“Nos critérios de avaliação deve ser enunciado um perfil de aprendizagens específicas para cada ano ou ciclo de escolaridade, integrando descritores de desempenho, em consonância com as Aprendizagens Essenciais e as áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”, n.o 2 do artigo 18.o da portaria n.o 223-A/2018, de 3 de agosto (Ensino Básico).
2.1. As diversas tarefas organizam-se segundo o conceito de rubricas que pressupõe um conjunto coerente e consistente de critérios e um conjunto claro de descrições para cada um desses critérios, obedecendo a uma escala de cinco níveis de desempenho.
É igualmente relevante sublinhar que “as rubricas podem ser utilizadas quer no contexto da avaliação formativa, avaliação para as aprendizagens, ou seja, para distribuir feedback de elevada qualidade, quer no contexto da avaliação sumativa, avaliação das aprendizagens, para que, num dado momento, se possa fazer um balanço ou um ponto de situação acerca do que os alunos sabem e são capazes de fazer” (Fernandes, 2021, p.4)1.
2.2. As rubricas aprovadas em Conselho Pedagógico fazem parte integrante deste documento.