2.1. Devem ser operacionalizados diferentes processos de recolha de informação com fins classificatórios, abrangendo todos os domínios ponderados da disciplina.
2.1.1. Só podem ser mobilizadas para fins classificatórios as rubricas constantes dos critérios de cada disciplina.
2.1.2. Quando a rubrica tiver uma utilização sumativa para fins classificatórios, os níveis de desempenho deverão resultar num total de 100% no Ensino Básico.
2.2. As tarefas de avaliação com utilização sumativa orientadas para atribuição de classificação são marcadas em datas acordadas entre o professor e os alunos, sendo esta calendarização articulada entre os elementos do CT e registada em suporte informático respeitante à turma.
2.2.1. Não deverão ser marcadas duas tarefas de avaliação sumativa com utilização para fins classificatórios no mesmo dia ou qualquer tarefa de avaliação da mesma natureza nos últimos três dias de aulas de cada semestre letivo.
2.2.3. Antes do final das atividades do semestre letivo, os alunos deverão ter conhecimento dos resultados de todas as tarefas de avaliação realizadas.
No Agrupamento, a avaliação qualitativa faz-se tendo por referência o seguinte:
Muito bom - 90% a 100%
Bom - 70% a 89%
Suficiente - 50% a 69%
Insuficiente - 1% a 49%