento Geral da UESPI;
9.3 Quando for comprovada a matrícula em mais de um curso de Graduação em IES pública, conforme a Lei no 12.089 de 11 de novembro de 2009;
9.4 Quando o aluno deixar de se matricular por período superior a 02 (dois) semestres consecutivos ou 03 (três) intercalados, conforme Inciso V, do Artigo 46, do Regimento Geral da UESPI;
9.5 Quando o aluno deixar de frequentar o seu curso de Graduação no primeiro bloco;
9.6 Quando o aluno matriculado no primeiro bloco de seu curso de graduação for reprovado no bloco completo e;
9.7 Além disso, pode ser negada se extrapolado a quantidade limite de reintegrações, 02 (duas) (RESOLUÇÃO CEPEX 032/2021, Art. 3º), ou se não houver bloco e/ou disciplina para flexibilização e a impossibilidade de cumprimento de adaptação curricular (RESOLUÇÃO CEPEX 032/2021, Art.1o).
10. Se minha solicitação de reintegração de curso for negada pelo Colegiado, posso ainda recorrer no âmbito administrativo?
Sim. A RESOLUÇÃO CEPEX 032/2021, em seu Art. 7°, garante o direito do aluno recorrer da deliberação do Colegiado, desde que interponha recurso em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado de Reintegração (consulte os prazos no calendário acadêmico em vigor). Para tanto, o aluno deve preencher novo formulário e enviar ao Protocolo Acadêmico, justificando sua solicitação. Cabe à Pró Reitoria de Ensino e Graduação – PREG analisar o recurso, atuando, portanto, como segunda e última instância no âmbito administrativo.
11. Se eu solicitar reintegração e minha matrícula não estiver cancelada, o que acontece?
O processo será arquivado e não será contado como reintegração.
12. Se a reintegração for aceita, o que acontece em seguida?
A Coordenação do curso solicitará que o aluno preencha e assine a ficha de atualização de dados de reintegração e a proposta de matrícula. Posteriormente, encaminhará à Divisão de Matrícula e Informação Acadêmica – DMIA para descancelamento da matrícula. No prazo previsto no calendário vigente, o aluno reintegrado poderá ser matriculado para o semestre letivo vigente.
13. Se a reintegração for aceita e eu não me apresentar para fazer a matrícula ou deixar de apresentar a ficha de atualização de dados de reintegração, o que acontece?
A matrícula permanecerá cancelada e a reintegração será considerada sem efeito, uma vez que, a reintegração de curso só será efetivada com a matrícula. E, caso o aluno queira matricular-se no semestre seguinte, terá que solicitar novamente reintegração.
O regimento geral proibe o abono de faltas (Art. 74, §1º). No entanto, é direito do aluno ausentar-se por até 25% da carga horária da disciplina sem que isso incorra na sua reprovação. Portanto, cabe ao discente fazer bom uso dessa garantia, estando ciente de que é necessário seu comparecimento a, pelo menos, 75% da carga horária da disciplina (Art. 67). Assim, por exemplo, numa disciplina de 60 horas, pode-se faltar até 15 horas/aulas. Note-se que, no geral, as aulas são distribuídas em 2 horas/aulas por dia.
O regimento, no entanto, prevê o direito à justificação de falta aos discentes que representam oficialmente a Universidade em: Congresso Científico, Acadêmico, Literário, Artístico, Competição Desportiva e participação em Órgãos Colegiados. (Art. 75)
Outra ocasião possível é a compensação de ausência às atividades letivas, através de exercícios domiciliares, que são restritos às seguintes situações: gestação (a partir do 8º mês, por 90 dias), incapacidade física temporária incompatível com a frequência ao trabalho acadêmico, doença infecto-contagiosa. O prazo dos exercícios domiciliares é definido em laudo médico, não se aplicando ao Estágio Obrigatório. Cabe ao professor da disciplina supervisionar as avaliações. (Art. 76)
O regimento geral prevê a realização de segunda chamada de prova, isto é, apenas 1 avaliação de segunda chamada por disciplina ao longo do semestre. Para tanto, é necessário que o(a) aluno(a) solicite, por meio do Protocolo Acadêmico, em até 72 horas úteis após a realização da prova, justificando e, preferencialmente, comprovando o motivo de sua ausência. O Protocolo gerará um processo e encaminhará à Coordenação, que por sua vez destinará ao docente da disciplina para parecer. Se for concedido, o mesmo professor marcará data para tal, devendo-se cobrar conteúdo idêntico. (Art. 72)
ATENÇÃO: NÃO É PERMITIDO A SEGUNDA CHAMADA DE PROVA FINAL (Art. 73, §2º, regimento geral)