PEC
(PERÍODO ESPECIAL CURRICULAR)
(PERÍODO ESPECIAL CURRICULAR)
"Art. 42. Será permitida a matrícula de alunos dos Cursos de Graduação em até duas disciplinas com vistas a proporcionar a recuperação de defasagem curricular oriundas de reprovação.
I. o Período Especial Curricular tem por objetivo garantir o tempo de integralização curricular dos alunos, efetivamente matriculados, nos Cursos Regulares;
II. a oferta do período especial curricular proíbe expressamente a antecipação de disciplinas de blocos subseqüentes do curso;
III. a carga horária e o programa de cada disciplina deverão corresponder aos previstos para a mesma disciplina quando ministrada no período regular do curso;
IV. a jornada acadêmica não poderá ultrapassar a quatro horas aulas diárias, por disciplina com no mínimo trinta e no máximo cinqüenta dias letivos;
V. o funcionamento do Período Especial Curricular ocorrerá no intervalo entre o segundo semestre letivo e o primeiro semestre letivo subseqüente;
VI. a oferta de disciplina para o Período Especial Curricular exigirá a matrícula mínima de dez alunos, exceto quando concludentes;
VII. o processo de avaliação será o mesmo estabelecido para o Curso Regular;
VIII. a solicitação de disciplina será dirigida ao Diretor da Unidade Universitária, e, na Unidade-sede, no Protocolo Acadêmico sendo o Colegiado do Curso e a Coordenação responsáveis pela análise, conveniência e oportunidade para o oferecimento das disciplinas;
IX. ao término do período, a Coordenação encaminhará os processos e diários de classe à Diretoria de Assuntos Acadêmicos;
X. o Período Especial Curricular não implicará em contratação de professores ."
EXTRAÍDO DO REGIMENTO GERAL DA UESPI. Destaques nosso.