De acordo com o estatuto da UESPI:
"Art. 20 – A Coordenação de Curso é a menor fração da estrutura universitária para efeitos de organização didático-científica.
Parágrafo Único - O Coordenador, docente de carreira da Universidade, será nomeado pelo(a) Reitor(a), na forma do Regimento Geral após processo de eleição direta com consulta à comunidade universitária, em votação secreta, em que esteja presente a maioria absoluta dos votantes, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução imediata. "
O regimento geral da universidade, por sua vez discorre que:
"Art. 18. Compete ao Coordenador de Curso:
I. coordenar e representar o curso nos contextos em que lhes são atribuídos;
II. convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III. zelar pela ordem e disciplina no curso;
IV. integrar o Conselho de Unidade;
V. coordenar o Planejamento das atividades do Curso e elaborar, juntamente com os membros do Colegiado, o Plano Anual de Trabalho;
VI. zelar pela observância do regime acadêmico da instituição, pela execução dos programas de ensino e demais atividades do curso;
VII. elaborar o relatório anual do Curso e encaminhá-lo ao Diretor da Unidade Universitária a que pertence;
VIII. encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos a relação dos possíveis concludentes no prazo mínimo de trinta dias antes da Colação de grau;
IX. distribuir aos Conselheiros do Colegiado processo de sua competência;
X. orientar a Comissão de Formatura do Curso sobre os procedimentos da Colação de Grau;
XI. orientar os discentes sobre os procedimentos processuais desta Instituição;
XII. acompanhar a freqüência dos docentes em sala de aula;
XIII. zelar pelos bens patrimoniais de sua Coordenação e por eles responder na forma da lei;
XIV. comunicar imediatamente, por meio oficial, ao Diretor da Unidade Universitária sobre ato de indisciplina de servidor, de docente ou de discente;
XV. enviar para o Conselho de Unidade os processos em grau de recurso;
XVI. determinar o protocolo sobre os processos impetrados junto à Coordenação;
XVII. responsabilizar-se pela matrícula curricular do aluno;
XVIII. propor os encargos docentes ao Colegiado de Curso;
XIX. estabelecer mecanismo para que os professores apresentem o Plano de Curso no primeiro dia de aula, para discussão com o aluno.
XX. manter nos arquivos da Coordenação o Projeto Político-pedagógico e os Planos de Cursos devidamente atualizados."