Como solicitar?
Via SIGAA, conforme arquivo abaixo de como "Solicitar Validação de Documentos para Registro de Diploma".
Segundo a Resolução CEPEX 040/2024, art. 5º: "O requerimento será analisado no prazo de até 10 dias úteis e o processo terá seguimento apenas se a documentação estiver legível, completa e adequada, devendo o requerente ser notificado a respeito de eventual inadequação."
Quem está apto a solicitar?
Ter integralizado o curso;
Ter colado grau;
Estar quite com a Biblioteca (Termo de Quitação da Biblioteca);
Estar quite com a Coordenação em relação ao TCC (Recibo de Entrega de TCC);
Qual é o prazo para atendimento da solicitação?
60 dias, a partir da data do requerimento no SIGAA, prorrogável por igual período por "necessidade administrativa" do setor responsável. (Resolução CEPEX 040/2024, art. 9º)
Em caso de urgência, a emissão o diploma pode ocorrer em menos tempo?
Segundo a Resolução CEPEX 040/2024 é possível:
"Art. 13. A expedição do diploma poderá ser solicitada em caráter de urgência nas hipóteses de nomeação em concurso público, promoções funcionais, aprovação em pós-graduação, exigência para ingresso em instituições de ensino, declaração de empresa ou edital de processo seletivo como requisito para assumir ou permanecer em emprego na iniciativa privada, ou outras situações formalizadas e comprovadas que justifiquem a antecipação da expedição.
Art. 14. O egresso poderá solicitar a expedição do diploma em caráter de urgência pessoalmente, junto à Divisão de Diplomação, ou pelo e-mail diplomacao@preg.uespi.br, devendo instruir seu requerimento com:
I – requerimento impresso, obtido pelo requerente, pessoalmente, junto à Divisão de diplomação, devidamente preenchido e assinado, ou requerimento virtual, disponível no link https://uespi.br/wp-content/uploads/2024/08/Requerimento-diploma-atualizado.pdf, que, após ser preenchido e assinado, deverá ser baixado e encaminhado via e-mail, nos termos do caput;
II – documentação que permita comprovar, de forma inequívoca, a urgente necessidade de expedição do diploma de graduação, nos termos do caput.
Parágrafo único. A mera aprovação em concurso público ou processo seletivo não caracteriza urgência para expedição de diploma, sendo necessária a nomeação/convocação em Diário Oficial correspondente ou instrumento congênere.
Art. 15. O prazo para expedição do diploma de graduação em caráter de urgência será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do requerimento efetuado nos termos do artigo anterior."
Existe algum documento que ateste a conclusão de curso enquanto o diploma não é expedido?
Sim, a declaração de conclusão de curso pode ser solicitada via Protocolo.