A Resolução CEPEX Nº. 036/2014, ao estabelecer o regime geral do NDE, determinou que:
"Art. 4º São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
I. Atualizar, sempre que necessário, o Projeto Pedagógico do Curso;
II. Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular para aprovação no Colegiado do Curso e demais instâncias;
III. Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
IV. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
V. Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
VI. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação.
5° Compete ao Presidente do NDE:
I. Convocar e presidir as reunides, com direito ao voto de qualidade;
II. Representar o NDE junto aos érgaos da Instituicéo;
III. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE;
IV. Designar um membro do NDE para secretariar e lavrar as atas;
V. Coordenar a integragdo do NDE com os demais Colegiados e setores da Instituição. "