1.1. “Os critérios de avaliação devem traduzir a importância relativa que cada um dos domínios e temas assume nas Aprendizagens Essenciais, designadamente no que respeita à valorização da competência da oralidade e à dimensão prática e/ ou experimental das aprendizagens a desenvolver” (n.º 3 do artigo 18.º da portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto).
1.2. “No início de cada ano letivo, compete ao conselho pedagógico, de acordo com as orientações do currículo nacional e outras orientações gerais do ministério da educação, definir os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares, sendo seguidamente divulgados junto dos diversos intervenientes, nomeadamente pais e encarregados de educação” (artigo 204 do Regulamento Interno).
Sob proposta dos grupos de docência, o Conselho Pedagógico definiu, para disciplina, as ponderações constantes do presente documento.