5.1. Os casos omissos deverão ser objeto de resolução por parte do Diretor, ouvido, sempre que possível, o Conselho Pedagógico.
5.2. Os Departamentos Curriculares e demais estruturas pedagógicas do agrupamento devem ser ouvidas e convidadas a aferir, anualmente, a adequação das políticas, critérios de avaliação e rubricas constantes deste documento.
5.2.1. Os contributos e revisões resultantes entram em vigor no início do ano letivo.